Assurant Seguradora S.a
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Assurant Seguradora S.a em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 276 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, protocolo, relacao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1020424-38.2025.8.26.0562- Órgão julgador
- 11 CIVEL DE SANTOS
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conform…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilizaçã…
Remetido ao DJE Relação: 1043/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do prepar…
Remetido ao DJE Relação: 1043/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, sobre as razões de apelação. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Karina de Almeida Batistuc…
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, sobre as razões de apelação. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Helcio Jose Alonso Meca …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com esteio nas disposições da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, resolvo o mérito da presente contenda e…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com esteio nas disposições da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, resolvo o mérito da presente contenda e julgo totalmente procedentes os pedidos fo…
Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com esteio nas disposições da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, resolvo o mérito …
Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com esteio nas disposições da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, resolvo o mérito da presente contenda e julgo totalmente pro…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70090297-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 07:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70090297-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 07:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70079269-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70079269-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 18:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e …
Remetido ao DJE Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito q…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. Advogados(s): Miguel Gr…
Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Kar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. O caput do artigo 300 do CPC/2015 diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dan…
Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. O caput do artigo 300 do CPC/2015 diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70462624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70462624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por Katia Afonso Macieira, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Pleiteia a parte autora a con…
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por Katia Afonso Macieira, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Pleiteia a parte autora a concessão da gratuidade da justiça, afirmando …
Remetido ao DJE Relação: 1515/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por Katia Afonso Macieira, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Pleiteia a parte autora a con…
Remetido ao DJE Relação: 1515/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por Katia Afonso Macieira, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Pleiteia a parte autora a concessão da gratuidade da justiça, afirmando …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70413525-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/09/2025 15:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70413525-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/09/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1274/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo em que a parte postulante requereu a concessão da gratuidade da justiça, com base no artigo 98 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Ci…
Remetido ao DJE Relação: 1274/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo em que a parte postulante requereu a concessão da gratuidade da justiça, com base no artigo 98 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil (CPC), alegando insuficiência de recurs…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida UPJ - Certidões de Cartório - Remessa Envio ao Tribunal após Contrarrazões
Certidão de Cartório Expedida UPJ - Certidões de Cartório - Remessa Envio ao Tribunal após Contrarrazões
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação das guias DARE anexadas aos autos a fls. 453/454, 478/479 e 492/493, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiqu
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação das guias DARE anexadas aos autos a fls. 453/454, 478/479 e 492/493, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 29 de maio de 2026. Eu, ___, Maria Janaina dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70162547-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/05/2026 15:23
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70162547-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/05/2026 15:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70162550-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/05/2026 15:23
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70162550-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/05/2026 15:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70162554-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/05/2026 15:25
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70162554-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/05/2026 15:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a util
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Intime-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 1043/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020,
Remetido ao DJE Relação: 1043/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Intime-se Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Helcio Jose Alonso Meca (OAB 332473/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70143010-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2026 14:19
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70143010-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2026 14:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70143281-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2026 15:42
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70143281-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2026 15:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70143620-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2026 17:15
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70143620-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2026 17:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, sobre as razões de apelação.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, sobre as razões de apelação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, sobre as razões de apelação. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Helcio Jose Alonso
Remetido ao DJE Relação: 0926/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte apelada, no prazo de 15 dias, sobre as razões de apelação. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Helcio Jose Alonso Meca (OAB 332473/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 22/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com esteio nas disposições da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, resolvo o mérito da presente contenda e julgo totalmente procedentes os pedid
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com esteio nas disposições da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, resolvo o mérito da presente contenda e julgo totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, para o fim de: a) confirmar, em caráter definitivo, a inversão do ônus da prova em desfavor das requeridas, dada a latente hipossuficiência da autora e a verossimilhança de suas alegações; b) condenar as rés Assurant Seguradora S.A., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e VMT Telecomunicações S.A., solidariamente, a restituírem à autora a quantia integral despendida na aquisição do aparelho celular, fixada em R$ 3.252,49, bem como o valor correspondente ao prêmio do seguro contratado, no importe de R$ 598,23, devendo ambos os montantes serem acrescidos de correção monetária calculada com base nos índices oficiais a partir da data de cada desembolso, e de juros moratórios estabelecidos na taxa de 1% ao mês, incidentes a partir da data da citação; c) condenar as rés, de forma solidária e conjugada, a restituírem à autora, em dobro, o valor indevidamente cobrado sob o pretexto de brinde e atrelado à venda casada da caixa de som, montante este estipulado na quantia originária de R$ 762,00, perfazendo o total dobrado de R$ 1.524,00, cujo valor final deverá ser atualizado monetariamente desde a data do desembolso lesivo, incidindo juros de mora de 1% ao mês contados retroativamente a partir da citação; d) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização de cunho compensatório e punitivo-pedagógico pela configuração irrefutável de danos morais, no importe arbitrado de R$ 8.000,00, sujeito a incidência de correção monetária contabilizada a partir da data de prolação desta sentença e ao cômputo de juros de mora no patamar de 1% ao mês, a fluir de forma contínua desde a citação. Fica facultado às partes demandadas, mediante sua exclusiva responsabilidade logística e financeira, e somente em momento posterior ao trânsito em julgado e ao adimplemento voluntário e integral de todas as obrigações pecuniárias ora estipuladas, providenciarem a retirada do aparelho celular defeituoso no domicílio da autora, sob pena de caracterização de abandono e autorização tácita para que a promovente providencie o descarte do bem. Condeno, por fim, a integralidade do polo passivo, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e das despesas decorrentes do andamento do feito, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte autora. No mais, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. Em caso de recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, se o caso, cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. P.R.I
