Banco BTG Pactual S/A
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Banco BTG Pactual S/A em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, peticao, decisao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
28/03/2016 Impugnação de Crédito (0013237-39.2016.8.26.0100)
0013237-39.2016.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 05/09/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40860099-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2019 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40860099-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2019 18:18
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 972/989
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 972/989
Remetido ao DJE Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras, na qual se alega, em síntese, que o credor …
Remetido ao DJE Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras, na qual se alega, em síntese, que o credor Branco BTG Pactual S/A foi arrolado como ti…
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras, na qual se alega, em síntese, que o credor Branco BTG Pactual S/A foi arrolado como…
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras, na qual se alega, em síntese, que o credor Branco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular da quantia de R$ 86.970.542,94 na …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071
Remetido ao DJE Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 597: A Administradora Judicial se manifestou pelo indeferimento do presente incidente, tendo em vista o transcurso do prazo sem cumprimento da Requerente do…
Remetido ao DJE Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 597: A Administradora Judicial se manifestou pelo indeferimento do presente incidente, tendo em vista o transcurso do prazo sem cumprimento da Requerente do quanto determinado na decisão de fls. 590/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40057492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 15:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40057492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 15:21
Certidão de Publicação Expedida Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1069/1087
Certidão de Publicação Expedida Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1069/1087
Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda e outras alegando, em síntese, que o credor Banco BTG …
Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda e outras alegando, em síntese, que o credor Banco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular da qu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41165515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 16:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41165515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 16:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108
Remetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/583: ante o requerido pelo Ministério Público a respeito da regularização da documentação estrangeira nos moldes do artigo 192 do CPC, manifeste-se a Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/583: ante o requerido pelo Ministério Público a respeito da regularização da documentação estrangeira nos moldes do artigo 192 do CPC, manifeste-se a Administradora Judicial. Após, tornem-se conc…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40736510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40736510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 15:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 998/1020
Certidão de Publicação Expedida Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 998/1020
Remetido ao DJE Relação: 0218/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de…
Remetido ao DJE Relação: 0218/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Lui…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1030/1055
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1030/1055
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montor…
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cab…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40572813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40572813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40536665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40536665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 17:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de manifestação do impugnado, manifeste-se a falida acerca de fls. 551/552.Após, à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-s…
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de manifestação do impugnado, manifeste-se a falida acerca de fls. 551/552.Após, à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Dua…
Decisão Vistos.Ante a ausência de manifestação do impugnado, manifeste-se a falida acerca de fls. 551/552.Após, à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se.
Decisão Vistos.Ante a ausência de manifestação do impugnado, manifeste-se a falida acerca de fls. 551/552.Após, à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40064860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 18:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40064860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 18:50
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 470/491
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 470/491
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega D…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira …
Decisão Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se.
Decisão Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se.
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR750706550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco BTG Pactual S/A Diligência : 22/11/2017
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR750706550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco BTG Pactual S/A Diligência : 22/11/2017
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028
Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028
Remetido ao DJE Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 555: certifique a serventia se o impugnado foi devidamente intimado, conforme determinado nas fls. 546. Caso negativo, regularize-se a intimação, com urgênci…
Remetido ao DJE Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 555: certifique a serventia se o impugnado foi devidamente intimado, conforme determinado nas fls. 546. Caso negativo, regularize-se a intimação, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel…
Decisão Vistos.Fls. 555: certifique a serventia se o impugnado foi devidamente intimado, conforme determinado nas fls. 546. Caso negativo, regularize-se a intimação, com urgência. Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 555: certifique a serventia se o impugnado foi devidamente intimado, conforme determinado nas fls. 546. Caso negativo, regularize-se a intimação, com urgência. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40533106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 16:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40533106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 16:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788
Certidão de Publicação Expedida Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788
Remetido ao DJE Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 551/552. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Orteg…
Remetido ao DJE Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 551/552. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Clara Moreira Azz…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40196512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40196512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 18:34
Certidão de Publicação Expedida Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878
Certidão de Publicação Expedida Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878
Remetido ao DJE Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial e, após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (O…
Remetido ao DJE Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial e, após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes …
Decisão Vistos.Manifeste-se a administradora judicial e, após, ao MP. Intime-se.
