Jair da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jair da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 250 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, expedida, intimacao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
1106779-26.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70798141-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 19:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70798141-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 19:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70747501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 16:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70747501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 16:22
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Cumpra a parte autora, requerendo o que de direito em termos de continuidade. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Cumpra a parte autora, requerendo o que de direito em termos de continuidade. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1087/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1087/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudio Aparecido Contratesi e outros contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. A parte credora aponta insuficiênci…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudio Aparecido Contratesi e outros contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. A parte credora aponta insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer. Con…
Remetido ao DJE Relação: 1087/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudio Aparecido Contratesi e outros contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. A parte credora aponta insuficiê…
Remetido ao DJE Relação: 1087/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudio Aparecido Contratesi e outros contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. A parte credora aponta insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70315413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 18:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70315413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 18:19
Remetido ao DJE Relação: 0783/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo d…
Remetido ao DJE Relação: 0783/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo de trinta dias, sobre a suficiência da OBRIG…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80126517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 22:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80126517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 22:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70103038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70103038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Este Juízo vinha entendendo pela ocorrência da prescrição para a execução de novos valores a partir de 30/06/2022. Todavia, o eg. Tribunal de Justiça estava refo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Este Juízo vinha entendendo pela ocorrência da prescrição para a execução de novos valores a partir de 30/06/2022. Todavia, o eg. Tribunal de Justiça estava reformando essa decisão, de modo que se passou …
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Este Juízo vinha entendendo pela ocorrência da prescrição para a execução de novos valores a partir de 30/06/2022. Todavia, o eg. Tribunal de Justiça estava r…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Este Juízo vinha entendendo pela ocorrência da prescrição para a execução de novos valores a partir de 30/06/2022. Todavia, o eg. Tribunal de Justiça estava reformando essa decisão, de modo que se pass…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os i…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que o de…
Remetido ao DJE Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053. De proêmio, incito a parte autora a ler atent…
Remetido ao DJE Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. …
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Decisão nos autos do processo principal
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Decisão nos autos do processo principal
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70798141-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 19:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70798141-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 19:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70747501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 16:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70747501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 16:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Modelo do Cartório - Decurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Cumpra a parte autora, requerendo o que de direito em termos de continuidade. Int.
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Cumpra a parte autora, requerendo o que de direito em termos de continuidade. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Cumpra a parte autora, requerendo o que de direito em termos de continuidade. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1858/2026 Teor do ato: Cumpra a parte autora, requerendo o que de direito em termos de continuidade. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1087/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1087/2026 Data da Publicação: 29/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudio Aparecido Contratesi e outros contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. A parte credora aponta insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudio Aparecido Contratesi e outros contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. A parte credora aponta insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer. Não atendido, à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1087/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudio Aparecido Contratesi e outros contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. A parte credora aponta insuficiência no cumprimento da obrigação de fa