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com esteio nas disposições da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, resolvo o mérito da presente contenda e julgo totalment
Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com esteio nas disposições da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, resolvo o mérito da presente contenda e julgo totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, para o fim de: a) confirmar, em caráter definitivo, a inversão do ônus da prova em desfavor das requeridas, dada a latente hipossuficiência da autora e a verossimilhança de suas alegações; b) condenar as rés Assurant Seguradora S.A., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e VMT Telecomunicações S.A., solidariamente, a restituírem à autora a quantia integral despendida na aquisição do aparelho celular, fixada em R$ 3.252,49, bem como o valor correspondente ao prêmio do seguro contratado, no importe de R$ 598,23, devendo ambos os montantes serem acrescidos de correção monetária calculada com base nos índices oficiais a partir da data de cada desembolso, e de juros moratórios estabelecidos na taxa de 1% ao mês, incidentes a partir da data da citação; c) condenar as rés, de forma solidária e conjugada, a restituírem à autora, em dobro, o valor indevidamente cobrado sob o pretexto de brinde e atrelado à venda casada da caixa de som, montante este estipulado na quantia originária de R$ 762,00, perfazendo o total dobrado de R$ 1.524,00, cujo valor final deverá ser atualizado monetariamente desde a data do desembolso lesivo, incidindo juros de mora de 1% ao mês contados retroativamente a partir da citação; d) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização de cunho compensatório e punitivo-pedagógico pela configuração irrefutável de danos morais, no importe arbitrado de R$ 8.000,00, sujeito a incidência de correção monetária contabilizada a partir da data de prolação desta sentença e ao cômputo de juros de mora no patamar de 1% ao mês, a fluir de forma contínua desde a citação. Fica facultado às partes demandadas, mediante sua exclusiva responsabilidade logística e financeira, e somente em momento posterior ao trânsito em julgado e ao adimplemento voluntário e integral de todas as obrigações pecuniárias ora estipuladas, providenciarem a retirada do aparelho celular defeituoso no domicílio da autora, sob pena de caracterização de abandono e autorização tácita para que a promovente providencie o descarte do bem. Condeno, por fim, a integralidade do polo passivo, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e das despesas decorrentes do andamento do feito, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte autora. No mais, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. Em caso de recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, se o caso, cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. P.R.I Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Helcio Jose Alonso Meca (OAB 332473/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70090297-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 07:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70090297-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 07:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70079269-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70079269-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 18:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70076720-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/03/2026 15:28
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70076720-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/03/2026 15:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0459/2026 Data da Publicação: 11/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de dire
Remetido ao DJE Relação: 0459/2026 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Helcio Jose Alonso Meca (OAB 332473/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP)
Remetido ao DJE Relação: 2010/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Helcio Jose Alonso Meca (OAB 332473/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70513118-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2025 16:29
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70513118-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2025 16:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA815730113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Assurant Seguradora S.a Diligência : 11/11/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA815730113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Assurant Seguradora S.a Diligência : 11/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA815730100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vmt Telecomunicações Ltda. Diligência : 10/11/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA815730100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vmt Telecomunicações Ltda. Diligência : 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WSTS.25.70480041-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2025 00:36
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WSTS.25.70480041-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2025 00:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70476720-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2025 14:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70476720-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2025 14:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. O caput do artigo 300 do CPC/2015 diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já o
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. O caput do artigo 300 do CPC/2015 diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já o art. 311 do CPC/2015, que trata da tutela de evidência, dispõe que: Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III se tratar de pedido reipersecutório fundando em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Na hipótese dos autos, para qualquer das hipóteses, os requisitos legais não se encontram presentes, como se percebe da simples leitura das quatro hipóteses. O réu ainda nem foi citado, afastado o inciso I supra. Não há menção sequer à súmula vinculante ou julgamento de recurso repetitivo no STJ. Não se trata de direito real como previsto no inciso III. A matéria pode não ser só de direito, o que afasta o ultimo inciso do artigo 311. Cite-se e Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. O caput do artigo 300 do CPC/2015 diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proc
Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Vistos. O caput do artigo 300 do CPC/2015 diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já o art. 311 do CPC/2015, que trata da tutela de evidência, dispõe que: Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III se tratar de pedido reipersecutório fundando em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Na hipótese dos autos, para qualquer das hipóteses, os requisitos legais não se encontram presentes, como se percebe da simples leitura das quatro hipóteses. O réu ainda nem foi citado, afastado o inciso I supra. Não há menção sequer à súmula vinculante ou julgamento de recurso repetitivo no STJ. Não se trata de direito real como previsto no inciso III. A matéria pode não ser só de direito, o que afasta o ultimo inciso do artigo 311. Cite-se e Intimem-se. Advogados(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta da situação da guia DARE anexada aos autos, conforme determinação estabelecida no Comunicado CG 2199/2021, e verifiquei constar a situação "Paga/queimada/inutilizada". Nada mais. Santos, 31 de outubro de 2025. Eu, ___, Maria Francisca Rodrigues dos Santos, Chefe de Seção Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70462624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70462624-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70448375-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2025 17:10
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70448375-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2025 17:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020424-38.2025.8.26.0562 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.