Decisão Vistos.Manifeste-se a administradora judicial e, após, ao MP. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930
Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930
Remetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se o impugnado, via correio, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Or…
Remetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se o impugnado, via correio, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oli…
Decisão Vistos. Intime-se o impugnado, via correio, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Decisão Vistos. Intime-se o impugnado, via correio, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40860099-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2019 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40860099-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2019 18:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 972/989
Certidão de Publicação Expedida Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 972/989
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras, na qual se alega, em síntese, que o credor Branco BTG Pactual S/A foi arrolado co
Remetido ao DJE Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras, na qual se alega, em síntese, que o credor Branco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular da quantia de R$ 86.970.542,94 na classe dos credores quirografários, e que tal valor se encontra equivocado, na medida em que o valor correto a ser listado em favor do banco seria de R$ 5.026.591,58. Para tanto, trouxe documentos que supostamente demonstrariam o alegado, mas que carecem de reconhecimento da parte contrária e tampouco observa os moldes previstos no art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, este Juízo determinou a regularização da documentação, concedendo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentação comprobatória hábil a demonstrar a veracidade de suas alegações (fls. 590/594). Ocorre que o prazo concedido transcorreu in albis, de tal sorte que a Administradora Judicial e o Ministério Público se manifestaram pelo indeferimento da inicial (fls. 597 e 603/604). É a síntese do necessário. Decido. Acolho como razões de decidir os fundamentos consignados na decisão proferida nestes autos às fls. 590/594. De fato, a Impugnante, ainda que devidamente intimada para regularizar a documentação acostada aos autos, deixou de atender a determinação judicial, não restando outra solução senão o indeferimento do pleito. Desta feita, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, I, e 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras, na qual se alega, em síntese, que o credor Branco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular da quantia de R$ 86.970.542,9
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras, na qual se alega, em síntese, que o credor Branco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular da quantia de R$ 86.970.542,94 na classe dos credores quirografários, e que tal valor se encontra equivocado, na medida em que o valor correto a ser listado em favor do banco seria de R$ 5.026.591,58. Para tanto, trouxe documentos que supostamente demonstrariam o alegado, mas que carecem de reconhecimento da parte contrária e tampouco observa os moldes previstos no art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, este Juízo determinou a regularização da documentação, concedendo à Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentação comprobatória hábil a demonstrar a veracidade de suas alegações (fls. 590/594). Ocorre que o prazo concedido transcorreu in albis, de tal sorte que a Administradora Judicial e o Ministério Público se manifestaram pelo indeferimento da inicial (fls. 597 e 603/604). É a síntese do necessário. Decido. Acolho como razões de decidir os fundamentos consignados na decisão proferida nestes autos às fls. 590/594. De fato, a Impugnante, ainda que devidamente intimada para regularizar a documentação acostada aos autos, deixou de atender a determinação judicial, não restando outra solução senão o indeferimento do pleito. Desta feita, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, I, e 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.19.40289787-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/03/2019 18:30
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.19.40289787-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/03/2019 18:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071
Certidão de Publicação Expedida Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 597: A Administradora Judicial se manifestou pelo indeferimento do presente incidente, tendo em vista o transcurso do prazo sem cumprimento da Requerente do quanto determinado na decisão de fls.
