Giro Car
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Giro Car em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,0 anos. Termos recorrentes no histórico: mandado, certidao, relacao, ordinatorio, justica. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1004303-25.2025.8.26.0047- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE ASSIS
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos termos da se…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos termos da sentença proferida. Observem-se os endereços …
Remetido ao DJE Relação: 1503/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos te…
Remetido ao DJE Relação: 1503/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos termos da sentença proferida. Observem-se os …
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70078147-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70078147-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 11:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1230/2026 Teor do ato: Ao autor: Manifeste-se em 15 dias sobre o mandado não cumprido pelo oficial de justiça, ante a não disponibilização dos meios necessários. Advogados(s): Jose Ferreira Na…
Remetido ao DJE Relação: 1230/2026 Teor do ato: Ao autor: Manifeste-se em 15 dias sobre o mandado não cumprido pelo oficial de justiça, ante a não disponibilização dos meios necessários. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 194: Ciente dos novos endereços fornecidos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se. Desde já, anoto que deverá constar do mandado a ser expedido a expr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 194: Ciente dos novos endereços fornecidos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se. Desde já, anoto que deverá constar do mandado a ser expedido a expressa autorização de requisição de reforço p…
Remetido ao DJE Relação: 0804/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Ciente dos novos endereços fornecidos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se. Desde já, anoto que deverá constar do mandado a ser exped…
Remetido ao DJE Relação: 0804/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Ciente dos novos endereços fornecidos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se. Desde já, anoto que deverá constar do mandado a ser expedido a expressa autorização de requisição de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato…
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQ…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0373/2026 Teor do ato: Deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados (18) 3402-1599, a fim de acompanhar a diligência, fornecendo os meios ne…
Remetido ao DJE Relação: 0373/2026 Teor do ato: Deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados (18) 3402-1599, a fim de acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários ao cumprimento do mandado retro e…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Ato Ordinatório - Intimação - DJE CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171 transitou em julgado em 11/02/2026. Nada Mais. Eu, ____________, , 03 de março de 2026. CERTIDÃO CU…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171 transitou em julgado em 11/02/2026. Nada Mais. Eu, ____________, , 03 de março de 2026. CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CERTIFICO que: ( ) NÃO…
Remetido ao DJE Relação: 0350/2026 Teor do ato: CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171 transitou em julgado em 11/02/2026. Nada Mais. Eu, ____________, , 03 de março de 202…
Remetido ao DJE Relação: 0350/2026 Teor do ato: CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171 transitou em julgado em 11/02/2026. Nada Mais. Eu, ____________, , 03 de março de 2026. CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CERTIFIC…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Julgada Procedente a Ação Vistos. MARIANA BURGARELI DA SILVA E EDINEIA APARECIDA DA SILVA propuseram ação de busca e apreensão de veículo com pedido de tutela antecipada em face deTZ VEÍCULOS LTDA, GIRO CAR e FABIANO …
Julgada Procedente a Ação Vistos. MARIANA BURGARELI DA SILVA E EDINEIA APARECIDA DA SILVA propuseram ação de busca e apreensão de veículo com pedido de tutela antecipada em face deTZ VEÍCULOS LTDA, GIRO CAR e FABIANO MORET DA SILVA, alegando, em síntese,queem …
Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. MARIANA BURGARELI DA SILVA E EDINEIA APARECIDA DA SILVA propuseram ação de busca e apreensão de veículo com pedido de tutela antecipada em face deTZ VEÍCULOS LTD…
Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. MARIANA BURGARELI DA SILVA E EDINEIA APARECIDA DA SILVA propuseram ação de busca e apreensão de veículo com pedido de tutela antecipada em face deTZ VEÍCULOS LTDA, GIRO CAR e FABIANO MORET DA SILVA, alega…
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70158511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70158511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o decurso do prazo para o oferecimento das contestações, digam os requerentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Assi…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o decurso do prazo para o oferecimento das contestações, digam os requerentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 05 de novembro de 2025.
