1137259-84.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1137259-84.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 31 andamentos, 6 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 115.754,19
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- André Mattos Soares
Agora no processo
Conclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
31 eventos encontradosConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo UPJ - DECORREU PRAZO DECISÃO
Decurso de Prazo UPJ - DECORREU PRAZO DECISÃO
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673598-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2026 16:22
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70673598-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2026 16:22
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Dev
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação. 4. Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objeti
Remetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação. 4. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80164680-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2026 07:55
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80164680-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/03/2026 07:55
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferiment
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/039544-8 Situação: Aguardando cumprimento em 18/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/039544-8 Situação: Aguardando cumprimento em 18/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, n
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267128-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/03/2026 17:27
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70267128-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/03/2026 17:27
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada por NERE
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada por NEREIDE GIBERTONI RIZZO. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente
Remetido ao DJE Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada por NEREIDE GIBERTONI RIZZO. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70180660-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/02/2026 17:46
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70180660-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/02/2026 17:46
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, par
Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71303800-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/12/2025 03:44
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71303800-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/12/2025 03:44
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração com data não superior a 6 (seis) meses, documento pessoal, comprovante de endereço, planilha de cálculo e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo. Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte,
Remetido ao DJE Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração com data não superior a 6 (seis) meses, documento pessoal, comprovante de endereço, planilha de cálculo e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo. Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Amelia de Gouvea Barbetta
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fabiano Schwartzmann Foz
Iris Teremussi Brait
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fabiano Schwartzmann Foz
MARIA IRENE DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fabiano Schwartzmann Foz
- Marcela Gonçalves Foz
Nereide Gibertoni Rizzo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fabiano Schwartzmann Foz
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaVera Lucia Caran Borella
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Fabiano Schwartzmann Foz
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDecurso de Prazo UPJ - DECORREU PRAZO DECISÃO
Decurso de Prazo UPJ - DECORREU PRAZO DECISÃO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão …
Remetido ao DJE Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificar, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinênci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gr…
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios…
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será a…
Determinada a citação Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Esp…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) juntar aos autos cópia de procuraçã…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a …
Remetido ao DJE Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra integralmente a decisão de emenda em 15 (quinze) dias. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será exti…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.