Remetido ao DJE Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 597: A Administradora Judicial se manifestou pelo indeferimento do presente incidente, tendo em vista o transcurso do prazo sem cumprimento da Requerente do quanto determinado na decisão de fls. 590/594. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Fls. 597: A Administradora Judicial se manifestou pelo indeferimento do presente incidente, tendo em vista o transcurso do prazo sem cumprimento da Requerente do quanto determinado na decisão de fls. 590/594. Abra-se vista ao Ministério Pú
Decisão Vistos. Fls. 597: A Administradora Judicial se manifestou pelo indeferimento do presente incidente, tendo em vista o transcurso do prazo sem cumprimento da Requerente do quanto determinado na decisão de fls. 590/594. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40057492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 15:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40057492-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 15:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1069/1087
Certidão de Publicação Expedida Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1069/1087
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda e outras alegando, em síntese, que o credor Banco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular
Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda e outras alegando, em síntese, que o credor Banco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular da quantia de R$ 86.970.542,94, na classe dos credores quirografários. Argumenta que o credor tinha sua dívida garantida junto a "Homex México", que foi acionada em conjunto com outras entidades financeiras conforme convênio concursal, a qual cedeu em favor do credor ações que somam a quantia de R$ 54.240.844,68, que deve ser subtraída da quantia originalmente devida, R$ 59.267.436,98, perfazendo o crédito final de R$ R$ 5.026.591,58. Requer, ao final, que seja julgada procedente a impugnação para retificação do valor que deverá constar do Quadro Geral de Credores em favor do credor Banco BTG Pactual S/A (fls. 1/6). A Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras apresentaram a presente impugnação de crédito, alegando, em síntese, que o banco credor BTG Pactual S/A foi arrolado pela importância equivocada de R$ 86.970.542,94, na classe III, dos credores quirografários. Alegam que a Desarrolladora Homex, S.A.B. de C.V. y Subsidiarias ("Homex México") garantiu a dívida, cedendo em favor do credor ações que somaram a importância de R$ 54.240.844,68, devendo ser subtraída da quantia originalmente devida R$ 59.267.436,98, perfazendo o crédito final de R$ 5.026.591,58. Juntou documentos às fls. 9/543. A Administradora Judicial, em seu parecer de fls. 551/552, observou que a documentação não fora devidamente preparada aos autos, sem assinatura e tampouco nos moldes previstos no art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por sua vez, o AR positivo do banco credor fora juntado aos autos na data de 8 de dezembro de 2017, de tal sorte que o prazo para que apresentasse sua contestação transcorreu in albis, presumindo-se, a princípio, verdadeiras as alegações da Impugnante. O Ministério Público do Estado de São Paulo, às fls. 582/583, manifestou-se pela intimação da Impugnante para que regularize a documentação trazida aos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Há de se analisar duas questões no caso dos autos, a saber: (i) a revelia do impugnado, ante a ausência de contestação, ainda que devidamente citado e intimado para tal e (ii) a não observância da formalidade exigida por Lei dos documentos obrigatórios para a propositura da ação. A começar pela revelia do Impugnado, a qual, em síntese, ensejaria na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela Impugnante, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, de rigor o apontamento de algumas observações imprescindíveis para a análise da demanda. Conforme entendimento consolidado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a revelia, que decorre do não oferecimento de contestação, enseja presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais (STJ, AgRg no AREsp 506.689, j. 14/10/2014; STJ, REsp 1.482.953, j. 10/03/2015; STJ, EDcl no AI 1.344.460, j. 13/08/2013). Em outras palavras, a presunção de veracidade não depende tão somente da ausência de contestação do réu, como faz crer a Impugnante às fls. 563, mas da ausência de contestação cumulada com a análise da documentação comprobatória trazida aos autos pelo interessado. Para Theotônio Negrão, a falta de contestação conduz que se tenham como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Não, entretanto, a que necessariamente deva ser julgada procedente a ação. Isso pode não ocorrer, seja em virtude de os fatos não conduzirem às consequências jurídicas pretendidas, seja por evidenciar-se existir algum, não cogitado na inicial, a obstar que aquelas se verifiquem (Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em Vigor, 37ª edição, e. Saraiva, p. 422). Ainda, nas palavras de Excelentíssimo Desembargador Doutor Francisco Loureiro, relator do caso no Egrégio Tribunal de Justiça, "(...) como se sabe, um dos efeitos da revelia é a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Tal presunção, todavia, não significa automático acolhimento do pedido e pode ser destruída por documentos e elementos em sentido contrário." (Apl. nº 9103343-54.2003.8.26.0000. Grifamos). Desta feita, cumpre proceder à análise da documentação acostada aos autos, especificamente às fls. 9/543, que