Camila Silva de Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Camila Silva de Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 355 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, remessa, certidao, expedida, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0001577-30.2025.8.26.0101- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE CACAPAVA
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 36 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradiçã…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 36 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode …
Remetido ao DJE Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 36 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade,…
Remetido ao DJE Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 36 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC)…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.80000870-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2026 14:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.80000870-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2026 14:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.70000816-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 13:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.70000816-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 13:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1771/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 36, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - a…
Remetido ao DJE Relação: 1771/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 36, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Públi…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1652/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 10/16) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 23/24), e, portanto, julgo improce…
Remetido ao DJE Relação: 1652/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 10/16) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 23/24), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO aju…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70059324-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 18:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70059324-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1276/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernand…
Remetido ao DJE Relação: 1276/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Mar…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.80014403-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2025 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.80014403-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2025 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70053190-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70053190-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1022/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Ma…
Remetido ao DJE Relação: 1022/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), LUIZ ALVES DE LIMA…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70047272-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 16:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70047272-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 25/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 25/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2025.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2025.
Remetido ao DJE Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de agosto de…
Remetido ao DJE Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadra…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Trânsito em Julgado às partes Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
Trânsito em Julgado às partes Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 36 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 36 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Nashabilitaçõese impugnações decréditoem sede de recuperação judicial, não incide a tese firmada no TEMA 1076 dos Recursos Repetitivos. A natureza jurídica da impugnação e dahabilitação de créditoem sede de recuperação judicial não se confunde com a da ação de conhecimento. Em tais incidentes, as hipóteses fáticas e jurídicas não se adequam às razões determinantes que levaram à formação da tese fixada no TEMA 1076 dos Recursos Repetitivos (que envolveu discussão sobrehonoráriosadvocatícios sucumbenciais em litígios envolvendo a Fazenda Pública. Na recuperação judicial, em regra, a impugnação ou ahabilitação de créditoconstituem meros incidentes procedimentais, cuja finalidade é o mero acertamento do valor a ser incluído no Plano de Recuperação Judicial, e não propriamente a obtenção de uma sentença condenatória, como sucede na ação de conhecimento. Não têm a amplitude probatória nem cognição vertical aprofundada sobre a existência docréditocomo ocorre em geral no processo de cognição, tanto que cabe ao credor apresentar desde logo os documentos comprobatórios de seucrédito(art. 9º, III, LRJF). Ainda, ahabilitaçãopode ser feita até administrativamente, perante o Administrador Judicial, independentemente de advogado (art. 7º. § 1º, LRJF). No caso, descabe a fixação dehonoráriosadvocatícios em favor de seu patrono, uma vez que sequer foi instaurada litigiosidade entre as partes. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 36. Int. Caçapava, 02 de março de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 36 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do
Remetido ao DJE Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 36 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Nashabilitaçõese impugnações decréditoem sede de recuperação judicial, não incide a tese firmada no TEMA 1076 dos Recursos Repetitivos. A natureza jurídica da impugnação e dahabilitação de créditoem sede de recuperação judicial não se confunde com a da ação de conhecimento. Em tais incidentes, as hipóteses fáticas e jurídicas não se adequam às razões determinantes que levaram à formação da tese fixada no TEMA 1076 dos Recursos Repetitivos (que envolveu discussão sobrehonoráriosadvocatícios sucumbenciais em litígios envolvendo a Fazenda Pública. Na recuperação judicial, em regra, a impugnação ou ahabilitação de créditoconstituem meros incidentes procedimentais, cuja finalidade é o mero acertamento do valor a ser incluído no Plano de Recuperação Judicial, e não propriamente a obtenção de uma sentença condenatória, como sucede na ação de conhecimento. Não têm a amplitude probatória nem cognição vertical aprofundada sobre a existência docréditocomo ocorre em geral no processo de cognição, tanto que cabe ao credor apresentar desde logo os documentos comprobatórios de seucrédito(art. 9º, III, LRJF). Ainda, ahabilitaçãopode ser feita até administrativamente, perante o Administrador Judicial, independentemente de advogado (art. 7º. § 1º, LRJF). No caso, descabe a fixação dehonoráriosadvocatícios em favor de seu patrono, uma vez que sequer foi instaurada litigiosidade entre as partes. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 36. Int. Caçapava, 02 de março de 2026. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 92665/MG), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Monique Gonçalves de Lima (OAB 326675/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.80000870-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2026 14:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.80000870-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2026 14:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.70000816-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 13:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.26.70000816-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 13:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1771/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 36, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Púb
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 36, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Público e, por fim, conclusos para decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 1771/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 36, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério
Remetido ao DJE Relação: 1771/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 36, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Público e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 92665/MG), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Monique Gonçalves de Lima (OAB 326675/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCPV.25.70066800-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2025 19:32
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCPV.25.70066800-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/12/2025 19:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 1652/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 10/16) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 23/24), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDIT
Remetido ao DJE Relação: 1652/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 10/16) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 23/24), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Camila Silva de Souza. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de novembro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 92665/MG), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Monique Gonçalves de Lima (OAB 326675/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 10/16) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 23/24), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Camil
Julgada improcedente a ação Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 10/16) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 23/24), e, portanto, julgo improcedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Camila Silva de Souza. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de novembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70059324-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 18:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70059324-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 18:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 1276/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filip
Remetido ao DJE Relação: 1276/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 92665/MG), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Monique Gonçalves de Lima (OAB 326675/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.80014403-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2025 17:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.80014403-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2025 17:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70053190-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70053190-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 03/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte recuperanda, no prazo de 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte recuperanda, no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 1022/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), LUIZ ALVES DE
Remetido ao DJE Relação: 1022/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 92665/MG), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Monique Gonçalves de Lima (OAB 326675/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70047272-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 16:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.25.70047272-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 16:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 25/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 25/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2025.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001577-30.2025.8.26.0101 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.