Alessandra Santos de Almeida
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Alessandra Santos de Almeida em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,8 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, conclusos, protocolo, referente. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1016742-86.2024.8.26.0020- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE NOSSA SENHORA DO O
- Última atualização
- 05/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WNSO.26.70102919-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/06/2026 15:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WNSO.26.70102919-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/06/2026 15:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0812/2026 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação de fls. 300/301 e o teor do pedido reconvencional, apresente a ré-reconvinte a cópia da certidão da matrícula do imóvel sub judice, com ave…
Remetido ao DJE Relação: 0812/2026 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação de fls. 300/301 e o teor do pedido reconvencional, apresente a ré-reconvinte a cópia da certidão da matrícula do imóvel sub judice, com averbação da transmissão de propriedade à corr…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WNSO.26.70023268-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/02/2026 14:54
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WNSO.26.70023268-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/02/2026 14:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para manifestação dos réus sobre a determinação de fls. 248/249, itens 4 e 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Adv…
Remetido ao DJE Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para manifestação dos réus sobre a determinação de fls. 248/249, itens 4 e 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jonas Smith Oliveira (OAB 154897…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos às fls. 226/243, em 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a ré-reconvinte em réplica à contestação da recon…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos às fls. 226/243, em 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a ré-reconvinte em réplica à contestação da reconvenção. 3. Fls. 247: Defiro a tramitação pr…
Remetido ao DJE Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos às fls. 226/243, em 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a ré-reconvinte em réplica à contestação da re…
Remetido ao DJE Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos às fls. 226/243, em 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a ré-reconvinte em réplica à contestação da reconvenção. 3. Fls. 247: Defiro a tramitação…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70137679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70137679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Remetido ao DJE Relação: 0278/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 102/103, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inic…
Remetido ao DJE Relação: 0278/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 102/103, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial, por alegada omissão quanto ao pedido d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 - Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 102/103, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 - Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 102/103, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial, por alegada omissão quanto ao pedido de e…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70071181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 14:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70071181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076
Remetido ao DJE Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. ROSANA MARTINELLI ajuizou ação de obrigação de fazer com reparação de danos contra ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA e BUFFET SPASSO COLORI LTDA, pretendendo a conden…
Remetido ao DJE Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. ROSANA MARTINELLI ajuizou ação de obrigação de fazer com reparação de danos contra ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA e BUFFET SPASSO COLORI LTDA, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de aluguel mensa…
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. ROSANA MARTINELLI ajuizou ação de obrigação de fazer com reparação de danos contra ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA e BUFFET SPASSO COLORI LTDA, pretendendo a condenação dos r…
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. ROSANA MARTINELLI ajuizou ação de obrigação de fazer com reparação de danos contra ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA e BUFFET SPASSO COLORI LTDA, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de aluguel mensal pelo uso…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia da certidão atualizada da matríc…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel, pois o documento de fls. 17/…
Remetido ao DJE Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia da certidão atu…
Remetido ao DJE Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia da certidão atualizada da matrícula do imóvel, pois o docu…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WNSO.26.70102919-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/06/2026 15:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WNSO.26.70102919-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/06/2026 15:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista a manifestação de fls. 300/301 e o teor do pedido reconvencional, apresente a ré-reconvinte a cópia da certidão da matrícula do imóvel sub judice, com averbação da transmissão de propriedade à co
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Tendo em vista a manifestação de fls. 300/301 e o teor do pedido reconvencional, apresente a ré-reconvinte a cópia da certidão da matrícula do imóvel sub judice, com averbação da transmissão de propriedade à corré-reconvinte. Com a juntada, dê-se vista às partes, e, após, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0812/2026 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação de fls. 300/301 e o teor do pedido reconvencional, apresente a ré-reconvinte a cópia da certidão da matrícula do imóvel sub judice, com averbação da transmissão de propriedade à
Remetido ao DJE Relação: 0812/2026 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação de fls. 300/301 e o teor do pedido reconvencional, apresente a ré-reconvinte a cópia da certidão da matrícula do imóvel sub judice, com averbação da transmissão de propriedade à corré-reconvinte. Com a juntada, dê-se vista às partes, e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jonas Smith Oliveira (OAB 154897/SP), Henrique Tavares Bernardo (OAB 416355/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WNSO.26.70023268-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/02/2026 14:54
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WNSO.26.70023268-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/02/2026 14:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para manifestação dos réus sobre a determinação de fls. 248/249, itens 4 e 5. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para manifestação dos réus sobre a determinação de fls. 248/249, itens 4 e 5. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para manifestação dos réus sobre a determinação de fls. 248/249, itens 4 e 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jonas Smith Oliveira (OAB 1
