CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Embargos de Declaração Cível
1006718-85.2018.8.26.0609- Órgão julgador
- 02 TURMA CIVEL E CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 52ª C.J. - ITAPECERICA DA SERRA DE ITAPECERICA DA SERRA
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20200612143508079392 em favor da parte REQUERENTE, em cumprimento ao despacho de fls. 254, referente ao(s) depósi…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20200612143508079392 em favor da parte REQUERENTE, em cumprimento ao despacho de fls. 254, referente ao(s) depósito(s) de fls. 253. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 3144/3160
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 3144/3160
Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem o feito ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 23964…
Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem o feito ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/S…
Proferido Despacho Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem o feito ao arquivo. Int.
Proferido Despacho Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem o feito ao arquivo. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70029174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 12:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70029174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 12:02
Proferido Despacho Vistos. Considerando-se que a execução da sentença deve ser efetivada por meio digital, como dependente do processo principal, nos termos do Provimento 16/2016, publicado no DOE de 04/04/2016, pg. 0…
Proferido Despacho Vistos. Considerando-se que a execução da sentença deve ser efetivada por meio digital, como dependente do processo principal, nos termos do Provimento 16/2016, publicado no DOE de 04/04/2016, pg. 09, arquivem-se os presentes Autos Prossiga-…
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certifico e dou fé que conforme determinado no despacho retro, encaminhei os autos ao arquivo. Nada Mais
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certifico e dou fé que conforme determinado no despacho retro, encaminhei os autos ao arquivo. Nada Mais
Início da Execução Juntado 0001785-18.2020.8.26.0609 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001785-18.2020.8.26.0609 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3087/3097
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3087/3097
Remetido ao DJE Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Cientifique a Serventia que o feito retornou ao Juízo de origem. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento de ação, ressaltando-se que eventua…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Cientifique a Serventia que o feito retornou ao Juízo de origem. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento de ação, ressaltando-se que eventual cumprimento de sentença deve se dar por d…
Proferido Despacho Vistos. Cientifique a Serventia que o feito retornou ao Juízo de origem. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento de ação, ressaltando-se que eventual cumprimento de sentença dev…
Proferido Despacho Vistos. Cientifique a Serventia que o feito retornou ao Juízo de origem. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento de ação, ressaltando-se que eventual cumprimento de sentença deve se dar por dependente, nos termos do Prov…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/09/2019 Trânsito em julgado: 09/03/2020 11:52:15 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: N…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/09/2019 Trânsito em julgado: 09/03/2020 11:52:15 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Willi Lucarelli
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3421/3427
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3421/3427
Remetido ao DJE Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: Os autos ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o seu retorno. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Bo…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: Os autos ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o seu retorno. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti S…
Decisão Vistos. Fls. 231: Os autos ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o seu retorno. Int.
Decisão Vistos. Fls. 231: Os autos ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o seu retorno. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3397/
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3397/
Remetido ao DJE Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/220: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Requerida; anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.215. Int. Advogados(s): Maria Aparecida d…
Remetido ao DJE Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/220: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Requerida; anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.215. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borg…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 217/220: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Requerida; anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.215. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 217/220: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Requerida; anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.215. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70047075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70047075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 15:29
Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 3059/3074
Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 3059/3074
Remetido ao DJE Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: À Serventia para , se em termos, providenciada as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, remeter o feito ao Egrégio Colégio Recursa…
Remetido ao DJE Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: À Serventia para , se em termos, providenciada as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, remeter o feito ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica da Serra, com n…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 214: À Serventia para , se em termos, providenciada as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, remeter o feito ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica d…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 214: À Serventia para , se em termos, providenciada as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, remeter o feito ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica da Serra, com nossas homenagens de estilo. I…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70044420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70044420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 12:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3064/3076
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3064/3076
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Fls. 206/207:Vistos. Recebo os recursos interpostos tempestivamente pelas partes Requerida e Autora; anote-se. No mais, manifestem-se as partes em contrarrazões, no praz…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Fls. 206/207:Vistos. Recebo os recursos interpostos tempestivamente pelas partes Requerida e Autora; anote-se. No mais, manifestem-se as partes em contrarrazões, no prazo legal. Int. Advogados(s): Maria Aparecida…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3562/3577
Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3562/3577
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70042801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2019 12:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70042801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2019 12:29
Remetido ao DJE Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Prematura a manifestação; aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.182. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Luc…
Remetido ao DJE Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Prematura a manifestação; aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.182. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Doniz…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 199/205: Prematura a manifestação; aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.182. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 199/205: Prematura a manifestação; aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.182. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3377/3391
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3377/3391
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70041336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 10:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70041336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 10:19
Remetido ao DJE Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especific…
Remetido ao DJE Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especificidade do recolhimento de cada custa, indefi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70040890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 10:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70040890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 10:24
Proferido Despacho Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especificidade do recolhimento de cada…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especificidade do recolhimento de cada custa, indefiro. Deve o autor providenciar…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70040069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70040069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 13:34
Certidão de Publicação Expedida Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3258/3271
Certidão de Publicação Expedida Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3258/3271
Remetido ao DJE Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertine…
Remetido ao DJE Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertinentes, tendo em vista que não há nos autos d…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertinentes, tendo em vista que não …
Proferido Despacho Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertinentes, tendo em vista que não há nos autos deferimento de justiça gratuit…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3171/3197
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3171/3197
Remetido ao DJE Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é parcialmente procedente. Rejeito a preli…
Remetido ao DJE Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é parcialmente procedente. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da franquead…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é parcialmente procedente. Rejeito a preliminar de ileg…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é parcialmente procedente. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da franqueada Easy Travel…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70030224-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2019 09:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70030224-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3257/3263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3257/3263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3257/3263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3257/3263
Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 148. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizet…
Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 148. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de Abril de 2019, às 16:00 horas. Advertindo-se de que, na oportunidade cabe à parte provar suas próprias ale…
Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de Abril de 2019, às 16:00 horas. Advertindo-se de que, na oportunidade cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373, incisos I e II d…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 148. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 148. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3233/3248
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3233/3248
Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação. Defiro o pedido dos autores, designe-se audiência de instrução e julgamento. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de …
Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação. Defiro o pedido dos autores, designe-se audiência de instrução e julgamento. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges…
Proferido Despacho Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação. Defiro o pedido dos autores, designe-se audiência de instrução e julgamento. Int.
