Márcio da Silva Porto
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Márcio da Silva Porto em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, relacao, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1013439-37.2024.8.26.0320- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuí…
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos …
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.80089304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 18:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.80089304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 18:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007295-30.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007295-30.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato di…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionament…
Remetido ao DJE Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em …
Remetido ao DJE Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por pet…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70149684-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70149684-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.80072469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 13:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.80072469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigaç…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos …
Remetido ao DJE Relação: 0605/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento …
Remetido ao DJE Relação: 0605/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada direta…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto det…
Remetido ao DJE Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à o…
Remetido ao DJE Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo …
Remetido ao DJE Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos quais se alega omissão na sentença de páginas 143/149 quanto à necessid…
Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos quais se alega omissão na sentença de páginas 143/149 quanto à necessidade de suspensão do feito em virtude de dec…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos quais se alega omissão na sentença de páginas 143/149 quanto à necessidade de…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos quais se alega omissão na sentença de páginas 143/149 quanto à necessidade de suspensão do feito em virtude de decisão p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70051775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70051775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem-me conclusos para as deliberações …
Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Joice…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166
Remetido ao DJE Relação: 0129/2025 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao re…
Remetido ao DJE Relação: 0129/2025 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente as diferenças salariais do período…
Julgada Procedente a Ação Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente as diferenças…
Julgada Procedente a Ação Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente as diferenças salariais do período de 27/08/2003 a 28/08…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Adv…
Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 33…
Remetido ao DJE Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 94), o que foi feito (fls. 95). Passo a apreciar o pe…
Remetido ao DJE Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 94), o que foi feito (fls. 95). Passo a apreciar o pedido inicial. Concedo à parte autora os ben…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 94), o que foi feito (fls. 95). Passo a apreciar o pedido inici…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 94), o que foi feito (fls. 95). Passo a apreciar o pedido inicial. Concedo à parte autora os benefícios da…
Remetido ao DJE Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo 1013434-15.2024.8.26.0320. Após, voltem-me conclusos. Intime-se…
Remetido ao DJE Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo 1013434-15.2024.8.26.0320. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (O…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 02/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem p
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arqu
Remetido ao DJE Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora quanto a juntada de petição e documentos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.80089304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 18:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.80089304-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 18:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007295-30.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007295-30.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 01/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticion
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado po
Remetido ao DJE Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70149684-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 09:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70149684-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 09:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.80072469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 13:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.80072469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 13:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 14/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Ofício Urgente Expedido Ofício - Liminar - Genérico - Juizado
Ofício Urgente Expedido Ofício - Liminar - Genérico - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0605/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada d
Remetido ao DJE Relação: 0605/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 12/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quant
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento). Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, confor
Remetido ao DJE Relação: 0584/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento). Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70085927-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/05/2025 11:09
