Camp Saneamento de Tubulações Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Camp Saneamento de Tubulações Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, ordinatorio, vistos, relacao, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0017258-16.2016.8.26.0114- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE CAMPINAS
- Última atualização
- 10/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1804/1811
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1804/1811
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneament…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no impor…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 2322/2327
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 2322/2327
Remetido ao DJE Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inici…
Remetido ao DJE Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a just…
Decisão Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a j…
Decisão Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, memória de cálculo, homolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1665/1673
Certidão de Publicação Expedida Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1665/1673
Remetido ao DJE Relação: 0514/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, peti…
Remetido ao DJE Relação: 0514/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição inicial,procuração, despacho que deferi…
Proferido Despacho Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição inicial,procuração, despa…
Proferido Despacho Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição inicial,procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentenç…
Remetido ao DJE
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Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Ausência de pressupostos processuais
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos.Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento d
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos.Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 3.537,35 (três mil, quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e cinco centavos), posicionado para o mês de setembro de 2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04.Intimado o habilitante a promover, no prazo de 10 dias, a juntada das principais peças do processo trabalhista de onde originado o crédito pretendido à habilitação, bem como a proceder à retificação dos cálculos apresentados em conformidade com os ditames da Lei de Falências, sob pena de extinção do processo se resolução de mérito (CPC, art. 485, IV), deixou o mesmo transcorrer o prazo assinalado "in albis", estando o feito paralisado desde 21 de março de 2017.Como é sabido, a habilitação de crédito deve se apresentar devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação formal da constituição do crédito pretendido à habilitação, consoante disposto no art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, vício que não fora sanado no presente feito embora intimada a habilitante a fazê-lo, circunstância que impede o prosseguimento do feito ante à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV).Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05.Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.P.R.I. C.Campinas, 09 de março de 2018.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1804/1811
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1804/1811
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Autos no Prazo DJE - 23/mar. Pz - 23Vencimento: 10/05/2018
Autos no Prazo DJE - 23/mar. Pz - 23 Vencimento: 10/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no
Remetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 3.537,35 (três mil, quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e cinco centavos), posicionado para o mês de setembro de 2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04. Intimado o habilitante a promover, no prazo de 10 dias, a juntada das principais peças do processo trabalhista de onde originado o crédito pretendido à habilitação, bem como a proceder à retificação dos cálculos apresentados em conformidade com os ditames da Lei de Falências, sob pena de extinção do processo se resolução de mérito (CPC, art. 485, IV), deixou o mesmo transcorrer o prazo assinalado "in albis", estando o feito paralisado desde 21 de março de 2017. Como é sabido, a habilitação de crédito deve se apresentar devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação formal da constituição do crédito pretendido à habilitação, consoante disposto no art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, vício que não fora sanado no presente feito embora intimada a habilitante a fazê-lo, circunstância que impede o prosseguimento do feito ante à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. C. Campinas, 09 de março de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Conclusos para Decisão Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 3.537,35 (t
Conclusos para Decisão Vistos. Douglas dos Santos Costa , qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 3.537,35 (três mil, quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e cinco centavos), posicionado para o mês de setembro de 2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04. Intimado o habilitante a promover, no prazo de 10 dias, a juntada das principais peças do processo trabalhista de onde originado o crédito pretendido à habilitação, bem como a proceder à retificação dos cálculos apresentados em conformidade com os ditames da Lei de Falências, sob pena de extinção do processo se resolução de mérito (CPC, art. 485, IV), deixou o mesmo transcorrer o prazo assinalado "in albis", estando o feito paralisado desde 21 de março de 2017. Como é sabido, a habilitação de crédito deve se apresentar devidamente acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação formal da constituição do crédito pretendido à habilitação, consoante disposto no art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05, vício que não fora sanado no presente feito embora intimada a habilitante a fazê-lo, circunstância que impede o prosseguimento do feito ante à ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. C. Campinas, 09 de março de 2018.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 2322/2327
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 2322/2327
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a
Remetido ao DJE Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, memória de cálculo, homologação de tal cálculo e certidão do trânsito em julgado), bem como cálculo do débito que deverá observar como "dies ad quem" a data da quebra, agora sob pena de extinção artigo 485, inciso IV, CPC).Intime-se.Campinas, 19 de janeiro de 2017 Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Decisão Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, memória de cálculo, h
Decisão Vistos.Reitere-se a intimação do habilitante, na pessoa de seu advogado, para, em 10 dias, promover a juntada das principais peças do processo trabalhista (petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, memória de cálculo, homologação de tal cálculo e certidão do trânsito em julgado), bem como cálculo do débito que deverá observar como "dies ad quem" a data da quebra, agora sob pena de extinção artigo 485, inciso IV, CPC).Intime-se.Campinas, 19 de janeiro de 2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Conclusos para Despacho conclusos (minuta) 16/12
Conclusos para Despacho conclusos (minuta) 16/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1665/1673
Certidão de Publicação Expedida Relação :0514/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1665/1673
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Autos no Prazo RELAÇÃO Nº 514/16Vencimento: 26/01/2017
Autos no Prazo RELAÇÃO Nº 514/16 Vencimento: 26/01/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0514/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição inicial,procuração, despacho que d
Remetido ao DJE Relação: 0514/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição inicial,procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão do trânsito em julgado. Apresente ainda cálculo do débito que deverá obervar como "dies ad quem" a data da quebra. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Proferido Despacho Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição inicial,procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, se
Proferido Despacho Processo nº 1020/10-19 7º Ofício Vistos.Cumpra o habilitante a determinação constante de fls. 02, juntando as peças principais do processo trabalhista, quais sejam, petição inicial,procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão do trânsito em julgado. Apresente ainda cálculo do débito que deverá obervar como "dies ad quem" a data da quebra. Prazo: 15 dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017258-16.2016.8.26.0114 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.