dizem respeito ao acionamento da Homex México pelo banco credor e à cessão de ações cujo somatório do montante deveria ser compensado da dívida original, o que também implica na análise da segunda questão, anteriormente indicada. Nos termos dos arts. 320 e 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com a documentação indispensável à propositura da ação, observadas as formalidades legais, como por exemplo o acompanhamento de versão traduzida para a língua portuguesa, tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Note-se que a documentação, acostada aos autos não possui quaisquer assinaturas, vistos ou sinais que indiquem a autenticação e o reconhecimento de sua legitimidade perante os interessados, tratando-se, para fins legais, de documento apócrifo, incapaz de provar de forma inequívoca os fatos narrados na exordial. Na lição de José Roberto dos Santos Bedaque, "existirá prova inequívoca toda vez que houver prova consistente, capaz de formar a convicção do juiz a respeito da verossimilhança do direito" (CPC Interpretado, diversos autores coordenados por Antônio Carlos Marcato, Atlas, p. 796). Arremata Teori Albino Zavascki que "exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos" (Antecipação da tutela, 3a. Edição Saraiva, p. 73). Tem-se que, à vista da análise da primeira questão acima consignada, a documentação trazida aos autos não é hábil para comprovar a condição fática narrada pela Impugnante na inicial por não conter o reconhecimento bilateral capaz de comprovar a sua legitimidade. Mas não é só. O Tribunal de Justiça de São Paulo é claro quanto à imprescindibilidade da observância às formalidades legais, particularmente no que diz respeito à obrigatoriedade de ser apresentar a tradução juramentada de documentado firmado em língua estrangeira: AGRAVO DE INSTRUMENTO Recuperação judicial Impugnação de crédito Documentos em língua estrangeira (espanhol) Determinação de apresentação de tradução juramentada (art. 157 do CPC) Insurgência recursal motivada na onerosidade da realização de tal ato e semelhança com o vernáculo pátrio, além de tratarem-se de documentos comuns às partes. Descabimento. A exigência de tradução decorre de comando legal, não é desconhecida da recorrente e se faz imprescindível para a comprovação de eventual crédito superior àquele já reconhecido pela agravada. Tal pretensão deve estar inequivocamente provada, não apenas em atenção à relação jurídica mantida com a devedora, mas também, em respeito à toda comunidade de credores que possui créditos sujeitos à recuperação Decisão mantida Agravo improvido. (AI 2138564-37.2014.8.26.0000; Relator: Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 11/02/2015; Data de Registro: 12/02/2015) TUTELA ANTECIPADA Ação declaratória Pleiteou por antecipação de tutela para impedir a sua exclusão da administração da empresa recorrida Decisão judicial que por entender ausente verossimilhança do direito alegado, pois com o contraditório diferido e os documentos e fatos trazidos, não é possível verificar a ilegalidade na comunicação da assembleia levada a efeito Alegação de que houve nulidade formal em sua convocação, e evidente prejuízo por ter sido destituído da administração, e, portanto, presentes os requisitos para a concessão da liminar. Descabimento. O documento (carta), que comprovaria que havia sido proibido de adentrar às dependências da sociedade agravada na época em que realizado o ato discutido, está em língua estrangeira (italiano), e ausente tradução juramentada, o que impede a apreciação de seu conteúdo (art. 157 do CPC). Hipótese na qual, em cognição inicial e apenas com os documentos juntados, não há como se chegar a um juízo de verossimilhança de suas alegações capaz de dar segurança a um decreto para a medida buscada Necessária maior dilação probatória Ademais, eventuais prejuízos, desde que devidamente comprovados, serão devidamente indenizados. Liminar denegada. Agravo de instrumento não provido. (AI 0002205-51.2013.8.26.0000; Relator: Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 43ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 19/08/2013; Data de Registro: 20/08/2013) Inclusive, a própria Impugnante, às fls. 5, afirmou que oportunamente apresentaria as traduções juramentadas dos documentos acostados na inicial, datada de 28 de março de 2016. Não obstante terem se passado mais de dois anos da distribuição da demanda, até o presente momento não houve a juntada das aludidas traduções, sabidamente obrigatórias para a devida apreciação de seu mérito. Por todo o exposto, considerando que a documentação trazida aos autos pela Impugnante carece de identificação, assinatura e autenticação, além de não atender às formalidades legais, determino a intimação da Impugnante, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a documentação devidamente reconhecida e autenticada pelos interessados, bem com suas respectivas traduções, nos termos do art. 192, parágrafo único, do mesmo diploma legal, sob pena de indeferimento da inicial. Findado o prazo, sucessivamente ao Administrador Judicial e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que se manifestem em termos de prosseguimento ou indeferimento do pleito. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda e outras alegando, em síntese, que o credor Banco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular da quantia de R$ 86.970.542,94, na class
