Nereyde Zina
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Nereyde Zina em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 12,1 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, remetido, aguardando, certidao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
0043215-52.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0034455-02.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0034455-02.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1457/1463
Certidão de Publicação Expedida Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1457/1463
Remetido ao DJE Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar: A) se provisório: corre por iniciativa e responsa…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar: A) se provisório: corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a …
Remetido ao DJE RELAÇÃO 477
Remetido ao DJE RELAÇÃO 477
Decisão Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar: A) se provisório: corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se…
Decisão Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar: A) se provisório: corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os dan…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0269/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: 1019 Página: 1113 / 113
Certidão de Publicação Expedida Relação :0269/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: 1019 Página: 1113 / 113
Remetido ao DJE Relação: 0269/2011 Teor do ato: Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 28…
Remetido ao DJE Relação: 0269/2011 Teor do ato: Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
Proferido Despacho Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int.
Proferido Despacho Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int.
Remetido ao DJE aguard. publicação - relação 269
Remetido ao DJE aguard. publicação - relação 269
Petição Juntada juntada de contrarrazões
Petição Juntada juntada de contrarrazões
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2011 Data da Disponibilização: 08/06/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: 970 Página: 1094/1107
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2011 Data da Disponibilização: 08/06/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: 970 Página: 1094/1107
Remetido ao DJE Relação: 0185/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/238: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dê-se vista à D. Promotoria de Justiça Cível. Int.…
Remetido ao DJE Relação: 0185/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/238: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dê-se vista à D. Promotoria de Justiça Cível. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)…
Remetido ao DJE Relação 185
Remetido ao DJE Relação 185
Proferido Despacho Vistos. Fls. 231/238: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dê-se vista à D. Promotoria de Justiça Cível. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 231/238: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dê-se vista à D. Promotoria de Justiça Cível. Int.
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTADA - 28/04
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTADA - 28/04
Certidão de Publicação Expedida Relação :0142/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 956/966
Certidão de Publicação Expedida Relação :0142/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 956/966
Remetido ao DJE Relação: 0142/2011 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação ordinária proposta por NEREYDE ZINA E OUTROS, devidamente qualificados, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegaram, em síntese, a condiçã…
Remetido ao DJE Relação: 0142/2011 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação ordinária proposta por NEREYDE ZINA E OUTROS, devidamente qualificados, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegaram, em síntese, a condição de servidores públicos estaduais, aduzind…
Remetido ao DJE aguardando publicação - remessa 142
Remetido ao DJE aguardando publicação - remessa 142
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa VISTOS. Trata-se de ação ordinária proposta por NEREYDE ZINA E OUTROS, devidamente qualificados, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegaram, em sín…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa VISTOS. Trata-se de ação ordinária proposta por NEREYDE ZINA E OUTROS, devidamente qualificados, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegaram, em síntese, a condição de servidores públicos est…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Petição Juntada agdo juntada
Petição Juntada agdo juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 942/856
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 942/856
Remetido ao DJE Relação: 0075/2011 Teor do ato: Fls. 153/218: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação com prejudicial de mérito (prescrição) e documentos. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁ…
Remetido ao DJE Relação: 0075/2011 Teor do ato: Fls. 153/218: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação com prejudicial de mérito (prescrição) e documentos. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
Remetido ao DJE RELAÇÃO 75
Remetido ao DJE RELAÇÃO 75
Proferido Despacho Fls. 153/218: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação com prejudicial de mérito (prescrição) e documentos. Int.
Proferido Despacho Fls. 153/218: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação com prejudicial de mérito (prescrição) e documentos. Int.
Petição Juntada juntada a fazer
Petição Juntada juntada a fazer
Certidão de Publicação Expedida Relação :0475/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 1008/1014
Certidão de Publicação Expedida Relação :0475/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 1008/1014
Remetido ao DJE Relação: 0475/2010 Teor do ato: Providenciando os autores cópia de fls. 137/138 e 141, cite-se. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0475/2010 Teor do ato: Providenciando os autores cópia de fls. 137/138 e 141, cite-se. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)
Remetido ao DJE AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 475
Remetido ao DJE AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 475
Proferido Despacho Providenciando os autores cópia de fls. 137/138 e 141, cite-se. Int.