Remetido ao DJE Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para o oferecimento das contestações, digam os requerentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.…
Remetido ao DJE Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para o oferecimento das contestações, digam os requerentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 05 de novembro de 2025. Advoga…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o dec…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento das conte…
Remetido ao DJE Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguard…
Remetido ao DJE Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 74/83: Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. . Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de infor…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 74/83: Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. . Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, o julgamento do recurso, bem como a…
Remetido ao DJE Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/83: Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. . Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedid…
Remetido ao DJE Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/83: Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. . Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, o julgamento do recurso, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70112163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 12:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70112163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Cuida-se de embargos de declaração contra o despacho de fls. 57/58, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.. Em suma, alega o embargante que há contradição nesse desp…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Cuida-se de embargos de declaração contra o despacho de fls. 57/58, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.. Em suma, alega o embargante que há contradição nesse despacho, pedindo seja dado provimento ao recur…
Remetido ao DJE Relação: 0708/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração contra o despacho de fls. 57/58, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.. Em suma, alega o embargante que há contradição…
Remetido ao DJE Relação: 0708/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração contra o despacho de fls. 57/58, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.. Em suma, alega o embargante que há contradição nesse despacho, pedindo seja dado provimen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 09/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 09/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 19/20, 31/34: defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Para adquirir o veículo de placa ETS-6173, a parte…
Remetido ao DJE Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 19/20, 31/34: defiro à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Para adquirir o veículo de placa ETS-6173, a parte autora entregou como parte do pagamento o …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A parte autora distribuiu sua ação, optando pela classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Ocorre que não se está, aqui, diante de relação contratual f…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A parte autora distribuiu sua ação, optando pela classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Ocorre que não se está, aqui, diante de relação contratual fundamentada em alienação fiduciária - Decre…
Remetido ao DJE Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora distribuiu sua ação, optando pela classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Ocorre que não se está, aqui, diante de relação co…
Remetido ao DJE Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora distribuiu sua ação, optando pela classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Ocorre que não se está, aqui, diante de relação contratual fundamentada em alienação fiduciár…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1503/2026 Data da Publicação: 21/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 047.2026/015623-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/08/2026 Local: Oficial de justiça - Peterson Paulino Rodrigues da Silva
Mandado Expedido Mandado nº: 047.2026/015623-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/08/2026 Local: Oficial de justiça - Peterson Paulino Rodrigues da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 047.2026/015624-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/08/2026 Local: Oficial de justiça - Peterson Paulino Rodrigues da Silva
Mandado Expedido Mandado nº: 047.2026/015624-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/08/2026 Local: Oficial de justiça - Peterson Paulino Rodrigues da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos termos da sentença proferida. Observem-se os ender
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos termos da sentença proferida. Observem-se os endereços fornecidos anteriormente. Para fins de garantir a efetividade do ato, tão logo o mandado seja expedido, providencie o cartório a emissão de ato ordinatório para ciência da parte autora, a fim de que adote as providências necessárias. Int. Assis, 19 de agosto de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1503/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos termos da sentença proferida. Observem-s
Remetido ao DJE Relação: 1503/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: ciente da manifestação da parte requerente. Defiro o pedido. Expeçam-se novos mandados destinados à busca e apreensão do bem objeto da ação, nos termos da sentença proferida. Observem-se os endereços fornecidos anteriormente. Para fins de garantir a efetividade do ato, tão logo o mandado seja expedido, providencie o cartório a emissão de ato ordinatório para ciência da parte autora, a fim de que adote as providências necessárias. Int. Assis, 19 de agosto de 2026. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70078147-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 11:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70078147-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2026 11:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1230/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Mandado Devolvido sem Cumprimento CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 047.2026/010228-9, em virtude de que até a presente data, a requerente não entrou em contato com este Oficia
Mandado Devolvido sem Cumprimento CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 047.2026/010228-9, em virtude de que até a presente data, a requerente não entrou em contato com este Oficial de Justiça, não fornecendo os meios necessários para o cumprimento do mandado, Face ao exposto, devolvo o presente mandado em Cartório, devido ao gozo do meu período de férias, a partir do dia 13/07/2026. O referido é verdade e dou fé. Assis, 09 de julho de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Mandado Devolvido sem Cumprimento CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 047.2026/010234-3, em virtude de que até a presente data, a requerente não entrou em contato com este Oficia
Mandado Devolvido sem Cumprimento CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 047.2026/010234-3, em virtude de que até a presente data, a requerente não entrou em contato com este Oficial de Justiça, não fornecendo os meios necessários para o cumprimento do mandado, Face ao exposto, devolvo o presente mandado em Cartório, devido ao gozo do meu período de férias, a partir do dia 13/07/2026. O referido é verdade e dou fé. Assis, 09 de julho de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Ao autor: Manifeste-se em 15 dias sobre o mandado não cumprido pelo oficial de justiça, ante a não disponibilização dos meios necessários.