Proferido Despacho Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação. Defiro o pedido dos autores, designe-se audiência de instrução e julgamento. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70003147-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2019 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70003147-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2989/2998
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2989/2998
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2989/2998
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2989/2998
Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Fls. 71/72: Vistos. No mais, cumpra a Serventia a determinação de fls. 60/61, designando audiência. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera …
Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Fls. 71/72: Vistos. No mais, cumpra a Serventia a determinação de fls. 60/61, designando audiência. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de Janeiro de 2019, às 10:00, a ser realizada no prédio deste Juizado, sito à Rua Mário Latorre, 96 - Parqu…
Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de Janeiro de 2019, às 10:00, a ser realizada no prédio deste Juizado, sito à Rua Mário Latorre, 96 - Parque Pinheiros - Taboão da Serra/SP - CEP 0676…
Proferido Despacho Fls. 71/72: Vistos. No mais, cumpra a Serventia a determinação de fls. 60/61, designando audiência. Int.
Proferido Despacho Fls. 71/72: Vistos. No mais, cumpra a Serventia a determinação de fls. 60/61, designando audiência. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.18.70071263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 12:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.18.70071263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 12:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 4 Página: 3009/3024
Certidão de Publicação Expedida Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 4 Página: 3009/3024
Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/67: Tendo em vista que não são devidas custas nesta fase processual, e sim apenas em caso de recurso, pelo recorrente, conforme constou às fls. 60/61, es…
Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/67: Tendo em vista que não são devidas custas nesta fase processual, e sim apenas em caso de recurso, pelo recorrente, conforme constou às fls. 60/61, esclareça a parte Autora as custas recolhidas…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 63/67: Tendo em vista que não são devidas custas nesta fase processual, e sim apenas em caso de recurso, pelo recorrente, conforme constou às fls. 60/61, esclareça a parte Autora as cus…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 63/67: Tendo em vista que não são devidas custas nesta fase processual, e sim apenas em caso de recurso, pelo recorrente, conforme constou às fls. 60/61, esclareça a parte Autora as custas recolhidas indevidamente. Não obstante …
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.18.70067929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 10:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.18.70067929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 4 Página: 3290/3300
Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 4 Página: 3290/3300
Remetido ao DJE Relação: 0229/2018 Teor do ato: istos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embor…
Remetido ao DJE Relação: 0229/2018 Teor do ato: istos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exi…
Proferido Despacho istos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuid…
Proferido Despacho istos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absolu…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20200612143508079392 em favor da parte REQUERENTE, em cumprimento ao despacho de fls. 254, referente ao(s) depósito(s) de fls. 253. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20200612143508079392 em favor da parte REQUERENTE, em cumprimento ao despacho de fls. 254, referente ao(s) depósito(s) de fls. 253. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 3144/3160
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 3144/3160
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem o feito ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71
Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem o feito ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem o feito ao arquivo. Int.
