Aurimar José Turra
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Aurimar José Turra em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,8 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, despacho, remessa, remetidos, credito. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1028844-08.1998.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
Remetido ao DJE Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico…
Remetido ao DJE Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, i…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (tr…
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento A R. SENTENÇA DE FLS 56/59 TRANSITOU EM JULGADO EM 23/MAIO/2013
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento A R. SENTENÇA DE FLS 56/59 TRANSITOU EM JULGADO EM 23/MAIO/2013
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. AURIMAR JOSÉ TURRA formulou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O requerente postula a habilitação d…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. AURIMAR JOSÉ TURRA formulou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O requerente postula a habilitação de seu crédito, na qualidade de crédito priv…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. AURIMAR JOSÉ TURRA formulou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O requerente postula a habilitação de seu …
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. AURIMAR JOSÉ TURRA formulou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O requerente postula a habilitação de seu crédito, na qualidade de crédito privilegia…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 3 Página: 1
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 3 Página: 1
Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, m…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, manifeste-se o MP sobre a natureza do crédit…
Proferido Despacho Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, manifeste-se o MP sobre a natu…
Proferido Despacho Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, manifeste-se o MP sobre a natureza do crédito e tornem os autos conclusos…
Data da Publicação SIDAP Fls. 45 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/m…
Data da Publicação SIDAP Fls. 45 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determ…
Despacho Proferido Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi e…
Despacho Proferido Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o process…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Auarimar Jose Turra (OAB 17305/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente em Cartório AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
Arquivado Provisoriamente em Cartório AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento A R. SENTENÇA DE FLS 56/59 TRANSITOU EM JULGADO EM 23/MAIO/2013
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento A R. SENTENÇA DE FLS 56/59 TRANSITOU EM JULGADO EM 23/MAIO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Autos no Prazo PRAZO 25/MAIO/2013Vencimento: 10/06/2013
Autos no Prazo PRAZO 25/MAIO/2013 Vencimento: 10/06/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público IMPRENSA REMETIDA PARA 06/MAIO/2013
Recebidos os Autos do Ministério Público IMPRENSA REMETIDA PARA 06/MAIO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. AURIMAR JOSÉ TURRA formulou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O requerente postula a habilitação de seu crédito, na qualidade de crédito
Remetido ao DJE Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. AURIMAR JOSÉ TURRA formulou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O requerente postula a habilitação de seu crédito, na qualidade de crédito privilegiado trabalhista. A petição inicial foi instruída com documentos. O Contador Judicial apurou o valor do crédito atualizado até a data da quebra (fls. 46). O Síndico e o Representante do Ministério Público concordaram com o pedido (fls. 54/55). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito do requerente está comprovado por prova documental e não foi impugnado. Trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, e diante da concordância do Síndico e do Ministério Público, impõe-se o deferimento do pedido. Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Indefiro apenas o pedido de classificação do crédito como privilegiado trabalhista, porque não há amparo legal para esta pretensão. Nos termos dos artigos 24 da Lei 8.906/94 e 102, §3º, da Lei de Falências o crédito de honorários de advogado deve ser classificado como privilegiado geral e não como privilegiado trabalhista. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, não equivalem a crédito trabalhista. A uma porque há norma expressa sobre o assunto, de forma que não é possível utilizar interpretação extensiva para ampliar o rol dos créditos trabalhistas. A duas porque os honorários do advogado tanto os contratuais como os devidos em razão de sucumbência não decorrem de relação de emprego. Corroborando o entendimento supra já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 9000602-92.2001.8.26.0100 Apelação Relator(a): Antonio Vilenilson Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 29/01/2013 Data de registro: 20/02/2013 Outros números: 90006029220018260100 Ementa: FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM SER CLASSIFICADOS COMO PRIVILEGIADOS GERAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DA LEI 8.906/94 E DO ART. 102, I, § 3º, DO DECRETO-LEI 7.661/45. RECURSO ACOLHIDO. O cálculo da atualização do valor do débito não foi impugnado. Por conseguinte, reputo-o correto. Diante do exposto, determino que se inclua o crédito habilitado por AURIMAR JOSÉ TURRA no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, pela importância de R$ 1.370,34 (um mil trezentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), como crédito privilegiado geral. Declaro, para todos os efeitos legais, o débito atualizado até a data da quebra (fls. 46). Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 12 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Auarimar Jose Turra (OAB 17305/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA - 25/ABRIL/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA - 25/ABRIL/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. AURIMAR JOSÉ TURRA formulou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O requerente postula a habilitação de seu crédito, na qualidade de crédito privi