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70085927-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/05/2025 11:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Eg
Remetido ao DJE Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio C
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WLRA.25.80030818-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/04/2025 14:09
Recurso Interposto Nº Protocolo: WLRA.25.80030818-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/04/2025 14:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos quais se alega omissão na sentença de páginas 143/149 quanto à necessidade de suspensão do feito em virtude d
Remetido ao DJE Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos quais se alega omissão na sentença de páginas 143/149 quanto à necessidade de suspensão do feito em virtude de decisão proferida pela Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, aponta omissão quanto à especificação das verbas que devem compor a base de cálculo dos adicionais temporais. A parte embargada, Márcio da Silva Porto, apresentou manifestação nas páginas 163/164, pugnando pela rejeição dos embargos, argumentando que a determinação de suspensão da C. Turma Especial se aplica apenas às execuções e não às ações de conhecimento, bem como que a base de cálculo dos adicionais temporais já restou definida como sendo todos os componentes fixos da remuneração. Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO, conforme determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. Os Embargos de Declaração são tempestivos e devem ser conhecidos. Em análise aos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil, verifica-se que os embargos de declaração constituem um instrumento processual cabível contra qualquer decisão judicial, destinado a três finalidades específicas previstas no art. 1.022: o esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição (inciso I); o suprimento de omissão sobre ponto ou questão que deveria ter sido objeto de manifestação judicial, seja de ofício ou mediante provocação (inciso II); e a correção de erro material (inciso III). É relevante destacar que o próprio legislador estabeleceu, no parágrafo único do art. 1.022, parâmetros objetivos para caracterização da omissão, considerando como omissa a decisão que não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso (inciso I), bem como aquela que incorre em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º do Código de Processo Civil (inciso II). Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que assiste parcial razão à parte embargante. No que diz respeito à primeira alegação, concernente à necessidade de suspensão do feito em razão de decisão da Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nota-se que a aludida determinação se refere aos cumprimentos de sentença já iniciados. Dessa forma, a suspensão determinada não se aplica às ações de conhecimento, como a presente demanda. Portanto, não há omissão a ser sanada neste ponto, uma vez que a suspensão não se aplica ao caso em análise. Quanto à segunda alegação, referente à omissão na especificação das verbas que devem compor a base de cálculo dos adicionais temporais, assiste razão à embargante. A sentença embargada, ao condenar a requerida a pagar ao autor as diferenças salariais decorrentes do recálculo do quinquênio, não especificou quais verbas devem integrar a base de cálculo desses adicionais temporais. A falta de especificação dessas verbas pode, de fato, dificultar a futura liquidação do julgado, conforme apontado pela embargante, com base em precedentes recentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ademais, a Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, veda expressamente a prolação de sentença ilíquida (artigo 38, parágrafo único, c/c artigo 52, I). Desta feita, deve ser sanada a omissão para especificar que a base de cálculo dos adicionais temporais deve incluir todos os componentes fixos da remuneração do servidor, excluídas as parcelas eventuais, conforme decidido no mandado de segurança coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053. Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dando-lhes provimento para sanar a omissão apontada, integrando à sentença que a base de cálculo dos adicionais temporais deve compreender todos os componentes fixos (permanentes) da remuneração do servidor, excluídas as parcelas de natureza eventual. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos quais se alega omissão na sentença de páginas 143/149 quanto à necessidade de suspensão do feito em virtude de deci
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos quais se alega omissão na sentença de páginas 143/149 quanto à necessidade de suspensão do feito em virtude de decisão proferida pela Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, aponta omissão quanto à especificação das verbas que devem compor a base de cálculo dos adicionais temporais. A parte embargada, Márcio da Silva Porto, apresentou manifestação nas páginas 163/164, pugnando pela rejeição dos embargos, argumentando que a determinação de suspensão da C. Turma Especial se aplica apenas às execuções e não às ações de conhecimento, bem como que a base de cálculo dos adicionais temporais já restou definida como sendo todos os componentes fixos da remuneração. Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO, conforme determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. Os Embargos de Declaração são tempestivos e devem ser conhecidos. Em análise aos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil, verifica-se que os embargos de declaração constituem um instrumento processual cabível contra qualquer decisão judicial, destinado a três finalidades específicas previstas no art. 1.022: o esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição (inciso I); o suprimento de omissão sobre ponto ou questão que deveria ter sido objeto de manifestação judicial, seja de ofício ou mediante provocação (inciso II); e a correção de erro material (inciso III). É relevante destacar que o próprio legislador estabeleceu, no parágrafo único do art. 1.022, parâmetros objetivos para caracterização da omissão, considerando como omissa a decisão que não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso (inciso I), bem como aquela que incorre em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º do Código de Processo Civil (inciso II). Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que assiste parcial razão à parte embargante. No que diz respeito à primeira alegação, concernente à necessidade de suspensão do feito em razão de decisão da Turma Especial de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nota-se que a aludida determinação se refere aos cumprimentos de sentença já iniciados. Dessa forma, a suspensão determinada não se aplica às ações de conhecimento, como a presente demanda. Portanto, não há omissão a ser sanada neste ponto, uma vez que a suspensão não se aplica ao caso em análise. Quanto à segunda alegação, referente à omissão na especificação das verbas que devem compor a base de cálculo dos adicionais temporais, assiste razão à embargante. A sentença embargada, ao condenar a requerida a pagar ao autor as diferenças salariais decorrentes do recálculo do quinquênio, não especificou quais verbas devem integrar a base de cálculo desses adicionais temporais. A falta de especificação dessas verbas pode, de fato, dificultar a futura liquidação do julgado, conforme apontado pela embargante, com base em precedentes recentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ademais, a Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, veda expressamente a prolação de sentença ilíquida (artigo 38, parágrafo único, c/c artigo 52, I). Desta feita, deve ser sanada a omissão para especificar que a base de cálculo dos adicionais temporais deve incluir todos os componentes fixos da remuneração do servidor, excluídas as parcelas eventuais, conforme decidido no mandado de segurança coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053. Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dando-lhes provimento para sanar a omissão apontada, integrando à sentença que a base de cálculo dos adicionais temporais deve compreender todos os componentes fixos (permanentes) da remuneração do servidor, excluídas as parcelas de natureza eventual. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70051775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WLRA.25.70051775-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s):
Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte contrária quando aos embargos de declaração interpostos nestes autos. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0129/2025 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente as diferenças salariais do pe
Remetido ao DJE Relação: 0129/2025 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente as diferenças salariais do período de 27/08/2003 a 28/08/2008, decorrentes do recálculo do quinquênio, conforme julgado no mandado de segurança n° 0600593-40.2008.8.26.0053, com correção monetária pelo IPCA-E desde quando devidas e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir da notificação da autoridade impetrada no writ até 08/12/2021. A partir daí, unicamente pela Taxa Selic. Não há condenação ao pagamento dos ônus de sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Conforme Comunicado CG nº373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WLRA.25.80025865-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2025 15:28
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WLRA.25.80025865-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2025 15:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Julgada Procedente a Ação Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente as diferenças salariais do período de 27/08/2003 a
Julgada Procedente a Ação Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente as diferenças salariais do período de 27/08/2003 a 28/08/2008, decorrentes do recálculo do quinquênio, conforme julgado no mandado de segurança n° 0600593-40.2008.8.26.0053, com correção monetária pelo IPCA-E desde quando devidas e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir da notificação da autoridade impetrada no writ até 08/12/2021. A partir daí, unicamente pela Taxa Selic. Não há condenação ao pagamento dos ônus de sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Conforme Comunicado CG nº373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WLRA.24.70211937-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/10/2024 17:20
Réplica Juntada Nº Protocolo: WLRA.24.70211937-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/10/2024 17:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (O
Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WLRA.24.80057144-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2024 17:51
Contestação Juntada Nº Protocolo: WLRA.24.80057144-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2024 17:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 94), o que foi feito (fls. 95). Passo a apreciar o pedido inicial. Concedo à parte autora o
Remetido ao DJE Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 94), o que foi feito (fls. 95). Passo a apreciar o pedido inicial. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 320.2024/036083-3 Situação: Aguardando cumprimento em 07/10/2024 10:26:49 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 320.2024/036083-3 Situação: Aguardando cumprimento em 07/10/2024 10:26:49 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 94), o que foi feito (fls. 95). Passo a apreciar o pedido inicial. Concedo à parte autora os benefíci
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Este Juízo determinou a certificação, pela serventia, acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 94), o que foi feito (fls. 95). Passo a apreciar o pedido inicial. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Remetido ao DJE Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo 1013434-15.2024.8.26.0320. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Sant
Remetido ao DJE Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo 1013434-15.2024.8.26.0320. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo 1013434-15.2024.8.26.0320. Após, voltem-me conclusos. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo 1013434-15.2024.8.26.0320. Após, voltem-me conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1013434-15.2024.8.26.0320.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1013434-15.2024.8.26.0320.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013439-37.2024.8.26.0320 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.