João Arruda Sobrinho
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome João Arruda Sobrinho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, remessa, ordinatorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0028548-56.2012.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do r. edital para eliminação dos autos digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 para as providencias cabíveis. Advogados(s): …
Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do r. edital para eliminação dos autos digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 para as providencias cabíveis. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extr…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se…
Remetido ao DJE Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
Remetido ao DJE Relação: 0706/2022 Teor do ato: Em razão da expansão do Projeto de Digitalização dos processos físicos em andamento nas Varas da Fazenda Pública, considerando-se, ainda, que a digitalização do acervo d…
Remetido ao DJE Relação: 0706/2022 Teor do ato: Em razão da expansão do Projeto de Digitalização dos processos físicos em andamento nas Varas da Fazenda Pública, considerando-se, ainda, que a digitalização do acervo de processos físicos que tramitam na 7ª Vara…
Remetido ao DJE Relação: 0708/2022 Teor do ato: Fica sem efeito o ato ordinatório emitido em 22/09/2022, considerando-se que os autos do processo foram devolvidos ao Ofício. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (O…
Remetido ao DJE Relação: 0708/2022 Teor do ato: Fica sem efeito o ato ordinatório emitido em 22/09/2022, considerando-se que os autos do processo foram devolvidos ao Ofício. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583
Remetido ao DJE Relação: 0642/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos, disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido, os autos re- tornarão ao arquivo sem nova …
Remetido ao DJE Relação: 0642/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos, disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido, os autos re- tornarão ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Reinaldo Passos de…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: Página: q
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: Página: q
Remetido ao DJE Relação: 0125/2014 Teor do ato: Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 153/159, arquivem-se os autos, comunicando o distribuidor. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0125/2014 Teor do ato: Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 153/159, arquivem-se os autos, comunicando o distribuidor. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP)
Proferido Despacho Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 153/159, arquivem-se os autos, comunicando o distribuidor. Int.
Proferido Despacho Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 153/159, arquivem-se os autos, comunicando o distribuidor. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2013 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 1081/1087
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2013 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 1081/1087
Remetido ao DJE Relação: 0273/2013 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,…
Remetido ao DJE Relação: 0273/2013 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do C…
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,…
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do C…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído 0206475-71.2012.8.26.0000
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído 0206475-71.2012.8.26.0000
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte Vistos. Ciente da V. Decisão Monocrática de fls. 128/132, prossiga-se nesta Vara. A gratuidade judiciária já foi concedida em sede recursal. Anote-se. Cite-se o(a) r…
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte Vistos. Ciente da V. Decisão Monocrática de fls. 128/132, prossiga-se nesta Vara. A gratuidade judiciária já foi concedida em sede recursal. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na p…
Petição Juntada 02
Petição Juntada 02
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: 1265 Página: 1112/1118
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: 1265 Página: 1112/1118
Remetido ao DJE Relação: 0185/2012 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Ar…
Remetido ao DJE Relação: 0185/2012 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o v…
Decisão Tratando-se de questão de ordem pública, emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar …
Decisão Tratando-se de questão de ordem pública, emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se nece…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do r. edital para eliminação dos autos digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 para as providencias cabíveis. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do r. edital para eliminação dos autos digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 para as providencias cabíveis. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência aos interessados do r. edital para eliminação dos autos digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 para as providencias cabíveis.
