New Progress Factoring de Fomento Mercantil
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome New Progress Factoring de Fomento Mercantil em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: relacao, aguardando, numero, certidao, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0038805-93.2008.8.26.0114- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1596/1601
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1596/1601
Remetido ao DJE Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos ap…
Remetido ao DJE Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos apensos de sustação de protesto n° 114.01.200…
Decisão Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos apensos de sustação de protesto n° 114.01.…
Decisão Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos apensos de sustação de protesto n° 114.01.2008.031989-8 no termo de caução consta que…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1764/1769
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1764/1769
Remetido ao DJE Relação: 0272/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro ao réu o levantamento da caução oferecida, expeça-se guia.Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silv…
Remetido ao DJE Relação: 0272/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro ao réu o levantamento da caução oferecida, expeça-se guia.Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 8…
Decisão Vistos.Defiro ao réu o levantamento da caução oferecida, expeça-se guia.Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se.Intime-se.
Decisão Vistos.Defiro ao réu o levantamento da caução oferecida, expeça-se guia.Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se.Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17013068114
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17013068114
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16001963938 - Complemento: regularizada a juntada no sistema
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16001963938 - Complemento: regularizada a juntada no sistema
Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1863/1867
Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1863/1867
Remetido ao DJE Relação: 0194/2017 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença t…
Remetido ao DJE Relação: 0194/2017 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o inte…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença tramitará em fo…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o interessado petici…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1826/1827
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1826/1827
Remetido ao DJE Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos, K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO em face de J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME E…
Remetido ao DJE Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos, K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO em face de J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME E NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTI…
Julgada improcedente a ação Vistos, K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO em face de J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME E NEW PROGRESS FACTOR…
Julgada improcedente a ação Vistos, K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO em face de J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME E NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, todos qualif…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJAB16000617972
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJAB16000617972
Certidão de Publicação Expedida Relação :0515/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1421/1425
Certidão de Publicação Expedida Relação :0515/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1421/1425
Remetido ao DJE Relação: 0515/2016 Teor do ato: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0515/2016 Teor do ato: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Decisão Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se.
Decisão Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001963938
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001963938
Certidão de Publicação Expedida Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0406/2016 Teor do ato: A autora foi intimada a dar regular andamento ao feito, referente à citação da ré J.N. De Oliveira - Metalúrgica ME, mas não o fez (fls. 69/72). Ressalto que, na sua int…
Remetido ao DJE Relação: 0406/2016 Teor do ato: A autora foi intimada a dar regular andamento ao feito, referente à citação da ré J.N. De Oliveira - Metalúrgica ME, mas não o fez (fls. 69/72). Ressalto que, na sua intimação por carta, constou a informação de q…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0089/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 1313 / 131
Certidão de Publicação Expedida Relação :0089/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 1313 / 131
Remetido ao DJE Relação: 0089/2016 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção…
Remetido ao DJE Relação: 0089/2016 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, par…
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do a…
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de…
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do a…
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 1284 /1289
Certidão de Publicação Expedida Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 1284 /1289
Remetido ao DJE Relação: 0403/2015 Teor do ato: Recolha o requerente o valor de R$ 244,65 para publicação no DJE. Imprimir edital no SAJ e comprovar publicação em jornal de grande circulação. Advogados(s): Jose Luis D…
Remetido ao DJE Relação: 0403/2015 Teor do ato: Recolha o requerente o valor de R$ 244,65 para publicação no DJE. Imprimir edital no SAJ e comprovar publicação em jornal de grande circulação. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Ka…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 156/1259
Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 156/1259
Remetido ao DJE Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação por edital. Faculto a parte a apresentação de minuta. No silêncio, providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Jose Luis Dias da Si…