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Ao autor: Manifeste-se em 15 dias sobre o mandado não cumprido pelo oficial de justiça, ante a não disponibilização dos meios necessários.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1230/2026 Teor do ato: Ao autor: Manifeste-se em 15 dias sobre o mandado não cumprido pelo oficial de justiça, ante a não disponibilização dos meios necessários. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1230/2026 Teor do ato: Ao autor: Manifeste-se em 15 dias sobre o mandado não cumprido pelo oficial de justiça, ante a não disponibilização dos meios necessários. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2025 Data da Disponibilização: 05/06/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 047.2026/010228-9 Situação: Não cumprido em 09/07/2026 Local: Oficial de justiça - Altair Luis dos Santos
Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 047.2026/010228-9 Situação: Não cumprido em 09/07/2026 Local: Oficial de justiça - Altair Luis dos Santos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 047.2026/010234-3 Situação: Não cumprido em 09/07/2026 Local: Oficial de justiça - Altair Luis dos Santos
Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 047.2026/010234-3 Situação: Não cumprido em 09/07/2026 Local: Oficial de justiça - Altair Luis dos Santos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0804/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 194: Ciente dos novos endereços fornecidos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se. Desde já, anoto que deverá constar do mandado a ser expedido a expressa autorização de requisição de refo
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 194: Ciente dos novos endereços fornecidos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se. Desde já, anoto que deverá constar do mandado a ser expedido a expressa autorização de requisição de reforço policial e da ordem de arrombamento, em sendo necessários. Int. Assis, 19 de maio de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0804/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Ciente dos novos endereços fornecidos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se. Desde já, anoto que deverá constar do mandado a ser expedido a expressa autorização de requisiç
Remetido ao DJE Relação: 0804/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 194: Ciente dos novos endereços fornecidos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se. Desde já, anoto que deverá constar do mandado a ser expedido a expressa autorização de requisição de reforço policial e da ordem de arrombamento, em sendo necessários. Int. Assis, 19 de maio de 2026. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WASI.26.70040608-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/04/2026 15:28
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WASI.26.70040608-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/04/2026 15:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/E
Ato Ordinatório - Intimação - DJE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO / CUMPRIMENTO PARCIAL / SEM CUMPRIMENTO. Nada Mais. Assis, 27 de março de 2026. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PART
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO / CUMPRIMENTO PARCIAL / SEM CUMPRIMENTO. Nada Mais. Assis, 27 de março de 2026. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0373/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados (18) 3402-1599, a fim de acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários ao cumprimento do mandado retro expedido.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados (18) 3402-1599, a fim de acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários ao cumprimento do mandado retro expedido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0373/2026 Teor do ato: Deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados (18) 3402-1599, a fim de acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários ao cumprimento do mandado re
Remetido ao DJE Relação: 0373/2026 Teor do ato: Deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados (18) 3402-1599, a fim de acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários ao cumprimento do mandado retro expedido. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 047.2026/003893-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2026 Local: Oficial de justiça - Gustavo Mendonça Rezende
