Elaine Oliveira Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Elaine Oliveira Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais serão consultados um por vez. Você pode continuar navegando.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Inventário
1004872-51.2023.8.26.0126- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE CARAGUATATUBA
- Última atualização
- 12/12/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
Remetido ao DJE Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.…
Remetido ao DJE Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso (CPC…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso (CPC, a…
Remetido ao DJE Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. F. 51/53: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. F. 51/53: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877
Remetido ao DJE Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. F. 47: Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. F. 47: Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0850/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, caso contrário, será intimada pessoalmente para dar andamento no mesmo prazo, sob pena de ex…
Remetido ao DJE Relação: 0850/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, caso contrário, será intimada pessoalmente para dar andamento no mesmo prazo, sob pena de extinção. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 3…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Remetido ao DJE Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. F. 39: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. F. 39: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.23.70080510-1 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 09/09/2023 12:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.23.70080510-1 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 09/09/2023 12:36
Remetido ao DJE Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem…
Remetido ao DJE Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem três possibilidades de ritos: Inventário, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem três possibilida…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem três possibilidades de ritos: Inventário, Arrolamento e Arr…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. F. 69: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70063432-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2024 12:39
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70063432-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2024 12:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Remetido ao DJE Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso
Remetido ao DJE Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso (CPC, art. 664, caput), a qual deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: a- certidões negativas em nome de ambos os 'de cujus' da Justiça Federal, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e certidão negativa de débitos estaduais; b- certidão de inexistência de testamentoem nome de ambos os 'de cujus'; c- certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS ambos os 'de cujus'; d- apresentar as primeiras declarações com o plano de partilha, observando-se estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e separadas para cada beneficiário, observando a ordem de sucessão, sendo, primeiramente, a partilha de bens acerca do falecimento de J.O.S., com a transmissão dos bens à viúva e às herdeiras e, após, a partilha de bens pelo falecimento de C.C.S., com a transmissão dos bens às herdeiras; e- matrícula atualizada, ou documento de posse, e certidão de valor venal dos imóveis; f- retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao monte-mor partilhável, se o caso; g- considerando as certidões positivas de fls. 59/60 e que o rito de arrolamento não afasta a exigência legal de quitação dos débitos fiscais, nos termos do artigo 192, do CTN (Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas."), deverá a inventariante apresentar certidão negativa de débitos municipais atualizada OU certidão positiva com efeito de negativa. 3- O pedido de justiça gratuita será apreciado quando apresentada as primeiras declarações com a atribuição de valor aos bens que integrarão a partilha. 4- Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 5- Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. 6- Anoto ao inventariante que eventuais pedidos de expedição de alvará para levantamento ou alienação de bens, antes da homologação da partilha, deverão ser expressamente justificados; sendo oportuno consignar que, não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo que, no caso dos autos, é procedimento célere. 7- Servirá esta decisão como OFÍCIO destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue à inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus, cabendo à inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. 8- Caso os herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração. Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) deverá ser realizada diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site www.registradores.org.br. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso (C
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Anote-se e processe-se o Inventário dos bens deixados por J.O.S. e C.C.S., pelo rito de Arrolamento Sumário. Anote-se. 2. Nomeio inventariante a requerente M.O.S., independentemente de compromisso (CPC, art. 664, caput), a qual deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias: a- certidões negativas em nome de ambos os 'de cujus' da Justiça Federal, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e certidão negativa de débitos estaduais; b- certidão de inexistência de testamentoem nome de ambos os 'de cujus'; c- certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS ambos os 'de cujus'; d- apresentar as primeiras declarações com o plano de partilha, observando-se estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento individuais e separadas para cada beneficiário, observando a ordem de sucessão, sendo, primeiramente, a partilha de bens acerca do falecimento de J.O.S., com a transmissão dos bens à viúva e às herdeiras e, após, a partilha de bens pelo falecimento de C.C.S., com a transmissão dos bens às herdeiras; e- matrícula atualizada, ou documento de posse, e certidão de valor venal dos imóveis; f- retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao monte-mor partilhável, se o caso; g- considerando as certidões positivas de fls. 59/60 e que o rito de arrolamento não afasta a exigência legal de quitação dos débitos fiscais, nos termos do artigo 192, do CTN (Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas."), deverá a inventariante apresentar certidão negativa de débitos municipais atualizada OU certidão positiva com efeito de negativa. 3- O pedido de justiça gratuita será apreciado quando apresentada as primeiras declarações com a atribuição de valor aos bens que integrarão a partilha. 4- Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 5- Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. 6- Anoto ao inventariante que eventuais pedidos de expedição de alvará para levantamento ou alienação de bens, antes da homologação da partilha, deverão ser expressamente justificados; sendo oportuno consignar que, não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo que, no caso dos autos, é procedimento célere. 7- Servirá esta decisão como OFÍCIO destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue à inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus, cabendo à inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. 8- Caso os herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração. Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) deverá ser realizada diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site www.registradores.org.br. Intime(m)-se. Vencimento: 24/07/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70048011-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/06/2024 15:45
