Luiz Miguel Batista Correa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Luiz Miguel Batista Correa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, artigo, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1000954-80.2025.8.26.0025- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 27/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo …
Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09. Processe-se com…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0361/2025 Teor do ato: Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a p…
Remetido ao DJE Relação: 0361/2025 Teor do ato: Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os …
Julgada Procedente a Ação Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferenç…
Julgada Procedente a Ação Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os valores pagos e os val…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a …
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pelo portal elet…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WANG.25.70020179-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/09/2025 09:21
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WANG.25.70020179-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/09/2025 09:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Recebido o recurso Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09. Processe-se com vista a autora para apr
Recebido o recurso Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09. Processe-se com vista a autora para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09. Processe-s
Remetido ao DJE Relação: 0382/2025 Teor do ato: Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09. Processe-se com vista a autora para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WANG.25.80004536-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/09/2025 12:58
Recurso Interposto Nº Protocolo: WANG.25.80004536-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 01/09/2025 12:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Remetido ao DJE Relação: 0361/2025 Teor do ato: Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entr
Remetido ao DJE Relação: 0361/2025 Teor do ato: Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os valores pagos e os valores devidos a título de absorção integral do ALE (100%) no salário base, com os reflexos incidentes sobre RETP, quinquênios e sexta-parte, do período entre março de 2013 a janeiro a 2014, mediante simples cálculo aritmético nos autos. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas sem primeiro grau de jurisdição. Portanto, o preparo deve corresponder: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Julgada Procedente a Ação Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os valores pagos e o
Julgada Procedente a Ação Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os valores pagos e os valores devidos a título de absorção integral do ALE (100%) no salário base, com os reflexos incidentes sobre RETP, quinquênios e sexta-parte, do período entre março de 2013 a janeiro a 2014, mediante simples cálculo aritmético nos autos. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas sem primeiro grau de jurisdição. Portanto, o preparo deve corresponder: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WANG.25.80003086-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2025 13:07
Contestação Juntada Nº Protocolo: WANG.25.80003086-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2025 13:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pel
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pelo portal eletrônico. Ressalte-se que se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 025.2025/003267-5 Situação: Aguardando cumprimento em 11/06/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 025.2025/003267-5 Situação: Aguardando cumprimento em 11/06/2025 Local: Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pelo portal
Remetido ao DJE Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos etc. Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pelo portal eletrônico. Ressalte-se que se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000954-80.2025.8.26.0025 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.