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Processo 0001324-41.2024.8.26.0533 Lucas Varela Covolam Jane Franco MartinsCâmara de Direito Privadoartigo 85, § 2°art. 85 25/06/2024
Remetido ao DJE Relação: 0410/2025 Teor do ato: Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, somente desde o trânsito em julgado da decisão que a fixou. Assim sendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cálculo, nos termos acima determinados. Com a juntada, intime-se o executado, no mesmo prazo, para manifestação/pagamento. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive acerca do pedido de fls. 59, item d, se o caso. O acolhimento ainda que parcial da impugnação gera o arbitramento dos honorários advocatícios, por conseguinte, condeno o exequente, no presente cumprimento de sentença, ao pagamento da verba honorária advocatícia à parte executada, a teor do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor pleiteado inicialmente e a quantia finalmente reconhecida como devida. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Decisão rejeitou a impugnação considerando ausência de resistência dos exequentes quanto ao excesso de execução, deixando de fixar sucumbência - Agravo da impugnante, executada - Impugnação - Excesso de execução reconhecido pelos exequentes após planilha da impugnante, executada - Impugnação acolhida nesse tocante - Sucumbência - Honorários advocatícios devidos - Aplicação do Tema Repetitivo 410 do STJ, de caráter vinculante - Fixação nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do NCPC, em 10% do valor do excesso de execução reconhecido - Decisão agravada reformada nesta parte - Recurso provido - (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21756941220248260000 São Paulo, Relator: Jane Franco Martins, Data de Julgamento: 25/06/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2024) Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)