Ato ordinatório Ciência aos interessados do r. edital para eliminação dos autos digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023 para as providencias cabíveis.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Decurso de Prazo Decorrido o prazo do Ato
Decurso de Prazo Decorrido o prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA DIGITALIZAÇÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verifican
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio d
Remetido ao DJE Relação: 0061/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Na ocorrência do extravio de peças do processo ou verificando-se a certificação pela Serventia da ocorrência de volumes do processo físico não encontrados para digitalização, devem as partes, em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, peticionar eletronicamente no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias digitalizadas do quanto tenham em sua guarda de maneira a recompor, tanto quanto possível, os atos processuais praticados (art. 712 a 718 do CPC). De se observar que eventual peticionamento com pedido de regularização relativo a ausência de páginas, má qualidade da digitalização, ordem incorreta de volumes ou paginação, etc., deverá ser precedido da verificação presencial dos autos pelo interessado junto ao Cartório, bem como restringir-se aos casos em que tais situações efetivamente ofereçam prejuízo ao andamento do feito ou digam respeito a documentos imprescindíveis à composição dos autos. A fim de se evitar tumulto processual, caso não sejam identificados pelas partes quaisquer problemas na digitalização dos autos, desnecessário que peticionem informando conformidade/concordância. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas antes do primeiro volume digitalizado ou entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois consistem em peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, bem como também devem ser desconsideradas eventuais republicações automáticas de atos ordinatórios, despachos, decisões ou sentenças outrora já publicados. Processos em apenso/apensados que tenham sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo lote 138 remetido para digitalização Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo lote 138 remetido para digitalização Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0706/2022 Teor do ato: Em razão da expansão do Projeto de Digitalização dos processos físicos em andamento nas Varas da Fazenda Pública, considerando-se, ainda, que a digitalização do acervo de processos físicos que tramitam na 7ª
Remetido ao DJE Relação: 0706/2022 Teor do ato: Em razão da expansão do Projeto de Digitalização dos processos físicos em andamento nas Varas da Fazenda Pública, considerando-se, ainda, que a digitalização do acervo de processos físicos que tramitam na 7ª Vara da Fazenda terá início em 26/09/2022, bem como, que o sistema indica a carga do processo a advogado(a), fica V.Sa. intimado(a) a proceder a devolução dos autos em Cartório, no prazo impreterível de 5 dias, contados da publicação do presente ato. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fica sem efeito o ato ordinatório emitido em 22/09/2022, considerando-se que os autos do processo foram devolvidos ao Ofício.
Ato ordinatório Fica sem efeito o ato ordinatório emitido em 22/09/2022, considerando-se que os autos do processo foram devolvidos ao Ofício.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0708/2022 Teor do ato: Fica sem efeito o ato ordinatório emitido em 22/09/2022, considerando-se que os autos do processo foram devolvidos ao Ofício. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Mauro Del Ciello (OAB 3
Remetido ao DJE Relação: 0708/2022 Teor do ato: Fica sem efeito o ato ordinatório emitido em 22/09/2022, considerando-se que os autos do processo foram devolvidos ao Ofício. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Em razão da expansão do Projeto de Digitalização dos processos físicos em andamento nas Varas da Fazenda Pública, considerando-se, ainda, que a digitalização do acervo de processos físicos que tramitam na 7ª Vara da Fazenda terá início em
Ato ordinatório Em razão da expansão do Projeto de Digitalização dos processos físicos em andamento nas Varas da Fazenda Pública, considerando-se, ainda, que a digitalização do acervo de processos físicos que tramitam na 7ª Vara da Fazenda terá início em 26/09/2022, bem como, que o sistema indica a carga do processo a advogado(a), fica V.Sa. intimado(a) a proceder a devolução dos autos em Cartório, no prazo impreterível de 5 dias, contados da publicação do presente ato.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Rua Riachuelo, 231 - 9° andar Tel. (11) 3106-1304 Autos entregues em carga a Ana Caroline Lima Cavalcanti RG 49162872-9 Proc. 1483/12 (vol. único) Proc. 1852/12 (vol. único) AUTOR Tipo de local de destino: Adv
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Rua Riachuelo, 231 - 9° andar Tel. (11) 3106-1304 Autos entregues em carga a Ana Caroline Lima Cavalcanti RG 49162872-9 Proc. 1483/12 (vol. único) Proc. 1852/12 (vol. único) AUTOR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos, disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido, os autos re- tornarão ao arquivo sem nova intimação.
Ato ordinatório Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos, disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido, os autos re- tornarão ao arquivo sem nova intimação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0642/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos, disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido, os autos re- tornarão ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Reinaldo Pass
Remetido ao DJE Relação: 0642/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos, disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido, os autos re- tornarão ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Arquivo Geral
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral PACOTE 12.578/14
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral PACOTE 12.578/14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: Página: q
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: Página: q
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0125/2014 Teor do ato: Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 153/159, arquivem-se os autos, comunicando o distribuidor. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0125/2014 Teor do ato: Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 153/159, arquivem-se os autos, comunicando o distribuidor. Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 153/159, arquivem-se os autos, comunicando o distribuidor. Int.