Mandado Urgente Expedido Mandado nº: 047.2026/003893-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2026 Local: Oficial de justiça - Gustavo Mendonça Rezende
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171 transitou em julgado em 11/02/2026. Nada Mais. Eu, ____________, , 03 de março de 2026. CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CERTIFICO que: (
Ato Ordinatório - Intimação - DJE CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171 transitou em julgado em 11/02/2026. Nada Mais. Eu, ____________, , 03 de março de 2026. CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CERTIFICO que: ( ) NÃO há custas iniciais/finais a serem recolhidas. ( X ) HÁ custas iniciais a serem recolhidas, no valor de R$ 203,31: ( ) pela PARTE REQUERENTE; ( X ) pelas PARTES REQUERIDAS. PRAZO: SESSENTA DIAS, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa (cf. artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ). Nada Mais. Assis, 03 de março de 2026. Eu, ___, Odalia Matsiko Tamura, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0350/2026 Teor do ato: CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171 transitou em julgado em 11/02/2026. Nada Mais. Eu, ____________, , 03 de março de 2026. CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CER
Remetido ao DJE Relação: 0350/2026 Teor do ato: CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 166/171 transitou em julgado em 11/02/2026. Nada Mais. Eu, ____________, , 03 de março de 2026. CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CERTIFICO que: ( ) NÃO há custas iniciais/finais a serem recolhidas. ( X ) HÁ custas iniciais a serem recolhidas, no valor de R$ 203,31: ( ) pela PARTE REQUERENTE; ( X ) pelas PARTES REQUERIDAS. PRAZO: SESSENTA DIAS, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa (cf. artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ). Nada Mais. Assis, 03 de março de 2026. Eu, ___, Odalia Matsiko Tamura, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. MARIANA BURGARELI DA SILVA E EDINEIA APARECIDA DA SILVA propuseram ação de busca e apreensão de veículo com pedido de tutela antecipada em face deTZ VEÍCULOS LTDA, GIRO CAR e FABIANO MORET DA SILVA, alegando, em síntese,q
Julgada Procedente a Ação Vistos. MARIANA BURGARELI DA SILVA E EDINEIA APARECIDA DA SILVA propuseram ação de busca e apreensão de veículo com pedido de tutela antecipada em face deTZ VEÍCULOS LTDA, GIRO CAR e FABIANO MORET DA SILVA, alegando, em síntese,queem novembro de 2024, Mariana (1ª Requerente), acompanhada de sua sogra Edineia (2ª Requerente), dirigiu-se à loja GiroCar, onde foi atendida por Fabiano Moret da Silva, filho do proprietário. Após negociação, Mariana adquiriu um veículo VW Voyage, financiado em 06/11/2024, pelo valor real de R$ 24.000,00, embora no contrato constasse uma entrada de R$ 16.000,00,valor fictício utilizado apenas para facilitar a aprovação do financiamento. Durante essa negociação, Mariana deixou com Fabiano seu veículo Chevrolet Celta, com o compromisso de que ele continuaria pagando as parcelas do financiamento e posteriormente o venderia, repassando a ela o valor excedente, após descontar comissões e despesas. No dia seguinte, 07/11/2024, Mariana encontrou um comprador particular para o Celta e solicitou a devolução do veículo. Fabiano, contudo, recusou-se a entregá-lo, alegando,falsamente,que o automóvel havia sido utilizado como parte do pagamento na compra do Voyage.Aduz que tal alegação é incompatível com os fatos, pois o Celta ainda tinha 35 parcelas vincendas, somando R$ 20.064,45, o que torna impossível que ele representasse parte de uma entrada de R$ 16.000,00. Além disso, o valor total de entrada + crédito (R$ 40.000,00) superamuito a Tabela Fipe do veículo, evidenciando manobra fraudulenta no contrato. Posteriormente, o Voyage apresentou defeitos dentro do período de garantia legal, maso requeridoFabiano negou assistência, o que levouas requerentesa ajuizarem ação de rescisão contratual (proc. nº 1001422-75.2025.8.26.0047). Como represália,o requeridoFabiano manteve indevidamente o Celta e deixou de pagar as parcelas, resultando em atraso desde 17/03/2025, expondo