Remetido ao DJE Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação por edital. Faculto a parte a apresentação de minuta. No silêncio, providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB…
Proferido Despacho Vistos. Defiro a citação por edital. Faculto a parte a apresentação de minuta. No silêncio, providencie a serventia o necessário. Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro a citação por edital. Faculto a parte a apresentação de minuta. No silêncio, providencie a serventia o necessário. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15000884249
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15000884249
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1320
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1320
Remetido ao DJE Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vista ao Requerente sobre retorno do AR negativo "desconhecido". Fornecer endereço atual do réu. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten…
Remetido ao DJE Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vista ao Requerente sobre retorno do AR negativo "desconhecido". Fornecer endereço atual do réu. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Petição Juntada na reconvenção
Petição Juntada na reconvenção
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14002589062
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14002589062
Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0244/2014 Teor do ato: ciência de fls.127/130 Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0244/2014 Teor do ato: ciência de fls.127/130 Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002177938
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002177938
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0193/2014 Teor do ato: Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último …
Remetido ao DJE Relação: 0193/2014 Teor do ato: Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último caso. Nos presentes autos, só tentou-se bus…
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último caso. Nos …
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último caso. Nos presentes autos, só tentou-se busca do ende…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 1405
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 1405
Remetido ao DJE Relação: 0076/2014 Teor do ato: "Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória devolvida." Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0076/2014 Teor do ato: "Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória devolvida." Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. Comprovada a distribuição, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. Comprovada a distribuição, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001211800
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001211800
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 1181/1186
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 1181/1186
Remetido ao DJE Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o pr…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de i…
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, c…
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, cie…
Despacho Proferido Defiro pesquisa no sistema INFOJUD-DRF, na tentativa de obter o atual endereço do sócio da ré (fls.80). Int.(vista ao requerente fls.87/89)
Despacho Proferido Defiro pesquisa no sistema INFOJUD-DRF, na tentativa de obter o atual endereço do sócio da ré (fls.80). Int.(vista ao requerente fls.87/89)
Despacho Proferido Fls.43: Defiro sobrestamento pelo prazo de 15 dias. No mais, intime-se o réu-reconvindo a retirar e distribuir corretamente a reconvenção grampeada na autuação dos autos. Após, conclusos. Int.
Despacho Proferido Fls.43: Defiro sobrestamento pelo prazo de 15 dias. No mais, intime-se o réu-reconvindo a retirar e distribuir corretamente a reconvenção grampeada na autuação dos autos. Após, conclusos. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Decurso de Prazo decurso de prazo
Decurso de Prazo decurso de prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Arquivado Provisoriamente CX.9735/2017
Arquivado Provisoriamente CX.9735/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1596/1601
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1596/1601
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos apensos de sustação de protesto n° 114.0
Remetido ao DJE Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos apensos de sustação de protesto n° 114.01.2008.031989-8 no termo de caução consta que foi dada em garantia uma maquina bobinadeira. Portanto, defiro o levantamento da máquina dada em caução.Após recolhidas as custas de diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado de entrega para integral cumprimento, devendo o requerente fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado e entrar em contato direto com o oficial de justiça pela central de mandados.Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Decisão Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos apensos de sustação de protesto n° 114.01.2008.031989-8 no termo de caução const
Decisão Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos apensos de sustação de protesto n° 114.01.2008.031989-8 no termo de caução consta que foi dada em garantia uma maquina bobinadeira. Portanto, defiro o levantamento da máquina dada em caução.Após recolhidas as custas de diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado de entrega para integral cumprimento, devendo o requerente fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado e entrar em contato direto com o oficial de justiça pela central de mandados.Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1764/1769
Certidão de Publicação Expedida Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1764/1769
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0272/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro ao réu o levantamento da caução oferecida, expeça-se guia.Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (
Remetido ao DJE Relação: 0272/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro ao réu o levantamento da caução oferecida, expeça-se guia.Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Decisão Vistos.Defiro ao réu o levantamento da caução oferecida, expeça-se guia.Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se.Intime-se.