Proferido Despacho Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem o feito ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70029174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 12:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70029174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 12:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Considerando-se que a execução da sentença deve ser efetivada por meio digital, como dependente do processo principal, nos termos do Provimento 16/2016, publicado no DOE de 04/04/2016, pg. 09, arquivem-se os presentes Autos Pros
Proferido Despacho Vistos. Considerando-se que a execução da sentença deve ser efetivada por meio digital, como dependente do processo principal, nos termos do Provimento 16/2016, publicado no DOE de 04/04/2016, pg. 09, arquivem-se os presentes Autos Prossiga-se a execução no processo dependente número 1006718-85.2018.8.26.0609. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certifico e dou fé que conforme determinado no despacho retro, encaminhei os autos ao arquivo. Nada Mais
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Certifico e dou fé que conforme determinado no despacho retro, encaminhei os autos ao arquivo. Nada Mais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Início da Execução Juntado 0001785-18.2020.8.26.0609 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001785-18.2020.8.26.0609 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3087/3097
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3087/3097
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Cientifique a Serventia que o feito retornou ao Juízo de origem. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento de ação, ressaltando-se que eventual cumprimento de sentença deve se dar
Remetido ao DJE Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Cientifique a Serventia que o feito retornou ao Juízo de origem. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento de ação, ressaltando-se que eventual cumprimento de sentença deve se dar por dependente, nos termos do Provimento CG 16/16. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Cientifique a Serventia que o feito retornou ao Juízo de origem. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento de ação, ressaltando-se que eventual cumprimento de sentença deve se dar por dependente, nos termos do
Proferido Despacho Vistos. Cientifique a Serventia que o feito retornou ao Juízo de origem. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento de ação, ressaltando-se que eventual cumprimento de sentença deve se dar por dependente, nos termos do Provimento CG 16/16. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/09/2019 Trânsito em julgado: 09/03/2020 11:52:15 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Willi Lucarelli
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/09/2019 Trânsito em julgado: 09/03/2020 11:52:15 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Willi Lucarelli
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3421/3427
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3421/3427
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: Os autos ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o seu retorno. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Doniz
Remetido ao DJE Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: Os autos ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o seu retorno. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WTSR.19.70086824-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/11/2019 11:37
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WTSR.19.70086824-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 04/11/2019 11:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Decisão Vistos. Fls. 231: Os autos ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o seu retorno. Int.
Decisão Vistos. Fls. 231: Os autos ainda encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o seu retorno. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nesta data remeto os autos ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica da Serra. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que nesta data remeto os autos ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica da Serra. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3397/
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 3397/
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/220: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Requerida; anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.215. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia
Remetido ao DJE Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/220: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Requerida; anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.215. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 217/220: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Requerida; anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.215. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 217/220: Recebo as contrarrazões apresentadas pela parte Requerida; anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de fls.215. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70047075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70047075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 15:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 3059/3074
Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 3059/3074
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: À Serventia para , se em termos, providenciada as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, remeter o feito ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica da Serra,
Remetido ao DJE Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: À Serventia para , se em termos, providenciada as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, remeter o feito ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica da Serra, com nossas homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 214: À Serventia para , se em termos, providenciada as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, remeter o feito ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica da Serra, com nossas homenagens de esti
Proferido Despacho Vistos. Fls. 214: À Serventia para , se em termos, providenciada as anotações pertinentes e observadas as formalidades legais, remeter o feito ao Egrégio Colégio Recursal da comarca de Itapecerica da Serra, com nossas homenagens de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70044420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70044420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 12:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3064/3076
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 3064/3076
