Diogo Felipe Araujo Ferraz
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Diogo Felipe Araujo Ferraz em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,6 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, remessa, documento, conclusao, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Arrolamento Comum
1013764-24.2024.8.26.0510- Órgão julgador
- 02 FAMILIA SUCESSOES DE RIO CLARO
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem n…
Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado…
Remetido ao DJE Relação: 1312/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedori…
Remetido ao DJE Relação: 1312/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Proviment…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum cumulativo dos bens deixados por Maria Alice Fabiano dos Santos, Regina Aparecida…
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum cumulativo dos bens deixados por Maria Alice Fabiano dos Santos, Regina Aparecida dos Santos de Araújo e Daiane Dourado de A…
Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum cumulativo dos bens deixados por Maria Alice Fabiano dos Santos, Regina Aparecida d…
Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum cumulativo dos bens deixados por Maria Alice Fabiano dos Santos, Regina Aparecida dos Santos de Araújo e Daiane Dourado de Ara…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.26.70024741-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.26.70024741-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.26.80013609-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2026 17:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.26.80013609-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2026 17:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1442/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por (i) Maria Alice Fabiano dos Santos, (ii) Regina Aparecida dos Santos de Araújo e (iii) Daiane Dourado de Arauj…
Remetido ao DJE Relação: 1442/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por (i) Maria Alice Fabiano dos Santos, (ii) Regina Aparecida dos Santos de Araújo e (iii) Daiane Dourado de Araujo, processado sob o rito de arrolamento com…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70124109-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70124109-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70124127-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70124127-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.80056207-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2025 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.80056207-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Concorre interesse de incapaz (herdeiros de Daiane - fl. 185). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação das primeiras declarações (fls. 133/136, 162/164 e 185/1…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Concorre interesse de incapaz (herdeiros de Daiane - fl. 185). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação das primeiras declarações (fls. 133/136, 162/164 e 185/187). Após, tornem conclusos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Concorre interesse de incapaz (herdeiros de Daiane - fl. 185). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação das primeiras declarações (fls. 133/136, 162/1…
Remetido ao DJE Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Concorre interesse de incapaz (herdeiros de Daiane - fl. 185). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação das primeiras declarações (fls. 133/136, 162/164 e 185/187). Após, tornem conclusos. Int.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70106809-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 18/08/2025 08:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70106809-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 18/08/2025 08:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70106816-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 18/08/2025 08:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70106816-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 18/08/2025 08:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70104935-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 13/08/2025 10:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70104935-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 13/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 11/07/2025
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Admito a cumulação dos inventários, em princípio, na forma de arrolamento comum, sem nece…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. Admito a cumulação dos inventários, em princípio, na forma de arrolamento comum, sem necessidade de participação da Fazenda Pública …
Remetido ao DJE Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos. Admito a cumulação dos inventários, em princípio, na forma de arrolamento comum, sem necessidade de participação da Fazenda Pública ou expedição de editais (CPC,…
Remetido ao DJE Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos. Admito a cumulação dos inventários, em princípio, na forma de arrolamento comum, sem necessidade de participação da Fazenda Pública ou expedição de editais (CPC, art. 664). 2. Nos termos do Comunicado Con…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70083237-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70083237-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013764-24.2024.8.26.0510 - Arrolame…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013764-24.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Charlen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O arrolamento comum deve ser dirigido para a citação e, depois, para a sentença. Declarações e plano de partilha a fls. 63/7, porém, há irregularidades que devem se…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O arrolamento comum deve ser dirigido para a citação e, depois, para a sentença. Declarações e plano de partilha a fls. 63/7, porém, há irregularidades que devem ser sanadas antes das citações, que só serão …