Remetido ao DJE Relação: 1087/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Claudio Aparecido Contratesi e outros contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. A parte credora aponta insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer. Não atendido, à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0783/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70315413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 18:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70315413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 18:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo de trinta dias, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-s
Ato ordinatório Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo de trinta dias, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá honorários advocatícios caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias. Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão. Os INFORMES OFICIAIS dos servidores estaduais podem ser obtidos diretamente pela parte, por meio de pedido administrativo a ser feito nos moldes do Decreto 61.782/2016, ou alternativamente, por meio dos links que seguem: Servidores ativos civis ativos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.Asp; Servidores Militaresativos:http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.Aspx; Servidores inativos e pensionistas civis e militares: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0783/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo de trinta dias, sobre a suficiência da
Remetido ao DJE Relação: 0783/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente da notícia do cumprimento e/ou apresentação de informações sobre a impossibilidade total ou parcial. Diante disso, diga a exequente, no prazo de trinta dias, sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá honorários advocatícios caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias. Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências. Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão. Os INFORMES OFICIAIS dos servidores estaduais podem ser obtidos diretamente pela parte, por meio de pedido administrativo a ser feito nos moldes do Decreto 61.782/2016, ou alternativamente, por meio dos links que seguem: Servidores ativos civis ativos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.Asp; Servidores Militaresativos:http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.Aspx; Servidores inativos e pensionistas civis e militares: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80126517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 22:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80126517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 22:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70103038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70103038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Este Juízo vinha entendendo pela ocorrência da prescrição para a execução de novos valores a partir de 30/06/2022. Todavia, o eg. Tribunal de Justiça estava reformando essa decisão, de modo que se pa
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Este Juízo vinha entendendo pela ocorrência da prescrição para a execução de novos valores a partir de 30/06/2022. Todavia, o eg. Tribunal de Justiça estava reformando essa decisão, de modo que se passou a determinar a suspensão dos cumprimentos de sentença até que o C. STJ viesse a se manifestar sobre o mérito. 2. Passado, agora, um tempo considerável, sem notícia de análise do mérito pelo C. STJ dos recursos especiais interpostos pela Municipalidade de São Paulo (não foram conhecidos, nos termos da Súmula nº 7), entendo ser o caso deixar de determinar novas suspensões e retomar o andamento dos cumprimentos até então suspensos. 3. Em prestígio à celeridade processual, averbe-se que deixo de instar a executada a se manifestar, de forma prévia, sobre o tema da prescrição, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, porque, como já dito, a matéria já foi objeto de debates e decisões em inúmeros cumprimentos individuais da sentença proferida nos autos nº 0415960-06.1999.8.26.0053. Feitas essas considerações, em razão de a C. 9ª Câmara de Direito Público se encontrar preventa para o julgamento de todos os recursos tirados de cumprimentos individuais da sentença coletiva proferida nos autos nº 0415960-06.1999.8.26.0053, afasto a ocorrência da prescrição, reportando-me, ipsis litteris, à fundamentação constante do v. acórdão proferido, a título exemplificativo, na Apelação Cível nº 1070563-37.2023.8.26.0053, Rel. Des. Ponte Neto: APELAÇÃO SERVIDORES MUNICIPAIS - PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE REAJUSTE RELATIVO A DIFERENÇA A SER CALCULADA COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS PAULISTANAS Nºs 10.688/88 E 10.722/89 E PORTARIAS NS. 256/94 E 261/94 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão que reconheceu a ocorrência da prescrição - Reforma No caso dos autos, a ação coletiva transitou em julgado em 09/09/2009, mas muita discussão houve no tocante à pertinência subjetiva do título, bem como à sua exequibilidade, temas que suscitaram a interposição de diversos recursos, sendo que o último recurso teve seu trânsito em julgado somente em fevereiro de 2022, não havendo, portanto, que se falar em prescrição Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução. (...) O Decreto nº 20.910/32 prevê que as dívidas passivas dos entes públicos prescrevem em cinco anos, contados a partir do ato ou fato do qual se origina o direito. A Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal preceitua que o prazo prescricional para deflagrar a execução é o mesmo da ação. Portanto, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, o prazo prescricional para a propositura da demanda executiva contra a Fazenda Pública. Mas, de acordo com o julgado pelo STJ no Tema nº. 880 (REsp nº 1.336.026/PE), para os títulos transitados em julgado até 17/03/2016, o prazo prescricional de 05 anos para a propositura do cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/06/2017. Assim, em uma primeira análise, poderia se concluir, de plano, que ocorreu a prescrição da pretensão executória, porquanto a execução individual foi ajuizada em 23.10.23, de sorte que, mesmo adotando como termo inicial 30.06.17, nos termos da tese fixada no Tema 880 do STJ, teria decorrido o prazo prescricional para início do cumprimento de sentença. Contudo, tal raciocínio não se aplica ao caso