Jose Marcos Rondan
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jose Marcos Rondan em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, despacho, conclusos, remessa, sentenca. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0108933-30.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 25/07/2011 Página: 914/938
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 25/07/2011 Página: 914/938
Remetido ao DJE Relação: 0190/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gr…
Remetido ao DJE Relação: 0190/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, co…
Proferido Despacho Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, opo…
Proferido Despacho Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária…
Despacho Proferido V I S T O S. 1.Mantenho a sentença de fls.49/50 em integridade,por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos. 2.Recebo o recurso de fls. 52/59 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Cite-se o r…
Despacho Proferido V I S T O S. 1.Mantenho a sentença de fls.49/50 em integridade,por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos. 2.Recebo o recurso de fls. 52/59 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Cite-se o réu para os fins do artigo 285-A, § 2º do CP…
Sentença Registrada Número Sentença: 511/2008 Livro: 684 Folha(s): de 196 até 197 Data Registro: 24/03/2008 14:38:31
Sentença Registrada Número Sentença: 511/2008 Livro: 684 Folha(s): de 196 até 197 Data Registro: 24/03/2008 14:38:31
Sentença Proferida VISTOS. JOSIVON SOARES DE ALMEIDA, SAMUEL CLAUDIO DA SILVA, VICTOR ALESSANDRO FERREIRA FEDRIZZI, JORGE AUGUSTO LEME, CARLOS EDUARDO DA SILVA COELHO PEREIRA, PAULO AFONSO BACALGINI, JOSE MARCOS RONDA…
Sentença Proferida VISTOS. JOSIVON SOARES DE ALMEIDA, SAMUEL CLAUDIO DA SILVA, VICTOR ALESSANDRO FERREIRA FEDRIZZI, JORGE AUGUSTO LEME, CARLOS EDUARDO DA SILVA COELHO PEREIRA, PAULO AFONSO BACALGINI, JOSE MARCOS RONDAN, ESDRAS CONDELLO DE SOUZA, CLEBER PEREIRA…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pcte.9938/2011-Vol. único+1ap
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pcte.9938/2011-Vol. único+1ap
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 25/07/2011 Página: 914/938
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 25/07/2011 Página: 914/938
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Autos no Prazo Prazo 08/08/2011
Autos no Prazo Prazo 08/08/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0190/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunament
Remetido ao DJE Relação: 0190/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos da Lei 1060/50. Int. Advogados(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte cont
Proferido Despacho Vistos. 1. Cumpra-se a Veneranda Decisão Superior. 2. Arquivem-se os autos, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos da Lei 1060/50. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Providências Remessa ao T.J.
Aguardando Providências Remessa ao T.J.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Processo Dependente Iniciado Seq.: 0001 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa
Processo Dependente Iniciado Seq.: 0001 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Desarquivamento dos Autos Aguardando Conferência
Aguardando Desarquivamento dos Autos Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Confecção de Expedientes Aguardando Digitação
Confecção de Expedientes Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Remessa ao Setor Remetido ao xerox
Remessa ao Setor Remetido ao xerox
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Despacho Proferido V I S T O S. 1.Mantenho a sentença de fls.49/50 em integridade,por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos. 2.Recebo o recurso de fls. 52/59 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Cite-se o réu para os fins do artigo 285-A, § 2º
Despacho Proferido V I S T O S. 1.Mantenho a sentença de fls.49/50 em integridade,por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos. 2.Recebo o recurso de fls. 52/59 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Cite-se o réu para os fins do artigo 285-A, § 2º do CPC. 4.Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. V I S T O S. 1.Mantenho a sentença de fls.49/50 em integridade,por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos. 2.Recebo o recurso de fls. 52/59 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Cite-se o réu para os fins do artigo 285-A, § 2º do CPC. 4.Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Fls. 64 - V I S T O S. 1.Mantenho a sentença de fls.49/50 em integridade,por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos. 2.Recebo o recurso de fls. 52/59 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Cite-se o réu para os fins do artigo 285-A, § 2º do CPC. 4.Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Juntada de Apelação Juntada da Apelação em 23/07/2008
Juntada de Apelação Juntada da Apelação em 23/07/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Juntada de Documentos Aguardando Juntada* sala de juntada
Juntada de Documentos Aguardando Juntada* sala de juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Cadastro Efetuado.Aguardando Publicação. Publicação prevista para 27/03/2008.
