João André de Souza Neto
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome João André de Souza Neto em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais serão consultados um por vez. Você pode continuar navegando.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0017930-10.2008.8.26.0565- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO CAETANO DO SUL
- Última atualização
- 30/07/2026
Cumprimento de sentença
0000563-11.2024.8.26.0565- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO CAETANO DO SUL
- Última atualização
- 05/06/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59
Incidente Processual Cancelado Despacho proferido em 09/04/2024.
Incidente Processual Cancelado Despacho proferido em 09/04/2024.
Remetido ao DJE Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao …
Remetido ao DJE Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para que se proceda ao cancela…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Distribuid…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para que se proceda ao cancelamento da d…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0017930-10.2008.8.26.0565
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0017930-10.2008.8.26.0565
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000563-11.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000563-11.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011393332
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011393332
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRBT19000147533
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRBT19000147533
Data da Publicação SIDAP Fls. 73/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os sald…
Data da Publicação SIDAP Fls. 73/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencionada …
Sentença Registrada Número Sentença: 531/2009 Livro: 149 Folha(s): de 136 até 144 Data Registro: 06/05/2009 15:12:27
Sentença Registrada Número Sentença: 531/2009 Livro: 149 Folha(s): de 136 até 144 Data Registro: 06/05/2009 15:12:27
Sentença Proferida Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na co…
Sentença Proferida Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencionada a fls. 25/27 e aque…
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Despacho Proferido Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de rec…
Despacho Proferido Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direit…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Recebidos os Autos do Colégio Recursal processo físico
Recebidos os Autos do Colégio Recursal processo físico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Incidente Processual Cancelado Despacho proferido em 09/04/2024.
Incidente Processual Cancelado Despacho proferido em 09/04/2024.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000563-11.2024.8.26.0565 ↗Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000563-11.2024.8.26.0565 ↗Remetido ao DJE Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para que se proceda ao ca
Remetido ao DJE Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para que se proceda ao cancelamento da distribuição deste processo. Int. Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Aloisio Sebastiao de Lima (OAB 96791/SP), Luana Angélica de Souza Lima Simões (OAB 277674/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000563-11.2024.8.26.0565 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000563-11.2024.8.26.0565 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para que se proceda ao cancelamento
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que o processo principal está suspenso no Colégio Recursal, não há que se falar em Cumprimento de Sentença. Desse modo, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para que se proceda ao cancelamento da distribuição deste processo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000563-11.2024.8.26.0565 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0000563-11.2024.8.26.0565 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0017930-10.2008.8.26.0565
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0017930-10.2008.8.26.0565
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000563-11.2024.8.26.0565 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000563-11.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000563-11.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011393332
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011393332
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRBT19000147533
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRBT19000147533
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Remessa ao Setor Remetido ao < COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ > em 22/06/09
Remessa ao Setor Remetido ao < COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ > em 22/06/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo PRA RESPOSTA AO RECURSO
Aguardando Prazo Aguardando Prazo PRA RESPOSTA AO RECURSO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 73/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencio
Data da Publicação SIDAP Fls. 73/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencionada a fls. 25/27 e aquelas efetivamente devidas, considerando-se, para tanto, o índice de 42,72% em janeiro de 1989, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde fevereiro de 1989, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente desde fevereiro de 1989 até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; considerando-se os índices de 44,80% e 7,87% em abril e maio de 1990, respectivamente, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde maio e junho de 1990, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde maio e junho de 1990, respectivamente, até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; anotando-se que deverão ser observados os índices legais para a correção da moeda nos períodos referidos nesta. De igual modo, os valores obtidos na forma supracitada, deverão acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, consoante o disposto no artigo 406, do Código Civil vigente. Em conseqüência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Para fim de preparo deverá ser considerado o valor apontado a fls. 02 (valor da causa). P.R.I.C. "VALOR DO PREPARO: R$178,22; PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS: R$20,96."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 531/2009 Livro: 149 Folha(s): de 136 até 144 Data Registro: 06/05/2009 15:12:27
Sentença Registrada Número Sentença: 531/2009 Livro: 149 Folha(s): de 136 até 144 Data Registro: 06/05/2009 15:12:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Sentença Proferida Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencionada a fls. 25/27 e
Sentença Proferida Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencionada a fls. 25/27 e aquelas efetivamente devidas, considerando-se, para tanto, o índice de 42,72% em janeiro de 1989, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde fevereiro de 1989, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente desde fevereiro de 1989 até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; considerando-se os índices de 44,80% e 7,87% em abril e maio de 1990, respectivamente, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde maio e junho de 1990, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde maio e junho de 1990, respectivamente, até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; anotando-se que deverão ser observados os índices legais para a correção da moeda nos períodos referidos nesta. De igual modo, os valores obtidos na forma supracitada, deverão acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, consoante o disposto no artigo 406, do Código Civil vigente. Em conseqüência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Para fim de preparo deverá ser considerado o valor apontado a fls. 02 (valor da causa). P.R.I.C. "VALOR DO PREPARO: R$178,22; PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS: R$20,96."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Conclusos para sentença Conclusos para Sentença
Conclusos para sentença Conclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Expedição Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Aguardando Expedição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Aguardando Manifestação do Réu
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 39 - Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de recurso inominado, caso e
Data da Publicação SIDAP Fls. 39 - Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito à concessão desse benefício. Defiro os benefícios da prioridade, anotando-se. Considerando-se a ausência de acordo em ações desta natureza e o grande número de processos que vêm sendo distribuídos a esse título, cite-se o réu, com as advertências legais, intimando-o para apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Expedição Aguardando Expedição
Aguardando Expedição Aguardando Expedição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Despacho Proferido Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem d
Despacho Proferido Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito à concessão desse benefício. Defiro os benefícios da prioridade, anotando-se. Considerando-se a ausência de acordo em ações desta natureza e o grande número de processos que vêm sendo distribuídos a esse título, cite-se o réu, com as advertências legais, intimando-o para apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Conclusos Conclusos - aguardando
Conclusos Conclusos - aguardando
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Aguardando Abertura de Volume Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume Aguardando Abertura de Volume
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 2837535
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 2837535
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 2837535 - Local Origem: 126-Distribuidor(Fórum de São Caetano do Sul) Local Destino: 124-Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de São Caetano do Sul) Data de Envio: 12/12/2008 Data de Recebimento: 15/12/2008
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 2837535 - Local Origem: 126-Distribuidor(Fórum de São Caetano do Sul) Local Destino: 124-Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de São Caetano do Sul) Data de Envio: 12/12/2008 Data de Recebimento: 15/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017930-10.2008.8.26.0565 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.