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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado assinalado nos autos em audiência (fl. 128), cumpra-se a sentença (fls. 112/117) expedindo-se a guia de recolhimento definitiva do réu MARCELO ALEXANDRE SILVA. Oficie-se ao IIRGD para atualização do histórico criminal do réu. 2 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 3 - Por se tratar de réu beneficiado com a gratuidade judiciária, assistido pela Defensoria Pública (fl. 117), fica suspensa a cobrança das custas de 100 UFESPs.Anote-se. 4 - Comunique-se ao representante da empresa vítima, João Lucas Henrique Lopes, o encerramento dos autos, encaminhando-lhe cópia da sentença. 5 - No mais, sobre os itens apreendidos (seguimentos de tubos metálicos, peças retiradas do sistema de refrigeração, fios e cabos), conforme descritos no Auto de Exibição/Apreensão (fl. 24), ante o trânsito em julgado, não remanesce interesse na apreensão, razão pela qual fica autorizada a liberação. Outrossim, fica determinada a destruição dos objetos, caso não reivindicada a liberação/restituição pelo(a) legítimo proprietário(a) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado. Para tanto, comunique-se à d. Autoridade Policial a autorização para destruição dos objetos apreendidos. Encaminhe-se esta deliberação à Autoridade Policial competente (100º D.P. JDIM HERCULANO) a fim de que adote as providências necessárias, servindo o presente despacho como ofício. 6 - Por fim, cumpridos os itens acima, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, dê-se ciência ao Ministério Público e então arquivem-se os autos. São Paulo, 12 de agosto de 2026.