Dulcinea Azanha Rocha Matos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Dulcinea Azanha Rocha Matos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 12,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, documento, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0040836-36.2012.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609
Remetido ao DJE Relação: 0783/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. Advogados(s): Fábio …
Remetido ao DJE Relação: 0783/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricar…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1296/1298
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1296/1298
Remetido ao DJE Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0008255-84.2020, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fábio Robert…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0008255-84.2020, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcello Garcia (…
Decisão Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0008255-84.2020, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int.
Decisão Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0008255-84.2020, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int.
Início da Execução Juntado 0008255-84.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0008255-84.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1692/1697
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1692/1697
Remetido ao DJE Relação: 0166/2020 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com …
Remetido ao DJE Relação: 0166/2020 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguin…
Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seg…
Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 1015/1018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 1015/1018
Remetido ao DJE Relação: 0094/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o r…
Remetido ao DJE Relação: 0094/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista p…
Decisão Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vist…
Decisão Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, suba…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0727/2012 Data da Disponibilização: 21/11/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: 1308 Página: 836/844
Certidão de Publicação Expedida Relação :0727/2012 Data da Disponibilização: 21/11/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: 1308 Página: 836/844
Remetido ao DJE Relação: 0727/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a sFazenda do Estado de São Paulo a calcular o…
Remetido ao DJE Relação: 0727/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a sFazenda do Estado de São Paulo a calcular o quinquênio inerente a Dulcinea Azanha Roch…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a sFazenda do Estado de São Paulo a calcular o q…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a sFazenda do Estado de São Paulo a calcular o quinquênio inerente a Dulcinea Azanha Rocha …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Decisão VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de …
Decisão VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se.
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0783/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson
Remetido ao DJE Relação: 0783/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1296/1298
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1296/1298
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0008255-84.2020, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcello Gar
Remetido ao DJE Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0008255-84.2020, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcello Garcia (OAB 169048/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0008255-84.2020, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int.
Decisão Vistos. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0008255-84.2020, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 18/02/2020
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 18/02/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0008255-84.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0008255-84.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1692/1697
Certidão de Publicação Expedida Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1692/1697
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0166/2020 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as s
Remetido ao DJE Relação: 0166/2020 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcello Garcia (OAB 169048/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certi
Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 1015/1018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 1015/1018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0094/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vi
Remetido ao DJE Relação: 0094/2013 Teor do ato: Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcello Garcia (OAB 169048/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após,
Decisão Vistos. Processo sentenciado. Apelada a sentença pela FESP. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contra-razões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0727/2012 Data da Disponibilização: 21/11/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: 1308 Página: 836/844
Certidão de Publicação Expedida Relação :0727/2012 Data da Disponibilização: 21/11/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: 1308 Página: 836/844
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0727/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a sFazenda do Estado de São Paulo a calcular o quinquênio inerente a Dulcinea Azanha
Remetido ao DJE Relação: 0727/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a sFazenda do Estado de São Paulo a calcular o quinquênio inerente a Dulcinea Azanha Rocha Matos e outros, de forma que incida sobre todas as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. As diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição, deverão ser pagas corrigidas e acrescidas de juros de mora desde a citação, conforme artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97, observando-se a recente redação da Lei 11.960/2009. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até implementação do pagamento deverão ser pagas de uma só vez. Diante da sucumbência a ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.. Com ou sem recursos voluntários, sigam os autos para reexame com nossas homenagens ao E. TJSP. P.R.I.C. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP), Marcello Garcia (OAB 169048/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a sFazenda do Estado de São Paulo a calcular o quinquênio inerente a Dulcinea Azanha R
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a sFazenda do Estado de São Paulo a calcular o quinquênio inerente a Dulcinea Azanha Rocha Matos e outros, de forma que incida sobre todas as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. As diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição, deverão ser pagas corrigidas e acrescidas de juros de mora desde a citação, conforme artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97, observando-se a recente redação da Lei 11.960/2009. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até implementação do pagamento deverão ser pagas de uma só vez. Diante da sucumbência a ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.. Com ou sem recursos voluntários, sigam os autos para reexame com nossas homenagens ao E. TJSP. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo d
Decisão VISTOS. Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040836-36.2012.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.