André Luis Souza Santana
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome André Luis Souza Santana em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1084008-54.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Recebido o recurso Vistos. 1. Fls. 555/558: Com razão o embargante, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 03/02/2026. Logo, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil (04/02), tendo a contagem do praz…
Recebido o recurso Vistos. 1. Fls. 555/558: Com razão o embargante, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 03/02/2026. Logo, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil (04/02), tendo a contagem do prazo iniciado somente no dia 05/02. Deve-se ai…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 555/558: Com razão o embargante, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 03/02/2026. Logo, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil (04/…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 555/558: Com razão o embargante, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 03/02/2026. Logo, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil (04/02), tendo a contagem do prazo iniciado som…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Não Conhecido o Recurso Vistos. Considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO do recurso. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais. Intimem-se.
Não Conhecido o Recurso Vistos. Considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO do recurso. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 0693/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO do recurso. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações f…
Remetido ao DJE Relação: 0693/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO do recurso. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda F…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fins de integração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, pelas razões que pa…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fins de integração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, pelas razões que passo a expor: 1. Da Omissão: De fato, compul…
Remetido ao DJE Relação: 0300/2026 Teor do ato: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fins de integração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, pelas razões …
Remetido ao DJE Relação: 0300/2026 Teor do ato: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fins de integração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, pelas razões que passo a expor: 1. Da Omissão: De fato, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2263/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advoca…
Remetido ao DJE Relação: 2263/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.0…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71147182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 11:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71147182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabari…
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótes…
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por in…
Remetido ao DJE Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótes…
Remetido ao DJE Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assina…
Remetido ao DJE Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procura…
Remetido ao DJE Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada, sob …
Remetido ao DJE Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procura…
Remetido ao DJE Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada, sob …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70421482-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2026 10:37
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70421482-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2026 10:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80203287-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2026 14:03
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80203287-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/04/2026 14:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. 1. Fls. 555/558: Com razão o embargante, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 03/02/2026. Logo, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil (04/02), tendo a contagem do prazo iniciado somente no dia 05/02. Deve-
Recebido o recurso Vistos. 1. Fls. 555/558: Com razão o embargante, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 03/02/2026. Logo, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil (04/02), tendo a contagem do prazo iniciado somente no dia 05/02. Deve-se ainda considerar a contagem em dias úteis (o que obviamente exclui os finais de semana e feriados). Portanto, é tempestivo o recurso protocolado em 20/02/2026. Diante disso, acolho os embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 552 e tornar sem efeito a certidão de fl. 551. 2. Fls. 535/550: Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 555/558: Com razão o embargante, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 03/02/2026. Logo, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil (04/02), tendo a contagem do prazo iniciad
Remetido ao DJE Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 555/558: Com razão o embargante, a decisão foi disponibilizada no DJEN em 03/02/2026. Logo, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil (04/02), tendo a contagem do prazo iniciado somente no dia 05/02. Deve-se ainda considerar a contagem em dias úteis (o que obviamente exclui os finais de semana e feriados). Portanto, é tempestivo o recurso protocolado em 20/02/2026. Diante disso, acolho os embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 552 e tornar sem efeito a certidão de fl. 551. 2. Fls. 535/550: Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Ferreira Gödke (OAB 182042/SP), Danielle Riegermann Ramos Damião (OAB 319567/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0693/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70281541-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 11:06
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70281541-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2026 11:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Não Conhecimento de recurso
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Não Conhecido o Recurso Vistos. Considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO do recurso. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais. Intimem-se.