Remetido ao DJE Relação: 0493/2025 Teor do ato: Vistos. O arrolamento comum deve ser dirigido para a citação e, depois, para a sentença. Declarações e plano de partilha a fls. 63/7, porém, há irregularidades que devem…
Remetido ao DJE Relação: 0493/2025 Teor do ato: Vistos. O arrolamento comum deve ser dirigido para a citação e, depois, para a sentença. Declarações e plano de partilha a fls. 63/7, porém, há irregularidades que devem ser sanadas antes das citações, que só ser…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0354/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 Página:
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70059771-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 08:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70059771-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 08:27
Remetido ao DJE Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo, conforme intimação anterior (fls. 55). A providência incumbe ao(à) Advogado(a) que protocolou a inicia…
Remetido ao DJE Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo, conforme intimação anterior (fls. 55). A providência incumbe ao(à) Advogado(a) que protocolou a inicial, ou a quem o sucedeu. Sem isso, o process…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70053650-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 24/04/2025 14:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70053650-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 24/04/2025 14:09
Remetido ao DJE Relação: 0325/2025 Teor do ato: Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0325/2025 Teor do ato: Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187
Remetido ao DJE Relação: 0313/2025 Teor do ato: Ciência sobre os documentos encartados ao processo. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0313/2025 Teor do ato: Ciência sobre os documentos encartados ao processo. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. 1) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro processual, incluindo to…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. 1) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro processual, incluindo todos os herdeiros no polo ativo, com informa…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70047125-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70047125-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70046397-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70046397-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 16:29
Remetido ao DJE Relação: 0273/2025 Teor do ato: Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0273/2025 Teor do ato: Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70033720-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70033720-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 16:29
Remetido ao DJE Relação: 0209/2025 Teor do ato: Ciência sobre o Ofício de folhas 35 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual …
Remetido ao DJE Relação: 0209/2025 Teor do ato: Ciência sobre o Ofício de folhas 35 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). Advogados(s): Alessandro Jacomini (…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a recente orientação advinda da Corregedoria do Registro Civil local (processo 1011480-43.2024.8.26.0510), providencie a z. Serventia, via CRC-JUD, …
Remetido ao DJE Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a recente orientação advinda da Corregedoria do Registro Civil local (processo 1011480-43.2024.8.26.0510), providencie a z. Serventia, via CRC-JUD, a extração das certidões indicadas nas folh…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70021732-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70021732-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Recebida a Petição Inicial Vistos. Concedo a Gratuidade da Justiça à requerente. Anote-se, consignando que a gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. I)- Nomeio para exercer o cargo…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Concedo a Gratuidade da Justiça à requerente. Anote-se, consignando que a gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. I)- Nomeio para exercer o cargo de inventariante a herdeira acima qualific…
Remetido ao DJE Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo a Gratuidade da Justiça à requerente. Anote-se, consignando que a gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. I)- Nomeio…
Remetido ao DJE Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo a Gratuidade da Justiça à requerente. Anote-se, consignando que a gratuidade ao espólio será decidida ao final, conforme as forças da herança. I)- Nomeio para exercer o cargo de inventariante a he…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70005584-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 17:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70005584-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. A requerente deve reapresentar a procuração de folhas 03, pois este instrumento de mandato tem como finalidade a propositura de ação de natureza diversa. Para ta…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. A requerente deve reapresentar a procuração de folhas 03, pois este instrumento de mandato tem como finalidade a propositura de ação de natureza diversa. Para tanto, concedo prazo de quinze dias, sob pena…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A requerente deve reapresentar a procuração de folhas 03, pois este instrumento de mandato tem como finalidade a propositura de ação de natureza diversa. Para tanto, conce…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A requerente deve reapresentar a procuração de folhas 03, pois este instrumento de mandato tem como finalidade a propositura de ação de natureza diversa. Para tanto, concedo prazo de quinze dias, sob pena de indefe…