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. AURIMAR JOSÉ TURRA formulou pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO no processo de falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O requerente postula a habilitação de seu crédito, na qualidade de crédito privilegiado trabalhista. A petição inicial foi instruída com documentos. O Contador Judicial apurou o valor do crédito atualizado até a data da quebra (fls. 46). O Síndico e o Representante do Ministério Público concordaram com o pedido (fls. 54/55). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito do requerente está comprovado por prova documental e não foi impugnado. Trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, e diante da concordância do Síndico e do Ministério Público, impõe-se o deferimento do pedido. Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Indefiro apenas o pedido de classificação do crédito como privilegiado trabalhista, porque não há amparo legal para esta pretensão. Nos termos dos artigos 24 da Lei 8.906/94 e 102, §3º, da Lei de Falências o crédito de honorários de advogado deve ser classificado como privilegiado geral e não como privilegiado trabalhista. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, não equivalem a crédito trabalhista. A uma porque há norma expressa sobre o assunto, de forma que não é possível utilizar interpretação extensiva para ampliar o rol dos créditos trabalhistas. A duas porque os honorários do advogado tanto os contratuais como os devidos em razão de sucumbência não decorrem de relação de emprego. Corroborando o entendimento supra já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 9000602-92.2001.8.26.0100 Apelação Relator(a): Antonio Vilenilson Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 29/01/2013 Data de registro: 20/02/2013 Outros números: 90006029220018260100 Ementa: FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM SER CLASSIFICADOS COMO PRIVILEGIADOS GERAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 24 DA LEI 8.906/94 E DO ART. 102, I, § 3º, DO DECRETO-LEI 7.661/45. RECURSO ACOLHIDO. O cálculo da atualização do valor do débito não foi impugnado. Por conseguinte, reputo-o correto. Diante do exposto, determino que se inclua o crédito habilitado por AURIMAR JOSÉ TURRA no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, pela importância de R$ 1.370,34 (um mil trezentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), como crédito privilegiado geral. Declaro, para todos os efeitos legais, o débito atualizado até a data da quebra (fls. 46). Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 12 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 08/MARÇO/2013
Conclusos para Despacho CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 08/MARÇO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 05/MARÇO/2013
Conclusos para Despacho AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 05/MARÇO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Autos no Prazo PRAZO 30/01
Autos no Prazo PRAZO 30/01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 3 Página: 1
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 3 Página: 1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu CARGA PARA SINDICO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu CARGA PARA SINDICO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Autos no Prazo PRAZO 30/JANEIRO/2013
Autos no Prazo PRAZO 30/JANEIRO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, manifeste-se o MP sobre a natureza do c
Remetido ao DJE Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, manifeste-se o MP sobre a natureza do crédito e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Auarimar Jose Turra (OAB 17305/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão IMPRENSA REMETIDA PARA 17/JANEIRO/2013
Recebidos os Autos da Conclusão IMPRENSA REMETIDA PARA 17/JANEIRO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho CONCLUSÃO PARA DESPACHO EM 11/JANEIRO/2013
Conclusos para Despacho CONCLUSÃO PARA DESPACHO EM 11/JANEIRO/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, manifeste-se o MP sobre a natureza do crédito e tornem os autos conc
Proferido Despacho Vistos. Primeiramente, esclareça o Síndico Dativo o requerido às fls. 50 - item 2, porque o crédito é oriundo de condenação ao pagamento de verba de sucumbência. Após, manifeste-se o MP sobre a natureza do crédito e tornem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, N ESTA DATA
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS, N ESTA DATA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente em Cartório AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
Arquivado Provisoriamente em Cartório AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
Aguardando Remessa AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 15/NOVEMBRO/2012
Aguardando Manifestação das Partes PRAZO 15/NOVEMBRO/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 45 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho d
Data da Publicação SIDAP Fls. 45 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 18 de julho de 2.012. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 19 dias do mês de julho de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-0 (279) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 19 de julho de 2.012. [fls 46...manifestem as partes sobre a conta de verificação, sendo apurado o valor de R$.1.370,34 como valor do débito até a data da quebra, sendo que os juros não foram incluídos uma vez que ação trabalhista foi distribuída após a data da quebra];
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 16/OUTUBRO/2012
Aguardando Publicação AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA 16/OUTUBRO/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA, NESTA DATA
Aguardando Conferência Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA, NESTA DATA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 25/JULHO/2012
Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 25/JULHO/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 19/JULHO/2012
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 19/JULHO/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o pr
Despacho Proferido Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 18 de julho de 2.012. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 19 dias do mês de julho de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-0 (279) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 19 de julho de 2.012. [fls 46...manifestem as partes sobre a conta de verificação, sendo apurado o valor de R$.1.370,34 como valor do débito até a data da quebra, sendo que os juros não foram incluídos uma vez que ação trabalhista foi distribuída após a data da quebra];
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 05/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 05/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028844-08.1998.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.