Lgf Industria e Comércio de Enxovais Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lgf Industria e Comércio de Enxovais Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 25 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, vistos, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1002078-72.2025.8.26.0260- Órgão julgador
- 02 VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - - 1ª RAJ/ 7ª RAJ/ 9ª RAJ
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 05/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 05/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0918/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determin…
Remetido ao DJE Relação: 0918/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$…
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70030368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 18:49
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70030368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
Remetido ao DJE Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos.…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mang…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70029597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2025 19:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70029597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assist…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Le…
Remetido ao DJE Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios…
Remetido ao DJE Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos te…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70028286-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/08/2025 18:53
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70028286-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/08/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulati…
Remetido ao DJE Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hiposs…
Remetido ao DJE Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC)…
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70026438-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 13:39
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70026438-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no…
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 05/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 05/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 3.683,6
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 3.683,66 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III; 41, inciso III; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas devida a concessão de gratuidade de justiça à fl. 69. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0918/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor
Remetido ao DJE Relação: 0918/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por VILMA DOS REIS MACHADO contra LGF- INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 3.683,66 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), na Classe III - Quirografário, ao quadro geral de credores da recuperanda, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III; 41, inciso III; e 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas devida a concessão de gratuidade de justiça à fl. 69. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Leonardo Demori Lopes de Assumpção (OAB 501538/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70030368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 18:49
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70030368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 18:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz
Remetido ao DJE Relação: 0896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: Ciente. Fls. 74: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do relatório de fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Leonardo Demori Lopes de Assumpção (OAB 501538/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70029719-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/08/2025 16:20
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70029719-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/08/2025 16:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70029597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2025 19:42
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70029597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/08/2025 19:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial às fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, n
Remetido ao DJE Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação de hipossuficiência (fls. 53/68), DEFIRO o requerimento formulado pelo habilitante na inicial e, em consequência, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador judicial às fls. 42/45. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70028286-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/08/2025 18:53
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70028286-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/08/2025 18:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cum
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF > Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com a providência, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98,
Remetido ao DJE Relação: 0751/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF > Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com a providência, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70026438-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 13:39
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.25.70026438-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 13:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0645/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11
Remetido ao DJE Relação: 0645/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Julia Toneli Loretti Cunha (OAB 245945/RJ), Nathalia Gonçalves Veras Pereira (OAB 222574/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Comunicado CG nº 219/2018
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Comunicado CG nº 219/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002078-72.2025.8.26.0260 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.