Aguardando Publicação Cadastro Efetuado.Aguardando Publicação. Publicação prevista para 27/03/2008.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 511/2008 Livro: 684 Folha(s): de 196 até 197 Data Registro: 24/03/2008 14:38:31
Sentença Registrada Número Sentença: 511/2008 Livro: 684 Folha(s): de 196 até 197 Data Registro: 24/03/2008 14:38:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Conclusos Conclusos para INICIAL
Conclusos Conclusos para INICIAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Sentença Proferida VISTOS. JOSIVON SOARES DE ALMEIDA, SAMUEL CLAUDIO DA SILVA, VICTOR ALESSANDRO FERREIRA FEDRIZZI, JORGE AUGUSTO LEME, CARLOS EDUARDO DA SILVA COELHO PEREIRA, PAULO AFONSO BACALGINI, JOSE MARCOS RONDAN, ESDRAS CONDELLO DE SOUZA, CLEBER PE
Sentença Proferida VISTOS. JOSIVON SOARES DE ALMEIDA, SAMUEL CLAUDIO DA SILVA, VICTOR ALESSANDRO FERREIRA FEDRIZZI, JORGE AUGUSTO LEME, CARLOS EDUARDO DA SILVA COELHO PEREIRA, PAULO AFONSO BACALGINI, JOSE MARCOS RONDAN, ESDRAS CONDELLO DE SOUZA, CLEBER PEREIRA FRANCO e JULIO CESAR DE FREITAS AVALLONE, movem ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam, em síntese, que são policiais militares ativos e que fazem jus ao adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar n. 432/85 em seu grau máximo, calculado sobre dois salários padrões da categoria. Querem a condenação do requerido no recálculo do adicional mencionado e pagamento das diferenças existentes com os consectários legais e verbas de sucumbência. Esse é o relatório. Decido. Este caso versa unicamente sobre matéria de direito já decidida pelo juízo desta 5ª Vara da Fazenda Pública, em caso análogo com o decreto de improcedência. Com base no art. 285-A do Código de Processo Civil, passo a sentenciar o feito. A pretensão inicial é improcedente. Isso porque a exclusão do salário mínimo da base de cálculo é atribuição privativa da Administração, segundo previsto em lei, cuja alteração somente é possível por intermédio de nova lei cuja iniciativa é do próprio Poder Executivo. Nesse sentido, é o recente julgado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Adicional de insalubridade - Lei Complementar n° 432/85 - Uso do salário mínimo como referência - Cabimento - Impossibilidade de se alterar a base de cálculo - Recurso desprovido. (APELAÇÃO N° 555 588 5/3-00, Rel. Des.Borelli Thomaz, j. 24.10.2007). Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo civil. Condeno os autores no pagamento das custas processuais, entretanto, por conta da gratuidade da justiça, ora deferida, isento-os desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. Anote-se. Deixo de condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de citação. P.R.I. São Paulo, 19 de março de 2008. MARCOS DE LIMA PORTA Juiz de Direito Sentença nº 511/2008 registrada em 24/03/2008 no livro nº 684 às Fls. 196/197: Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, julgo extinto o feito, com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo civil. Condeno os autores no pagamento das custas processuais, entretanto, por conta da gratuidade da justiça, ora deferida, isento-os desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. Anote-se. Deixo de condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de citação. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 470481
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 470481
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 470481
Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 470481
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0108933-30.2008.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.