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Fls. 206/207:Vistos. Recebo os recursos interpostos tempestivamente pelas partes Requerida e Autora; anote-se. No mais, manifestem-se as partes em contrarrazões, no prazo legal. Int. Advogados(s): Maria Apar
Remetido ao DJE Relação: 0067/2019 Teor do ato: Fls. 206/207:Vistos. Recebo os recursos interpostos tempestivamente pelas partes Requerida e Autora; anote-se. No mais, manifestem-se as partes em contrarrazões, no prazo legal. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3562/3577
Certidão de Publicação Expedida Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3562/3577
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70042801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2019 12:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70042801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2019 12:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Recebido o recurso Fls. 206/207:Vistos. Recebo os recursos interpostos tempestivamente pelas partes Requerida e Autora; anote-se. No mais, manifestem-se as partes em contrarrazões, no prazo legal. Int.
Recebido o recurso Fls. 206/207:Vistos. Recebo os recursos interpostos tempestivamente pelas partes Requerida e Autora; anote-se. No mais, manifestem-se as partes em contrarrazões, no prazo legal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Prematura a manifestação; aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.182. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge
Remetido ao DJE Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/205: Prematura a manifestação; aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.182. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 199/205: Prematura a manifestação; aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.182. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 199/205: Prematura a manifestação; aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.182. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3377/3391
Certidão de Publicação Expedida Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3377/3391
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70041336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 10:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70041336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 10:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especificidade do recolhimento de cada custa, i
Remetido ao DJE Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especificidade do recolhimento de cada custa, indefiro. Deve o autor providenciar conforme determinado às fls. 68/69, para reaver o valor recolhido equivocadamente e providenciar o recolhimento das custas do recurso, em até 48 horas, da intimação, sob pena de ser considerado deserto. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70040890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 10:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70040890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 10:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especificidade do recolhimento de cada custa, indefiro. Deve o autor provide
Proferido Despacho Vistos. Fls. 184/196: Difiro o recebimento do recurso para após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal. Fls.197: Tendo em vista a especificidade do recolhimento de cada custa, indefiro. Deve o autor providenciar conforme determinado às fls. 68/69, para reaver o valor recolhido equivocadamente e providenciar o recolhimento das custas do recurso, em até 48 horas, da intimação, sob pena de ser considerado deserto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70040069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 13:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70040069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 13:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WTSR.19.70039191-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/05/2019 14:31
Recurso Interposto Nº Protocolo: WTSR.19.70039191-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/05/2019 14:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3258/3271
Certidão de Publicação Expedida Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3258/3271
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertinentes, tendo em vista que não há nos au
Remetido ao DJE Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertinentes, tendo em vista que não há nos autos deferimento de justiça gratuita à referida parte. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertinentes, tendo em vista que não há nos autos deferimento de justiça gr
Proferido Despacho Vistos. Fls. 178/181: Difiro o recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após a comprovação do recolhimento tempestivo das custas pertinentes, tendo em vista que não há nos autos deferimento de justiça gratuita à referida parte. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70035878-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/05/2019 09:58
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70035878-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/05/2019 09:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3171/3197
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 3171/3197
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é parcialmente procedente. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da fran
Remetido ao DJE Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é parcialmente procedente. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da franqueada Easy Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda-Me, com fundamento nos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, em razão da responsabilidade solidária. O contrato de prestação de serviços foi celebrado entre CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A e Agência de Viagens Franqueada Easy Travel e, portanto ambas devem ser responsabilizadas com fundamento na teoria da aparência. Os autores comprovaram que celebraram contrato com as requeridas CVC e Easy Travel para transporte aéreo tendo as primeiras requeridas contratado a empresa aérea Avianca (fls.27/32 e 35), bem como contrataram a locação de veículo, a ser retirado por ocasião da chegado ao aeroporto de destino. A viagem tinha previsão de chegada em Natal no dia 20 de dezembro de 2017, às 22hs50min (fls. 34), sendo que o prazo para retirada do carro locado era no dia 20 de dezembro de 2017, às 23hs (fls. 48). Assim, tendo em vista o atraso do voo, devidamente comprovado às fls. 55, quando os Autores chegaram ao aeroporto não puderam retirar o veículo, porque a locadora estava fechada. Ora, as Requeridas, profissionais do ramo, deveriam ter sido cautelosas em indicar ao Autor uma locadora de veículos 24 horas, e não aquela contratada que fechava, posto que como bem sabem as Rés, é normal o atraso nos voos, especialmente na época de festas de fim de ano como a que viajaram os Requerentes. Poucos são os