asrequerentes ao risco de perderem o veículo por inadimplência que não cometeram. Diante da recusa reiterada de Fabiano em solucionar o impasse registraram Boletim de Ocorrência.Sustentam quetentaram novo acordo diretamente com Fabiano, porém nãoobtiveram êxito. Por essas razões, pugna pela concessão da tutela de urgência, determinando-se aos requeridosa busca e apreensão do veículoCeltaMarca: CHEVROLET/CELTA 1.0/SUPER/N.PIQ.1.0 MPFI VHC 8V 3P G Ano,Modelo: 2004, bem como a procedência da ação, para declarar à posse plena do veículo, condenando os requeridos àrestituiçãoimediatado bem, sob pena demulta. Juntou procuração e documentos (fls. 09/52). Deferiu-se o benefício da assistência judiciária gratuitaàs autoras. Já a tutela de urgência foi indeferida (fls. 57/58). As requerentes propuseram agravo de instrumento, na qual foi negado provimento (fls. 96/156). As partes rés foram citadas (fls. 93/95), mas não apresentaram contestação, tornando-se revel. Manifestação dasautorasnasfls. 163/165, requerendo adecretação da revelia, bem como a procedência da ação. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Em primeiro lugar, necessário se reconhecer a ilegitimidade ativa da autora Mariana. É que a despeito da narrativa da petição inicial, não se tem qualquer comprovação de que o veículo que se pretende retomar a posse seja de sua propriedade, seja porque não se tem encartado o documento do veículo Celta descrito na exordial, seja porque no contrato de financiamento de fls. 35/37 indica somente Edineia como adquirente. Assim, em razão da ilegitimidade ativo, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em face de MARIANA BURGARELI DA SILVA. Da mesma forma, necessário se reconhecer a ilegitimidade passiva da requerida TZ. É que há nenhuma ligação direta ou indireta, seja extraída da exordial ou dos documentos juntados, entre a atuação da empresa TZ como correspondente bancário do financiamento na aquisição do veículo Voyager e a avença entre Fabiano e/ou a empresa Giro com a requerida Edineia sobre a venda consignada do veículo Celta. Nesse sentido, ausente qualquer relação jurídica entre as partes no que relacionado com o veículo objeto desta demanda, patente a ilegitimidade passiva. Assim, em razão da ilegitimidade passiva, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em face de TZ VEÍCULOS LTDA. O feito comporta julgamento imediato, a teor do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando desde logo decretada a revelia dos requeridos Fabiano e Giro, pois foram regularmente citados (fls.93/95) e não apresentaram contestação. Os pedidos são procedentes. Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel cumulada com declaração de posse plena, fundada na posse injusta do veículo Chevrolet Celta deixado nas dependências da requerida Giro Car com o réu Fabiano em contexto de negociação comercial, cuja devolução foi injustificadamente recusada. Os requeridos foram devidamente citados (fls.93/95)e deixaram transcorrer in albis o prazo de resposta sem oferecer qualquer modalidade de defesa,o que atraia a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial, conforme o art. 344 do CPC. Ademais, a presunção de veracidade é corroborada pela documentação apresentada, que demonstra que o veículo Celta permanece em nome da autora, com extenso saldo devedor no financiamento, o que inviabiliza a alegação de que teria sido utilizado como entrada no financiamento do Voyage, visto a disparidade de valores entre o valor de mercado do bem e o próprio valor consignado como entrada no contrato de financiamento do outro veículo (VW/Voyager). Do mesmo modo, não há qualquer contrato, recibo, termo de entrega ou prova mínima de anuência da autora à transferência da posse com animus de transmissão definitiva para os requeridos. Ao contrário, os elementos dos autos evidenciam que o veículo foi entregue ao réu apenas para fins de pagamento de parcelas e posterior revenda em benefício da autora, permanecendo, portanto, sua propriedade e posse indireta com as requerentes. Vale repisar ainda que tratando-se de ação de conteúdo patrimonial disponível,arevelia daspartesrequeridastem como um dos efeitos a presunção de veracidade dos fatos descritos na petição inicial, de modo que se deve presumir verdadeira a narrativa da autora no sentido de que o veículo