em exame, haja vista a particularidade do caso concreto. No caso em apreço, verifica-se que o V. Acórdão exequendo transitou em julgado em 09/09/2009 (fls. 868 dos autos da ação coletiva). Não obstante, muita discussão houve no tocante à pertinência subjetiva do título, bem como à sua exequibilidade, temas que suscitaram a interposição de diversos recursos. No agravo de nº 0127885-17.2011.8.26.0000, ficou decidido que o título executivo aproveita a toda a categoria, sindicalizada ou não (fls. 1526/1545 da ação coletiva). No agravo de instrumento nº 2233132-69.2019.8.26.0000, ficou decidido que o título executivo produz efeitos em relação a aposentados e pensionistas. Eis a ementa do julgado: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Passagem para a inatividade do curso da ação coletiva Título executivo judicial que produz efeitos em relação aos aposentados e pensionistas Ente público municipal que possui o dever de cumprir a obrigação contida no título executivo Decisão mantida Recurso desprovido'. Referido agravo transitou em julgado em 24.02.22, conforme fls. 247/248 dos autos do recurso. Em conclusão, não se pode acolher a tese da prescrição. Ressalte-se que a obrigação de fazer ainda não terminou, e no último despacho proferido nos autos principais (fls. 3036/3037), determinou o juízo: '(...) Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fimd e racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso, abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá honorários advocatícios caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC) (...)'. Por fim, o agravo de instrumento nº 3002306-22.2022.8.26.0000, citado na fundamentação da sentença, foi interposto no bojo da ação coletiva nº 0002361-16.2009.8.26.0053, ajuizada pelo Sindicato Dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo SINDSAÚDE/SP em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Assim, não é possível adotar o entendimento firmado naquele recurso, dadas as peculiaridades do presente caso. No mesmo sentido: Apelação Cível 1013645-76.2024.8.26.0053; Apelação Cível 1011512-61.2024.8.26.0053; Apelação Cível 1088609-74.2023.8.26.0053. Ante o exposto, AFASTO a ocorrência da prescrição. 4. INTIME-SE a Municipalidade para que apostile o título formado na ação coletiva nº 0415960-06.1999, em favor da parte exequente, no prazo de 60 dias. Estabeleço que a partir da prolação da presente, NÃO será admitida a emenda à petição inicial para inclusão de mais exequentes, devendo o advogado instaurar novo cumprimento de sentença, observando-se o definido na ação coletiva: Por medida de economia processual, novos cumprimentos eventualmente ajuizados pelo sindicato e advogados particulares devem ser ajuizados a execução em blocos de servidores, em número de 30 servidores e no máximo de 50, exceto se comprovado pelo patrono que não possui clientes suficientes. Saliento, de pronto, que boa parte dos escritórios apresenta grande número de clientes, de forma que a determinação de ajuizamento de demandas em blocos é medida que auxilia, a um só tempo, o andamento dos feitos e evita a pulverização de demandas (fls. 3.074/3.086 dos autos da ação coletiva). Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé. Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos , com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. 5. Para o início da obrigação de pagar, deverá a parte exequente observar todas as decisões proferidas nos autos da ação coletiva 0415960-06.1999. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Este Juízo vinha entendendo pela ocorrência da prescrição para a execução de novos valores a partir de 30/06/2022. Todavia, o eg. Tribunal de Justiça estava reformando essa decisão, de modo que se
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Este Juízo vinha entendendo pela ocorrência da prescrição para a execução de novos valores a partir de 30/06/2022. Todavia, o eg. Tribunal de Justiça estava reformando essa decisão, de modo que se passou a determinar a suspensão dos cumprimentos de sentença até que o C. STJ viesse a se manifestar sobre o mérito. 2. Passado, agora, um tempo considerável, sem notícia de análise do mérito pelo C. STJ dos recursos especiais interpostos pela Municipalidade de São Paulo (não foram conhecidos, nos termos da Súmula nº 7), entendo ser o caso deixar de determinar novas suspensões e retomar o andamento dos cumprimentos até então suspensos. 3. Em prestígio à celeridade processual, averbe-se que deixo de instar a executada a se manifestar, de forma prévia, sobre o tema da prescrição, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, porque, como já dito, a matéria já foi objeto de debates e decisões em inúmeros cumprimentos individuais da sentença proferida nos autos nº 0415960-06.1999.8.26.0053. Feitas essas considerações, em razão de a C. 9ª Câmara de Direito Público se encontrar preventa para o julgamento de todos os recursos tirados de cumprimentos individuais da sentença coletiva proferida nos autos nº 0415960-06.1999.8.26.0053, afasto a ocorrência da prescrição, reportando-me, ipsis litteris, à fundamentação constante do v. acórdão proferido, a título exemplificativo, na Apelação Cível nº 1070563-37.2023.8.26.0053, Rel. Des. Ponte Neto: APELAÇÃO SERVIDORES MUNICIPAIS - PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE REAJUSTE RELATIVO A DIFERENÇA A SER CALCULADA COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS PAULISTANAS Nºs 10.688/88 E 10.722/89 E PORTARIAS NS. 256/94 E 261/94 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão que reconheceu a ocorrência da prescrição - Reforma No caso dos autos, a ação coletiva transitou em julgado em 09/09/2009, mas muita discussão houve no tocante à pertinência subjetiva do título, bem como à sua exequibilidade, temas que suscitaram a interposição de diversos recursos, sendo que o último recurso teve seu trânsito em julgado somente em fevereiro de 2022, não havendo, portanto, que se falar em prescrição Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução. (...) O Decreto nº 20.910/32 prevê que as dívidas passivas dos entes públicos prescrevem em cinco anos, contados a partir do ato ou fato do qual se origina o direito. A Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal preceitua que o prazo prescricional para deflagrar a execução é o mesmo