Lucas Varela Covolam
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lucas Varela Covolam em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,1 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, embargos, impugnacao, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0001324-41.2024.8.26.0533- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.26.70032528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.26.70032528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. Advogados(s): …
Remetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o paga…
Remetido ao DJE Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado no cál…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débito (fls. 18), da…
Remetido ao DJE Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual inci…
Remetido ao DJE Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débito (f…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.25.70039498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.25.70039498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. Advogados(s): José Carlos…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 14/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 14/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0410/2025 Teor do ato: Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobr…
Remetido ao DJE Relação: 0410/2025 Teor do ato: Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, somente desde o trân…
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de…
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, somente de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Remetido ao DJE Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo considerando que a matéria vent…
Remetido ao DJE Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo considerando que a matéria ventilada na impugnação se refere ao excesso de…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito s…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo considerando que a matéria ventil…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSBT.24.70060665-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/09/2024 13:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSBT.24.70060665-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/09/2024 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um ano do trâns…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um ano do trânsito em julgado dos autos de conhecimento (a…
Remetido ao DJE Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de …
Remetido ao DJE Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um ano do trânsito em julgado dos autos de …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Remetido ao DJE Relação: 0645/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Antes, porém, pr…
Remetido ao DJE Relação: 0645/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1006594-05.2019.8.26.0533
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1006594-05.2019.8.26.0533
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.26.70032528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.26.70032528-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 15:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1219/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Remetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 3
Remetido ao DJE Relação: 1219/2026 Teor do ato: Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Mandado de Levantamento Expedido Certidão - MLE
Mandado de Levantamento Expedido Certidão - MLE
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado no c
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado no cálculo de fls. 97, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Remetido ao DJE Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado n
Remetido ao DJE Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 61, em favor da parte exequente, observados os dados de fls. 98. Providencie o executado o pagamento do saldo remanescente apontado no cálculo de fls. 97, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WSBT.26.70003468-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2026 18:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WSBT.26.70003468-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2026 18:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débito (fls. 18
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débito (fls. 18), daí que competia ao exequente apenas atualizar o valor do débito e incidir o percentual de 10% (dez por cento), a fim de traçar o cômputo da verba honorária devida a si. Na hipótese dos autos, o exequente utilizou como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor do débito com correção monetária mais juros de mora, o que se revelou indevido. O montante atualizado do débito deve contemplar somente a correção monetária, haja vista que os juros incidem somente após aconstituiçãodo devedor em mora. Assim, não incidem juros de mora antes do decurso do prazo para pagamento voluntário da verba sucumbencial, porque somente depois disso possível falar em mora no cumprimento da obrigação. A propósito a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPREITADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Excesso de execução reconhecido - Incidência de juros moratórios sobre as verbas sucumbenciais - Cabimento a partir da liquidação do débito e início da fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento voluntário - Não há falar em mora no pagamento dos ônus sucumbenciais antes do trânsito em julgado - Valor da condenação utilizado como base de cálculo atualizado com correção monetária e juros de mora - Excesso de execução configurado com relação aos juros aplicados antes da intimação para cumprimento espontâneo da condenação - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2296455-09.2023.8 .26.0000 Santo André, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 15/12/2023, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023). Persiste, pois, a decisão como lançada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Remetido ao DJE Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débi
Remetido ao DJE Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/72: rejeito os presentes embargos de declaração. De plano, vale repisar que foram arbitrados os honorários advocatícios de sucumbência em percentual incidente sobre o valor atualizado do débito (fls. 18), daí que competia ao exequente apenas atualizar o valor do débito e incidir o percentual de 10% (dez por cento), a fim de traçar o cômputo da verba honorária devida a si. Na hipótese dos autos, o exequente utilizou como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor do débito com correção monetária mais juros de mora, o que se revelou indevido. O montante atualizado do débito deve contemplar somente a correção monetária, haja vista que os juros incidem somente após aconstituiçãodo devedor em mora. Assim, não incidem juros de mora antes do decurso do prazo para pagamento voluntário da verba sucumbencial, porque somente depois disso possível falar em mora no cumprimento da obrigação. A propósito a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPREITADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Excesso de execução reconhecido - Incidência de juros moratórios sobre as verbas sucumbenciais - Cabimento a partir da liquidação do débito e início da fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento voluntário - Não há falar em mora no pagamento dos ônus sucumbenciais antes do trânsito em julgado - Valor da condenação utilizado como base de cálculo atualizado com correção monetária e juros de mora - Excesso de execução configurado com relação aos juros aplicados antes da intimação para cumprimento espontâneo da condenação - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2296455-09.2023.8 .26.0000 Santo André, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 15/12/2023, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023). Persiste, pois, a decisão como lançada. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada Nº Protocolo: WSBT.25.70040698-5 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 03/06/2025 17:45
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada Nº Protocolo: WSBT.25.70040698-5 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 03/06/2025 17:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.25.70039498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBT.25.70039498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Remetido ao DJE Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP),
Remetido ao DJE Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que os embargos são tempestivos.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que os embargos são tempestivos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBT.25.70036954-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2025 18:53
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBT.25.70036954-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2025 18:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 14/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 14/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Remetido ao DJE Relação: 0410/2025 Teor do ato: Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, somente desde o