Remetido ao DJE Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia o decurso do prazo para manifestação dos réus sobre a determinação de fls. 248/249, itens 4 e 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jonas Smith Oliveira (OAB 154897/SP), Henrique Tavares Bernardo (OAB 416355/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70208699-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/10/2025 22:41
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70208699-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/10/2025 22:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70202938-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/09/2025 14:57
Réplica Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70202938-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/09/2025 14:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70202942-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/09/2025 15:00
Réplica Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70202942-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/09/2025 15:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70202956-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/09/2025 15:06
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70202956-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/09/2025 15:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos às fls. 226/243, em 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a ré-reconvinte em réplica à contestação da reconvenção. 3. Fls. 247: Defiro a tramitaç
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos às fls. 226/243, em 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a ré-reconvinte em réplica à contestação da reconvenção. 3. Fls. 247: Defiro a tramitação prioritária. Anotado. 4. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos às fls. 226/243, em 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a ré-reconvinte em réplica à contestação da reconvenção. 3. Fls. 247: Defiro a trami
Remetido ao DJE Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos às fls. 226/243, em 15 dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a ré-reconvinte em réplica à contestação da reconvenção. 3. Fls. 247: Defiro a tramitação prioritária. Anotado. 4. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Jonas Smith Oliveira (OAB 154897/SP), Henrique Tavares Bernardo (OAB 416355/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70137679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70137679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Certidão de Distribuição/Anotação Expedida Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Certidão de Cartório Expedida REMESSA AO DISTRIBUIDOR
Certidão de Cartório Expedida REMESSA AO DISTRIBUIDOR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70097345-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/05/2025 19:44
Réplica Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70097345-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/05/2025 19:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70095085-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/05/2025 07:38
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70095085-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/05/2025 07:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0278/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 102/103, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial, por alegada omissão quanto ao ped
Remetido ao DJE Relação: 0278/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 102/103, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial, por alegada omissão quanto ao pedido de exibição do contrato de aluguel e quanto à profundidade da análise dos pedidos formulados. Conheço dos embargos de declaração opostos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC Decisão completa Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado Propósitos infringentes Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. 2 - Fls. 118/125: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. Fls. 146/159: Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Emende o reconvinte a inicial para atribuir valor à causa, complementando, se o caso, as custas recolhidas, sob pena de extinção. Fica intimada a autor-reconvinda para, querendo, contestar a reconvenção, bem como apresentar réplica também à contestação de fls. 146/159, no prazo legal. 3 - Fls. 197: Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência, pois a autora não participou da formação do contrato de locação e seu o direito à percepção dos aluguéis é questão controvertida nos autos, devendo a questão ser decidida sob cognição exauriente. O pedido, ademais, é irreversível. Assim, não há que se falar em concessão da tutela de urgência no caso em exame. Advogados(s): Jonas Smith Oliveira (OAB 154897/SP), Henrique Tavares Bernardo (OAB 416355/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 - Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 102/103, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial, por alegada omissão quanto ao pedido
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1 - Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 102/103, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial, por alegada omissão quanto ao pedido de exibição do contrato de aluguel e quanto à profundidade da análise dos pedidos formulados. Conheço dos embargos de declaração opostos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC Decisão completa Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado Propósitos infringentes Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. 2 - Fls. 118/125: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias. Fls. 146/159: Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Emende o reconvinte a inicial para atribuir valor à causa, complementando, se o caso, as custas recolhidas, sob pena de extinção. Fica intimada a autor-reconvinda para, querendo, contestar a reconvenção, bem como apresentar réplica também à contestação de fls. 146/159, no prazo legal. 3 - Fls. 197: Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência, pois a autora não participou da formação do contrato de locação e seu o direito à percepção dos aluguéis é questão controvertida nos autos, devendo a questão ser decidida sob cognição exauriente. O pedido, ademais, é irreversível. Assim, não há que se falar em concessão da tutela de urgência no caso em exame.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70071181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 14:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70071181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 14:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Contestação com Reconvenção - Juntada Nº Protocolo: WNSO.24.70247650-5 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 22/11/2024 13:46
Contestação com Reconvenção - Juntada Nº Protocolo: WNSO.24.70247650-5 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 22/11/2024 13:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WNSO.24.70246601-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2024 11:35
Contestação Juntada Nº Protocolo: WNSO.24.70246601-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2024 11:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA721798465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandra Santos de Almeida Diligência : 28/10/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA721798465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandra Santos de Almeida Diligência : 28/10/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1016742-86.2024.8.26.0020 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.