Decisão Vistos.Defiro ao réu o levantamento da caução oferecida, expeça-se guia.Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17013068114
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17013068114
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16001963938 - Complemento: regularizada a juntada no sistema
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FCAS16001963938 - Complemento: regularizada a juntada no sistema
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1863/1867
Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1863/1867
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0194/2017 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o
Remetido ao DJE Relação: 0194/2017 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o interessado peticionar EM FORMATO ELETRÔNICO, instruindo o incidente com copia da sentença/acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; cópia das procurações; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG 16/2016Informe o corréu New Progress se pretende o levantamento da caução ou a expedição de ofício para protesto do título, conforme r.sentença de fls.92/93. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o interessado p
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ante o trânsito em julgado da sentença, os presentes autos permanecerão em cartório por trinta dias, e após serão remetidos ao arquivo.Eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o interessado peticionar EM FORMATO ELETRÔNICO, instruindo o incidente com copia da sentença/acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; cópia das procurações; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do Provimento CG 16/2016Informe o corréu New Progress se pretende o levantamento da caução ou a expedição de ofício para protesto do título, conforme r.sentença de fls.92/93.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1826/1827
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1826/1827
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos, K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO em face de J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME E NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MER
Remetido ao DJE Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos, K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO em face de J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME E NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, todos qualificados, alegando, em síntese, que celebrou contrato de compra e venda com a primeira requerida de caixas metálicas de inversor e emitiu dois cheques pós datados como pagamento, no valor de R$ R$ 1.200,00 cada, com vencimento para 03 de maio de 2008 e 02 de junho de 2008. Diz que as mercadorias não foram entregues e os cheques foram sustados, mas posteriormente foi surpreendido com o apontamento dos títulos junto aos Cartórios de Protesto, por ordem da segunda requerida. Requereu, ao final, a declaração de nulidade dos títulos e a condenação dos requeridos nas verbas da sucumbência. Juntou documentos de fls. 12/32. Em apenso, para julgamento em conjunto, segue medida cautelar de sustação de protesto, cuja liminar foi deferida mediante a prestação de caução idônea. Citada, a requerida New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda apresentou contestação às fls. 44/57, alegando que recebeu os cheques uma operação de fomento mercantil com a primeira requerida, portanto, é legítima credora dos valores ali indicados. Discorreu sobre as características do cheque e da impossibilidade de opor exceções extracartulares a terceiro adquirente de boa-fé, que é o seu caso. Pugnou pela improcedência da ação e juntou os documentos de fls. 58/68A requerida New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda apresentou reconvenção em face do autor para condená-lo ao pagamento dos cheques, cuja quantia atualizada é de R$ 3.037,86. Foi apensada aos presentes para julgamento em conjunto. A requerida J.N de Oliveira Metalúrgica -ME não foi localizada para citação pessoal, e deferida citação por edital (fls. 64), a mesma restou frustrada por inércia da autora, que não recolheu as diligências devidas (fls. 68, vº). O feito foi extinto com relação à empresa, conforme decisão de fls. 73, prosseguindo apenas com relação à co-ré New Progress. Réplica às fls. 77/81. Intimados para especificarem provas, apenas a requerida se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 84/85). A autora nada manifestou (fls. 86). É o relatório. Fundamento e Decido.É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil, pois a matéria fática já está devidamente comprovada pela documentação acostada aos autos, restando, quanto ao mais, matéria exclusivamente de direito. Ademais, as partes não manifestaram interesse em passar para a fase instrutória. A ação principal e a cautelar são improcedentes, e a reconvenção é procedente.Não nega o autor que emitiu os cheques para pagamento de mercadoria adquirida junto à empresa J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME, no entanto, diz que sustou os pagamentos porque elas não foram entregues. Ocorre que estes títulos foram endossados para a empresa requerida, que os recebeu legitimamente e, portanto, é terceira de boa-fé e legítima portadora dos cheques, tendo o direito de receber o crédito neles transcritos. A jurisprudência tem admitido a possibilidade de se discutir a causa subjacente e relativizar a autonomia do cheque para os casos de desacordo comercial, no entanto, deve existir prova cabal da ilicitude da relação causal e da má fé do credor, o que não ocorreu no caso dos autos. O autor não comprovou o desfazimento do negócio jurídico com a empresa J.N METALÚRGICA ME, ônus este que lhe impunha; também não há prova de que teria comunicado a requerida sobre o desacerto comercial.Neste cenário, a requerida é considerada terceira de boa fé, não havendo nenhum elemento nos autos a indicar que tenha recebido os títulos de má-fé, ou seja, com o prévio conhecimento do desfazimento do negócio subjacente. Deve prevalecer, assim, as características essenciais do cheque, como título autônomo e abstrato, não sendo possível ao devedor, ora autor, opor as exceções pessoais em face do legítimo portador, nos exatos termos do artigo 25 da Lei 7.357/85. Nesse sentido: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. EXECUÇÃO. AUTONOMIA RELATIVA DA CÁRTULA. CAUSA DEBENDI. INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CPC. ARTS. 585, I, E 586. LEI Nº 7.357/85. EXEGESE. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7-STJ. A autonomia do cheque não é absoluta. A sua higidez é presumida, porém admite-se, excepcionalmente, a discussão da relação jurídica subjacente, quando se possa extrair que a cártula advém de prática ilícita ou de obrigação ilegalmente contraída, ou, ainda, se presente a má-fé do portador. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL CHEQUE. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. REEXAME DE PROVAS ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA/STJ, RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A discussão da relação jurídica subjacente à emissão de cheque é permitida se houver sérios indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito à ordem jurídica ou se configurada a má-fé do possuidor do titulo. II - A falta de causa que justifique a exigência do título pode ser alegada e provada pelo devedor que participou diretamente do negócio jurídico realizado com o credor. III - Tendo o acórdão de origem concluído que o cheque não era exigível, com base nas provas produzidas, é vedado o reexame da matéria nesta instância, a teor do enunciado nº 7 da súmula/STJ." (4ª Turma. REsp nº 122.088 - SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 24.05.99). "MONITÓRIA. Cheques. Discussão da causa debendi. Impossibilidade no caso concreto. Alegações de desfazimento de negócio jurídico subjacente. Impossibilidade de oposição a terceiro de boa-fé portador do cheque. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 58711520098260319 SP 0005871-15.2009.8.26.0319, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 11/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2011).Dessa forma, considerando que o requerido é portador legítimo dos cheques em questão, além de terceiro de boa-fé - pois não há prova de prévio conhecimento de qualquer vício ou irregularidade relativa ao título não há como acolher o pedido inicial para declarar os títulos inexigíveis. Por outro lado, é de rigor reconhecer a validade dos cheques e a obrigação de pagamento da quantia transcrita, impondo-se, em contrapartida, a procedência do pedido reconvencional. Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES a Ação Declaratória de Nulidade de Título e a Medida Cautelar de Sustação de Protesto, ambas propostas por K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA em face de NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, revogando a medida cautelar anteriormente deferida; b) JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o autor reconvindo K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA no pagamento da quantia de R$ 3.037,86, em favor da requerida reconvinte NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, quantia esta que deverá ser atualizada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês desde a data do ingresso da ação reconvencional até a data do efetivo pagamento. Por consequência, julgo extintos os processos, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil. Sucumbente em todos os processos, condeno o autor reconvindo no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, consoante o disposto no artigo 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao réu o levantamento da caução oferecida, ou, alternativamente, efetivar o protesto do título, mediante expedição de ofício ao Cartório competente.P.R.I.C. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Julgada improcedente a ação Vistos, K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO em face de J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME E NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, todos q
Julgada improcedente a ação Vistos, K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO em face de J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME E NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, todos qualificados, alegando, em síntese, que celebrou contrato de compra e venda com a primeira requerida de caixas metálicas de inversor e emitiu dois cheques pós datados como pagamento, no valor de R$ R$ 1.200,00 cada, com vencimento para 03 de maio de 2008 e 02 de junho de 2008. Diz que as mercadorias não foram entregues e os cheques foram sustados, mas posteriormente foi surpreendido com o apontamento dos títulos junto aos Cartórios de Protesto, por ordem da segunda requerida. Requereu, ao final, a declaração de nulidade dos títulos e a condenação dos requeridos nas verbas da sucumbência. Juntou documentos de fls. 12/32. Em apenso, para julgamento em conjunto, segue medida cautelar de sustação de protesto, cuja liminar foi deferida mediante a prestação de caução idônea. Citada, a requerida New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda apresentou contestação às fls. 44/57, alegando que recebeu os cheques uma operação de fomento mercantil com a primeira requerida, portanto, é legítima credora dos valores ali indicados. Discorreu sobre as características do cheque e da impossibilidade de opor exceções extracartulares a terceiro adquirente de boa-fé, que é o seu caso. Pugnou pela improcedência da ação e juntou os documentos de fls. 58/68A requerida New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda apresentou reconvenção em face do autor para condená-lo ao pagamento dos cheques, cuja quantia atualizada é de R$ 3.037,86. Foi apensada aos presentes para julgamento em conjunto. A requerida J.N de Oliveira Metalúrgica -ME não foi localizada para citação pessoal, e deferida citação por edital (fls. 64), a mesma restou frustrada por inércia da autora, que não recolheu as diligências devidas (fls. 68, vº). O feito foi extinto com relação à empresa, conforme decisão de fls. 73, prosseguindo apenas com relação à co-ré New Progress. Réplica às fls. 77/81. Intimados para especificarem provas, apenas a requerida se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 84/85). A autora nada manifestou (fls. 86). É o relatório. Fundamento e Decido.