Decisão Vistos. Trata-se de impugnação a relação de credores ajuizada pela Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda e outras alegando, em síntese, que o credor Banco BTG Pactual S/A foi arrolado como titular da quantia de R$ 86.970.542,94, na classe dos credores quirografários. Argumenta que o credor tinha sua dívida garantida junto a "Homex México", que foi acionada em conjunto com outras entidades financeiras conforme convênio concursal, a qual cedeu em favor do credor ações que somam a quantia de R$ 54.240.844,68, que deve ser subtraída da quantia originalmente devida, R$ 59.267.436,98, perfazendo o crédito final de R$ R$ 5.026.591,58. Requer, ao final, que seja julgada procedente a impugnação para retificação do valor que deverá constar do Quadro Geral de Credores em favor do credor Banco BTG Pactual S/A (fls. 1/6). A Massa Falida de Homex Brasil Participações Ltda. e outras apresentaram a presente impugnação de crédito, alegando, em síntese, que o banco credor BTG Pactual S/A foi arrolado pela importância equivocada de R$ 86.970.542,94, na classe III, dos credores quirografários. Alegam que a Desarrolladora Homex, S.A.B. de C.V. y Subsidiarias ("Homex México") garantiu a dívida, cedendo em favor do credor ações que somaram a importância de R$ 54.240.844,68, devendo ser subtraída da quantia originalmente devida R$ 59.267.436,98, perfazendo o crédito final de R$ 5.026.591,58. Juntou documentos às fls. 9/543. A Administradora Judicial, em seu parecer de fls. 551/552, observou que a documentação não fora devidamente preparada aos autos, sem assinatura e tampouco nos moldes previstos no art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por sua vez, o AR positivo do banco credor fora juntado aos autos na data de 8 de dezembro de 2017, de tal sorte que o prazo para que apresentasse sua contestação transcorreu in albis, presumindo-se, a princípio, verdadeiras as alegações da Impugnante. O Ministério Público do Estado de São Paulo, às fls. 582/583, manifestou-se pela intimação da Impugnante para que regularize a documentação trazida aos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Há de se analisar duas questões no caso dos autos, a saber: (i) a revelia do impugnado, ante a ausência de contestação, ainda que devidamente citado e intimado para tal e (ii) a não observância da formalidade exigida por Lei dos documentos obrigatórios para a propositura da ação. A começar pela revelia do Impugnado, a qual, em síntese, ensejaria na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela Impugnante, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, de rigor o apontamento de algumas observações imprescindíveis para a análise da demanda. Conforme entendimento consolidado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a revelia, que decorre do não oferecimento de contestação, enseja presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais (STJ, AgRg no AREsp 506.689, j. 14/10/2014; STJ, REsp 1.482.953, j. 10/03/2015; STJ, EDcl no AI 1.344.460, j. 13/08/2013). Em outras palavras, a presunção de veracidade não depende tão somente da ausência de contestação do réu, como faz crer a Impugnante às fls. 563, mas da ausência de contestação cumulada com a análise da documentação comprobatória trazida aos autos pelo interessado. Para Theotônio Negrão, a falta de contestação conduz que se tenham como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Não, entretanto, a que necessariamente deva ser julgada procedente a ação. Isso pode não ocorrer, seja em virtude de os fatos não conduzirem às consequências jurídicas pretendidas, seja por evidenciar-se existir algum, não cogitado na inicial, a obstar que aquelas se verifiquem (Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em Vigor, 37ª edição, e. Saraiva, p. 422). Ainda, nas palavras de Excelentíssimo Desembargador Doutor Francisco Loureiro, relator do caso no Egrégio Tribunal de Justiça, "(...) como se sabe, um dos efeitos da revelia é a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Tal presunção, todavia, não significa automático acolhimento do pedido e pode ser destruída por documentos e elementos em sentido contrário." (Apl. nº 9103343-54.2003.8.26.0000. Grifamos). Desta feita, cumpre proceder à análise da documentação acostada aos autos, especificamente às fls. 9/543, que dizem respeito ao acionamento da Homex México pelo banco credor e à cessão de ações cujo somatório do montante deveria ser compensado da dívida original, o que também implica na análise da segunda questão, anteriormente indicada. Nos termos dos arts. 320 e 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com a documentação indispensável à propositura da ação, observadas as formalidades legais, como por exemplo o acompanhamento de versão traduzida para a língua portuguesa, tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Note-se que a documentação, acostada aos autos não possui quaisquer assinaturas, vistos ou sinais que indiquem a autenticação e o reconhecimento de sua legitimidade perante os interessados, tratando-se, para fins legais, de documento apócrifo, incapaz de provar de forma inequívoca os fatos narrados na exordial. Na lição de José Roberto dos Santos Bedaque, "existirá prova inequívoca toda vez que houver prova consistente, capaz de formar a convicção do juiz a respeito da verossimilhança do direito" (CPC Interpretado, diversos autores coordenados por Antônio Carlos Marcato, Atlas, p. 796). Arremata Teori Albino Zavascki que "exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos" (Antecipação da tutela, 3a. Edição Saraiva, p. 73). Tem-se que, à vista da análise da primeira questão acima consignada, a documentação trazida aos autos não é hábil para comprovar a condição fática narrada pela Impugnante na inicial por não conter o