Amelia de Gouvea Barbetta
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Amelia de Gouvea Barbetta em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: inicial, emenda, peticao, relacao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1137259-84.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Decurso de Prazo UPJ - DECORREU PRAZO DECISÃO
Decurso de Prazo UPJ - DECORREU PRAZO DECISÃO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinê…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão …
Remetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando s…
Remetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados …
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a …
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princíp…
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hip…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procur…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assin…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será e…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Ap…
Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silênci…
Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágraf…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos junta…
Remetido ao DJE Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a pá…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Decurso de Prazo UPJ - DECORREU PRAZO DECISÃO
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673598-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2026 16:22
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673598-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2026 16:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Dev
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação. 4. Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objeti
Remetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação. 4. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80164680-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2026 07:55
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80164680-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2026 07:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferiment
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/039544-8 Situação: Aguardando cumprimento em 18/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/039544-8 Situação: Aguardando cumprimento em 18/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, n
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267128-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/03/2026 17:27
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267128-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/03/2026 17:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada por NERE
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada por NEREIDE GIBERTONI RIZZO. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente
Remetido ao DJE Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada por NEREIDE GIBERTONI RIZZO. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70180660-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/02/2026 17:46
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70180660-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/02/2026 17:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, par
Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71303800-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/12/2025 03:44
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71303800-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/12/2025 03:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração com data não superior a 6 (seis) meses, documento pessoal, comprovante de endereço, planilha de cálculo e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo. Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte,
Remetido ao DJE Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração com data não superior a 6 (seis) meses, documento pessoal, comprovante de endereço, planilha de cálculo e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo. Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1137259-84.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.