É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil, pois a matéria fática já está devidamente comprovada pela documentação acostada aos autos, restando, quanto ao mais, matéria exclusivamente de direito. Ademais, as partes não manifestaram interesse em passar para a fase instrutória. A ação principal e a cautelar são improcedentes, e a reconvenção é procedente.Não nega o autor que emitiu os cheques para pagamento de mercadoria adquirida junto à empresa J.N DE OLIVEIRA METALÚRGICA - ME, no entanto, diz que sustou os pagamentos porque elas não foram entregues. Ocorre que estes títulos foram endossados para a empresa requerida, que os recebeu legitimamente e, portanto, é terceira de boa-fé e legítima portadora dos cheques, tendo o direito de receber o crédito neles transcritos. A jurisprudência tem admitido a possibilidade de se discutir a causa subjacente e relativizar a autonomia do cheque para os casos de desacordo comercial, no entanto, deve existir prova cabal da ilicitude da relação causal e da má fé do credor, o que não ocorreu no caso dos autos. O autor não comprovou o desfazimento do negócio jurídico com a empresa J.N METALÚRGICA ME, ônus este que lhe impunha; também não há prova de que teria comunicado a requerida sobre o desacerto comercial.Neste cenário, a requerida é considerada terceira de boa fé, não havendo nenhum elemento nos autos a indicar que tenha recebido os títulos de má-fé, ou seja, com o prévio conhecimento do desfazimento do negócio subjacente. Deve prevalecer, assim, as características essenciais do cheque, como título autônomo e abstrato, não sendo possível ao devedor, ora autor, opor as exceções pessoais em face do legítimo portador, nos exatos termos do artigo 25 da Lei 7.357/85. Nesse sentido: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. EXECUÇÃO. AUTONOMIA RELATIVA DA CÁRTULA. CAUSA DEBENDI. INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CPC. ARTS. 585, I, E 586. LEI Nº 7.357/85. EXEGESE. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7-STJ. A autonomia do cheque não é absoluta. A sua higidez é presumida, porém admite-se, excepcionalmente, a discussão da relação jurídica subjacente, quando se possa extrair que a cártula advém de prática ilícita ou de obrigação ilegalmente contraída, ou, ainda, se presente a má-fé do portador. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: "COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL CHEQUE. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. REEXAME DE PROVAS ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA/STJ, RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A discussão da relação jurídica subjacente à emissão de cheque é permitida se houver sérios indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito à ordem jurídica ou se configurada a má-fé do possuidor do titulo. II - A falta de causa que justifique a exigência do título pode ser alegada e provada pelo devedor que participou diretamente do negócio jurídico realizado com o credor. III - Tendo o acórdão de origem concluído que o cheque não era exigível, com base nas provas produzidas, é vedado o reexame da matéria nesta instância, a teor do enunciado nº 7 da súmula/STJ." (4ª Turma. REsp nº 122.088 - SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 24.05.99). "MONITÓRIA. Cheques. Discussão da causa debendi. Impossibilidade no caso concreto. Alegações de desfazimento de negócio jurídico subjacente. Impossibilidade de oposição a terceiro de boa-fé portador do cheque. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 58711520098260319 SP 0005871-15.2009.8.26.0319, Relator: Maurício Ferreira Leite, Data de Julgamento: 11/05/2011, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/05/2011).Dessa forma, considerando que o requerido é portador legítimo dos cheques em questão, além de terceiro de boa-fé - pois não há prova de prévio conhecimento de qualquer vício ou irregularidade relativa ao título não há como acolher o pedido inicial para declarar os títulos inexigíveis. Por outro lado, é de rigor reconhecer a validade dos cheques e a obrigação de pagamento da quantia transcrita, impondo-se, em contrapartida, a procedência do pedido reconvencional. Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES a Ação Declaratória de Nulidade de Título e a Medida Cautelar de Sustação de Protesto, ambas propostas por K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA em face de NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, revogando a medida cautelar anteriormente deferida; b) JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar o autor reconvindo K&M COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA no pagamento da quantia de R$ 3.037,86, em favor da requerida reconvinte NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA, quantia esta que deverá ser atualizada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês desde a data do ingresso da ação reconvencional até a data do efetivo pagamento. Por consequência, julgo extintos os processos, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil. Sucumbente em todos os processos, condeno o autor reconvindo no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, consoante o disposto no artigo 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao réu o levantamento da caução oferecida, ou, alternativamente, efetivar o protesto do título, mediante expedição de ofício ao Cartório competente.P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camilla Marcela Ferrari Arcaro
Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camilla Marcela Ferrari Arcaro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Decurso de Prazo decurso de prazo
Decurso de Prazo decurso de prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabio Varlese Hillal
Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabio Varlese Hillal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJAB16000617972
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJAB16000617972
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0515/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1421/1425
Certidão de Publicação Expedida Relação :0515/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1421/1425
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0515/2016 Teor do ato: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0515/2016 Teor do ato: Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Decisão Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se.