Proferido Despacho Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 153/159, arquivem-se os autos, comunicando o distribuidor. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2013 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 1081/1087
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2013 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 1081/1087
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0273/2013 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º,
Remetido ao DJE Relação: 0273/2013 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, considerando, respeitado o benefício da gratuidade deferido à fl. 146. Anote-se. P.R.I.C. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º,
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, cada, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, considerando, respeitado o benefício da gratuidade deferido à fl. 146. Anote-se. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído 0206475-71.2012.8.26.0000
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído 0206475-71.2012.8.26.0000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte Vistos. Ciente da V. Decisão Monocrática de fls. 128/132, prossiga-se nesta Vara. A gratuidade judiciária já foi concedida em sede recursal. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV,
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte Vistos. Ciente da V. Decisão Monocrática de fls. 128/132, prossiga-se nesta Vara. A gratuidade judiciária já foi concedida em sede recursal. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Assistência Judiciária Gratuita
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Petição Juntada 02
Petição Juntada 02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: 1265 Página: 1112/1118
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: 1265 Página: 1112/1118
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0185/2012 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justifica
Remetido ao DJE Relação: 0185/2012 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se necessário. Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência desta é absoluta para as pretensões de até sessenta salários mínimos (art. 2ª § 4º da Lei 12.153/09), inclusive para as ações com litisconsórcio ativo, nas hipóteses em que o valor da soma de todas as pretensões se encontre abaixo do limite indicado. Ocorre que, o entendimento deste Juízo, aliás prestigiado por recentes decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e de diversas Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça, é que no caso de litisconsórcio ativo facultativo impede considerar o valor de cada uma das causas individualmente considerado, não importando que a soma de todos eles ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A titulo de exemplos confiram-se as seguintes decisões dos nossos Tribunais: STJ, 1ª Seção, EDiv em Resp nº 314.130-DF; 2ª Turma, no Resp nº 1.209.914; 1ª Turma, Resp nº 794.806-PR; e no TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI nº 0567866-22.2010; 11ª Câmara de Direito Público, AI nº 0583844-39.2010, AI nº 0030853-12.2011 e A.I. nº 0101124-46.2011; 10ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0085658-12.2011, A.I. nº 0084763-51.2011, A.I. nº 0087687-35.2011, A.I. nº 0090.546-24.2011, A.I. nº 0092197-91.2011, A.I. nº 0095273-26.2011, 0095790-31.2011, 0098196-25.2011 e 0099090-98.2011; e 7ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0501822-21.2010, A.I. nº 0094283-35.2011 e A.I. nº 0094519-84.2011. Todas essas decisões consideram que, apesar de reunir diversos autores no mesmo processo, são várias relações jurídicas individualizadas e cindíveis, configurando-se o litisconsórcio ativo facultativo. E a Lei Federal nº 12.153/09, que dispões sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, cria uma competência em razão da matéria, tratando-se assim de uma competência absoluta, cogente e inderrogável. Consigne-se, por fim, a possibilidade de renúncia do crédito excedente a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º § 3º da Lei 9.099/95 c.c. Art. 27 da Lei 12.153/09. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Decisão Tratando-se de questão de ordem pública, emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se
Decisão Tratando-se de questão de ordem pública, emende a autora a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 282 inciso V e art. 284 § ú do CPC c.c. Art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se necessário. Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência desta é absoluta para as pretensões de até sessenta salários mínimos (art. 2ª § 4º da Lei 12.153/09), inclusive para as ações com litisconsórcio ativo, nas hipóteses em que o valor da soma de todas as pretensões se encontre abaixo do limite indicado. Ocorre que, o entendimento deste Juízo, aliás prestigiado por recentes decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e de diversas Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça, é que no caso de litisconsórcio ativo facultativo impede considerar o valor de cada uma das causas individualmente considerado, não importando que a soma de todos eles ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A titulo de exemplos confiram-se as seguintes decisões dos nossos Tribunais: STJ, 1ª Seção, EDiv em Resp nº 314.130-DF; 2ª Turma, no Resp nº 1.209.914; 1ª Turma, Resp nº 794.806-PR; e no TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI nº 0567866-22.2010; 11ª Câmara de Direito Público, AI nº 0583844-39.2010, AI nº 0030853-12.2011 e A.I. nº 0101124-46.2011; 10ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0085658-12.2011, A.I. nº 0084763-51.2011, A.I. nº 0087687-35.2011, A.I. nº 0090.546-24.2011, A.I. nº 0092197-91.2011, A.I. nº 0095273-26.2011, 0095790-31.2011, 0098196-25.2011 e 0099090-98.2011; e 7ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0501822-21.2010, A.I. nº 0094283-35.2011 e A.I. nº 0094519-84.2011. Todas essas decisões consideram que, apesar de reunir diversos autores no mesmo processo, são várias relações jurídicas individualizadas e cindíveis, configurando-se o litisconsórcio ativo facultativo. E a Lei Federal nº 12.153/09, que dispões sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, cria uma competência em razão da matéria, tratando-se assim de uma competência absoluta, cogente e inderrogável. Consigne-se, por fim, a possibilidade de renúncia do crédito excedente a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º § 3º da Lei 9.099/95 c.c. Art. 27 da Lei 12.153/09.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0028548-56.2012.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.