Altair Alves de Lima Rosa
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Altair Alves de Lima Rosa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 10,7 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, expedida, relacao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0001303-84.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Procedimento Comum Cível
0131466-51.2006.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2088/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2088/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Autos arquivados. Não foi localizada neste cumprimento de sentença qualquer decisão deferindo a gratuidade da justiça a quaisquer dos exequentes/sucessores de exequ…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Autos arquivados. Não foi localizada neste cumprimento de sentença qualquer decisão deferindo a gratuidade da justiça a quaisquer dos exequentes/sucessores de exequentes. A parte interessada no prosseguiment…
Remetido ao DJE Relação: 2088/2026 Teor do ato: Vistos. Autos arquivados. Não foi localizada neste cumprimento de sentença qualquer decisão deferindo a gratuidade da justiça a quaisquer dos exequentes/sucessores de ex…
Remetido ao DJE Relação: 2088/2026 Teor do ato: Vistos. Autos arquivados. Não foi localizada neste cumprimento de sentença qualquer decisão deferindo a gratuidade da justiça a quaisquer dos exequentes/sucessores de exequentes. A parte interessada no prosseguim…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70619219-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/06/2026 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70619219-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/06/2026 17:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Remetido ao DJE Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 712: No prazo adicional de 60 dias, manifestem-se os autores em termos de continuidade. Decorrido em silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo prescricion…
Remetido ao DJE Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 712: No prazo adicional de 60 dias, manifestem-se os autores em termos de continuidade. Decorrido em silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Nilton Dias Pereira …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70662335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70662335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Remetido ao DJE Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste. Após, venham co…
Remetido ao DJE Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste. Após, venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80126208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 09:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80126208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 09:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70334681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70334681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/682: Ciente do cadastro da sucessão processual. Aguarde-se por 30 dias o resultado do pedido administrativo de informes e a entrega dos cálculos pela ex…
Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/682: Ciente do cadastro da sucessão processual. Aguarde-se por 30 dias o resultado do pedido administrativo de informes e a entrega dos cálculos pela exequente. No silêncio, ao arquivo no aguardo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70891609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 21:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70891609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 21:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839
Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/669 Diante de diligência administrativa veiculada e documentação juntada pela FESP, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 11/57 - …
Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/669 Diante de diligência administrativa veiculada e documentação juntada pela FESP, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 11/57 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80193591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 12:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80193591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 12:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70499286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70499286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:18
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689
Remetido ao DJE Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/2 Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são ba…
Remetido ao DJE Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/2 Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é impleme…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1/2 Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são basta…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1/2 Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é implementa…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0131466-51.2006.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0131466-51.2006.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001303-84.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001303-84.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0383/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412
Remetido ao DJE Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/201…
Remetido ao DJE Relação: 0383/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionam…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticio…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição…
Despacho Proferido Fls. 179/283: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Dire…
Despacho Proferido Fls. 179/283: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Int. Fls. 179/283: Recebo a ap…
Despacho Proferido Fls. 171/177: Recebo a apelação da FESP no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Fls. 179/283: Aguarde-se processamento do recurso da FESP, para se evitar colidência de prazos. O…
Despacho Proferido Fls. 171/177: Recebo a apelação da FESP no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Fls. 179/283: Aguarde-se processamento do recurso da FESP, para se evitar colidência de prazos. Oportunamente, venham conclusos para process…