Proferido Despacho Providenciando os autores cópia de fls. 137/138 e 141, cite-se. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 799/805
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 799/805
Remetido ao DJE Relação: 0151/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM CONHECER DO MÉRITO DEVIDO A CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL relativa à autora HILDA VALL…
Remetido ao DJE Relação: 0151/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM CONHECER DO MÉRITO DEVIDO A CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL relativa à autora HILDA VALLE ESPINDOLA CASTRO erroneamente representad…
Remetido ao DJE RELAÇÃO 151
Remetido ao DJE RELAÇÃO 151
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM CONHECER DO MÉRITO DEVIDO A CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL relativa à au…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM CONHECER DO MÉRITO DEVIDO A CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL relativa à autora HILDA VALLE ESPINDOLA CASTRO erroneame…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Petição Juntada aguardando juntada 11/02
Petição Juntada aguardando juntada 11/02
Certidão de Publicação Expedida Relação :2969/2009 Data da Disponibilização: 13/01/2010 Data da Publicação: 14/01/2010 Número do Diário: 632 Página: 2476/2483
Certidão de Publicação Expedida Relação :2969/2009 Data da Disponibilização: 13/01/2010 Data da Publicação: 14/01/2010 Número do Diário: 632 Página: 2476/2483
Remetido ao DJE Relação: 2969/2009 Teor do ato: Cumpram os autores a cota ministerial de fls. 133/133 verso. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)
Remetido ao DJE Relação: 2969/2009 Teor do ato: Cumpram os autores a cota ministerial de fls. 133/133 verso. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)
Despacho Proferido Cumpram os autores a cota ministerial de fls. 133/133 verso. Int.
Despacho Proferido Cumpram os autores a cota ministerial de fls. 133/133 verso. Int.
Despacho Proferido Vistos. 1- Ante a presença de incapaz (fls. 64), ao Ministério Público. 2- Defiro o trâmite prioritário, anote-se. 3- int.
Despacho Proferido Vistos. 1- Ante a presença de incapaz (fls. 64), ao Ministério Público. 2- Defiro o trâmite prioritário, anote-se. 3- int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Taxa Judiciária
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Taxa Judiciária
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PROVIMENTO 16
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PROVIMENTO 16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Autos no Prazo PROVIMENTO 16Vencimento: 07/03/2019
Autos no Prazo PROVIMENTO 16 Vencimento: 07/03/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0034455-02.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0034455-02.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1457/1463
Certidão de Publicação Expedida Relação :0477/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1457/1463
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Autos no Prazo Caixa 03Vencimento: 06/12/2018
Autos no Prazo Caixa 03 Vencimento: 06/12/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar: A) se provisório: corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga,
Remetido ao DJE Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar: A) se provisório: corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; B) deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int. Advogados(s): Ivan Garcia Goffi (OAB 165173/SP), Sumaya Raphael Muckdosse (OAB 174794/SP), Alzira Garcia (OAB 38049/SP), Fábio Wu (OAB 282807/SP), Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB 335557/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE RELAÇÃO 477
Remetido ao DJE RELAÇÃO 477
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar: A) se provisório: corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar o
Decisão Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar: A) se provisório: corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; B) deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Expedição de documento REAUTUANDO
Expedição de documento REAUTUANDO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Recurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0269/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: 1019 Página: 1113 / 113
Certidão de Publicação Expedida Relação :0269/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: 1019 Página: 1113 / 113
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Expedição de documento Aguardando remessa ao Eg. Tribunal de Justiça
Expedição de documento Aguardando remessa ao Eg. Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0269/2011 Teor do ato: Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0269/2011 Teor do ato: Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int.
Proferido Despacho Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE aguard. publicação - relação 269
Remetido ao DJE aguard. publicação - relação 269
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho urgente
Conclusos para Despacho urgente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Expedição de documento aguard. remessa p/ Ministério Público
Expedição de documento aguard. remessa p/ Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Expedição de documento AGUARDANDO FORMAÇÃO DE VOLUME
Expedição de documento AGUARDANDO FORMAÇÃO DE VOLUME
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Expedição de documento Aguardando Formaçao de Volume
Expedição de documento Aguardando Formaçao de Volume
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Petição Juntada juntada de contrarrazões
Petição Juntada juntada de contrarrazões
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2011 Data da Disponibilização: 08/06/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: 970 Página: 1094/1107
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2011 Data da Disponibilização: 08/06/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: 970 Página: 1094/1107
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0185/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/238: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dê-se vista à D. Promotoria de Justiça Cível. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 3804
Remetido ao DJE Relação: 0185/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/238: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dê-se vista à D. Promotoria de Justiça Cível. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação 185