Chevrolet Celta lhe pertence e foi apenas entregue ao réu Fabiano de forma precária, mediante compromisso verbal de quitação das parcelas e posterior revenda para fruição de comissão, e que foi por ele retido injustificadamente, sem qualquer título jurídico que legitimasse a posse. Assim, devem-se presumir verdadeiras as alegações ventiladas pela autora na exordial, inclusive o fato de a posse do veículo pelos requeridos ser ilícitaapós a citação desta demanda que constitui formalmente os requeridos em mora. Sem mais, passo dispositivo. Ante ao exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, e o faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,para determinar a busca e apreensão do veículo Chevrolet Celta 1.0/Super/N.Piq1.0 MPFI VHC 8V 3P, ano/modelo 2004, placa DEX-9436, Chassi nº :9BGRD08X04G166909, reintegrando-o na posse da autora EDINEIA APARECIDA DA SILVA. Diante da natureza deste decreto, proferido em sede de cognição exauriente, reconsidero a decisão de fls. 57/58, para deferir em antecipação dos efeitos da tutela final a busca e apreensão do veículo Chevrolet Celta 1.0/Super/N.Piq1.0 MPFI VHC 8V 3P, ano/modelo 2004, placa DEX-9436, Chassi nº :9BGRD08X04G166909, expedindo-se imediatamente mandado de busca e apreensão. Em razão da sucumbência, os réus GIRO CAR e FABIANO MORET DA SILVA pagarão, solidariamente, as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. P.I.C Assis, 09 de janeiro de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. MARIANA BURGARELI DA SILVA E EDINEIA APARECIDA DA SILVA propuseram ação de busca e apreensão de veículo com pedido de tutela antecipada em face deTZ VEÍCULOS LTDA, GIRO CAR e FABIANO MORET DA SILVA,
Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. MARIANA BURGARELI DA SILVA E EDINEIA APARECIDA DA SILVA propuseram ação de busca e apreensão de veículo com pedido de tutela antecipada em face deTZ VEÍCULOS LTDA, GIRO CAR e FABIANO MORET DA SILVA, alegando, em síntese,queem novembro de 2024, Mariana (1ª Requerente), acompanhada de sua sogra Edineia (2ª Requerente), dirigiu-se à loja GiroCar, onde foi atendida por Fabiano Moret da Silva, filho do proprietário. Após negociação, Mariana adquiriu um veículo VW Voyage, financiado em 06/11/2024, pelo valor real de R$ 24.000,00, embora no contrato constasse uma entrada de R$ 16.000,00,valor fictício utilizado apenas para facilitar a aprovação do financiamento. Durante essa negociação, Mariana deixou com Fabiano seu veículo Chevrolet Celta, com o compromisso de que ele continuaria pagando as parcelas do financiamento e posteriormente o venderia, repassando a ela o valor excedente, após descontar comissões e despesas. No dia seguinte, 07/11/2024, Mariana encontrou um comprador particular para o Celta e solicitou a devolução do veículo. Fabiano, contudo, recusou-se a entregá-lo, alegando,falsamente,que o automóvel havia sido utilizado como parte do pagamento na compra do Voyage.Aduz que tal alegação é incompatível com os fatos, pois o Celta ainda tinha 35 parcelas vincendas, somando R$ 20.064,45, o que torna impossível que ele representasse parte de uma entrada de R$ 16.000,00. Além disso, o valor total de entrada + crédito (R$ 40.000,00) superamuito a Tabela Fipe do veículo, evidenciando manobra fraudulenta no contrato. Posteriormente, o Voyage apresentou defeitos dentro do período de garantia legal, maso requeridoFabiano negou assistência, o que levouas requerentesa ajuizarem ação de rescisão contratual (proc. nº 1001422-75.2025.8.26.0047). Como represália,o requeridoFabiano manteve indevidamente o Celta e deixou de pagar as parcelas, resultando em atraso desde 17/03/2025, expondo asrequerentes ao risco de perderem o veículo por inadimplência que não cometeram. Diante da recusa reiterada de Fabiano em solucionar o impasse registraram Boletim de Ocorrência.Sustentam quetentaram novo acordo diretamente com Fabiano, porém nãoobtiveram êxito. Por essas razões, pugna pela concessão da tutela de urgência, determinando-se aos requeridosa busca e apreensão do veículoCeltaMarca: CHEVROLET/CELTA 1.0/SUPER/N.PIQ.1.0 MPFI VHC 8V 3P G Ano,Modelo: 2004, bem como a procedência da ação, para declarar à posse plena do veículo, condenando os requeridos àrestituiçãoimediatado bem, sob pena demulta. Juntou procuração e documentos (fls. 09/52). Deferiu-se o benefício da assistência judiciária gratuitaàs autoras. Já a tutela de urgência foi indeferida (fls. 57/58). As requerentes propuseram agravo de instrumento, na qual foi negado provimento (fls. 96/156). As partes rés foram citadas (fls. 93/95), mas não apresentaram contestação, tornando-se revel. Manifestação dasautorasnasfls. 