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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 10806/10807: Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento apenas quanto à intimação da executada acerca da habilitação de herdeiros de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA e MARIA MONTEIRO SIQUEIRA. Assim sendo, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, apresente impugnação acerca da habilitação de herdeiros de ANTONIO MARTINS SIQUEIRA e MARIA MONTEIRO SIQUEIRA. Prazo: 10 (dez) dias. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int.