Decisão Digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001963938
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16001963938
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 32535644 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paul Cesar KastenVencimento: 18/08/2016
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 32535644 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paul Cesar Kasten Vencimento: 18/08/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Recebidos os Autos do Advogado 32535644 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado 32535644 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0406/2016 Teor do ato: A autora foi intimada a dar regular andamento ao feito, referente à citação da ré J.N. De Oliveira - Metalúrgica ME, mas não o fez (fls. 69/72). Ressalto que, na sua intimação por carta, constou a informação
Remetido ao DJE Relação: 0406/2016 Teor do ato: A autora foi intimada a dar regular andamento ao feito, referente à citação da ré J.N. De Oliveira - Metalúrgica ME, mas não o fez (fls. 69/72). Ressalto que, na sua intimação por carta, constou a informação de que mudou-se, mas nos autos não consta o seu atual endereço. Permanecendo inerte a autora, extingo o feito em relação à ré J.N. De Oliveira - Metalúrgica ME, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Anote-se.Prossiga-se o feito em relação à corré.Fls. 44/57: à autora.Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI) A autora foi intimada a dar regular andamento ao feito, referente à citação da ré J.N. De Oliveira - Metalúrgica ME, mas não o fez (fls. 69/72). Ressalto que, na sua intimação
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI) A autora foi intimada a dar regular andamento ao feito, referente à citação da ré J.N. De Oliveira - Metalúrgica ME, mas não o fez (fls. 69/72). Ressalto que, na sua intimação por carta, constou a informação de que mudou-se, mas nos autos não consta o seu atual endereço. Permanecendo inerte a autora, extingo o feito em relação à ré J.N. De Oliveira - Metalúrgica ME, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Anote-se.Prossiga-se o feito em relação à corré.Fls. 44/57: à autora.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0089/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 1313 / 131
Certidão de Publicação Expedida Relação :0089/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 1313 / 131
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0089/2016 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267
Remetido ao DJE Relação: 0089/2016 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Códi
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Códi
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, K & M Comercio de Equipamentos Eletronicos e Serviços Ltda., para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 1284 /1289
Certidão de Publicação Expedida Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 1284 /1289
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0403/2015 Teor do ato: Recolha o requerente o valor de R$ 244,65 para publicação no DJE. Imprimir edital no SAJ e comprovar publicação em jornal de grande circulação. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Ces
Remetido ao DJE Relação: 0403/2015 Teor do ato: Recolha o requerente o valor de R$ 244,65 para publicação no DJE. Imprimir edital no SAJ e comprovar publicação em jornal de grande circulação. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Edital de Citação Expedido Edital - Citação - Genérico - Cível
Edital de Citação Expedido Edital - Citação - Genérico - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Ato ordinatório Recolha o requerente o valor de R$ 244,65 para publicação no DJE. Imprimir edital no SAJ e comprovar publicação em jornal de grande circulação.