Remetido ao DJE Relação: 0410/2025 Teor do ato: Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, somente desde o trânsito em julgado da decisão que a fixou. Assim sendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cálculo, nos termos acima determinados. Com a juntada, intime-se o executado, no mesmo prazo, para manifestação/pagamento. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive acerca do pedido de fls. 59, item d, se o caso. O acolhimento ainda que parcial da impugnação gera o arbitramento dos honorários advocatícios, por conseguinte, condeno o exequente, no presente cumprimento de sentença, ao pagamento da verba honorária advocatícia à parte executada, a teor do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor pleiteado inicialmente e a quantia finalmente reconhecida como devida. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Decisão rejeitou a impugnação considerando ausência de resistência dos exequentes quanto ao excesso de execução, deixando de fixar sucumbência - Agravo da impugnante, executada - Impugnação - Excesso de execução reconhecido pelos exequentes após planilha da impugnante, executada - Impugnação acolhida nesse tocante - Sucumbência - Honorários advocatícios devidos - Aplicação do Tema Repetitivo 410 do STJ, de caráter vinculante - Fixação nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do NCPC, em 10% do valor do excesso de execução reconhecido - Decisão agravada reformada nesta parte - Recurso provido - (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21756941220248260000 São Paulo, Relator: Jane Franco Martins, Data de Julgamento: 25/06/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2024) Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, somen
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença Tudo isso considerado, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução, devendo incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, somente desde o trânsito em julgado da decisão que a fixou. Assim sendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cálculo, nos termos acima determinados. Com a juntada, intime-se o executado, no mesmo prazo, para manifestação/pagamento. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive acerca do pedido de fls. 59, item d, se o caso. O acolhimento ainda que parcial da impugnação gera o arbitramento dos honorários advocatícios, por conseguinte, condeno o exequente, no presente cumprimento de sentença, ao pagamento da verba honorária advocatícia à parte executada, a teor do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor pleiteado inicialmente e a quantia finalmente reconhecida como devida. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - Decisão rejeitou a impugnação considerando ausência de resistência dos exequentes quanto ao excesso de execução, deixando de fixar sucumbência - Agravo da impugnante, executada - Impugnação - Excesso de execução reconhecido pelos exequentes após planilha da impugnante, executada - Impugnação acolhida nesse tocante - Sucumbência - Honorários advocatícios devidos - Aplicação do Tema Repetitivo 410 do STJ, de caráter vinculante - Fixação nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do NCPC, em 10% do valor do excesso de execução reconhecido - Decisão agravada reformada nesta parte - Recurso provido - (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21756941220248260000 São Paulo, Relator: Jane Franco Martins, Data de Julgamento: 25/06/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2024)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSBT.24.70068068-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/10/2024 23:49
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSBT.24.70068068-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/10/2024 23:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Remetido ao DJE Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo considerando que a matéria ventilada na impugnação se refere ao exces
Remetido ao DJE Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo considerando que a matéria ventilada na impugnação se refere ao excesso de execução, bem como há depósito judicial do valor que entende devido (fls. 47/48). Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Impugnação ao cumprimento de sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo considerando que a matéria v
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo considerando que a matéria ventilada na impugnação se refere ao excesso de execução, bem como há depósito judicial do valor que entende devido (fls. 47/48). Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a impugnação é tempestiva.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a impugnação é tempestiva.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSBT.24.70060665-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/09/2024 13:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WSBT.24.70060665-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/09/2024 13:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um ano do trânsito em julgado dos autos de conhecimen
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um ano do trânsito em julgado dos autos de conhecimento (art. 513, § 2º, I, e § 4º, do Código de Processo Civil). Assim, acolho os embargos de declaração, para determinar que a intimação para o início da execução se dê na pessoa do seu advogado. Fica o executado intimado, na pessoa do seu procurador, a partir da publicação desta decisão, para que providencie o pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, defiro, desde já, pesquisa de bens em nome da parte executada: 1- Defiro penhora de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD, inclusive determinando a reiteração automática de ordem pelo prazo de trinta dias. Com a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito e recolhidas as custas, às providências. 1.1- Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 1.2- Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 1.3- Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. 2- Restando infrutífera a diligência supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. Providencie-se desde que recolhidas as custas. 8. Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, defiro pesquisa ARISP. 9. Observe-se que poderão ser reiteradas por uma vez as pesquisas ora deferidas. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Remetido ao DJE Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um ano do trânsito em julgado dos auto
Remetido ao DJE Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/33: com razão a parte embargante, porquanto o executado possui procurador constituído nos autos, bem como o cumprimento foi inaugurado antes do prazo de um ano do trânsito em julgado dos autos de conhecimento (art. 513, § 2º, I, e § 4º, do Código de Processo Civil). Assim, acolho os embargos de declaração, para determinar que a intimação para o início da execução se dê na pessoa do seu advogado. Fica o executado intimado, na pessoa do seu procurador, a partir da publicação desta decisão, para que providencie o pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, defiro, desde já, pesquisa de bens em nome da parte executada: 1- Defiro penhora de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD, inclusive determinando a reiteração automática de ordem pelo prazo de trinta dias. Com a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito e recolhidas as custas, às providências. 1.1- Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 1.2- Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 1.3- Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. 2- Restando infrutífera a diligência supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. Providencie-se desde que recolhidas as custas. 8. Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, defiro pesquisa ARISP. 9. Observe-se que poderão ser reiteradas por uma vez as pesquisas ora deferidas. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBT.24.70054156-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2024 11:34
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBT.24.70054156-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2024 11:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Remetido ao DJE Relação: 0645/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhiment
Remetido ao DJE Relação: 0645/2024 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da Taxa Postal (cód. 120-1). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Recebida a Petição Inicial Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da Taxa Postal (cód
Recebida a Petição Inicial Intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento da Taxa Postal (cód. 120-1). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a(s) guia(s) DARE consta vinculada aos autos, junto ao sistema SAJ..
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que a(s) guia(s) DARE consta vinculada aos autos, junto ao sistema SAJ..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1006594-05.2019.8.26.0533
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1006594-05.2019.8.26.0533
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001324-41.2024.8.26.0533 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.