Olimpio Paulo Filho
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Olimpio Paulo Filho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 27,5 anos. Termos recorrentes no histórico: processual, aguardando, ordinatorio, mudanca, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1009541-08.1998.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704
Remetido ao DJE Relação: 0849/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico…
Remetido ao DJE Relação: 0849/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, i…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (tr…
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-0 (226) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES C O N C L U S Ã O Em 09 de novembro de 2.006,…
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-0 (226) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES C O N C L U S Ã O Em 09 de novembro de 2.006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de …
Sentença Registrada Número Sentença: 2236/2006 Livro: 375 Folha(s): 76 Data Registro: 13/11/2006 18:20:53
Sentença Registrada Número Sentença: 2236/2006 Livro: 375 Folha(s): 76 Data Registro: 13/11/2006 18:20:53
Sentença Proferida Sentença nº 2236/2006 registrada em 13/11/2006 no livro nº 375 às Fls. 76: Vistos, etc . . .1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por RUBYMAR CASTRO CHECHIM, LUIZ SALVADOR e OLIMPIO …
Sentença Proferida Sentença nº 2236/2006 registrada em 13/11/2006 no livro nº 375 às Fls. 76: Vistos, etc . . .1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por RUBYMAR CASTRO CHECHIM, LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO nos autos da falência de COMPAN…
Despacho Proferido 1) recebo como aditamento a inicial a petição apresentada ás fls 41/86 procedendo-se as anotações que fizerem necessárias no Sistema, bem como na autuação constando como requerente RUBYMAR CASTRO CE…
Despacho Proferido 1) recebo como aditamento a inicial a petição apresentada ás fls 41/86 procedendo-se as anotações que fizerem necessárias no Sistema, bem como na autuação constando como requerente RUBYMAR CASTRO CECHIM e LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0849/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 0849/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Olimpio Paulo Filho (OAB 410096/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Evolução da Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Solução AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
Aguardando Solução AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008
Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Solução AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
Aguardando Solução AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação das Partes CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS.
Aguardando Manifestação das Partes CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-0 (226) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES C O N C L U S Ã O Em 09 de novembro de 2.006, faço estes autos conclusos ao MM. Jui
Data da Publicação SIDAP JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-0 (226) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES C O N C L U S Ã O Em 09 de novembro de 2.006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Rafael Tocantins Maltez. Eu,_______________, Esc. subscrevi. Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por RUBYMAR CASTRO CHECHIM, LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado antes da quebra, com inclusão de multas. Ocorre, entretanto, que o caráter indenizatório delas não autoriza sejam excluídas, como o propósito já se decidiu em caso semelhante; ?São reclamáveis na falência as multas trabalhistas de natureza indenizatória, porque não alcançadas pelo que dispõe o artigo 23, parágrafo único, III e artigo 25, parágrafo 3º da Lei de Falências.? (Apelação Cível nº.75.840-4 ? São Paulo ? 8ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Aldo Magalhães, 24/junho/1998 ? v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir os créditos dos autores RUBYMAR CASTRO CHECHIM, pelo valor de R$.679.324,80 (seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO, pelo valor total de R$.143.940,45 (cento e quarenta e três mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), conforme apurado pelo sr. Contador às fls 88 e 97, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. São Paulo, 09 de novembro de 2.006. RAFAEL TOCANTINS MALTEZ JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2236/2006 Livro: 375 Folha(s): 76 Data Registro: 13/11/2006 18:20:53
Sentença Registrada Número Sentença: 2236/2006 Livro: 375 Folha(s): 76 Data Registro: 13/11/2006 18:20:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 2236/2006 registrada em 13/11/2006 no livro nº 375 às Fls. 76: Vistos, etc . . .1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por RUBYMAR CASTRO CHECHIM, LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO nos autos da falência de C
Sentença Proferida Sentença nº 2236/2006 registrada em 13/11/2006 no livro nº 375 às Fls. 76: Vistos, etc . . .1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por RUBYMAR CASTRO CHECHIM, LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES.2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado antes da quebra, com inclusão de multas. Ocorre, entretanto, que o caráter indenizatório delas não autoriza sejam excluídas, como o propósito já se decidiu em caso semelhante; ?São reclamáveis na falência as multas trabalhistas de natureza indenizatória, porque não alcançadas pelo que dispõe o artigo 23, parágrafo único, III e artigo 25, parágrafo 3º da Lei de Falências.? (Apelação Cível nº.75.840-4 ? São Paulo ? 8ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Aldo Magalhães, 24/junho/1998 ? v.u.).3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir os créditos dos autores RUBYMAR CASTRO CHECHIM, pelo valor de R$.679.324,80 (seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO, pelo valor total de R$.143.940,45 (cento e quarenta e três mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), conforme apurado pelo sr. Contador às fls 88 e 97, como crédito privilegiado.Custas na forma da lei. P. R. e I.São Paulo, 09 de novembro de 2.006.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 96/97 - 1) recebo como aditamento a inicial a petição apresentada ás fls 41/86 procedendo-se as anotações que fizerem necessárias no Sistema, bem como na autuação constando como requerente RUBYMAR CASTRO CECHIM e LUIZ SALVADO
Data da Publicação SIDAP Fls. 96/97 - 1) recebo como aditamento a inicial a petição apresentada ás fls 41/86 procedendo-se as anotações que fizerem necessárias no Sistema, bem como na autuação constando como requerente RUBYMAR CASTRO CECHIM e LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO de conformidade com os documentos apresentados; 2) após as anotações necessárias retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação dos débitos de LUIZ SALVADOR E OLIMPIO PAULO FILHO, até a data da quebra certificada à fl. 39(12/11/2002). Feita a conta, expeça-se novo aviso e digam. Dil Int Fls 97 ? ciência de conta - Lui Salvador e Olimpio Paulo Filho R$143.940,45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 1) recebo como aditamento a inicial a petição apresentada ás fls 41/86 procedendo-se as anotações que fizerem necessárias no Sistema, bem como na autuação constando como requerente RUBYMAR CASTRO CECHIM e LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO F
Despacho Proferido 1) recebo como aditamento a inicial a petição apresentada ás fls 41/86 procedendo-se as anotações que fizerem necessárias no Sistema, bem como na autuação constando como requerente RUBYMAR CASTRO CECHIM e LUIZ SALVADOR e OLIMPIO PAULO FILHO de conformidade com os documentos apresentados; 2) após as anotações necessárias retornem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação dos débitos de LUIZ SALVADOR E OLIMPIO PAULO FILHO, até a data da quebra certificada à fl. 39(12/11/2002). Feita a conta, expeça-se novo aviso e digam. Dil Int Fls 97 ? ciência de conta - Lui Salvador e Olimpio Paulo Filho R$143.940,45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009541-08.1998.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.