1530675-57.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça - SP · 07 CRIMINAL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1530675-57.2026.8.26.0454 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 07 CRIMINAL DE CENTRAL. A classe informada é Ação Penal - Procedimento Ordinário e o ajuizamento ocorreu em 22/05/2026. Nesta página estão organizados 151 andamentos, 3 partes e 12 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Furto Qualificado.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 07 CRIMINAL DE CENTRAL
- Classe
- Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Ajuizamento
- 22/05/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Criminal Barra Funda
- Magistrado(a) / relator(a)
- Paulo Eduardo Balbone Costa
Agora no processo
Documento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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151 eventos encontradosDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP
Certidão de Cartório Expedida Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 146: Acolho a cota do Ministério Público. Verifica-se da certidão de pena de multa disponibilizada às fls. 200/201 que a multa imposta perfaz o montante de R$ 819,36 equivalente a 21,32 UFESP's, valor que
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 146: Acolho a cota do Ministério Público. Verifica-se da certidão de pena de multa disponibilizada às fls. 200/201 que a multa imposta perfaz o montante de R$ 819,36 equivalente a 21,32 UFESP's, valor que não supera o equivalente a dois salários-mínimos, considerado o vigente, incidindo, portanto, a hipótese prevista no art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, com a redação dada pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP. Constata-se, ainda, a inexistência das hipóteses de ajuizamento obrigatório previstas no art. 3º, § 2º, da referida Resolução. Assim, certifique-se nos presentes autos a deliberação ministerial de não encaminhamento da certidão de pena de multa à Promotoria de Justiça de Execuções Criminais, por ausência de interesse processual diante da baixa materialidade econômica do crédito. Ademais, determino o arquivamento dos autos quanto à pena de multa, nos termos do art. 1º, § 5º, da Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, com a redação dada pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP, sem prejuízo de futura remessa, caso sobrevenha hipótese legal. Por fim, prossiga com o cumprimento do despacho de fl. 129, até oportuno arquivamento dos autos. São Paulo, 18 de agosto de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaGuia de Recolhimento Expedida
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - Guia enviada
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - Guia enviada
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80349113-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2026 12:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80349113-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2026 12:55
TJSP — Consulta PúblicaOfício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
TJSP — Consulta PúblicaOfício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014
Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014
TJSP — Consulta PúblicaOfício Expedido Ofício - Recomendação - Condenado - Crime
Ofício Expedido Ofício - Recomendação - Condenado - Crime
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida CERTIDÃO Termo de Publicação de Sentença
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO Termo de Publicação de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes CERT Trânsito MP e Réus (Vários Acusados no Processo - Selecionar os Réus Desejados - No Histórico Trânsito para 1 Réu)
Trânsito em Julgado às partes CERT Trânsito MP e Réus (Vários Acusados no Processo - Selecionar os Réus Desejados - No Histórico Trânsito para 1 Réu)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de emissão de documento no BNMP 3.0
Certidão de Cartório Expedida Certidão de emissão de documento no BNMP 3.0
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 050.2026/204081-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2026 Local: Oficial de justiça - Alberto Owada
Mandado Expedido Mandado nº: 050.2026/204081-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2026 Local: Oficial de justiça - Alberto Owada
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado assinalado nos autos em audiência (fl. 128), cumpra-se a sentença (fls. 112/117) expedindo-se a guia de recolhimento definitiva do réu MARCELO ALEXANDRE SILVA. Oficie-se ao IIRGD
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado assinalado nos autos em audiência (fl. 128), cumpra-se a sentença (fls. 112/117) expedindo-se a guia de recolhimento definitiva do réu MARCELO ALEXANDRE SILVA. Oficie-se ao IIRGD para atualização do histórico criminal do réu. 2 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 3 - Por se tratar de réu beneficiado com a gratuidade judiciária, assistido pela Defensoria Pública (fl. 117), fica suspensa a cobrança das custas de 100 UFESPs.Anote-se. 4 - Comunique-se ao representante da empresa vítima, João Lucas Henrique Lopes, o encerramento dos autos, encaminhando-lhe cópia da sentença. 5 - No mais, sobre os itens apreendidos (seguimentos de tubos metálicos, peças retiradas do sistema de refrigeração, fios e cabos), conforme descritos no Auto de Exibição/Apreensão (fl. 24), ante o trânsito em julgado, não remanesce interesse na apreensão, razão pela qual fica autorizada a liberação. Outrossim, fica determinada a destruição dos objetos, caso não reivindicada a liberação/restituição pelo(a) legítimo proprietário(a) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado. Para tanto, comunique-se à d. Autoridade Policial a autorização para destruição dos objetos apreendidos. Encaminhe-se esta deliberação à Autoridade Policial competente (100º D.P. JDIM HERCULANO) a fim de que adote as providências necessárias, servindo o presente despacho como ofício. 6 - Por fim, cumpridos os itens acima, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, dê-se ciência ao Ministério Público e então arquivem-se os autos. São Paulo, 12 de agosto de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaCondenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública contra MARCELO ALEXANDRE SILVA, para declarar o réu como incurso nas penas do artigo 155, "
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública contra MARCELO ALEXANDRE SILVA, para declarar o réu como incurso nas penas do artigo 155, "caput", do Código Penal, CONDENANDO-O, em consequência, às penas de UM ANO E SEIS MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial fechado, além do pagamento de QUINZE DIAS-MULTA. Fixo o dia-multa no mínimo legal, ou seja, 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, à míngua de dados que permitam aferir eventual situação econômica mais abastada do réu. Denego recurso em liberdade. O réu (reincidente, ora condenado) demonstra que em liberdade insiste em atentar contra a ordem pública. E há ainda que se acautelar, agora, a aplicação da Lei Penal. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Isento de custas, assistido o réu pela Defensoria Pública. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Publicada em audiência. Saem os presentes devidamente intimados. São Paulo, 11 de agosto de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaTermo de Audiência Expedido Por fim, pelo MM. Juiz foi proferida sentença que segue em separado, publicada nesta audiência, de cujo teor as partes tomam conhecimento e da qual já saem intimadas. Nos termos do artigo 1269 e seus parágrafos e artigo 1270 e
Termo de Audiência Expedido Por fim, pelo MM. Juiz foi proferida sentença que segue em separado, publicada nesta audiência, de cujo teor as partes tomam conhecimento e da qual já saem intimadas. Nos termos do artigo 1269 e seus parágrafos e artigo 1270 e seus parágrafos, ambos das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça, expedidas pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, este termo é assinado eletronicamente apenas pelo Magistrado. As partes estão cientes sobre o respectivo teor do presente termo. São Paulo, 11/08/2026. Eu, ____, Gustavo Bernardes Padovan Branquinho, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalMandado
7
CNJ — Base Processual NacionalMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
79
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Justiça Pública
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Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014
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Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
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Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80349113-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2026 12:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80349113-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2026 12:55
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO Termo de Publicação de Sentença
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado assinalado nos autos em audiência (fl. 128), cumpr…
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Termo de Audiência Expedido Por fim, pelo MM. Juiz foi proferida sentença que segue em separado, publicada nesta audiência, de …
Termo de Audiência Expedido Por fim, pelo MM. Juiz foi proferida sentença que segue em separado, publicada nesta audiência, de cujo teor as partes tomam conhecimento e da qual já saem intimadas. Nos termos do artigo 1269…
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a aç…
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Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
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Recebida a denúncia VISTOS. I - Em cognição sumária, adequada à presente decisão, verifico que as provas que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria. Não é caso d…
Audiências e sessões
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Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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