Disal Corretora de Seguros S/c Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Disal Corretora de Seguros S/c Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,0 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, ordinatorio, decisao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1090443-78.2017.8.26.0100- Órgão julgador
- 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40722433-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2020 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40722433-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para im…
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial…
Decisão Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judic…
Decisão Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41838768-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41838768-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 18:18
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41468024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41468024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 14:27
Certidão de Publicação Expedida Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1069/1085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1069/1085
Remetido ao DJE Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Decisão Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Decisão Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41078764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 15:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41078764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 15:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1016/1025
Certidão de Publicação Expedida Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1016/1025
Remetido ao DJE Relação: 0476/2019 Teor do ato: Nota de cartório à DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, (folhas 65/67): regularize sua representação processual, juntando procuração atual e específica, ato constitutivo bem…
Remetido ao DJE Relação: 0476/2019 Teor do ato: Nota de cartório à DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, (folhas 65/67): regularize sua representação processual, juntando procuração atual e específica, ato constitutivo bem como as respectivas custas ou indique as f…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40191647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 10:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40191647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1289/1295
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1289/1295
Remetido ao DJE Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Decisão Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int.
Decisão Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40007851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 16:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40007851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 16:06
Certidão de Publicação Expedida Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1127/1131
Certidão de Publicação Expedida Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1127/1131
Remetido ao DJE Relação: 0585/2018 Teor do ato: Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera. Advogados(s): José Nazareno Rib…
Remetido ao DJE Relação: 0585/2018 Teor do ato: Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 946/956
Certidão de Publicação Expedida Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 946/956
Remetido ao DJE Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, que alterou o procedimento para distribuição das habilitações / impugnações de cr…
Remetido ao DJE Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, que alterou o procedimento para distribuição das habilitações / impugnações de crédito determinando que estas sejam distribu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. O remédio processual adequa…
Decisão Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. O remédio processual ade…
Decisão Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. O remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos, e…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 887/895
Certidão de Publicação Expedida Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 887/895
Remetido ao DJE Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 0080162-56.2012.8.26.0000.O pedido de habilitação / impugnação n…
Remetido ao DJE Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 0080162-56.2012.8.26.0000.O pedido de habilitação / impugnação não deve ser distribuído como uma ação. Se a…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Resumida Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 0080162-…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Resumida Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 0080162-56.2012.8.26.0000.O pedido de habilitação /…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40722433-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2020 10:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40722433-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2020 10:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1400/1406
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito jud
Remetido ao DJE Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7o, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada à impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Quanto ao mérito, afasto a impugnação de fls.65/67, adotando como razões de decidir o parecer contábil apresentando pelo administrador judicial, que apurou o crédito na forma da lei. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 17/08/2005. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, mantendo-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, pelo valor de R$ 783.689,01. Oportunamente, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida
Decisão Vistos. Primeiramente, observo que trata-se de impugnação de crédito. O art. 8º da Lei 11.101/05 prevê de forma expressa que o marco inicial da contagem do prazo para impugnação ou habilitação de crédito judicial é a publicação da relação referida no art. 7o, § 2º. No caso dos autos, portanto, a impugnação é retardatária. A despeito disso, o art. 1º. da Lei Estadual 15.760/2015, ao introduzir nova hipótese de incidência de taxa judiciária, cuidou apenas das habilitações retardatárias. Com efeito, o § 8º do artigo 4º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passou a ter a seguinte redação: "Artigo 4º - (....) § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º. " Em matéria tributária, não se admite a analogia para a criação de hipóteses de incidência não previstas expressamente em lei. Sendo assim, a previsão legal de pagamento de taxa judiciária para a hipótese de habilitação retardatária não pode ser aplicada à impugnações retardatárias. Consequência disso é que deverá ter prosseguimento esta impugnação sem recolhimento de custas. Quanto ao mérito, afasto a impugnação de fls.65/67, adotando como razões de decidir o parecer contábil apresentando pelo administrador judicial, que apurou o crédito na forma da lei. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 17/08/2005. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, mantendo-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, pelo valor de R$ 783.689,01. Oportunamente, arquivem-se. P. e I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41838768-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41838768-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 18:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP
DEPRE - Decisão Proferida DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41468024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41468024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 14:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1069/1085
Certidão de Publicação Expedida Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1069/1085
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
Decisão Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41078764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 15:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41078764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 15:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1016/1025
Certidão de Publicação Expedida Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1016/1025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0476/2019 Teor do ato: Nota de cartório à DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, (folhas 65/67): regularize sua representação processual, juntando procuração atual e específica, ato constitutivo bem como as respectivas custas ou indique
Remetido ao DJE Relação: 0476/2019 Teor do ato: Nota de cartório à DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, (folhas 65/67): regularize sua representação processual, juntando procuração atual e específica, ato constitutivo bem como as respectivas custas ou indique as folhas em que se encontra. DR. PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB/SP 62.754). Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota de cartório à DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, (folhas 65/67): regularize sua representação processual, juntando procuração atual e específica, ato constitutivo bem como as respectivas custas ou indique as folhas em
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota de cartório à DISAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, (folhas 65/67): regularize sua representação processual, juntando procuração atual e específica, ato constitutivo bem como as respectivas custas ou indique as folhas em que se encontra. DR. PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB/SP 62.754).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.19.40650968-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/05/2019 16:33
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.19.40650968-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/05/2019 16:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40191647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 10:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40191647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 10:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1289/1295
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1289/1295
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int.
Decisão Vistos. Diga o requerente. Após, ao MP. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40007851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 16:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40007851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 16:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1127/1131
Certidão de Publicação Expedida Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1127/1131
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0585/2018 Teor do ato: Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0585/2018 Teor do ato: Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota cartorária ao (à) administrador(a) judicial: Manifeste-se, nos termos da decisão / nota cartorária de fl. 55/56, que ora se reitera.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 946/956
Certidão de Publicação Expedida Relação :0366/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 946/956
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, que alterou o procedimento para distribuição das habilitações / impugnações de crédito determinando que estas sejam dis
Remetido ao DJE Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, que alterou o procedimento para distribuição das habilitações / impugnações de crédito determinando que estas sejam distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL, reconsidero a decisão às fls. 39, por tratar-se de pedido distribuído conforme as regras nele expostas Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Considerando o Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, que alterou o procedimento para distribuição das habilitações / impugnações de crédito determinando que estas sejam distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo pr
Decisão Vistos. Considerando o Comunicado CG nº 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, que alterou o procedimento para distribuição das habilitações / impugnações de crédito determinando que estas sejam distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL, reconsidero a decisão às fls. 39, por tratar-se de pedido distribuído conforme as regras nele expostas Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. O remédio processual a
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. O remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos, eis que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida.O teor dos embargos de declaração demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o julgado, em manifesto caráter infringente, do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente em decisão, sentença ou acórdão. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão, tal como fora lançada.Int. Advogados(s): José Ricardo Silva Martins (OAB 237341/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. O remédio processual adequado é a via recursal e não os embarg
Decisão Vistos.Recebo os embargos de fls. 41/52 e, no mérito, nego-lhes prEmbora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, tendo em vista o caráter infringente, não podem ser acolhidos. O remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos, eis que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida.O teor dos embargos de declaração demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o julgado, em manifesto caráter infringente, do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente em decisão, sentença ou acórdão. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão, tal como fora lançada.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.17.41139904-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2017 16:12
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.17.41139904-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2017 16:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1090443-78.2017.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.