163/165, requerendo adecretação da revelia, bem como a procedência da ação. Vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Em primeiro lugar, necessário se reconhecer a ilegitimidade ativa da autora Mariana. É que a despeito da narrativa da petição inicial, não se tem qualquer comprovação de que o veículo que se pretende retomar a posse seja de sua propriedade, seja porque não se tem encartado o documento do veículo Celta descrito na exordial, seja porque no contrato de financiamento de fls. 35/37 indica somente Edineia como adquirente. Assim, em razão da ilegitimidade ativo, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em face de MARIANA BURGARELI DA SILVA. Da mesma forma, necessário se reconhecer a ilegitimidade passiva da requerida TZ. É que há nenhuma ligação direta ou indireta, seja extraída da exordial ou dos documentos juntados, entre a atuação da empresa TZ como correspondente bancário do financiamento na aquisição do veículo Voyager e a avença entre Fabiano e/ou a empresa Giro com a requerida Edineia sobre a venda consignada do veículo Celta. Nesse sentido, ausente qualquer relação jurídica entre as partes no que relacionado com o veículo objeto desta demanda, patente a ilegitimidade passiva. Assim, em razão da ilegitimidade passiva, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em face de TZ VEÍCULOS LTDA. O feito comporta julgamento imediato, a teor do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando desde logo decretada a revelia dos requeridos Fabiano e Giro, pois foram regularmente citados (fls.93/95) e não apresentaram contestação. Os pedidos são procedentes. Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel cumulada com declaração de posse plena, fundada na posse injusta do veículo Chevrolet Celta deixado nas dependências da requerida Giro Car com o réu Fabiano em contexto de negociação comercial, cuja devolução foi injustificadamente recusada. Os requeridos foram devidamente citados (fls.93/95)e deixaram transcorrer in albis o prazo de resposta sem oferecer qualquer modalidade de defesa,o que atraia a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial, conforme o art. 344 do CPC. Ademais, a presunção de veracidade é corroborada pela documentação apresentada, que demonstra que o veículo Celta permanece em nome da autora, com extenso saldo devedor no financiamento, o que inviabiliza a alegação de que teria sido utilizado como entrada no financiamento do Voyage, visto a disparidade de valores entre o valor de mercado do bem e o próprio valor consignado como entrada no contrato de financiamento do outro veículo (VW/Voyager). Do mesmo modo, não há qualquer contrato, recibo, termo de entrega ou prova mínima de anuência da autora à transferência da posse com animus de transmissão definitiva para os requeridos. Ao contrário, os elementos dos autos evidenciam que o veículo foi entregue ao réu apenas para fins de pagamento de parcelas e posterior revenda em benefício da autora, permanecendo, portanto, sua propriedade e posse indireta com as requerentes. Vale repisar ainda que tratando-se de ação de conteúdo patrimonial disponível,arevelia daspartesrequeridastem como um dos efeitos a presunção de veracidade dos fatos descritos na petição inicial, de modo que se deve presumir verdadeira a narrativa da autora no sentido de que o veículo Chevrolet Celta lhe pertence e foi apenas entregue ao réu Fabiano de forma precária, mediante compromisso verbal de quitação das parcelas e posterior revenda para fruição de comissão, e que foi por ele retido injustificadamente, sem qualquer título jurídico que legitimasse a posse. Assim, devem-se presumir verdadeiras as alegações ventiladas pela autora na exordial, inclusive o fato de a posse do veículo pelos requeridos ser ilícitaapós a citação desta demanda que constitui formalmente os requeridos em mora. Sem mais, passo dispositivo. Ante ao exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, e o faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,para