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Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1312/2026 Data da Publicação: 01/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Formal de Partilha Expedido Formal de Partilha - Família
Formal de Partilha Expedido Formal de Partilha - Família
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibil
Ato ordinatório CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Remetido ao DJE Relação: 1312/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Prov
Remetido ao DJE Relação: 1312/2026 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum cumulativo dos bens deixados por Maria Alice Fabiano dos Santos, Regina Aparecida dos Santos de Araújo e Daiane Dourado
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum cumulativo dos bens deixados por Maria Alice Fabiano dos Santos, Regina Aparecida dos Santos de Araújo e Daiane Dourado de Araujo, com declarações e partilha consensuais às fls. 228/233, na forma da lei (arts. 664, 665 e 667, todos do Código de Processo Civil), que obteve a aprovação do Ministério Público (fls. 252). Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica. Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, expeça-se Formal de Partilha, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa (TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens. Se o caso, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum cumulativo dos bens deixados por Maria Alice Fabiano dos Santos, Regina Aparecida dos Santos de Araújo e Daiane Dourado d
Remetido ao DJE Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento comum cumulativo dos bens deixados por Maria Alice Fabiano dos Santos, Regina Aparecida dos Santos de Araújo e Daiane Dourado de Araujo, com declarações e partilha consensuais às fls. 228/233, na forma da lei (arts. 664, 665 e 667, todos do Código de Processo Civil), que obteve a aprovação do Ministério Público (fls. 252). Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica. Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, expeça-se Formal de Partilha, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa (TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens. Se o caso, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.26.70024741-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.26.70024741-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 11:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.26.80013609-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2026 17:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.26.80013609-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2026 17:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Termos de Declarações Juntados Nº Protocolo: WRCO.25.70135779-1 Tipo da Petição: Termo de Declarações Data: 20/10/2025 16:15
Termos de Declarações Juntados Nº Protocolo: WRCO.25.70135779-1 Tipo da Petição: Termo de Declarações Data: 20/10/2025 16:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por (i) Maria Alice Fabiano dos Santos, (ii) Regina Aparecida dos Santos de Araújo e (iii) Daiane Dourado de Araujo, processado sob o rito de arrolamento c
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por (i) Maria Alice Fabiano dos Santos, (ii) Regina Aparecida dos Santos de Araújo e (iii) Daiane Dourado de Araujo, processado sob o rito de arrolamento comum, dada a presença de herdeiros incapazes e o valor do acervo patrimonial. 2. A despeito dos aditamentos de fls. 133, 162 e 185, que corretamente buscaram a cumulação, verifico que o feito tramita de forma irregular, com cadastro processual desatualizado e múltiplas petições de declarações, gerando tumulto e insegurança jurídica. É imperativo sanear o processo para garantir seu regular prosseguimento e a proteção dos interesses dos menores. 3. Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, determino que o(a) Dr.(a) Advogado(a) da inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, complete o cadastro do processo, incluindo no polo passivo a falecida Daiane Dourado de Araujo, e inserindo no polo ativo todos os herdeiros e o meeiro, com as informações completas (RG, CPF, data de nascimento, filiação etc.). A ausência de regularização inviabilizará a expedição de quaisquer documentos futuros (formais, alvarás, ofícios), atrasando a satisfação do direito das partes. 4. Acolhendo a cota ministerial de fls. 205/206, e em vista da complexidade gerada, concedo à inventariante o prazo final e improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentar uma petição única e consolidada, intitulada "ÚLTIMAS DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA CUMULATIVO", contendo, em capítulos distintos e na ordem cronológica dos falecimentos: I - DA SUCESSÃO DE MARIA ALICE: qualificação completa da autora da herança, do cônjuge pré-morto e de todos os seus herdeiros (vivos e pré-mortos, com seus respectivos representantes), o rol de bens e a partilha do seu patrimônio. II - DA SUCESSÃO DE REGINA APARECIDA: qualificação da falecida, de seu cônjuge meeiro (José Dourado de Araújo) e de seus herdeiros (incluindo a pós-morta Daiane), o rol de bens (que inclui o quinhão recebido de Maria Alice e seus bens particulares) e a respectiva partilha. III - DA SUCESSÃO DE DAIANE DOURADO: qualificação da falecida e de seus herdeiros incapazes (Diogo e Alice), o rol de bens (o quinhão recebido de Regina) e a respectiva partilha. 5. Juntamente com a petição unificada, deverá a inventariante, sob pena de remoção: a) Juntar as certidões negativas de débitos (Estadual, Federal, Trabalhista) e a certidão de inexistência de testamento (CENSEC) em nome das falecidas Regina e Daiane. b) Regularizar a representação processual de todos os herdeiros e interessados, juntando as procurações de: Jose Julio dos Santos, do meeiro José Dourado de Araújo e do genitor e representante legal dos menores Diogo e Alice, que também deverá ser devidamente qualificado. c) Juntar as certidões de nascimento dos menores, materializadas após o óbito. 6. Cumpridas integralmente todas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. O descumprimento no prazo assinalado poderá ensejar a remoção da inventariante.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Remetido ao DJE Relação: 1442/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por (i) Maria Alice Fabiano dos Santos, (ii) Regina Aparecida dos Santos de Araújo e (iii) Daiane Dourado de Araujo, processado sob o rito de arrolament
