Odete de Castilho da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Odete de Castilho da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 109 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, vistos, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Requisição de Pequeno Valor
1014766-08.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1713/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1713/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1714/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1714/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos pri…
Remetido ao DJE Relação: 1713/2026 Teor do ato: Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigaçã…
Remetido ao DJE Relação: 1713/2026 Teor do ato: Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos…
Remetido ao DJE Relação: 1714/2026 Teor do ato: Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigaçã…
Remetido ao DJE Relação: 1714/2026 Teor do ato: Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70488005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 14:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70488005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 14:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisit…
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se par…
Remetido ao DJE Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a e…
Remetido ao DJE Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a …
Remetido ao DJE Relação: 0342/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a e…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80028401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 22:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80028401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 22:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 53…
Remetido ao DJE Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Victóri…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 53…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Victóri…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71290159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71290159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no pra…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Inti…
Remetido ao DJE Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo …
Remetido ao DJE Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem…
Remetido ao DJE Relação: 2186/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo …
Remetido ao DJE Relação: 2186/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (par…
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deve…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita indeferida à p. 79. Cu…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita indeferida à p. 79. Custas e honorários indevidos, na forma do ar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita indeferida à p. 79. Custas e honorários in…
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita indeferida à p. 79. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Remetido ao DJE Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica …
Remetido ao DJE Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos rea…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Recebida a Petição Inicial Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, volt…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1713/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1713/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1714/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1714/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos auto
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1713/2026 Teor do ato: Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisada
Remetido ao DJE Relação: 1713/2026 Teor do ato: Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1714/2026 Teor do ato: Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisada
Remetido ao DJE Relação: 1714/2026 Teor do ato: Vistos. As petições relativas à obrigação de pagar deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70488005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 14:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70488005-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 14:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Expedição de precatório/rpv
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-s
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, deven
Remetido ao DJE Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0342/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, deven
Remetido ao DJE Relação: 0342/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. Entretanto, é uma impossibilidade jurídica a incidência de honorários nas execuções contra a Fazenda Pública não impugnadas. Conforme resultado do Tema 1190 STJ, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento desentençacontra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)". Deste modo, mesmo que o advogado tenha incluído indevidamente honorários sucumbenciais nos seus cálculos, e a Fazenda não tenha apresentado impugnação expressa a esta cobrança, estes não podem ser requisitados, pois tal pagamento fere a ordem pública. Atentem-se as partes todavia que esta ressalva NÃO se aplica aos honorários de sucumbência eventualmente fixados pelo Colégio Recursal, que são obviamente devidos. 3. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 4. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 5. PAGAMENTO DIRETO - ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 6. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 7. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 8. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 9. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80028401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 22:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80028401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 22:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 20/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Vi
Remetido ao DJE Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Vi
Remetido ao DJE Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71290159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71290159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 15:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2186/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. In
Remetido ao DJE Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2186/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. In
Remetido ao DJE Relação: 2186/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia,
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80251136-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2025 23:30
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80251136-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2025 23:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.70533526-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/06/2025 16:34
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.70533526-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/06/2025 16:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita indeferida à p. 79. Custas e honorários indevidos, na forma
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita indeferida à p. 79. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. P.I.C. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita indeferida à p. 79. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei
Julgada improcedente a ação Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita indeferida à p. 79. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70360474-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/04/2025 11:44
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70360474-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/04/2025 11:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção do
Remetido ao DJE Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Victória Assad Ayoub (OAB 483137/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80063700-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2025 13:18
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80063700-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2025 13:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miserávei
Recebida a Petição Inicial Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/019117-3 Situação: Aguardando cumprimento em 26/02/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/019117-3 Situação: Aguardando cumprimento em 26/02/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1014766-08.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.