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70048011-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/06/2024 15:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Remetido ao DJE Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. F. 51/53: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. F. 51/53: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70019071-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/03/2024 22:05
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WCGT.24.70019071-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/03/2024 22:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. F. 51/53: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. F. 51/53: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Remetido ao DJE Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. F. 47: Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. F. 47: Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. F. 47: Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime(m)-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. F. 47: Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WCGT.23.70102560-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/11/2023 15:22
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WCGT.23.70102560-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/11/2023 15:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Remetido ao DJE Relação: 0850/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, caso contrário, será intimada pessoalmente para dar andamento no mesmo prazo, sob pena de extinção. Advogados(s): Aline de Souza (
Remetido ao DJE Relação: 0850/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, caso contrário, será intimada pessoalmente para dar andamento no mesmo prazo, sob pena de extinção. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, caso contrário, será intimada pessoalmente para dar andamento no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento, caso contrário, será intimada pessoalmente para dar andamento no mesmo prazo, sob pena de extinção.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Remetido ao DJE Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. F. 39: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. F. 39: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências cabíveis. Intime(m)-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. F. 39: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências cabíveis. Intime(m)-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. F. 39: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências cabíveis. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.23.70080510-1 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 09/09/2023 12:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WCGT.23.70080510-1 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 09/09/2023 12:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Remetido ao DJE Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem três possibilidades de ritos: Inventá
Remetido ao DJE Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem três possibilidades de ritos: Inventário, Arrolamento e Arrolamento sumário. Se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o pedido processar-se-á, obrigatoriamente, na forma de Arrolamento, de acordo com o art. 664 do CPC. Se o valor dos bens do espólio for superior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o feito poderá prosseguir como Inventário ou Arrolamento Sumário. Prosseguirá como Arrolamento Sumário se todos os herdeiros forem maiores e capazes e a partilha amigável. Prosseguirá como inventário se houver herdeiros menores ou incapazes ou discordância entre os herdeiros. Ressalto que a principal diferença entre os ritos é que no Arrolamento comum e no Arrolamento sumário não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Tais tributos serão objeto de lançamento administrativo, após a intimação do Fisco acerca da sentença homologatória, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, caput, §§1º e 2º, do CPC. Assim, emende a parte autora a inicial para informar qual rito será adotado, no 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2. Deverá ser emendada a inicial para a adequação dos valores apontados aos imóveis (fl. 09), considerando que estão divergentes dos documentos de fls. 17 (imóvel 09.925.017 com valor venal de R$34.267,53) e 26 (imóvel 09.326.004 com valor venal de R$49.207,84); inclusive, adequando-se o valor dado à causa. 3. Ainda, quanto ao pedido de gratuidade processual, oportuno esclarecer que o pagamento das custas e despesas processuais é de responsabilidade do espólio e que o pedido será apreciado quando apresentada as primeiras declarações com a atribuição de valor aos bens que integrarão a partilha. 4. Por fim, no mesmo prazo supra, deverá a parte autora trazer aos autos: a. certidão do Colégio Notarial, quanto à inexistência de testamento em nome do falecido; b. certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS; c. juntada da certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal relativo aos imóveis a serem partilhados, bem como, colacionando aos autos matrícula atualizada (prazo não superior a 30 dias) do(s) imóvel(is) ou outro documento que comprove a posse/propriedade; d. juntada da certidão negativa de débitos federais em nome do autor da herança, obtida junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou junto à Delegacia da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Aline de Souza (OAB 356607/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem três possibilidades de ritos: Inventário, Arrolamento
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. De início, verifico que a parte requereu a abertura de inventário, mas não especificou o rito a ser seguido. De acordo com o Código de Processo Civil, existem três possibilidades de ritos: Inventário, Arrolamento e Arrolamento sumário. Se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o pedido processar-se-á, obrigatoriamente, na forma de Arrolamento, de acordo com o art. 664 do CPC. Se o valor dos bens do espólio for superior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o feito poderá prosseguir como Inventário ou Arrolamento Sumário. Prosseguirá como Arrolamento Sumário se todos os herdeiros forem maiores e capazes e a partilha amigável. Prosseguirá como inventário se houver herdeiros menores ou incapazes ou discordância entre os herdeiros. Ressalto que a principal diferença entre os ritos é que no Arrolamento comum e no Arrolamento sumário não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Tais tributos serão objeto de lançamento administrativo, após a intimação do Fisco acerca da sentença homologatória, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, caput, §§1º e 2º, do CPC. Assim, emende a parte autora a inicial para informar qual rito será adotado, no 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2. Deverá ser emendada a inicial para a adequação dos valores apontados aos imóveis (fl. 09), considerando que estão divergentes dos documentos de fls. 17 (imóvel 09.925.017 com valor venal de R$34.267,53) e 26 (imóvel 09.326.004 com valor venal de R$49.207,84); inclusive, adequando-se o valor dado à causa. 3. Ainda, quanto ao pedido de gratuidade processual, oportuno esclarecer que o pagamento das custas e despesas processuais é de responsabilidade do espólio e que o pedido será apreciado quando apresentada as primeiras declarações com a atribuição de valor aos bens que integrarão a partilha. 4. Por fim, no mesmo prazo supra, deverá a parte autora trazer aos autos: a. certidão do Colégio Notarial, quanto à inexistência de testamento em nome do falecido; b. certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS; c. juntada da certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal relativo aos imóveis a serem partilhados, bem como, colacionando aos autos matrícula atualizada (prazo não superior a 30 dias) do(s) imóvel(is) ou outro documento que comprove a posse/propriedade; d. juntada da certidão negativa de débitos federais em nome do autor da herança, obtida junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou junto à Delegacia da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004872-51.2023.8.26.0126 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.