Remetido ao DJE Relação: 1442/2025 Teor do ato: 1. Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por (i) Maria Alice Fabiano dos Santos, (ii) Regina Aparecida dos Santos de Araújo e (iii) Daiane Dourado de Araujo, processado sob o rito de arrolamento comum, dada a presença de herdeiros incapazes e o valor do acervo patrimonial. 2. A despeito dos aditamentos de fls. 133, 162 e 185, que corretamente buscaram a cumulação, verifico que o feito tramita de forma irregular, com cadastro processual desatualizado e múltiplas petições de declarações, gerando tumulto e insegurança jurídica. É imperativo sanear o processo para garantir seu regular prosseguimento e a proteção dos interesses dos menores. 3. Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, determino que o(a) Dr.(a) Advogado(a) da inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, complete o cadastro do processo, incluindo no polo passivo a falecida Daiane Dourado de Araujo, e inserindo no polo ativo todos os herdeiros e o meeiro, com as informações completas (RG, CPF, data de nascimento, filiação etc.). A ausência de regularização inviabilizará a expedição de quaisquer documentos futuros (formais, alvarás, ofícios), atrasando a satisfação do direito das partes. 4. Acolhendo a cota ministerial de fls. 205/206, e em vista da complexidade gerada, concedo à inventariante o prazo final e improrrogável de 60 (sessenta) dias para apresentar uma petição única e consolidada, intitulada "ÚLTIMAS DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA CUMULATIVO", contendo, em capítulos distintos e na ordem cronológica dos falecimentos: I - DA SUCESSÃO DE MARIA ALICE: qualificação completa da autora da herança, do cônjuge pré-morto e de todos os seus herdeiros (vivos e pré-mortos, com seus respectivos representantes), o rol de bens e a partilha do seu patrimônio. II - DA SUCESSÃO DE REGINA APARECIDA: qualificação da falecida, de seu cônjuge meeiro (José Dourado de Araújo) e de seus herdeiros (incluindo a pós-morta Daiane), o rol de bens (que inclui o quinhão recebido de Maria Alice e seus bens particulares) e a respectiva partilha. III - DA SUCESSÃO DE DAIANE DOURADO: qualificação da falecida e de seus herdeiros incapazes (Diogo e Alice), o rol de bens (o quinhão recebido de Regina) e a respectiva partilha. 5. Juntamente com a petição unificada, deverá a inventariante, sob pena de remoção: a) Juntar as certidões negativas de débitos (Estadual, Federal, Trabalhista) e a certidão de inexistência de testamento (CENSEC) em nome das falecidas Regina e Daiane. b) Regularizar a representação processual de todos os herdeiros e interessados, juntando as procurações de: Jose Julio dos Santos, do meeiro José Dourado de Araújo e do genitor e representante legal dos menores Diogo e Alice, que também deverá ser devidamente qualificado. c) Juntar as certidões de nascimento dos menores, materializadas após o óbito. 6. Cumpridas integralmente todas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. O descumprimento no prazo assinalado poderá ensejar a remoção da inventariante. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70124109-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70124109-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 14:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70124127-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70124127-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 15:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.80056207-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2025 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.80056207-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/09/2025 17:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Concorre interesse de incapaz (herdeiros de Daiane - fl. 185). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação das primeiras declarações (fls. 133/136, 162/164 e 185/187). Após, tornem conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Concorre interesse de incapaz (herdeiros de Daiane - fl. 185). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação das primeiras declarações (fls. 133/136, 162/164 e 185/187). Após, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Remetido ao DJE Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Concorre interesse de incapaz (herdeiros de Daiane - fl. 185). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação das primeiras declarações (fls. 133/136, 162/164 e 185/187). Após, tornem conclusos.
Remetido ao DJE Relação: 1161/2025 Teor do ato: Vistos. Concorre interesse de incapaz (herdeiros de Daiane - fl. 185). Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação das primeiras declarações (fls. 133/136, 162/164 e 185/187). Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70106809-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 18/08/2025 08:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70106809-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 18/08/2025 08:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70106816-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 18/08/2025 08:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70106816-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 18/08/2025 08:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70104935-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 13/08/2025 10:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WRCO.25.70104935-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 13/08/2025 10:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013764-24.2024.8.26.0510 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.