Juízo de Ofício
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Juízo de Ofício em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,7 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, justica, certidao, expedida, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0047699-13.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 1446/1451
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 1446/1451
Decisão 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int.
Decisão 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0083/2015 Teor do ato: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int. Adv…
Remetido ao DJE Relação: 0083/2015 Teor do ato: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Patricia Werneck Lorenzi (OAB 10…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2010 Data da Disponibilização: 01/09/2010 Data da Publicação: 02/09/2010 Número do Diário: 788 Página: 933/935
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2010 Data da Disponibilização: 01/09/2010 Data da Publicação: 02/09/2010 Número do Diário: 788 Página: 933/935
Remetido ao DJE Relação: 0234/2010 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiç…
Remetido ao DJE Relação: 0234/2010 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. I…
Proferido Despacho Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Dire…
Proferido Despacho Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 847/856
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 847/856
Remetido ao DJE Relação: 0077/2010 Teor do ato: Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para ACOLHER o pedido deduzido pelo autor nest…
Remetido ao DJE Relação: 0077/2010 Teor do ato: Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para ACOLHER o pedido deduzido pelo autor nestes autos de Ação Ordinária ajuizada em face…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para ACOLHER o pedido deduzido pelo autor nestes…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para ACOLHER o pedido deduzido pelo autor nestes autos de Ação Ordinária ajuizada em face d…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
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Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 1446/1451
Certidão de Publicação Expedida Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 1446/1451
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Decisão 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int.
Decisão 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0083/2015 Teor do ato: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Patricia Werneck Lorenzi (O
Remetido ao DJE Relação: 0083/2015 Teor do ato: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Requeira o credor o que entender cabível. No silêncio, decorrido o prazo previsto no art.475-J, § 5º do CPC., arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Patricia Werneck Lorenzi (OAB 105446/SP), Marcia Quevedo Devens (OAB 295312/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2010 Data da Disponibilização: 01/09/2010 Data da Publicação: 02/09/2010 Número do Diário: 788 Página: 933/935
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2010 Data da Disponibilização: 01/09/2010 Data da Publicação: 02/09/2010 Número do Diário: 788 Página: 933/935
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0234/2010 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Públi
Remetido ao DJE Relação: 0234/2010 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se. Advogados(s): PATRICIA WERNECK LORENZI (OAB 105446/SP), MARCIA QUEVEDO DEVENS (OAB 295312/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se.
Proferido Despacho Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 847/856
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 847/856
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0077/2010 Teor do ato: Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para ACOLHER o pedido deduzido pelo autor nestes autos de Ação Ordinária ajuizada em
Remetido ao DJE Relação: 0077/2010 Teor do ato: Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para ACOLHER o pedido deduzido pelo autor nestes autos de Ação Ordinária ajuizada em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por conseqüência: a) CONDENO o pólo passivo no dever de apostilar a vantagem com essa dimensão, incidindo sobre todas as verbas de caráter não eventual percebidas pelo (a) autor (a); b) CONDENO o pólo passivo ao pagamento das correspondentes diferenças desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, com correção monetária e juros de mora de acordo com a Lei nº 11.960/2009; c) CONDENO o pólo passivo ao pagamento das custas, despesas processuais comprovadas e corrigidas desde o efetivo desembolso, além dos honorários advocatícios, fixados, por eqüidade em consonância com o disposto no artigo 20, §4, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500.00 ( um mil e quinhentos reais). O apostilamento da vantagem precederá a execução dos atrasados. Execução segundo as regras estabelecidas para os créditos de natureza alimentar. Ao reexame necessário, depois de processados eventuais recursos. P.R.I. Advogados(s): MARCIA QUEVEDO DEVENS (OAB 295312/SP), PATRICIA WERNECK LORENZI (OAB 105446/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para ACOLHER o pedido deduzido pelo autor nestes autos de Ação Ordinária ajuizada em f
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para ACOLHER o pedido deduzido pelo autor nestes autos de Ação Ordinária ajuizada em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por conseqüência: a) CONDENO o pólo passivo no dever de apostilar a vantagem com essa dimensão, incidindo sobre todas as verbas de caráter não eventual percebidas pelo (a) autor (a); b) CONDENO o pólo passivo ao pagamento das correspondentes diferenças desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, com correção monetária e juros de mora de acordo com a Lei nº 11.960/2009; c) CONDENO o pólo passivo ao pagamento das custas, despesas processuais comprovadas e corrigidas desde o efetivo desembolso, além dos honorários advocatícios, fixados, por eqüidade em consonância com o disposto no artigo 20, §4, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500.00 ( um mil e quinhentos reais). O apostilamento da vantagem precederá a execução dos atrasados. Execução segundo as regras estabelecidas para os créditos de natureza alimentar. Ao reexame necessário, depois de processados eventuais recursos. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Sentença modelo
Conclusos para Sentença modelo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0047699-13.2009.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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