Ednea Aparecida Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ednea Aparecida Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 90 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, expedicao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1025982-29.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação. Advogados(s): Carlos Albe…
Remetido ao DJE Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70860585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 23:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70860585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 23:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1840/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso ino…
Remetido ao DJE Relação: 1840/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Apó…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1623/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1623/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Embargos de Declaração Acolhidos A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maio…
Embargos de Declaração Acolhidos A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os embargos de decla…
Remetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para…
Remetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os em…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Julgada Procedente a Ação A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justifican…
Julgada Procedente a Ação A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando a incidência de contribuição previdenciá…
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2…
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando a incidência de co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2294/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação.
Recebido o recurso Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
Remetido ao DJE Relação: 2294/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Publique-se e, após, independentemente do decurso de qualquer prazo, cumpra-se a determinação. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70860585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 23:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70860585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 23:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1840/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, co
Concedido efeito suspensivo a Recurso Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1840/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 1840/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80388119-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 29/06/2026 11:16
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80388119-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 29/06/2026 11:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1623/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1623/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Acolhidos A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os embargos de
Embargos de Declaração Acolhidos A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os embargos de declaração para expressamente consignar que a condenação estabelecida na sentença deve observar a prescrição quinquenal. No mais, a sentença é mantida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho
Remetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os embargos de declaração para expressamente consignar que a condenação estabelecida na sentença deve observar a prescrição quinquenal. No mais, a sentença é mantida. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80264649-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2026 14:54
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80264649-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2026 14:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando a incidência de contribuição previd
Julgada Procedente a Ação A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando a incidência de contribuição previdenciária sobre ela. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. Em questões tributárias, aplicam-se as seguintes regras: (i) Correção monetária: incide a partir do pagamento indevido do tributo (Súmula 162/STJ); (ii) Juros moratórios: são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito (Súmula 188/STJ); (iii) Deve prevalecer o princípio da reciprocidade, aplicando-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário ÍNDICES APLICÁVEIS: (i)Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Vale a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e, eventualmente, de cópia do acórdão, como ofício para requisição na esfera administrativa, para cumprimento do apostilamento, quando necessário, bem como para a requisição de documentos destinados à elaboração dos cálculos, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 60 dias. Decorrido esse prazo, permanecendo inerte o devedor, o credor deverá instaurar o incidente de cumprimento de sentença para o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Cumprida administrativamente a obrigação de fazer, será necessário o contraditório para início da obrigação de pagar, se houver. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando a incidência
Remetido ao DJE Relação: 0999/2026 Teor do ato: A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR possui natureza pro labore faciendo e não se incorpora em razão da vedação estabelecida pela Emenda Constitucional 113/2019, não se justificando a incidência de contribuição previdenciária sobre ela. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. Em questões tributárias, aplicam-se as seguintes regras: (i) Correção monetária: incide a partir do pagamento indevido do tributo (Súmula 162/STJ); (ii) Juros moratórios: são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito (Súmula 188/STJ); (iii) Deve prevalecer o princípio da reciprocidade, aplicando-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário ÍNDICES APLICÁVEIS: (i)Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Vale a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e, eventualmente, de cópia do acórdão, como ofício para requisição na esfera administrativa, para cumprimento do apostilamento, quando necessário, bem como para a requisição de documentos destinados à elaboração dos cálculos, os quais deverão ser fornecidos no prazo de 60 dias. Decorrido esse prazo, permanecendo inerte o devedor, o credor deverá instaurar o incidente de cumprimento de sentença para o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Cumprida administrativamente a obrigação de fazer, será necessário o contraditório para início da obrigação de pagar, se houver. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80151822-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2026 18:19
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80151822-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2026 18:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos.
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/034386-3 Situação: Aguardando cumprimento em 10/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/034386-3 Situação: Aguardando cumprimento em 10/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/034387-1 Situação: Aguardando cumprimento em 10/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/034387-1 Situação: Aguardando cumprimento em 10/03/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição.
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1025974-52.2026.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1025974-52.2026.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1025982-29.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.