Não Conhecido o Recurso Vistos. Considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO do recurso. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0693/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO do recurso. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais. Intimem-se. Advogados(s): Ferna
Remetido ao DJE Relação: 0693/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a intempestividade, NÃO CONHEÇO do recurso. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Ferreira Gödke (OAB 182042/SP), Danielle Riegermann Ramos Damião (OAB 319567/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Recurso IN (intempestivo)
Certidão de Cartório Expedida Recurso IN (intempestivo)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70167634-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/02/2026 20:08
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70167634-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/02/2026 20:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fins de integração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, pelas razões que passo a expor: 1. Da Omissão: De fato, c
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fins de integração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, pelas razões que passo a expor: 1. Da Omissão: De fato, compulsando os autos, verifica-se que este juízo não se pronunciou expressamente sobre o requerimento de suspensão formulado pela parte autora a fls. 483/484. Assim, passo a sanar o vício. 2. Da Inexistência de Prejudicialidade Externa (Distinção de Causas de Pedir): Conforme análise detida da petição inicial da Ação Popular nº 1080808-39.2025.8.26.0053 e da petição inicial destes autos, constata-se que, embora ambas versem sobre o concurso de Investigador de Polícia (Edital IP-1/2023), os fundamentos jurídicos são distintos e autônomos: Na Ação Popular discute-se a nulidade sistêmica da prova oral por suposta violação à moralidade administrativa e impessoalidade (favorecimento e vazamento de informações) Na presente Ação Individual a causa de pedir é específica e técnica: a ilegalidade da composição da banca examinadora devido à suposta ausência de formação acadêmica compatível de um examinador específico da matéria de criminologia. 3. Do Indeferimento da Suspensão: O artigo 104 do CDC, aplicado por analogia ao microssistema coletivo, pressupõe que a decisão na ação coletiva influencie diretamente no resultado da individual. No caso em tela, o desfecho da Ação Popular não vincula necessariamente o julgamento desta demanda individual, uma vez que a tese da "formação acadêmica do examinador" não é objeto da lide coletiva. Não há portanto subsunção do fato a norma. Deferia a suspensão sob tais circunstâncias violaria ainda os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, em prejuízo do próprio autor, ora embargante, vez que o sujeitaria ao aguardo de uma decisão coletiva que não enfrentará o vício específico por ele alegado. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para integrar a r. sentença e INDEFERIR o pedido de suspensão do feito, mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada, inclusive quanto à sua conclusão de improcedência.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0300/2026 Teor do ato: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fins de integração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, pelas razões que passo a expor: 1. Da Omissão: De f
Remetido ao DJE Relação: 0300/2026 Teor do ato: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para fins de integração, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, pelas razões que passo a expor: 1. Da Omissão: De fato, compulsando os autos, verifica-se que este juízo não se pronunciou expressamente sobre o requerimento de suspensão formulado pela parte autora a fls. 483/484. Assim, passo a sanar o vício. 2. Da Inexistência de Prejudicialidade Externa (Distinção de Causas de Pedir): Conforme análise detida da petição inicial da Ação Popular nº 1080808-39.2025.8.26.0053 e da petição inicial destes autos, constata-se que, embora ambas versem sobre o concurso de Investigador de Polícia (Edital IP-1/2023), os fundamentos jurídicos são distintos e autônomos: Na Ação Popular discute-se a nulidade sistêmica da prova oral por suposta violação à moralidade administrativa e impessoalidade (favorecimento e vazamento de informações) Na presente Ação Individual a causa de pedir é específica e técnica: a ilegalidade da composição da banca examinadora devido à suposta ausência de formação acadêmica compatível de um examinador específico da matéria de criminologia. 3. Do Indeferimento da Suspensão: O artigo 104 do CDC, aplicado por analogia ao microssistema coletivo, pressupõe que a decisão na ação coletiva influencie diretamente no resultado da individual. No caso em tela, o desfecho da Ação Popular não vincula necessariamente o julgamento desta demanda individual, uma vez que a tese da "formação acadêmica do examinador" não é objeto da lide coletiva. Não há portanto subsunção do fato a norma. Deferia a suspensão sob tais circunstâncias violaria ainda os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, em prejuízo do próprio autor, ora embargante, vez que o sujeitaria ao aguardo de uma decisão coletiva que não enfrentará o vício específico por ele alegado. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para integrar a r. sentença e INDEFERIR o pedido de suspensão do feito, mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada, inclusive quanto à sua conclusão de improcedência. Advogados(s): Fernanda Ferreira Gödke (OAB 182042/SP), Danielle Riegermann Ramos Damião (OAB 319567/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.71300266-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2025 12:14
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.71300266-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2025 12:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 11/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não have
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2263/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei n
Remetido ao DJE Relação: 2263/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fernanda Ferreira Gödke (OAB 182042/SP), Danielle Riegermann Ramos Damião (OAB 319567/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71147182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 11:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71147182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 11:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80471022-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2025 13:56
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80471022-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2025 13:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70982081-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2025 13:08
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70982081-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2025 13:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte ac
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Mantenho a decisão proferida. Os fatos descritos na inicial e na emenda apenas reforçam os indícios de que as disputas se situam dentro da esfera coletiva: ou pelo mesmo fato o concurso será anulado para todos, ou o concurso permanecerá da forma como foi realizado, não se comprovando a alegada nulidade. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/116222-3 Situação: Aguardando cumprimento em 25/09/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/116222-3 Situação: Aguardando cumprimento em 25/09/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/116223-1 Situação: Aguardando cumprimento em 25/09/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/116223-1 Situação: Aguardando cumprimento em 25/09/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria p
Remetido ao DJE Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Mantenho a decisão proferida. Os fatos descritos na inicial e na emenda apenas reforçam os indícios de que as disputas se situam dentro da esfera coletiva: ou pelo mesmo fato o concurso será anulado para todos, ou o concurso permanecerá da forma como foi realizado, não se comprovando a alegada nulidade. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Danielle Riegermann Ramos Damião (OAB 319567/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria p
Remetido ao DJE Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Mantenho a decisão proferida. Os fatos descritos na inicial e na emenda apenas reforçam os indícios de que as disputas se situam dentro da esfera coletiva: ou pelo mesmo fato o concurso será anulado para todos, ou o concurso permanecerá da forma como foi realizado, não se comprovando a alegada nulidade. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Danielle Riegermann Ramos Damião (OAB 319567/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084008-54.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.