0001324-41.2024.8.26.0533
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE
Dados essenciais
O processo 0001324-41.2024.8.26.0533 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 26/04/2024. Nesta página estão organizados 99 andamentos, 1 partes e 26 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 26/04/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 2.203,12
- Foro
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste
Agora no processo
Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
99 eventos encontradosConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WSBT.26.70032528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.26.70032528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:24
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 3
Remetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
78
CNJ — Base Processual NacionalMandado de Levantamento Expedido Certidão - MLE
Mandado de Levantamento Expedido Certidão - MLE
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado no c
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado no cálculo de fls. 97, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado n
Remetido ao DJE Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado no cálculo de fls. 97, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WSBT.26.70003468-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2026 18:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WSBT.26.70003468-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2026 18:56
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalNão Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débito (fls. 18
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débito (fls. 18), daí que competia ao exequente apenas atualizar o valor do débito e incidir o percentual de 10% (dez por cento), a fim de traçar o cômputo da verba honorária devida a si. Na hipótese dos autos, o exequente utilizou como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor do débito com correção monetária mais juros de mora, o que se revelou indevido. O montante atualizado do débito deve contemplar somente a correção monetária, haja vista que os juros incidem somente após aconstituiçãodo devedor em mora. Assim, não incidem juros de mora antes do decurso do prazo para pagamento voluntário da verba sucumbencial, porque somente depois disso possível falar em mora no cumprimento da obrigação. A propósito a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPREITADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Excesso de execução reconhecido - Incidência de juros moratórios sobre as verbas sucumbenciais - Cabimento a partir da liquidação do débito e início da fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento voluntário - Não há falar em mora no pagamento dos ônus sucumbenciais antes do trânsito em julgado - Valor da condenação utilizado como base de cálculo atualizado com correção monetária e juros de mora - Excesso de execução configurado com relação aos juros aplicados antes da intimação para cumprimento espontâneo da condenação - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2296455-09.2023.8 .26.0000 Santo André, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 15/12/2023, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023). Persiste, pois, a decisão como lançada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débi
Remetido ao DJE Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débito (fls. 18), daí que competia ao exequente apenas atualizar o valor do débito e incidir o percentual de 10% (dez por cento), a fim de traçar o cômputo da verba honorária devida a si. Na hipótese dos autos, o exequente utilizou como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor do débito com correção monetária mais juros de mora, o que se revelou indevido. O montante atualizado do débito deve contemplar somente a correção monetária, haja vista que os juros incidem somente após aconstituiçãodo devedor em mora. Assim, não incidem juros de mora antes do decurso do prazo para pagamento voluntário da verba sucumbencial, porque somente depois disso possível falar em mora no cumprimento da obrigação. A propósito a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPREITADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Excesso de execução reconhecido - Incidência de juros moratórios sobre as verbas sucumbenciais - Cabimento a partir da liquidação do débito e início da fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento voluntário - Não há falar em mora no pagamento dos ônus sucumbenciais antes do trânsito em julgado - Valor da condenação utilizado como base de cálculo atualizado com correção monetária e juros de mora - Excesso de execução configurado com relação aos juros aplicados antes da intimação para cumprimento espontâneo da condenação - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2296455-09.2023.8 .26.0000 Santo André, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 15/12/2023, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023). Persiste, pois, a decisão como lançada. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Lucas Varela Covolam
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Lucas Varela Covolam
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WSBT.26.70032528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.26.70032528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, s…
Remetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. Advogados(s): Jos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, e…
Remetido ao DJE Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale…
Remetido ao DJE Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual inciden…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar qu…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.25.70039498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.25.70039498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. Advogados(s): José Carlos Sk…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 14/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 14/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0410/2025 Teor do ato: Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentenç…
Remetido ao DJE Relação: 0410/2025 Teor do ato: Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a…
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento …
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Remetido ao DJE Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento d…
Remetido ao DJE Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo considerando que a matéria ventila…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação ao cumprim…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito susp…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSBT.24.70060665-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Se…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSBT.24.70060665-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/09/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Remetido ao DJE Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui …
Remetido ao DJE Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um …
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador cons…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um ano do trânsito…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Remetido ao DJE Relação: 0645/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artig…
Remetido ao DJE Relação: 0645/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Antes, porém, provi…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1006594-05.2019.8.26.0533
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1006594-05.2019.8.26.0533
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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1006594-05.2019.8.26.0533
Processo principal 1006594-05.2019.8.26.0533
2175694-12.2024.8.26.0000
09/05/2025 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, somente desde o trânsito em julgado da