exemplos de prejuízos que melhor se aplicam ao instituto do dano moral do que o das chamadas "férias frustradas" tão bem definidas pelo Exmo. Juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, em sua obra especializada "Dos Contratos de Hospedagem, de Transporte de Passageiros e de Turismo", da Editora Saraiva, Ed. 2007, p. 291: "As chamadas 'férias frustradas', também conhecidas em Portugal por 'férias arruinadas', na Itália, por 'vacanza rovinata', na França por 'vacances gâchées', na Alemanha por 'vertane Urlaub' ou 'nutzlos aufgewendeterUrlaubszeit', na Inglaterra por 'mental distress', e na Espanha por 'vacationes malgastadas', é a situação na qual a viagem de férias, tanto esperada e programada, acaba por frustrar as expectativas do viajante. Ao invés de repousar, descansar e se divertir, acaba por se irritar, se cansar e se aborrecer". Como negar a frustração e todo o sofrimento dos Autores que certamente se programaram e sonharam com a apresentação da Autora aos parentes do Autor, ao se depararem com o aborrecimento de se virem no aeroporto sem transporte em horário avançado da noite, tendo que providenciar a vinda de um conhecido da cidade de destino para apanha-los. Além de perderem tempo nas suas férias para conseguirem locar outro veículo, tentar solucionar a pendenga com as Rés, causando-lhes irritação e frustrando-lhes passeios até que outro automóvel conseguisse ser alugado. Acrescenta-se ainda os gastos não programados extras, diminuindo-lhes o orçamento da viagem e trazendo-lhes preocupações. Ressalta-se ainda que quem se socorre de agências especializadas de turismo, tal qual os Autores, adquirindo nela pacote de operadoras de renome como a CVC, atualmente o maior ícone do turismo nacional, e a Requerida, espera justamente a segurança de um serviço eficaz, com indicações corretas, não se arriscando como aquele viajante que parte por sua própria conta, buscando abrigo e transporte onde melhor lhe parecer, este sim mais sujeito a surpresas desagradáveis tais quais a vivenciada pelos Requerentes. Antônio Carlos Alencar Carvalho, ao abordar o tema da responsabilidade das operadoras de turismo, em 27/05/2002, no artigo "Responsabilidade Civil das Operadoras de Turismo por Vícios de Qualidade de Pacotes Turísticos", coletado na Internet, destaca o magistério de Ada Pellegrini Grinover e Cláudia Lima Marques, que transcrevemos por empréstimo e passamos a reproduzir: "Ada Pellegrini Grinover explica os fundamentos da responsabilidade solidária da operadora de turismo: "Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de dado serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou a colocação do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço". Cumpre à empresa que vende pacote turístico o risco pela eleição e pela qualidade do estabelecimento prestador dos serviços de hospedagem, até porque o risco da atividade econômica é do fornecedor, e não do consumidor. Quem goza as vantagens também deve suportar as desvantagens. É princípio geral de direito: Qui habet comoda, ferre debet onera. Cláudia Lima Marques preleciona: "A relação contratual do consumidor é com a agência de viagem, podendo exigir desta a qualidade e a adequação da prestação de todos os serviços, que adquiriu no pacote turístico contratado, como se os outros fornecedores seus prepostos fossem(...)". Por fim, neste sentido coleciono algumas jurisprudências:"APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE PACOTE TURÍSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A responsabilidade civil das agências de turismo por suposto defeito ou falha na prestação de serviços se sujeita aos preceitos do artigo 14 do CDC. A empresa vendedora do pacote turístico responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, porque esta é prestadora de todos os serviços integrantes do pacote de viagem." (TJMG - Processo nº 1.0024.04.464822-8/001(1) - Relator: Exmo. Sr. Des. LUCIANO PINTO - Julgado em 06/07/2006) "AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PACOTE TURÍSTICO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. É objetiva e solidária a responsabilidade entre todos os fornecedores de serviços que intervenham na relação jurídica estabelecida entre consumidor e fornecedor. Inteligência dos artigos 18 e 25, ambos do CDC. Danos materiais, dever de reembolsar o equivalente a três passeios cancelados. Danos morais configurados em razão dos dissabores e da frustração. Valor reduzido para adequar-se aos parâmetros da Turma Recursos parcialmente providos." (Recurso Cível Nº 71001010438, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 23/11/2006) "REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE TURISMO. SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA DEFEITUOSA. EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS EM NOME DO CÔNJUGE VARÃO IMPEDINDO A MULHER DE EMBARCAR NO VÔO E INVIABILIZANDO A VIAGEM DE REVEILLON. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CORRETAMENTE FIXADA. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido." (Recurso Cível Nº 71001107648, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 29/03/2007) Assim, resta ao Judiciário resguardar o direito à prestação de serviços adequada, acenando para uma obrigação de indenizar os Autores pela conduta culposa da Ré, não só como função reparatória, mas sobretudo preventiva, exigindo uma maior responsabilidade daqueles que trabalham com o turismo, pois nesta área em especial o consumidor, ao adquirir um produto, espera dele apenas boas recompensas e nenhum aborrecimento, devendo ser empreendido todos os esforços para que tal objetivo seja alcançado na viagem de cada um. Afinal, viagens de turismo não se tratam de um produto qualquer que adquirimos diariamente, e sim de uma compra que certamente exige um grande planejamento e investimento do consumidor, o que apenas aumenta a sua frustração quando o pacote turístico adquirido acaba por lhe causar aborrecimentos em vez de diversão. Justa, portanto, a indenização moral pretendida. Em relação ao quantum do dano moral a ser fixado, levando-se em conta as condições das partes, a gravidade da lesão e as circunstâncias fáticas acima expostas, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parece-me adequada a reparar a humilhação, constrangimento, transtorno e abalo sofridos pelos Autores. Os Autores comprovaram a locação do veículo, pelo valor de R$ 1.285,68 (fls. 42), pagamento de taxi, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e locação de novo veículo, por R$ 1.660,00 (fls. 23/24). Assim, justo apenas ao reembolso dos valores de R$ 1.660,00 e R$ 400,00, despesas que os Autores realizaram indevidamente, em razão da falha na prestação de serviços, a maior do que o que estava contratado.. Não se justifica o ressarcimento do valor contratado de R$ 1.285,68, sob pena de enriquecimento sem causa, afinal o transporte foi efetivamente utilizado pelos Autores, e o contrário resultaria no pagamento do mesmo débito duas vezes pelas Requeridas. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as requeridas CVC BRASIL OPERADA E AGENCIA DE VIAGENS e EASY TRAVELL- AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA- ME ao pagamento do valor de R$ 2.060,00 (dois mil e seiscentos reais) a título de indenização por danos materiais, incidindo correção monetária desde a data do pagamento e juros de mora a partir da citação, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais aos autores JOSÉ ANDRÉ DA SILVA NETO E THALITA DE PAULA PEREIRA, corrigido monetariamente e com juros de mora a partir da data da publicação da presente. Em até quinze dias a partir do trânsito em julgado da presente, as Requeridas deverão efetuar o pagamento do montante da condenação aos Autores, independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo de dez por cento, nos termos do artigo 523 parágrafo primeiro, do Novo Código de Processo Civil, com exceção do que se refere aos honorários, não aplicável aos Juizados Especiais. Inexiste verba de sucumbência (artigo 55 da lei 9099/95). P.R.I. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é parcialmente procedente. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da franqueada Easy T
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é parcialmente procedente. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da franqueada Easy Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda-Me, com fundamento nos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, em razão da responsabilidade solidária. O contrato de prestação de serviços foi celebrado entre CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A e Agência de Viagens Franqueada Easy Travel e, portanto ambas devem ser responsabilizadas com fundamento na teoria da aparência. Os autores comprovaram que celebraram contrato com as requeridas CVC e Easy Travel para transporte aéreo tendo as primeiras requeridas contratado a empresa aérea Avianca (fls.27/32 e 35), bem como contrataram a locação de veículo, a ser retirado por ocasião da chegado ao aeroporto de destino. A viagem tinha previsão de chegada em Natal no dia 20 de dezembro de 2017, às 22hs50min (fls. 34), sendo que o prazo para retirada do carro locado era no dia 20 de dezembro de 2017, às 23hs (fls. 48). Assim, tendo em vista o atraso do voo, devidamente comprovado às fls. 55, quando os Autores chegaram ao aeroporto não puderam retirar o veículo, porque a locadora estava fechada. Ora, as Requeridas, profissionais do ramo, deveriam ter sido cautelosas em indicar ao Autor uma locadora de veículos 24 horas, e não aquela contratada que fechava, posto que como bem sabem as Rés, é normal o atraso nos voos, especialmente na época de festas de fim de ano como a que viajaram os Requerentes. Poucos são os exemplos de prejuízos que melhor se aplicam ao instituto do dano moral do que o das chamadas "férias frustradas" tão bem definidas pelo Exmo. Juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, em sua obra especializada "Dos Contratos de Hospedagem, de Transporte de Passageiros e de Turismo", da Editora Saraiva, Ed. 2007, p. 291: "As chamadas 'férias frustradas', também conhecidas em Portugal por 'férias arruinadas', na Itália, por 'vacanza rovinata', na França por 'vacances gâchées', na Alemanha por 'vertane Urlaub' ou 'nutzlos aufgewendeterUrlaubszeit', na Inglaterra por 'mental distress', e na Espanha por 'vacationes malgastadas', é a situação na qual a viagem de férias, tanto esperada e programada, acaba por frustrar as expectativas do viajante. Ao invés de repousar, descansar e se divertir, acaba por se irritar, se cansar e se aborrecer". Como negar a frustração e todo o sofrimento dos Autores que certamente se programaram e sonharam com a apresentação da Autora aos parentes do Autor, ao se depararem com o aborrecimento de se virem no aeroporto sem transporte em horário avançado da noite, tendo que providenciar a vinda de um conhecido da cidade de destino para apanha-los. Além de perderem tempo nas suas férias para conseguirem locar outro veículo, tentar solucionar a pendenga com as Rés, causando-lhes irritação e frustrando-lhes passeios até que outro automóvel conseguisse ser alugado. Acrescenta-se ainda os gastos não programados extras, diminuindo-lhes o orçamento da viagem e trazendo-lhes preocupações. Ressalta-se ainda que quem se socorre de agências especializadas de turismo, tal qual os Autores, adquirindo nela pacote de operadoras de renome como a CVC, atualmente o maior ícone do turismo nacional, e a Requerida, espera justamente a segurança de um serviço eficaz, com indicações corretas, não se arriscando como aquele viajante que parte por sua própria conta, buscando abrigo e transporte onde melhor lhe parecer, este sim mais sujeito a surpresas desagradáveis tais quais a vivenciada pelos Requerentes. Antônio Carlos Alencar Carvalho, ao abordar o tema da responsabilidade das operadoras de turismo, em 27/05/2002, no artigo "Responsabilidade Civil das Operadoras de Turismo por Vícios de Qualidade de Pacotes Turísticos", coletado na Internet, destaca o magistério de Ada Pellegrini Grinover e Cláudia Lima Marques, que transcrevemos por empréstimo e passamos a reproduzir: "Ada Pellegrini Grinover explica os fundamentos da responsabilidade solidária da operadora de turismo: "Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de dado serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou a colocação do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço". Cumpre à empresa que vende pacote turístico o risco pela eleição e pela qualidade do estabelecimento prestador dos serviços de hospedagem, até porque o risco da atividade econômica é do fornecedor, e não do consumidor. Quem goza as vantagens também deve suportar as desvantagens. É princípio geral de direito: Qui habet comoda, ferre debet onera. Cláudia Lima Marques preleciona: "A relação contratual do consumidor é com a agência de viagem, podendo exigir desta a qualidade e a adequação da prestação de todos os serviços, que adquiriu no pacote turístico contratado, como se os outros fornecedores seus prepostos fossem(...)". Por fim, neste sentido coleciono algumas jurisprudências:"APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE PACOTE TURÍSTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A responsabilidade civil das agências de turismo por suposto defeito ou falha na prestação de serviços se sujeita aos preceitos do artigo 14 do CDC. A empresa vendedora do pacote turístico responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, porque esta é prestadora de todos os serviços integrantes do pacote de viagem." (TJMG - Processo nº 1.0024.04.464822-8/001(1) - Relator: Exmo. Sr. Des. LUCIANO PINTO - Julgado em 06/07/2006) "AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PACOTE TURÍSTICO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. É objetiva e solidária a responsabilidade entre todos os fornecedores de serviços que intervenham na relação jurídica estabelecida entre consumidor e fornecedor. Inteligência dos artigos 18 e 25, ambos do CDC. Danos materiais, dever de reembolsar o equivalente a três passeios cancelados. Danos morais configurados em razão dos dissabores e da frustração. Valor reduzido para adequar-se aos parâmetros da Turma Recursos parcialmente providos." (Recurso Cível Nº 71001010438, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 23/11/2006) "REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE TURISMO. SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA DEFEITUOSA. EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS EM NOME DO CÔNJUGE VARÃO IMPEDINDO A MULHER DE EMBARCAR NO VÔO E INVIABILIZANDO A VIAGEM DE REVEILLON. