Leila Nasser Giroto
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Leila Nasser Giroto em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, embargos, declaracao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0000532-14.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1289/1313
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1289/1313
Remetido ao DJE Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de sente…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o inten…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de sentença. N…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877
Remetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequ…
Remetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comu…
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no C…
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1289/1313
Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1289/1313
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de
Remetido ao DJE Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de sentença. No mais, fica mantida a decisão, sendo indispensável adequação ao procedimento disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016, segundo o qual: "(Processo nº 2015/55553) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 917, § 9º das NSCGJ, fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através das classes 156 (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), conforme o caso, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do mesmo dispositivo." Tal determinação tem por escopo meramente viabilizar o processamento das execuções individuais, considerando que a proliferação de cumprimentos de sentença individuais com fulcro em título judicial coletivo, distribuídos como incidente do processo principal, tem inviabilizado o trabalho da serventia, ante a extrema lentidão do sistema para processamento de atos simples como visualização dos autos, abertura de documentos, alteração de filas, dentre outros. Em razão disso, e com base no comunicado acima transcrito, determinou-se que o cumprimento de sentença se efetivasse de modo apartado. Trata-se de decisão meramente procedimental. Para melhor aclaramento da questão, este Juízo entendeu que as execuções individuais não deverão ser cadastradas como "petições intermediárias" em incidente de execução do principal, pois caso contrário o sistema SAJ ficará sobrecarregado pela "árvore" de execuções. Pelo que deverão ser cadastradas como petição inicial cumprimento de sentença contra a Fazenda por dependência ao processo principal. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de senten
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de sentença. No mais, fica mantida a decisão, sendo indispensável adequação ao procedimento disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016, segundo o qual: "(Processo nº 2015/55553) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 917, § 9º das NSCGJ, fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através das classes 156 (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), conforme o caso, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do mesmo dispositivo." Tal determinação tem por escopo meramente viabilizar o processamento das execuções individuais, considerando que a proliferação de cumprimentos de sentença individuais com fulcro em título judicial coletivo, distribuídos como incidente do processo principal, tem inviabilizado o trabalho da serventia, ante a extrema lentidão do sistema para processamento de atos simples como visualização dos autos, abertura de documentos, alteração de filas, dentre outros. Em razão disso, e com base no comunicado acima transcrito, determinou-se que o cumprimento de sentença se efetivasse de modo apartado. Trata-se de decisão meramente procedimental. Para melhor aclaramento da questão, este Juízo entendeu que as execuções individuais não deverão ser cadastradas como "petições intermediárias" em incidente de execução do principal, pois caso contrário o sistema SAJ ficará sobrecarregado pela "árvore" de execuções. Pelo que deverão ser cadastradas como petição inicial cumprimento de sentença contra a Fazenda por dependência ao processo principal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.20.70114195-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2020 15:30
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.20.70114195-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2020 15:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1845/1877
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no
Remetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016. Ainda, o ajuizamento dos cumprimentos de sentença deverão ser em grupos de 10 exequentes, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Outrossim, os incidentes, anteriormente cadastrados, que já tiveram decisões proferidas, prosseguirão sem a necessidade da referida adequação. Assim, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843
Decisão Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016. Ainda, o ajuizamento dos cumprimentos de sentença deverão ser em grupos de 10 exequentes, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Outrossim, os incidentes, anteriormente cadastrados, que já tiveram decisões proferidas, prosseguirão sem a necessidade da referida adequação. Assim, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 0600592-55.2008.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000532-14.2020.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.