Sentença Proferida Proc. nº 1484.583.53.2006.131466-4. VISTOS. SANDRA BERTONI, ABÍLIO RODRIGUES, ALCIDES VILCHES GALLEGO, ALTAIR ALVES DE LIMA ROSA, ALZIRA MIYAKO YCHIHARA GOTO, ANA CAROLINA CARREIRA, ARLETE KRETTELYS…
Sentença Proferida Proc. nº 1484.583.53.2006.131466-4. VISTOS. SANDRA BERTONI, ABÍLIO RODRIGUES, ALCIDES VILCHES GALLEGO, ALTAIR ALVES DE LIMA ROSA, ALZIRA MIYAKO YCHIHARA GOTO, ANA CAROLINA CARREIRA, ARLETE KRETTELYS BATONI POLETTI, CARMINDA PEREIRA STERSA, C…
Sentença Registrada Número Sentença: 93/2007 Livro: 713 Folha(s): de 30 até 35 Data Registro: 22/01/2007 16:38:01
Sentença Registrada Número Sentença: 93/2007 Livro: 713 Folha(s): de 30 até 35 Data Registro: 22/01/2007 16:38:01
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Despacho Proferido PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Certifico e dou fé que registrei o presente feito no livro próprio nº 84 , sob nº 1484.053.06.131466-4 Em 18.10.06. Eu, _____________, escr. Subscrevi. CONCLUSÃO EM 23.10.…
Despacho Proferido PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Certifico e dou fé que registrei o presente feito no livro próprio nº 84 , sob nº 1484.053.06.131466-4 Em 18.10.06. Eu, _____________, escr. Subscrevi. CONCLUSÃO EM 23.10.06, faço os presentes autos conclusos ao(à)…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2088/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2088/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70841042-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/07/2026 18:19
Pedido de Desarquivamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70841042-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/07/2026 18:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Autos arquivados. Não foi localizada neste cumprimento de sentença qualquer decisão deferindo a gratuidade da justiça a quaisquer dos exequentes/sucessores de exequentes. A parte interessada no prossegu
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Autos arquivados. Não foi localizada neste cumprimento de sentença qualquer decisão deferindo a gratuidade da justiça a quaisquer dos exequentes/sucessores de exequentes. A parte interessada no prosseguimento deve recolher a taxa de desarquivamento devida (1,212 UFESP = R$ 46,57, para 2026 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), bem como se manifestar de forma concreta sobre o prosseguimento, em 15 dias. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão em arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2088/2026 Teor do ato: Vistos. Autos arquivados. Não foi localizada neste cumprimento de sentença qualquer decisão deferindo a gratuidade da justiça a quaisquer dos exequentes/sucessores de exequentes. A parte interessada no pross
Remetido ao DJE Relação: 2088/2026 Teor do ato: Vistos. Autos arquivados. Não foi localizada neste cumprimento de sentença qualquer decisão deferindo a gratuidade da justiça a quaisquer dos exequentes/sucessores de exequentes. A parte interessada no prosseguimento deve recolher a taxa de desarquivamento devida (1,212 UFESP = R$ 46,57, para 2026 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2), bem como se manifestar de forma concreta sobre o prosseguimento, em 15 dias. Em caso de não recolhimento, os autos permanecerão em arquivo. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70619219-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/06/2026 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70619219-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 09/06/2026 17:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Fls. 712: No prazo adicional de 60 dias, manifestem-se os autores em termos de continuidade. Decorrido em silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo prescricional. Int.
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Fls. 712: No prazo adicional de 60 dias, manifestem-se os autores em termos de continuidade. Decorrido em silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo prescricional. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 712: No prazo adicional de 60 dias, manifestem-se os autores em termos de continuidade. Decorrido em silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Nilton Dias Per
Remetido ao DJE Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 712: No prazo adicional de 60 dias, manifestem-se os autores em termos de continuidade. Decorrido em silêncio, aguarde-se no arquivo, pelo prazo prescricional. Int. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70662335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70662335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste. Após, venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arqui
Remetido ao DJE Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste. Após, venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste. Após, venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste. Após, venham conclusos. Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80126208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 09:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80126208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 09:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70334681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70334681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/682: Ciente do cadastro da sucessão processual. Aguarde-se por 30 dias o resultado do pedido administrativo de informes e a entrega dos cálculos pela exequente. No silêncio, ao arquivo no ag
Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/682: Ciente do cadastro da sucessão processual. Aguarde-se por 30 dias o resultado do pedido administrativo de informes e a entrega dos cálculos pela exequente. No silêncio, ao arquivo no aguardo da prescrição. Int. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 677/682: Ciente do cadastro da sucessão processual. Aguarde-se por 30 dias o resultado do pedido administrativo de informes e a entrega dos cálculos pela exequente. No silêncio, ao arquivo no aguar