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CORRETAMENTE FIXADA. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido." (Recurso Cível Nº 71001107648, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 29/03/2007) Assim, resta ao Judiciário resguardar o direito à prestação de serviços adequada, acenando para uma obrigação de indenizar os Autores pela conduta culposa da Ré, não só como função reparatória, mas sobretudo preventiva, exigindo uma maior responsabilidade daqueles que trabalham com o turismo, pois nesta área em especial o consumidor, ao adquirir um produto, espera dele apenas boas recompensas e nenhum aborrecimento, devendo ser empreendido todos os esforços para que tal objetivo seja alcançado na viagem de cada um. Afinal, viagens de turismo não se tratam de um produto qualquer que adquirimos diariamente, e sim de uma compra que certamente exige um grande planejamento e investimento do consumidor, o que apenas aumenta a sua frustração quando o pacote turístico adquirido acaba por lhe causar aborrecimentos em vez de diversão. Justa, portanto, a indenização moral pretendida. Em relação ao quantum do dano moral a ser fixado, levando-se em conta as condições das partes, a gravidade da lesão e as circunstâncias fáticas acima expostas, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parece-me adequada a reparar a humilhação, constrangimento, transtorno e abalo sofridos pelos Autores. Os Autores comprovaram a locação do veículo, pelo valor de R$ 1.285,68 (fls. 42), pagamento de taxi, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e locação de novo veículo, por R$ 1.660,00 (fls. 23/24). Assim, justo apenas ao reembolso dos valores de R$ 1.660,00 e R$ 400,00, despesas que os Autores realizaram indevidamente, em razão da falha na prestação de serviços, a maior do que o que estava contratado.. Não se justifica o ressarcimento do valor contratado de R$ 1.285,68, sob pena de enriquecimento sem causa, afinal o transporte foi efetivamente utilizado pelos Autores, e o contrário resultaria no pagamento do mesmo débito duas vezes pelas Requeridas. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as requeridas CVC BRASIL OPERADA E AGENCIA DE VIAGENS e EASY TRAVELL- AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA- ME ao pagamento do valor de R$ 2.060,00 (dois mil e seiscentos reais) a título de indenização por danos materiais, incidindo correção monetária desde a data do pagamento e juros de mora a partir da citação, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais aos autores JOSÉ ANDRÉ DA SILVA NETO E THALITA DE PAULA PEREIRA, corrigido monetariamente e com juros de mora a partir da data da publicação da presente. Em até quinze dias a partir do trânsito em julgado da presente, as Requeridas deverão efetuar o pagamento do montante da condenação aos Autores, independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo de dez por cento, nos termos do artigo 523 parágrafo primeiro, do Novo Código de Processo Civil, com exceção do que se refere aos honorários, não aplicável aos Juizados Especiais. Inexiste verba de sucumbência (artigo 55 da lei 9099/95). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Conclusos para Sentença Aos 25 de abril de 2019, às 16:21h, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito Dra. CA
Conclusos para Sentença Aos 25 de abril de 2019, às 16:21h, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito Dra. CAROLINA CONTI REED, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, PRESENTES os requerentes JOSÉ ANDRÉ DA SILVA NETO e THALITA DE PAULA PEREIRA, acompanhados da advogada DRA. MARIA APARECIDA VERA LUCIA BORGES BRAGA - OAB/SP 71927. PRESENTES os requeridos CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e EASY TRAVEL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, na pessoa de seu preposto Sr. JURACI JUNIO DOS SANTOS SOUZA, RG: 54.694.711-6 SSP/SP, CPF: 392.223.048-29, acompanhado da advogada DRA. CAMILLA CAMARGO PRIETO DE SOUZA ASSIS - OAB/SP 399716. Iniciados os trabalhos, a tentativa de conciliação restou novamente infrutífera. As partes não possuem mais provas a produzir". Ao final, pela MMa. Juíza foi dito: "Regularizados os autos, tornem-me conclusos para sentença". Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70030224-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2019 09:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70030224-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2019 09:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado
Suspensão do Prazo Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3257/3263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3257/3263
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 148. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 148. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de Abril de 2019, às 16:00 horas. Advertindo-se de que, na oportunidade cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373, incisos I e
Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de Abril de 2019, às 16:00 horas. Advertindo-se de que, na oportunidade cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373, incisos I e II do CPC), apresentar todos os documentos de que dispuser sobre o fato e se tiver testemunhas - no máximo 03 (três) - devem trazê-las à audiência para ser ouvidas em Juízo, independentemente de intimação, ou, caso necessária a intimação, apresente o pedido em até 20(vinte) dias antes da audiência ora designada, não podendo as testemunhas ter grau de parentesco ou amizade próxima. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua contestação e os documentos de que dispuser. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o Autor e o preposto da Ré, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará imediatamente a extinção do Processo e, a ausência injustificada da parte ré acarretará a decretação da revelia. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 148. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 148. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Designada Audiência de Instrução e Julgamento Instrução e Julgamento Data: 25/04/2019 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
