Marcos de Jesus Travagim
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Marcos de Jesus Travagim em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 307 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, portal, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
0001992-31.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0268/2025 Teor do ato: VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco…
Remetido ao DJE Relação: 0268/2025 Teor do ato: VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do t…
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem…
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do t…
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trân…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem co…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trân…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem co…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/12/2023 09:17:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. São embargos declaratórios opostos contra despacho que, tendo em vista o indef…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/12/2023 09:17:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. São embargos declaratórios opostos contra despacho que, tendo em vista o indeferimento da gratuidade processual pelo juíz…
Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessã…
Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez q…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos bene…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vis…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80107828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80107828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
Remetido ao DJE Relação: 0262/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos t…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Adv…
Remetido ao DJE Relação: 0218/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de …
Remetido ao DJE Relação: 0218/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Reencaminhamento do presente ao Portal Eletrônico, tendo em vista que o sistema não gerou a certidão de ciência ou não leitura quanto ao teor do r. despacho retro.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0268/2025 Teor do ato: VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0268/2025 Teor do ato: VISTOS. Traga a parte agravante os informes atualizados referente ao recurso pendente em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda
Remetido ao DJE Relação: 0517/2024 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, b
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/12/2023 09:17:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. São embargos declaratórios opostos contra despacho que, tendo em vista o indeferimento da gratuidade processual pelo
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 25/12/2023 09:17:41 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. São embargos declaratórios opostos contra despacho que, tendo em vista o indeferimento da gratuidade processual pelo juízo a quo, determinou a comprovação do recolhimento do preparo em dobro. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Nesse aspecto, o despacho não ostenta quaisquer vícios sanáveis via embargos de declaração. É certo ainda que não houve insurgência recursal oportuna e adequada quanto ao indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita, e os presentes embargos de declaração são incabíveis para reforma dessa decisão. Entendo como razoável, contudo, a reconsideração da exigência do recolhimento do preparo em dobro. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mas reconsidero a ordem de recolhimento em dobro do preparo recursal, Comprovem os apelantes, em cinco dias, o recolhimento na forma simples. Int. São Paulo, 25 de dezembro de 2023. ISABEL COGAN Relatora Relatora: Isabel Cogan
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (...) é caso de reexame necessário. (X) há pedido de Justiça Gratuita no recurso. (...) o(a/s) recorrente(s)
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (...) é caso de reexame necessário. (X) há pedido de Justiça Gratuita no recurso. (...) o(a/s) recorrente(s) é/são dispensado(s) do pagamento de preparo, nos termos do Art. 1.007, § 1° do CPC. (...) realizei a necessária verificação e vinculação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s) ao presente processo, bem como sua(s) queima(s), via portal de custas, nos termos do art. 1.093, § 6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (...) realizei a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s) (validada(s) na Secretaria da Fazenda). R E M E S S A Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, certifico ainda que: (...) consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) não consta(m) mídia(s). Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita,
Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que nã
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância com as nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80107828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80107828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 16:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0262/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0262/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
Ato ordinatório Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70262256-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/04/2023 13:41
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70262256-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/04/2023 13:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0218/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em man
Remetido ao DJE Relação: 0218/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, os peticionários não detêm legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandad
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, os peticionários não detêm legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pelapela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001992-31.2023.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.