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 677/682: Ciente do cadastro da sucessão processual. Aguarde-se por 30 dias o resultado do pedido administrativo de informes e a entrega dos cálculos pela exequente. No silêncio, ao arquivo no aguardo da prescrição. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70891609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 21:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70891609-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 21:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/669 Diante de diligência administrativa veiculada e documentação juntada pela FESP, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 11/57 - Trata-se de pedido de habilitação nos
Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/669 Diante de diligência administrativa veiculada e documentação juntada pela FESP, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 11/57 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores dos autores CECILIA DE TOLEDO MARTINS VIEIRA e ABILIO RODRIGUES. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de MARIA ALICE VIEIRA, MARIA CECILIA VIEIRA ROCHA LIMA, MARIA INES VIEIRA GABAS, neste ato representada pelo seu curador Élcio Garbas, MARIA LUCIA VIEIRA e MARCOS VINICIUS MARTINS VIEIRA, no polo ativo do feito em sucessão a CECILIA DE TOLEDO MARTINS VIEIRA; 2 - de MARIA INES RODRIGUES, HAMILTON CARLOS RODRIGUES e MARCO ALEXANDRE RODRIGUES no polo ativo do feito em sucessão a ABILIO RODRIGUES. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Fls. 58/669 Diante de diligência administrativa veiculada e documentação juntada pela FESP, manifeste-se a exequente, no prazo
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Fls. 58/669 Diante de diligência administrativa veiculada e documentação juntada pela FESP, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 11/57 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores dos autores CECILIA DE TOLEDO MARTINS VIEIRA e ABILIO RODRIGUES. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de MARIA ALICE VIEIRA, MARIA CECILIA VIEIRA ROCHA LIMA, MARIA INES VIEIRA GABAS, neste ato representada pelo seu curador Élcio Garbas, MARIA LUCIA VIEIRA e MARCOS VINICIUS MARTINS VIEIRA, no polo ativo do feito em sucessão a CECILIA DE TOLEDO MARTINS VIEIRA; 2 - de MARIA INES RODRIGUES, HAMILTON CARLOS RODRIGUES e MARCO ALEXANDRE RODRIGUES no polo ativo do feito em sucessão a ABILIO RODRIGUES. Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80193591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 12:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80193591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 12:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70499286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70499286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.23.70473298-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2023 19:33
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFPA.23.70473298-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2023 19:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/2 Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é im
Remetido ao DJE Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/2 Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é implementada diretamente pela parte. Para a obtenção de informes, assim, deverão os autores diligenciar na Administração Pública, conforme autoriza o Decreto 61.782/2016, norma da própria Fazenda Executada, o que em tudo sugere que haverá dos órgãos máxima cooperação: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Os informes necessários à elaboração do cálculo executivo podem ser obtidos: para os servidores civis em atividade através do link https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp; para os servidores militares em atividade através do link https://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.aspx; e para os servidores inativos e pensionistas através do link https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index/jsp. Ou, alternativamente, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, Oriento o(s) exequente(s) que protocolem cópia desta decisão contendo o pedido de informes/planilhas dividido por SECRETARIAS, AUTARQUIAS, E/OU DEMAIS ENTES, a fim de permitir maior racionalização do serviço administrativo, o que atende suas próprias razões. Fica o ADVOGADO autorizado a retirar as planilhas no órgão administrativo. O prazo para entrega das planilhas pelo órgão administrativo é de 60 DIAS ÚTEIS, contados da juntada de cópia desta decisão protocolada junto ao órgão devedor. EVENTUAL AUSÊNCIA DE INFORMES. SUCESSIVAMENTE, desde logo, em caso de omissão ou inércia, ou mesmo diante de pedido de prazo insuficiente ou injustificado, fica a Administração Pública já advertida de que será autorizado CÁLCULO DIRETO pelos exequentes independentemente de informes/planilhas, a teor do RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1.336.026/PE: A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros. (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Deste modo, em caso de ausência ou discordância com as planilhas apresentadas, no prazo sucessivo de 30 dias, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) exequente(s) prosseguir com a execução apresentando os CÁLCULOS DIRETOS que repute(m) corretos, tendo em vista que já vencido o prazo concedido para a apresentação de informes. Seus cálculos basear-se-ão dentro dos parâmetros que dispuserem, ainda que sejam projetados ou inexatos, desde que razoáveis, observando-se a lealdade e a boa-fé, que deverão ser acompanhados de EXPLICAÇÃO clara de quais foram os dados em que se basearam, a fim de permitir controle judicial. Deve também conter expressamente na explicação, qual o índice de correção monetária e juros aplicados. O cálculo meramente contábil, despido de explicação, cuja insegurança não sustente o prosseguimento, causará maior retardamento processual. À Fazenda Pública caberá apenas, se e quando quiser, comprovar o equívoco mediante conta completa do valor a ser requisitado, incluindo-se aí correção monetária e juros de mora, situação em que será dada vista à parte exequente, ou seja, o custo de sua omissão exigirá conta completa. Registre-se que sua defesa não fica elidida, porque ainda poderá em caráter final impugnar o que entender pertinente em sede de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, mas que a indisponibilidade e o cuidado com o patrimônio público não o eximem de se desincumbir do ônus que decorre do Estado de Direito. No silêncio absoluto da executada, o feito tramitará sem interrupção até expedição do requisitório, cujo mérito é consequência direta da sua inação. RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA. Adoção de medida administrativa pela Fazenda Pública que não se revela condição imprescindível ao início da execução nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil então vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção dos cálculos apresentados em consonância com as informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública, como fonte pagadora e detentora das informações. Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 1001741-26.2015.8.26.0457Relator(a): Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data de registro: 16/12/2016). Em casos excepcionais, será marcada audiência. Tornem os autos em 90 dias úteis ou quando aportada petição. No silêncio, aguardem os autos no arquivo, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1/2 Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é imple
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1/2 Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é implementada diretamente pela parte. Para a obtenção de informes, assim, deverão os autores diligenciar na Administração Pública, conforme autoriza o Decreto 61.782/2016, norma da própria Fazenda Executada, o que em tudo sugere que haverá dos órgãos máxima cooperação: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Os informes necessários à elaboração do cálculo executivo podem ser obtidos: para os servidores civis em atividade através do link https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp; para os servidores militares em atividade através do link https://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.aspx; e para os servidores inativos e pensionistas através do link https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index/jsp. Ou, alternativamente, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, Oriento o(s) exequente(s) que protocolem cópia desta decisão contendo o pedido de informes/planilhas dividido por SECRETARIAS, AUTARQUIAS, E/OU DEMAIS ENTES, a fim de permitir maior racionalização do serviço administrativo, o que atende suas próprias razões. Fica o ADVOGADO autorizado a retirar as planilhas no órgão administrativo. O prazo para entrega das planilhas pelo órgão administrativo é de 60 DIAS ÚTEIS, contados da juntada de cópia desta decisão protocolada junto ao órgão devedor. EVENTUAL AUSÊNCIA DE INFORMES. SUCESSIVAMENTE, desde logo, em caso de omissão ou inércia, ou mesmo diante de pedido de prazo insuficiente ou injustificado, fica a Administração Pública já advertida de que será autorizado CÁLCULO DIRETO pelos exequentes independentemente de informes/planilhas, a teor do RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1.336.026/PE: A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros. (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Deste modo, em caso de ausência ou discordância com as planilhas apresentadas, no prazo sucessivo de 30 dias, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) exequente(s) prosseguir com a execução apresentando os CÁLCULOS DIRETOS que repute(m) corretos, tendo em vista que já vencido o prazo concedido para a apresentação de informes. Seus cálculos basear-se-ão dentro dos parâmetros que dispuserem, ainda que sejam projetados ou inexatos, desde que razoáveis, observando-se a lealdade e a boa-fé, que deverão ser acompanhados de EXPLICAÇÃO clara de quais foram os dados em que se basearam, a fim de permitir controle judicial. Deve também conter expressamente na explicação, qual o índice de correção monetária e juros aplicados. O cálculo meramente contábil, despido de explicação, cuja insegurança não sustente o prosseguimento, causará maior retardamento processual. À Fazenda Pública caberá apenas, se e quando quiser, comprovar o equívoco mediante conta completa do valor a ser requisitado, incluindo-se aí correção monetária e juros de mora, situação em que será dada vista à parte exequente, ou seja, o custo de sua omissão exigirá conta completa. Registre-se que sua defesa não fica elidida, porque ainda poderá em caráter final impugnar o que entender pertinente em sede de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR, mas que a indisponibilidade e o cuidado com o patrimônio público não o eximem de se desincumbir do ônus que decorre do Estado de Direito. No silêncio absoluto da executada, o feito tramitará sem interrupção até expedição do requisitório, cujo mérito é consequência direta da sua inação. RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. 1. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA. Adoção de medida administrativa pela Fazenda Pública que não se revela condição imprescindível ao início da execução nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil então vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção dos cálculos apresentados em consonância com as informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública, como fonte pagadora e detentora das informações. Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 1001741-26.2015.8.26.0457Relator(a): Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data de registro: 16/12/2016). Em casos excepcionais, será marcada audiência. Tornem os autos em 90 dias úteis ou quando aportada petição. No silêncio, aguardem os autos no arquivo, independente de nova intimação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0131466-51.2006.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0131466-51.2006.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001303-84.2023.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001303-84.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001303-84.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 181 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 181 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Expedição de documento Ag. remessa ao arquivo geral
Expedição de documento Ag. remessa ao arquivo geral
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Decurso de Prazo CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
Decurso de Prazo CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0131466-51.2006.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.