reconhecimento bilateral capaz de comprovar a sua legitimidade. Mas não é só. O Tribunal de Justiça de São Paulo é claro quanto à imprescindibilidade da observância às formalidades legais, particularmente no que diz respeito à obrigatoriedade de ser apresentar a tradução juramentada de documentado firmado em língua estrangeira: AGRAVO DE INSTRUMENTO Recuperação judicial Impugnação de crédito Documentos em língua estrangeira (espanhol) Determinação de apresentação de tradução juramentada (art. 157 do CPC) Insurgência recursal motivada na onerosidade da realização de tal ato e semelhança com o vernáculo pátrio, além de tratarem-se de documentos comuns às partes. Descabimento. A exigência de tradução decorre de comando legal, não é desconhecida da recorrente e se faz imprescindível para a comprovação de eventual crédito superior àquele já reconhecido pela agravada. Tal pretensão deve estar inequivocamente provada, não apenas em atenção à relação jurídica mantida com a devedora, mas também, em respeito à toda comunidade de credores que possui créditos sujeitos à recuperação Decisão mantida Agravo improvido. (AI 2138564-37.2014.8.26.0000; Relator: Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 11/02/2015; Data de Registro: 12/02/2015) TUTELA ANTECIPADA Ação declaratória Pleiteou por antecipação de tutela para impedir a sua exclusão da administração da empresa recorrida Decisão judicial que por entender ausente verossimilhança do direito alegado, pois com o contraditório diferido e os documentos e fatos trazidos, não é possível verificar a ilegalidade na comunicação da assembleia levada a efeito Alegação de que houve nulidade formal em sua convocação, e evidente prejuízo por ter sido destituído da administração, e, portanto, presentes os requisitos para a concessão da liminar. Descabimento. O documento (carta), que comprovaria que havia sido proibido de adentrar às dependências da sociedade agravada na época em que realizado o ato discutido, está em língua estrangeira (italiano), e ausente tradução juramentada, o que impede a apreciação de seu conteúdo (art. 157 do CPC). Hipótese na qual, em cognição inicial e apenas com os documentos juntados, não há como se chegar a um juízo de verossimilhança de suas alegações capaz de dar segurança a um decreto para a medida buscada Necessária maior dilação probatória Ademais, eventuais prejuízos, desde que devidamente comprovados, serão devidamente indenizados. Liminar denegada. Agravo de instrumento não provido. (AI 0002205-51.2013.8.26.0000; Relator: Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 43ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 19/08/2013; Data de Registro: 20/08/2013) Inclusive, a própria Impugnante, às fls. 5, afirmou que oportunamente apresentaria as traduções juramentadas dos documentos acostados na inicial, datada de 28 de março de 2016. Não obstante terem se passado mais de dois anos da distribuição da demanda, até o presente momento não houve a juntada das aludidas traduções, sabidamente obrigatórias para a devida apreciação de seu mérito. Por todo o exposto, considerando que a documentação trazida aos autos pela Impugnante carece de identificação, assinatura e autenticação, além de não atender às formalidades legais, determino a intimação da Impugnante, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a documentação devidamente reconhecida e autenticada pelos interessados, bem com suas respectivas traduções, nos termos do art. 192, parágrafo único, do mesmo diploma legal, sob pena de indeferimento da inicial. Findado o prazo, sucessivamente ao Administrador Judicial e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que se manifestem em termos de prosseguimento ou indeferimento do pleito. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41165515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 16:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41165515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 16:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108
Certidão de Publicação Expedida Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1092/1108
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/583: ante o requerido pelo Ministério Público a respeito da regularização da documentação estrangeira nos moldes do artigo 192 do CPC, manifeste-se a Administradora Judicial. Após, tornem-se
Remetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/583: ante o requerido pelo Ministério Público a respeito da regularização da documentação estrangeira nos moldes do artigo 192 do CPC, manifeste-se a Administradora Judicial. Após, tornem-se conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Fls. 582/583: ante o requerido pelo Ministério Público a respeito da regularização da documentação estrangeira nos moldes do artigo 192 do CPC, manifeste-se a Administradora Judicial. Após, tornem-se conclusos para decisão. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 582/583: ante o requerido pelo Ministério Público a respeito da regularização da documentação estrangeira nos moldes do artigo 192 do CPC, manifeste-se a Administradora Judicial. Após, tornem-se conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40736510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40736510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 15:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.18.40716838-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/06/2018 23:19
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.18.40716838-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/06/2018 23:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 998/1020
