Luzinete Ferreira Vieira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Luzinete Ferreira Vieira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
20/08/2019 Decisão Vistos. Acolho a emenda à inicial de fls. 946/958. Providencie o cartório a retificação da classe processual para "Procedimento Comum". Pretendem os autores a concessão de
1043728-22.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 15/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1620-1655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1620-1655
Remetido ao DJE Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de …
Remetido ao DJE Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art…
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disp…
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de o…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: R…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rebouças de Carvalho
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1056-1089
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1056-1089
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Viviana Palermo (OA…
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcanta…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1172-1201
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1172-1201
Remetido ao DJE Relação: 0085/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as pa…
Remetido ao DJE Relação: 0085/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas proce…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1661/1689
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1661/1689
Remetido ao DJE Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresen…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nes…
Decisão Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial …
Decisão Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nestes autos, desde setembro de 2017, porém…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1258/1278
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1258/1278
Remetido ao DJE Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para…
Remetido ao DJE Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onerosa, m…
Decisão Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onerosa…
Decisão Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onerosa, mediante depósito judicial das respectiva…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão para arquivamento
Certidão de Cartório Expedida Certidão para arquivamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1620-1655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1620-1655
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto n
Remetido ao DJE Relação: 0029/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico, não há necessidade de instaurar o incidente de cumprimento de sentença, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. A instauração de incidente, além de desnecessária, onerará tanto o advogado, que terá que instruir o incidente com todas as peças principais, como a já sobrecarregada Serventia, que terá mais um incidente para analisar. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida recebimento do TJ DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se
Ato ordinatório Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão, ficando as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC. Tratando-se de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico, não há necessidade de instaurar o incidente de cumprimento de sentença, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. A instauração de incidente, além de desnecessária, onerará tanto o advogado, que terá que instruir o incidente com todas as peças principais, como a já sobrecarregada Serventia, que terá mais um incidente para analisar. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rebouças de Carvalho
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 28/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Rebouças de Carvalho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70362543-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/09/2018 19:30
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70362543-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/09/2018 19:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1056-1089
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1056-1089
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Al
Remetido ao DJE Relação: 0195/2018 Teor do ato: Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos.
Ato ordinatório Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70194997-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/06/2018 09:07
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70194997-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/06/2018 09:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1172-1201
Certidão de Publicação Expedida Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1172-1201
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0085/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas
Remetido ao DJE Relação: 0085/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ressalvada a justiça gratuita. A execução da sucumbência ficará subordinada às condições estabelecidas no § 3º, do art. 98, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3, III, do NCPC. P.R.I. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas processuais e honorá
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Ante a sucumbência, arcarão as partes autoras com as custas e despesas processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ressalvada a justiça gratuita. A execução da sucumbência ficará subordinada às condições estabelecidas no § 3º, do art. 98, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3, III, do NCPC. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70044272-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/02/2018 22:08
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70044272-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/02/2018 22:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1661/1689
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 1661/1689
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicia
Remetido ao DJE Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nestes autos, desde setembro de 2017, porém não o fizeram. Logo, neste momento, não há elementos nos autos que inviabilizem o bloqueio realizado pelo Município em decorrência do inadimplemento.No mais, manifestem-se os autores em réplica.Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Viviana Palermo (OAB 274891/SP), Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nestes autos, desde setembro de 2017,
Decisão Vistos.A decisão de fls. 98 foi expressa em condicionar o deferimento da liminar ao depósito judicial das respectivas parcelas, portanto, deveriam os autores ter apresentado o comprovante do depósito judicial nestes autos, desde setembro de 2017, porém não o fizeram. Logo, neste momento, não há elementos nos autos que inviabilizem o bloqueio realizado pelo Município em decorrência do inadimplemento.No mais, manifestem-se os autores em réplica.Após, tornem-me conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WFPA.17.70364491-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/11/2017 22:44
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WFPA.17.70364491-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/11/2017 22:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70337531-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2017 10:06
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70337531-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2017 10:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1258/1278
Certidão de Publicação Expedida Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1258/1278
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onero
Remetido ao DJE Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onerosa, mediante depósito judicial das respectivas parcelas, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo interessado. 2. Defiro a gratuidade da Justiça.3. Regularizado o quanto retro certificado, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento, expeça-se mandado de citação.Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".O Cartório deverá instruir o mandado com senha para viabilizar o acesso dos autos pela parte Ré.Este procedimento está previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006.4. Saliento que o início do prazo para contestação será quando liberada a seguinte informação no sistema SAJ: "mandado devolvido cumprido positivo".Intime(m)-se.São Paulo, 20 de setembro de 2017.Lais Helena Bresser Lang - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Advogados(s): Bruno Lafani Nogueira Alcantara (OAB 45164PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2017/062092-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2017/062092-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Autos Digitais
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Registro de Autos Digitais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onerosa, mediante depósito judicial das respe
Decisão Vistos.1. Com efeito, o tratamento diverso a profissionais da mesma categoria implica em quebra do princípio constitucional da igualdade, pelo que defiro a liminar, para suspender a cobrança da outorga onerosa, mediante depósito judicial das respectivas parcelas, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo interessado. 2. Defiro a gratuidade da Justiça.3. Regularizado o quanto retro certificado, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento, expeça-se mandado de citação.Consigne-se no mandado que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".O Cartório deverá instruir o mandado com senha para viabilizar o acesso dos autos pela parte Ré.Este procedimento está previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006.4. Saliento que o início do prazo para contestação será quando liberada a seguinte informação no sistema SAJ: "mandado devolvido cumprido positivo".Intime(m)-se.São Paulo, 20 de setembro de 2017.Lais Helena Bresser Lang - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1043728-22.2017.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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