Maria Jamas de Castro
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Jamas de Castro em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,0 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0014414-74.2022.8.26.0602- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SOROCABA
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914
Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), …
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/11/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relato…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/11/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio R…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837
Remetido ao DJE Relação: 0673/2023 Teor do ato: Para a parte requerida apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azeve…
Remetido ao DJE Relação: 0673/2023 Teor do ato: Para a parte requerida apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.23.70325486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.23.70325486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.2…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (art. 485,…
Remetido ao DJE Relação: 0444/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (ar…
Remetido ao DJE Relação: 0444/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC/15), sem incidência de cust…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
Remetido ao DJE Relação: 0347/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes ju…
Remetido ao DJE Relação: 0347/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.2019. Co…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos au…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.2019. Conforme já …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.23.70038448-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.23.70038448-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0047/2023 Data da Disponibilização: 27/01/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 Página: 6287/97
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0047/2023 Data da Disponibilização: 27/01/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 Página: 6287/97
Remetido ao DJE Relação: 0047/2023 Teor do ato: Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apont…
Remetido ao DJE Relação: 0047/2023 Teor do ato: Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.07, com juros e correção monetár…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.07, com juros e correção monetária nos ter…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.22.70401259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.22.70401259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.22.70393017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 19:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.22.70393017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 19:06
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584
Remetido ao DJE Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. O feito principal se encontra arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 Caderno 1 - Administrativo), deverá ser recolhida a taxa d…
Remetido ao DJE Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. O feito principal se encontra arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 Caderno 1 - Administrativo), deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor correspondente …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 4003276-57.2013.8.26.0602
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 4003276-57.2013.8.26.0602
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/
Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/11/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Antonio Carlos Santoro Filho - Colé
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 30/11/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Antonio Carlos Santoro Filho - Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida DECURSO PZ CONTRARRAZÕES
Certidão de Cartório Expedida DECURSO PZ CONTRARRAZÕES
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para a parte requerida apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para a parte requerida apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0673/2023 Teor do ato: Para a parte requerida apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fern
Remetido ao DJE Relação: 0673/2023 Teor do ato: Para a parte requerida apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.23.70325486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.23.70325486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 16:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCB.23.70321541-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/07/2023 18:50
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCB.23.70321541-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/07/2023 18:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Ausência de pressupostos processuais
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (art.
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC/15), sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, Lei 9.099/95), a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor da causa: R$ 36.064,58. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0444/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC/15), sem incidência de
Remetido ao DJE Relação: 0444/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (proc. 0014414-74.2022.8.26.0602), sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC/15), sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, Lei 9.099/95), a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor da causa: R$ 36.064,58. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Tempestividade dos Embargos de Declaração
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Tempestividade dos Embargos de Declaração
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCB.23.70242348-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/06/2023 13:39
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCB.23.70242348-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/06/2023 13:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0347/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.201
Remetido ao DJE Relação: 0347/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.2019. Conforme já decidido em despacho proferido às fls. 162, item 7 daqueles autos, tal crédito deverá ser cobrado em ação autônoma, pelo que determino a baixa dos presentes autos de cumprimento de sentença e seu posterior arquivamento. Providencie a serventia. Int. Advogados(s): Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Wilians Fernando dos Santos (OAB 337198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.2019. Conform
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de ordem: 2013/001389 Vistos. Trata o presente cumprimento de sentença acerca de cobrança de crédito sub-rogado, cujo pagamento fora realizado pelos ora exequentes junto aos autos de Processo 30135-71.2019. Conforme já decidido em despacho proferido às fls. 162, item 7 daqueles autos, tal crédito deverá ser cobrado em ação autônoma, pelo que determino a baixa dos presentes autos de cumprimento de sentença e seu posterior arquivamento. Providencie a serventia. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.23.70038448-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.23.70038448-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 16:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0047/2023 Data da Disponibilização: 27/01/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 Página: 6287/97
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0047/2023 Data da Disponibilização: 27/01/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 Página: 6287/97
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0047/2023 Teor do ato: Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.07, com juros e correção mo
Remetido ao DJE Relação: 0047/2023 Teor do ato: Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.07, com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523 do CPC/2015) e prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Se a parte autora não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC/15. Int. Advogados(s): Eliana Guitti (OAB 171224/SP), Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Vitor Henrique Duarte (OAB 254602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.07, com juros e correção monetária no
Proferido Despacho de Mero Expediente Nº de Ordem: 2013/001389 Vistos. Autos desarquivados mediante recolhimento de taxa. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.07, com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523 do CPC/2015) e prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Se a parte autora não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC/15. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.22.70401259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.22.70401259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.22.70393017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 19:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.22.70393017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 19:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. O feito principal se encontra arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 Caderno 1 - Administrativo), deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor correspond
Remetido ao DJE Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. O feito principal se encontra arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 Caderno 1 - Administrativo), deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 38,75 para o exercício de 2022). Prazo para recolhimento: 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo sem apreciação do(s) pedido(s) de fl(s). 1/7. Int. Advogados(s): Eliana Guitti (OAB 171224/SP), Bruno Alves Buganza (OAB 209004/SP), Gabriel Mingrone Azevedo Silva (OAB 237739/SP), Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP), Vitor Henrique Duarte (OAB 254602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. O feito principal se encontra arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 Caderno 1 - Administrativo), deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor corresp
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. O feito principal se encontra arquivado. Assim, nos termos do Comunicado nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022 Caderno 1 - Administrativo), deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 38,75 para o exercício de 2022). Prazo para recolhimento: 05 dias. No silêncio, os autos permanecerão no arquivo sem apreciação do(s) pedido(s) de fl(s). 1/7. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 4003276-57.2013.8.26.0602
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 4003276-57.2013.8.26.0602
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014414-74.2022.8.26.0602 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.