determinar a busca e apreensão do veículo Chevrolet Celta 1.0/Super/N.Piq1.0 MPFI VHC 8V 3P, ano/modelo 2004, placa DEX-9436, Chassi nº :9BGRD08X04G166909, reintegrando-o na posse da autora EDINEIA APARECIDA DA SILVA. Diante da natureza deste decreto, proferido em sede de cognição exauriente, reconsidero a decisão de fls. 57/58, para deferir em antecipação dos efeitos da tutela final a busca e apreensão do veículo Chevrolet Celta 1.0/Super/N.Piq1.0 MPFI VHC 8V 3P, ano/modelo 2004, placa DEX-9436, Chassi nº :9BGRD08X04G166909, expedindo-se imediatamente mandado de busca e apreensão. Em razão da sucumbência, os réus GIRO CAR e FABIANO MORET DA SILVA pagarão, solidariamente, as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. P.I.C Assis, 09 de janeiro de 2026. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70158511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70158511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 17:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o decurso do prazo para o oferecimento das contestações, digam os requerentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 05 de novembro de 2025.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o decurso do prazo para o oferecimento das contestações, digam os requerentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 05 de novembro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para o oferecimento das contestações, digam os requerentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 05 de novembro de 2025. A
Remetido ao DJE Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para o oferecimento das contestações, digam os requerentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 05 de novembro de 2025. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento das
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento das contestações. Int. Assis, 07 de outubro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o ofereci
Remetido ao DJE Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/156: Dê-se ciência aos requerentes acerca da baixa dos autos do agravo de instrumento por eles interposto, ao qual foi negado provimento. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento das contestações. Int. Assis, 07 de outubro de 2025. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA775501336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiano Moret da Silva Diligência : 26/08/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA775501336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabiano Moret da Silva Diligência : 26/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA775501340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tz Veículos Ltda Diligência : 26/08/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA775501340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tz Veículos Ltda Diligência : 26/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA775501353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giro Car Diligência : 26/08/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA775501353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giro Car Diligência : 26/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 74/83: Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. . Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, o julgamento do recurso, bem c
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 74/83: Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. . Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, o julgamento do recurso, bem como a efetivação das citações. Int. Assis, 18 de agosto de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/83: Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. . Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, o julgamento do recu
Remetido ao DJE Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/83: Ciente do agravo de instrumento interposto pelos requerentes. . Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, o julgamento do recurso, bem como a efetivação das citações. Int. Assis, 18 de agosto de 2025. Advogados(s): Jose Ferreira Nato (OAB 437379/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004303-25.2025.8.26.0047 ↗Advogados e representantes
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