Remetido ao DJE Relação 185
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 231/238: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dê-se vista à D. Promotoria de Justiça Cível. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 231/238: Recebo a apelação dos autores no duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, dê-se vista à D. Promotoria de Justiça Cível. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho aguardando remessa 02/05
Conclusos para Despacho aguardando remessa 02/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Petição Juntada AGUARDANDO JUNTADA - 28/04
Petição Juntada AGUARDANDO JUNTADA - 28/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0142/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 956/966
Certidão de Publicação Expedida Relação :0142/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 956/966
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0142/2011 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação ordinária proposta por NEREYDE ZINA E OUTROS, devidamente qualificados, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegaram, em síntese, a condição de servidores públicos estaduais, ad
Remetido ao DJE Relação: 0142/2011 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação ordinária proposta por NEREYDE ZINA E OUTROS, devidamente qualificados, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegaram, em síntese, a condição de servidores públicos estaduais, aduzindo que a ré não teria cumprido o que determina o art. 22 da Lei 8.880/94, causando-lhes redução salarial, dada a falta de cômputo da URV referente aos meses de março e julho de 1994. Assim, postularam a procedência da ação, condenando-se a ré a declarar a revisão dos vencimentos e/ou proventos em cumprimento à Lei 8.880/94, apostilando-se; proceder ao recálculo dos vencimentos e/ou proventos, nos termos do inciso I, do art. 22 da citada lei, repassando-se o índice de correção obtido com a conversão a todos os demais vencimentos mensais a partir de 1º de março de 1994, respeitada a prescrição qüinqüenal, tomando-se por base o padrão salarial (salário base) do cargo dos autores; pagamento de todas as parcelas retroativas,devidamente recalculadas, corrigidas monetariamente até a data do efetivo pagamento, além dos juros de 6% ao ano, de uma só vez. Juntaram documentos. O órgão do Ministério Público manifestou-se em razão da presença de incapaz, a fls. 133 e 139. A r. decisão de fls. 141, julgou extinto o feito sem conhecer do mérito devido a carência de interesse processual relativa à autora Hilda Valle Espindola Castro. Citada, a requerida contestou o feito, argüindo preliminar de prescrição. No mérito sustentou que os reajustes salariais dependem de lei específica, da órbita estadual, de sorte que não podem se valer de regras atinentes aos servidores federais, quanto mais por se buscar um reajuste que leve em conta a desvalorização da moeda. Houve réplica. É o relatório. Decido. A controvérsia diz respeito a matéria de direito e de fato que dispensam a produção de novas provas e admite o julgamento no estado da lide. O exame das preliminares resta prejudicado diante da decisão sobre o objeto da causa. De início cabe refutar o direito dos requerentes em obter a conversão da remuneração em unidades de URV, que estariam a salvo do desgaste inflacionário, pois a revisão salarial é admitida para ser feita a cada ano, mas para sua efetiva aplicação, o Chefe do Executivo tem de editar norma a respeito. Deste modo, o que restariam são as alegadas diferenças de valores, em virtude da falta de atualização dos vencimentos nos meses de março e julho de 1994, mas daí não há como se afastar a prescrição, pois deixaram de ser reclamadas no lapso qüinqüenal prescrito. O argumento de que isto afeta o recebimento de verbas pagas rotineiramente tinha de ser invocado a tempo, pois negado o cálculo nos moldes fixados pelo Governo Federal, o autor teria de ter reclamado o direito tempestivamente, caso contrário se sujeita à prescrição do fundo de direito. Ante o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO da pretensão dos autores nos autos da AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO que promove contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a extinguir o feito nos termos do artigo 269, inciso VI, do CPC, com condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P . R . I .( custas de apelação: R$ 711,45 -GARE cod 230 e taxa de porte e remessa de volumes R$ 25,00 guia FEDTJ cod.110-4 Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE aguardando publicação - remessa 142
Remetido ao DJE aguardando publicação - remessa 142
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Sentença gabinete do juiz titular
Conclusos para Sentença gabinete do juiz titular
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa VISTOS. Trata-se de ação ordinária proposta por NEREYDE ZINA E OUTROS, devidamente qualificados, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegaram, em síntese, a condição de servidores público
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa VISTOS. Trata-se de ação ordinária proposta por NEREYDE ZINA E OUTROS, devidamente qualificados, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegaram, em síntese, a condição de servidores públicos estaduais, aduzindo que a ré não teria cumprido o que determina o art. 22 da Lei 8.880/94, causando-lhes redução salarial, dada a falta de cômputo da URV referente aos meses de março e julho de 1994. Assim, postularam a procedência da ação, condenando-se a ré a declarar a revisão dos vencimentos e/ou proventos em cumprimento à Lei 8.880/94, apostilando-se; proceder ao recálculo dos vencimentos e/ou proventos, nos termos do inciso I, do art. 22 da citada lei, repassando-se o índice de correção obtido com a conversão a todos os demais vencimentos mensais a partir de 1º de março de 1994, respeitada a prescrição qüinqüenal, tomando-se por base o padrão salarial (salário base) do cargo dos autores; pagamento de todas as parcelas retroativas,devidamente recalculadas, corrigidas monetariamente até a data do efetivo pagamento, além dos juros de 6% ao ano, de uma só vez. Juntaram documentos. O órgão do Ministério Público manifestou-se em razão da presença de incapaz, a fls. 133 e 139. A r. decisão de fls. 141, julgou extinto o feito sem conhecer do mérito devido a carência