Designada Audiência de Instrução e Julgamento Instrução e Julgamento Data: 25/04/2019 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Ato ordinatório Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de Abril de 2019, às 16:00 horas. Advertindo-se de que, na oportunidade cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373, incisos I e II do CPC), apresentar todos os
Ato ordinatório Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de Abril de 2019, às 16:00 horas. Advertindo-se de que, na oportunidade cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373, incisos I e II do CPC), apresentar todos os documentos de que dispuser sobre o fato e se tiver testemunhas - no máximo 03 (três) - devem trazê-las à audiência para ser ouvidas em Juízo, independentemente de intimação, ou, caso necessária a intimação, apresente o pedido em até 20(vinte) dias antes da audiência ora designada, não podendo as testemunhas ter grau de parentesco ou amizade próxima. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua contestação e os documentos de que dispuser. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o Autor e o preposto da Ré, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará imediatamente a extinção do Processo e, a ausência injustificada da parte ré acarretará a decretação da revelia.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70007917-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2019 17:17
Réplica Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70007917-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2019 17:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3233/3248
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3233/3248
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação. Defiro o pedido dos autores, designe-se audiência de instrução e julgamento. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia B
Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação. Defiro o pedido dos autores, designe-se audiência de instrução e julgamento. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Proferido Despacho Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação. Defiro o pedido dos autores, designe-se audiência de instrução e julgamento. Int.
Proferido Despacho Vistos. Manifestem-se os autores sobre a contestação. Defiro o pedido dos autores, designe-se audiência de instrução e julgamento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Audiência Realizada Inexitosa Aos 25 de Janeiro de 2019 às 09:45 horas, nesta Comarca de Taboão da Serra, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, sob a presidência da conciliadora THERESA CRISTINA PANICO DE INELLAS, foi aberta a audiência nos aut
Audiência Realizada Inexitosa Aos 25 de Janeiro de 2019 às 09:45 horas, nesta Comarca de Taboão da Serra, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, sob a presidência da conciliadora THERESA CRISTINA PANICO DE INELLAS, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais e, apregoadas as partes, verificou-se a PRESENÇA dos requerentes JOSE ANDRE DA SILVA NETO e THALITA DE PAULA PEREIRA, acompanhados de sua advogada DRA. VERA LUCIA BORGES BRAGA - OAB/SP 71927. PRESENTES as requeridas CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A e EASY TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, na pessoa de sua preposta Sra. NARA DE ALMEIDA, RG: 32.467.318-8 SSP/SP, CPF: 217.166.568-85. Iniciados os trabalhos, a tentativa de conciliação restou INFRUTÍFERA. Pelas requeridas foi dito: "Requeiro que conste em ata a proposta feita aos autores no valor de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta) reais, pagos em até 20 (vinte) dias úteis. Pela parte autora foi dito: "Requeiro que conste em ata que os autores aceitam o valor de R$ 12.000,00 (doze mil) reais como acordo. Requeiro prazo para manifestar-me sobre a contestação. Requeiro a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral e prazo para apresentação do rol de testemunhas". Ao final, pela conciliadora foi dito: "Regularizados os autos, tornem conclusos para deliberação". Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70003147-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2019 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70003147-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2019 11:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70002967-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2019 17:19
Contestação Juntada Nº Protocolo: WTSR.19.70002967-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2019 17:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR972553167TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Easy Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda Me Diligência : 26/11/2018
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR972553167TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Easy Travel Agência de Viagens e Turismo Ltda Me Diligência : 26/11/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR972553153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. Diligência : 23/11/2018
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR972553153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. Diligência : 23/11/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2989/2998
Certidão de Publicação Expedida Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2989/2998
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 25/01/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 25/01/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Ato ordinatório Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de Janeiro de 2019, às 10:00, a ser realizada no prédio deste Juizado, sito à Rua Mário Latorre, 96 - Parque Pinheiros - Taboão da Serra/SP - CEP 06767-230.
Ato ordinatório Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de Janeiro de 2019, às 10:00, a ser realizada no prédio deste Juizado, sito à Rua Mário Latorre, 96 - Parque Pinheiros - Taboão da Serra/SP - CEP 06767-230.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Fls. 71/72: Vistos. No mais, cumpra a Serventia a determinação de fls. 60/61, designando audiência. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Fls. 71/72: Vistos. No mais, cumpra a Serventia a determinação de fls. 60/61, designando audiência. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de Janeiro de 2019, às 10:00, a ser realizada no prédio deste Juizado, sito à Rua Mário Latorre, 96 - Parque Pinheiros - Taboão da Serra/SP - CEP
Remetido ao DJE Relação: 0249/2018 Teor do ato: Designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de Janeiro de 2019, às 10:00, a ser realizada no prédio deste Juizado, sito à Rua Mário Latorre, 96 - Parque Pinheiros - Taboão da Serra/SP - CEP 06767-230. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006718-85.2018.8.26.0609 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.