da ação. Portanto, é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, o prazo prescricional para a propositura da demanda executiva contra a Fazenda Pública. Mas, de acordo com o julgado pelo STJ no Tema nº. 880 (REsp nº 1.336.026/PE), para os títulos transitados em julgado até 17/03/2016, o prazo prescricional de 05 anos para a propositura do cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/06/2017. Assim, em uma primeira análise, poderia se concluir, de plano, que ocorreu a prescrição da pretensão executória, porquanto a execução individual foi ajuizada em 23.10.23, de sorte que, mesmo adotando como termo inicial 30.06.17, nos termos da tese fixada no Tema 880 do STJ, teria decorrido o prazo prescricional para início do cumprimento de sentença. Contudo, tal raciocínio não se aplica ao caso em exame, haja vista a particularidade do caso concreto. No caso em apreço, verifica-se que o V. Acórdão exequendo transitou em julgado em 09/09/2009 (fls. 868 dos autos da ação coletiva). Não obstante, muita discussão houve no tocante à pertinência subjetiva do título, bem como à sua exequibilidade, temas que suscitaram a interposição de diversos recursos. No agravo de nº 0127885-17.2011.8.26.0000, ficou decidido que o título executivo aproveita a toda a categoria, sindicalizada ou não (fls. 1526/1545 da ação coletiva). No agravo de instrumento nº 2233132-69.2019.8.26.0000, ficou decidido que o título executivo produz efeitos em relação a aposentados e pensionistas. Eis a ementa do julgado: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Passagem para a inatividade do curso da ação coletiva Título executivo judicial que produz efeitos em relação aos aposentados e pensionistas Ente público municipal que possui o dever de cumprir a obrigação contida no título executivo Decisão mantida Recurso desprovido'. Referido agravo transitou em julgado em 24.02.22, conforme fls. 247/248 dos autos do recurso. Em conclusão, não se pode acolher a tese da prescrição. Ressalte-se que a obrigação de fazer ainda não terminou, e no último despacho proferido nos autos principais (fls. 3036/3037), determinou o juízo: '(...) Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fimd e racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso, abrir caminho para futura execução do incontroverso. Não haverá honorários advocatícios caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC) (...)'. Por fim, o agravo de instrumento nº 3002306-22.2022.8.26.0000, citado na fundamentação da sentença, foi interposto no bojo da ação coletiva nº 0002361-16.2009.8.26.0053, ajuizada pelo Sindicato Dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo SINDSAÚDE/SP em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Assim, não é possível adotar o entendimento firmado naquele recurso, dadas as peculiaridades do presente caso. No mesmo sentido: Apelação Cível 1013645-76.2024.8.26.0053; Apelação Cível 1011512-61.2024.8.26.0053; Apelação Cível 1088609-74.2023.8.26.0053. Ante o exposto, AFASTO a ocorrência da prescrição. 4. INTIME-SE a Municipalidade para que apostile o título formado na ação coletiva nº 0415960-06.1999, em favor da parte exequente, no prazo de 60 dias. Estabeleço que a partir da prolação da presente, NÃO será admitida a emenda à petição inicial para inclusão de mais exequentes, devendo o advogado instaurar novo cumprimento de sentença, observando-se o definido na ação coletiva: Por medida de economia processual, novos cumprimentos eventualmente ajuizados pelo sindicato e advogados particulares devem ser ajuizados a execução em blocos de servidores, em número de 30 servidores e no máximo de 50, exceto se comprovado pelo patrono que não possui clientes suficientes. Saliento, de pronto, que boa parte dos escritórios apresenta grande número de clientes, de forma que a determinação de ajuizamento de demandas em blocos é medida que auxilia, a um só tempo, o andamento dos feitos e evita a pulverização de demandas (fls. 3.074/3.086 dos autos da ação coletiva). Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé. Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos , com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada. 5. Para o início da obrigação de pagar, deverá a parte exequente observar todas as decisões proferidas nos autos da ação coletiva 0415960-06.1999. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71014869-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/10/2025 19:34
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71014869-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/10/2025 19:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação. Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas. O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1.DEFIRO a tramitação prioritária do feito em razão da idade, com base no artigo 71 da lei 10.741/03 2.DETERMINO que os autores CLAUDIO APARECIDO CONTRATESI e MAGALY PENHA DE OLIVEIRA SPARANO juntem aos autos documento de identidade com foto. 3.DETERMINO que o ESPÓLIO DE BENEDITO GOMES OLIVER comprove a inexistência de inventário ou junte nos autos o termo do mesmo. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente deci
Remetido ao DJE Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação. Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas. O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1.DEFIRO a tramitação prioritária do feito em razão da idade, com base no artigo 71 da lei 10.741/03 2.DETERMINO que os autores CLAUDIO APARECIDO CONTRATESI e MAGALY PENHA DE OLIVEIRA SPARANO juntem aos autos documento de identidade com foto. 3.DETERMINO que o ESPÓLIO DE BENEDITO GOMES OLIVER comprove a inexistência de inventário ou junte nos autos o termo do mesmo. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int. Advogados(s): Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), Celia Mollica Villar (OAB 40672/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - CUSTAS - CS DISTRIBUÍDO
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - CUSTAS - CS DISTRIBUÍDO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Decisão nos autos do processo principal
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Decisão nos autos do processo principal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1106779-26.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.