Ato ordinatório Recolha o requerente o valor de R$ 244,65 para publicação no DJE. Imprimir edital no SAJ e comprovar publicação em jornal de grande circulação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 156/1259
Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 156/1259
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação por edital. Faculto a parte a apresentação de minuta. No silêncio, providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten
Remetido ao DJE Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação por edital. Faculto a parte a apresentação de minuta. No silêncio, providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Proferido Despacho Vistos. Defiro a citação por edital. Faculto a parte a apresentação de minuta. No silêncio, providencie a serventia o necessário. Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro a citação por edital. Faculto a parte a apresentação de minuta. No silêncio, providencie a serventia o necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15000884249
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS15000884249
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1320
Certidão de Publicação Expedida Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1320
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vista ao Requerente sobre retorno do AR negativo "desconhecido". Fornecer endereço atual do réu. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vista ao Requerente sobre retorno do AR negativo "desconhecido". Fornecer endereço atual do réu. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Ato ordinatório Vista ao Requerente sobre retorno do AR negativo "desconhecido". Fornecer endereço atual do réu.
Ato ordinatório Vista ao Requerente sobre retorno do AR negativo "desconhecido". Fornecer endereço atual do réu.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada na reconvenção
Petição Juntada na reconvenção
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14002589062
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14002589062
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0244/2014 Teor do ato: ciência de fls.127/130 Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0244/2014 Teor do ato: ciência de fls.127/130 Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Ato ordinatório ciência de fls.127/130
Ato ordinatório ciência de fls.127/130
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002177938
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14002177938
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0193/2014 Teor do ato: Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último caso. Nos presentes autos, só tentou-s
Remetido ao DJE Relação: 0193/2014 Teor do ato: Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último caso. Nos presentes autos, só tentou-se busca do endereço do sócio da correquerida junto ao sistema INFOJUD. Assim, restando outras possibilidades de pesquisa junto aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, recolha a requerente as custas, nos termos do comunicado CSM 170/11. Int. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último caso. Nos presentes autos, só tentou-se busca do
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último caso. Nos presentes autos, só tentou-se busca do endereço do sócio da correquerida junto ao sistema INFOJUD. Assim, restando outras possibilidades de pesquisa junto aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, recolha a requerente as custas, nos termos do comunicado CSM 170/11. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 1405
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 1405
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0076/2014 Teor do ato: "Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória devolvida." Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0076/2014 Teor do ato: "Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória devolvida." Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Carta Precatória Juntada "Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória devolvida."
Carta Precatória Juntada "Manifeste-se o requerente sobre a carta precatória devolvida."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. Comprovada a distribuição, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. Comprovada a distribuição, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001211800
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001211800
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 1181/1186
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 1181/1186
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Apensado ao processo Apensado o processo 0031989-95.2008.8.26.0114 - Classe: Protesto - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
Apensado ao processo Apensado o processo 0031989-95.2008.8.26.0114 - Classe: Protesto - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Apensado ao processo Apensado o processo 0000886-02.2010.8.26.0114 - Classe: Reconvenção - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
Apensado ao processo Apensado o processo 0000886-02.2010.8.26.0114 - Classe: Reconvenção - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
Remetido ao DJE Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Prazo Aguardando - Prazo julho 2012
Aguardando Prazo Aguardando - Prazo julho 2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo DECORRIDO AGOSTO DE 2012
Aguardando Prazo Aguardando Prazo DECORRIDO AGOSTO DE 2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo na cx. 29
Aguardando Prazo Aguardando Prazo na cx. 29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Conclusos Conclusos para assinar
Conclusos Conclusos para assinar
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação MESA E
Aguardando Digitação Aguardando Digitação MESA E
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências com Leandro
Aguardando Providências Aguardando Providências com Leandro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências EXPED.
Aguardando Providências Aguardando Providências EXPED.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo na cx. 12
Aguardando Prazo Aguardando Prazo na cx. 12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências c. a cleide (juntada)
Aguardando Providências Aguardando Providências c. a cleide (juntada)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Publicação 'fls. 102/103: manfestar sobre a devolução do Ar."
Aguardando Publicação 'fls. 102/103: manfestar sobre a devolução do Ar."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação JORNAL 10/05/2012
Aguardando Publicação Aguardando Publicação JORNAL 10/05/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 09/05/2012 - movimentação
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 09/05/2012 - movimentação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. cx 23
Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. cx 23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0038805-93.2008.8.26.0114 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.