de interesse processual relativa à autora Hilda Valle Espindola Castro. Citada, a requerida contestou o feito, argüindo preliminar de prescrição. No mérito sustentou que os reajustes salariais dependem de lei específica, da órbita estadual, de sorte que não podem se valer de regras atinentes aos servidores federais, quanto mais por se buscar um reajuste que leve em conta a desvalorização da moeda. Houve réplica. É o relatório. Decido. A controvérsia diz respeito a matéria de direito e de fato que dispensam a produção de novas provas e admite o julgamento no estado da lide. O exame das preliminares resta prejudicado diante da decisão sobre o objeto da causa. De início cabe refutar o direito dos requerentes em obter a conversão da remuneração em unidades de URV, que estariam a salvo do desgaste inflacionário, pois a revisão salarial é admitida para ser feita a cada ano, mas para sua efetiva aplicação, o Chefe do Executivo tem de editar norma a respeito. Deste modo, o que restariam são as alegadas diferenças de valores, em virtude da falta de atualização dos vencimentos nos meses de março e julho de 1994, mas daí não há como se afastar a prescrição, pois deixaram de ser reclamadas no lapso qüinqüenal prescrito. O argumento de que isto afeta o recebimento de verbas pagas rotineiramente tinha de ser invocado a tempo, pois negado o cálculo nos moldes fixados pelo Governo Federal, o autor teria de ter reclamado o direito tempestivamente, caso contrário se sujeita à prescrição do fundo de direito. Ante o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO da pretensão dos autores nos autos da AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO que promove contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a extinguir o feito nos termos do artigo 269, inciso VI, do CPC, com condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P . R . I .( custas de apelação: R$ 711,45 -GARE cod 230 e taxa de porte e remessa de volumes R$ 25,00 guia FEDTJ cod.110-4
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Sentença aguardando remessa
Conclusos para Sentença aguardando remessa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho aguardando remessa a conclusão 28/03
Conclusos para Despacho aguardando remessa a conclusão 28/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Petição Juntada agdo juntada
Petição Juntada agdo juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 942/856
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 942/856
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Disponibilizado no DJE Prazo
Disponibilizado no DJE Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0075/2011 Teor do ato: Fls. 153/218: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação com prejudicial de mérito (prescrição) e documentos. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0075/2011 Teor do ato: Fls. 153/218: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação com prejudicial de mérito (prescrição) e documentos. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE RELAÇÃO 75
Remetido ao DJE RELAÇÃO 75
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Fls. 153/218: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação com prejudicial de mérito (prescrição) e documentos. Int.
Proferido Despacho Fls. 153/218: Manifeste-se a parte contrária sobre a contestação com prejudicial de mérito (prescrição) e documentos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho aguardando remessa a conclusão-10/02
Conclusos para Despacho aguardando remessa a conclusão-10/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Petição Juntada juntada a fazer
Petição Juntada juntada a fazer
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Mandado Juntado mandado de citação juntado em 13/01 prazo 32 C
Mandado Juntado mandado de citação juntado em 13/01 prazo 32 C
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Autos no Prazo 32Vencimento: 10/01/2011
Autos no Prazo 32 Vencimento: 10/01/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Expedição de documento AGUARDANDO ASSINATURA DE MANDADO
Expedição de documento AGUARDANDO ASSINATURA DE MANDADO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2010/035019-5 Situação: Aguardando distribuição em 09/12/2010
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2010/035019-5 Situação: Aguardando distribuição em 09/12/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Expedição de documento agdo expedição de mand. de citação
Expedição de documento agdo expedição de mand. de citação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0475/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 1008/1014
Certidão de Publicação Expedida Relação :0475/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 1008/1014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0475/2010 Teor do ato: Providenciando os autores cópia de fls. 137/138 e 141, cite-se. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0475/2010 Teor do ato: Providenciando os autores cópia de fls. 137/138 e 141, cite-se. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 475
Remetido ao DJE AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 475
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Providenciando os autores cópia de fls. 137/138 e 141, cite-se. Int.
Proferido Despacho Providenciando os autores cópia de fls. 137/138 e 141, cite-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 799/805
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 799/805
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0151/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM CONHECER DO MÉRITO DEVIDO A CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL relativa à autora HILDA VALLE ESPINDOLA CASTRO erroneamente repres
Remetido ao DJE Relação: 0151/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fulcro no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM CONHECER DO MÉRITO DEVIDO A CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL relativa à autora HILDA VALLE ESPINDOLA CASTRO erroneamente representada por sua filha SONIA VALLE ESPINDOLLA DE CASTRO. Sem custas e sem honorários visto não haver citação. Decisão não sujeita a reexame obrigatório. O feito deve prosseguir em relação aos demais autores. Int. Advogados(s): ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE RELAÇÃO 151
Remetido ao DJE RELAÇÃO 151
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0043215-52.2009.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.