Fernanda Moreira dos Santos Tricote Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Fernanda Moreira dos Santos Tricote Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, autora, certidao, contestacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1014613-80.2024.8.26.0482- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 30/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPE.25.70228080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 19:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPE.25.70228080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
Remetido ao DJE Relação: 0062/2025 Teor do ato: A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente …
Remetido ao DJE Relação: 0062/2025 Teor do ato: A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) em c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Fabian…
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilher…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Fls. 01/18 e 19/30 dos autos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Defiro à parte autora o benefício da ass…
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Fls. 01/18 e 19/30 dos autos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, assim o fazen…
Remetido ao DJE Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/18 e 19/30 dos autos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Defiro à parte autora o benefí…
Remetido ao DJE Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/18 e 19/30 dos autos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, ass…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPE.25.70228080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 19:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WPPE.25.70228080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 19:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita TEMA 51
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita TEMA 51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0062/2025 Teor do ato: A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IR
Remetido ao DJE Relação: 0062/2025 Teor do ato: A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) em curso no Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. No âmbito do acórdão prolatado pelo eminente Desembargador Edison Luís De Queiroz, datado de 19.09.2023, IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000 foi admitido pela Egrégia Instância Superior, sendo determinado, nos termos do disposto no artigo 982, inciso I, do CPC, o sobrestamento dos processos em trâmite que envolvam a matéria em questão (lançamento dos dados do devedor no SERASA LIMPA NOME). Trata-se, inclusive, do tema de número 51 do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. Ante ao exposto, DEFIRO o pleito lançado pela acionada e, por consequência, determino o sobrestamento da presente demanda até a resolução do IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR)
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) em curso no Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. No âmbito do acórdão prolatado pelo eminente Desembargador Edison Luís De Queiroz, datado de 19.09.2023, IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000 foi admitido pela Egrégia Instância Superior, sendo determinado, nos termos do disposto no artigo 982, inciso I, do CPC, o sobrestamento dos processos em trâmite que envolvam a matéria em questão (lançamento dos dados do devedor no SERASA LIMPA NOME). Trata-se, inclusive, do tema de número 51 do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. Ante ao exposto, DEFIRO o pleito lançado pela acionada e, por consequência, determino o sobrestamento da presente demanda até a resolução do IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WPPE.24.70246281-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2024 07:23
Réplica Juntada Nº Protocolo: WPPE.24.70246281-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2024 07:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Gu
Remetido ao DJE Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WPPE.24.70222031-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2024 11:39
Contestação Juntada Nº Protocolo: WPPE.24.70222031-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2024 11:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA707117396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Telefônica Brasil S.A. Diligência : 26/07/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA707117396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Telefônica Brasil S.A. Diligência : 26/07/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Fls. 01/18 e 19/30 dos autos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, assim o
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Fls. 01/18 e 19/30 dos autos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, assim o fazendo com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015. Providencie-se a inserção da correspondente tarja no sistema informatizado SAJ. Efetivamente, inviabiliza-se a concessão da tutela de urgência postulada na exordial, dada a inexistência de um dos requisitos legais para tanto, no caso, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em testilha, à luz dos elementos carreados ao feito, não se verifica a possibilidade de ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação à postulante caso a medida liminar por ela pleiteada não lhe seja concedida por este juízo, sendo o caso, portanto, de se aguardar o curso do feito para reanalisar o pleito em tela. Diante de todo o exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência antecipada postulada pela autora nos termos discriminados na exordial. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação seguevinculada automaticamenteà esta decisão.O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/18 e 19/30 dos autos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita
Remetido ao DJE Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/18 e 19/30 dos autos. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados nos artigos 319 e 320 do CPC/2015. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, assim o fazendo com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015. Providencie-se a inserção da correspondente tarja no sistema informatizado SAJ. Efetivamente, inviabiliza-se a concessão da tutela de urgência postulada na exordial, dada a inexistência de um dos requisitos legais para tanto, no caso, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em testilha, à luz dos elementos carreados ao feito, não se verifica a possibilidade de ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação à postulante caso a medida liminar por ela pleiteada não lhe seja concedida por este juízo, sendo o caso, portanto, de se aguardar o curso do feito para reanalisar o pleito em tela. Diante de todo o exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência antecipada postulada pela autora nos termos discriminados na exordial. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação seguevinculada automaticamenteà esta decisão.O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014613-80.2024.8.26.0482 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.