Certidão de Publicação Expedida Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 998/1020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
Ato ordinatório Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0218/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0218/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1030/1055
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1030/1055
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio August
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40572813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40572813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 16:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Manifeste-se o administrador judicial.
Ato ordinatório Manifeste-se o administrador judicial.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40536665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40536665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 17:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de manifestação do impugnado, manifeste-se a falida acerca de fls. 551/552.Após, à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Orteg
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de manifestação do impugnado, manifeste-se a falida acerca de fls. 551/552.Após, à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Ante a ausência de manifestação do impugnado, manifeste-se a falida acerca de fls. 551/552.Após, à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se.
Decisão Vistos.Ante a ausência de manifestação do impugnado, manifeste-se a falida acerca de fls. 551/552.Após, à Administradora Judicial para que apresente seu parecer.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40064860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 18:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40064860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 18:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 470/491
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 470/491
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliv
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se.
Decisão Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR750706550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco BTG Pactual S/A Diligência : 22/11/2017
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR750706550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco BTG Pactual S/A Diligência : 22/11/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028
Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1003-1028
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 555: certifique a serventia se o impugnado foi devidamente intimado, conforme determinado nas fls. 546. Caso negativo, regularize-se a intimação, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre
Remetido ao DJE Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 555: certifique a serventia se o impugnado foi devidamente intimado, conforme determinado nas fls. 546. Caso negativo, regularize-se a intimação, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Fls. 555: certifique a serventia se o impugnado foi devidamente intimado, conforme determinado nas fls. 546. Caso negativo, regularize-se a intimação, com urgência. Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 555: certifique a serventia se o impugnado foi devidamente intimado, conforme determinado nas fls. 546. Caso negativo, regularize-se a intimação, com urgência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40533106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 16:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40533106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 16:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788
Certidão de Publicação Expedida Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 551/552. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Clara Moreir
Remetido ao DJE Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 551/552. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 551/552.
Ato ordinatório Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 551/552.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40196512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40196512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 18:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878
Certidão de Publicação Expedida Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial e, após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Me
Remetido ao DJE Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial e, após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Manifeste-se a administradora judicial e, após, ao MP. Intime-se.
Decisão Vistos.Manifeste-se a administradora judicial e, após, ao MP. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930
Certidão de Publicação Expedida Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se o impugnado, via correio, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson d
Remetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se o impugnado, via correio, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Clara Moreira Azzoni (OAB 221584/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Intime-se o impugnado, via correio, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Decisão Vistos. Intime-se o impugnado, via correio, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013237-39.2016.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
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