Assis Jose dos Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Assis Jose dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 146 dias. Termos recorrentes no histórico: relacao, inicial, vistos, certidao, emenda. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1001082-79.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2731/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2731/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 2731/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 2731/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1459/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1459/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Recebida a Petição Inicial Vistos. Fls. 50/51 e 57/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Fls. 50/51 e 57/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Esp…
Remetido ao DJE Relação: 1459/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51 e 57/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e…
Remetido ao DJE Relação: 1459/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51 e 57/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Ju…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1116/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1116/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inici…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o …
Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indef…
Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.…
Remetido ao DJE Relação: 1116/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indef…
Remetido ao DJE Relação: 1116/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70298929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 09:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70298929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 09:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00…
Remetido ao DJE Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que não as tornam …
Remetido ao DJE Relação: 0673/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00…
Remetido ao DJE Relação: 0673/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que não as tornam …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1000068-60.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobr…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1000068-60.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada,…
Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1000068-60.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a …
Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1000068-60.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70913410-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/08/2026 07:47
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70913410-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/08/2026 07:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2731/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2731/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2731/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 4626
Remetido ao DJE Relação: 2731/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP), André Júnior Soares dos Santos (OAB 478526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80258570-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2026 16:08
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80258570-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2026 16:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1459/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1459/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Fls. 50/51 e 57/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizado
Recebida a Petição Inicial Vistos. Fls. 50/51 e 57/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/065567-9 Situação: Aguardando cumprimento em 30/04/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/065567-9 Situação: Aguardando cumprimento em 30/04/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1459/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51 e 57/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes
Remetido ao DJE Relação: 1459/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51 e 57/58: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP), André Júnior Soares dos Santos (OAB 478526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70401257-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/04/2026 13:46
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70401257-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/04/2026 13:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1116/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1116/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço q
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do proc
Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP), André Júnior Soares dos Santos (OAB 478526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1116/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do proc
Remetido ao DJE Relação: 1116/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora o integral cumprimento das determinações constantes das páginas 42/43, item ii, em seus exatos termos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP), André Júnior Soares dos Santos (OAB 478526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70298929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 09:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70298929-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 09:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0673/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0672/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que não as tornam miseráveis s
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que não as tornam miseráveis sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente hipossuficientes, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas. A situação das partes é diversa e está longe de caracterizá-las como pobres na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) especificar em seu pedido as verbas que pretende ver incluídas no recálculo da gratificação por trabalho noturno, não sendo admitidas indicações genéricas. (ii) retificar o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que não as to
Remetido ao DJE Relação: 0672/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que não as tornam miseráveis sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente hipossuficientes, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas. A situação das partes é diversa e está longe de caracterizá-las como pobres na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) especificar em seu pedido as verbas que pretende ver incluídas no recálculo da gratificação por trabalho noturno, não sendo admitidas indicações genéricas. (ii) retificar o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP), André Júnior Soares dos Santos (OAB 478526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0673/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que não as to
Remetido ao DJE Relação: 0673/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente indefiro a justiça gratuita aos requerentes, pois os elementos dos autos dão conta que as partes auferem vencimentos brutos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que não as tornam miseráveis sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente hipossuficientes, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas. A situação das partes é diversa e está longe de caracterizá-las como pobres na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) especificar em seu pedido as verbas que pretende ver incluídas no recálculo da gratificação por trabalho noturno, não sendo admitidas indicações genéricas. (ii) retificar o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP), André Júnior Soares dos Santos (OAB 478526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, de
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70110124-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/02/2026 11:15
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70110124-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/02/2026 11:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 15/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1000068-60.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa jul
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1000068-60.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1000068-60.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendê
Remetido ao DJE Relação: 0062/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1000068-60.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000068-60.2026.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000068-60.2026.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001082-79.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.