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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público. Retornem-se os autos à autoridade policial, assinalando o prazo de sessenta (60) dias para atendimento do requerido às fls. 16, item" a". Requisitem-se a certidão de distribuição criminal e a folha de antecedentes em nome de PEDRO FERREIRA, bem como as certidões do que porventura constar. Com o integral cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente como ofício. Intime-se. Cumpra-se.