Orlando Aparecido de Camargo
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Orlando Aparecido de Camargo em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 182 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, expedicao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1005811-25.2025.8.26.0073- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São …
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certifique…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Municí…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância Turística de Avaré em relaç…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e ad…
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância Turís…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Ato ordinatório Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Fica cie…
Ato ordinatório Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima…
Remetido ao DJE Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), just…
Remetido ao DJE Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Fica cientificado d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada …
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de trinta…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70004649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 07:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70004649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 07:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória negativa de débito tributário com pedido de tutela de evidência proposta por Orlando Aparecido de Camargo contra Prefeitura Municip…
Remetido ao DJE Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória negativa de débito tributário com pedido de tutela de evidência proposta por Orlando Aparecido de Camargo contra Prefeitura Municipal de Avaré por meio da qual a parte autora…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70026461-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 07:42
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70026461-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/05/2026 07:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certifique-s
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certifique-se a remessa dos autos à segunda instância, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certi
Remetido ao DJE Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Apresentadas às contrarrazões, ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Certifique-se a remessa dos autos à segunda instância, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792). Int. Advogados(s): Leonardo da Silva Alves (OAB 426681/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WAVR.26.70025138-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/05/2026 18:30
Recurso Interposto Nº Protocolo: WAVR.26.70025138-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/05/2026 18:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0743/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância Turística de Avaré em
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância Turística de Avaré em relação às infrações urbanísticas e ambientais dos imóveis situados na Avenida Doutor Plínio Fagundes, sob os números 560 e 580; 2. DECLARAR EXTINTOS os débitos relativos à Compensação Ambiental e Multa por Irregularidade de Projeto, nos importes respectivos de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta reais) - lote nº 560 fls. 80/81, e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 23.112,00 (vinte e três mil, cento e doze reais) - lote nº 580 fls. 83/84, descritos nos processos administrativos sob os números 180/2023 e 181/2023, afastando definitivamente a cobrança; 3. DECLARAR A DECADÊNCIA do direito do Fisco Municipal de constituir o crédito tributário relativo ao ISSQN incidente sobre a execução das obras de construção civil dos referidos barracões comerciais descritos no item "2" do presente dispositivo, operada nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, e a consequente EXTINÇÃO de eventual crédito, nos termos do artigo 156, inciso V, do mesmo diploma legal; e 4. DETERMINAR ao Município a verificação dos demais requisitos técnicos para eventual aprovação dos projetos de regularização dos imóveis, abstendo-se de exigir o pagamento das sanções e tributos ora declarados extintos. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Com o trânsito em julgado, a parte autora fica desde já cientificada de que deverá iniciar o cumprimento de sentença em separado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e dos Comunicados CG Comunicado CG 1.631/2015 e 1.789/2017, independentemente de provocação do Ofício de Justiça. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância
Remetido ao DJE Relação: 0743/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR A DECADÊNCIA da pretensão punitiva e administrativa do Município da Estância Turística de Avaré em relação às infrações urbanísticas e ambientais dos imóveis situados na Avenida Doutor Plínio Fagundes, sob os números 560 e 580; 2. DECLARAR EXTINTOS os débitos relativos à Compensação Ambiental e Multa por Irregularidade de Projeto, nos importes respectivos de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta reais) - lote nº 560 fls. 80/81, e R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e R$ 23.112,00 (vinte e três mil, cento e doze reais) - lote nº 580 fls. 83/84, descritos nos processos administrativos sob os números 180/2023 e 181/2023, afastando definitivamente a cobrança; 3. DECLARAR A DECADÊNCIA do direito do Fisco Municipal de constituir o crédito tributário relativo ao ISSQN incidente sobre a execução das obras de construção civil dos referidos barracões comerciais descritos no item "2" do presente dispositivo, operada nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, e a consequente EXTINÇÃO de eventual crédito, nos termos do artigo 156, inciso V, do mesmo diploma legal; e 4. DETERMINAR ao Município a verificação dos demais requisitos técnicos para eventual aprovação dos projetos de regularização dos imóveis, abstendo-se de exigir o pagamento das sanções e tributos ora declarados extintos. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Com o trânsito em julgado, a parte autora fica desde já cientificada de que deverá iniciar o cumprimento de sentença em separado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e dos Comunicados CG Comunicado CG 1.631/2015 e 1.789/2017, independentemente de provocação do Ofício de Justiça. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leonardo da Silva Alves (OAB 426681/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70019652-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/04/2026 16:51
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70019652-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/04/2026 16:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0443/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Ato ordinatório Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Fica cientificado de que transcorrido o prazo
Ato ordinatório Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminhados para prolação da sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Fica cientific
Remetido ao DJE Relação: 0443/2026 Teor do ato: Vista à parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminhados para prolação da sentença. Advogados(s): Leonardo da Silva Alves (OAB 426681/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70014192-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2026 21:03
Contestação Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70014192-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2026 21:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 10/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 073.2026/001752-5 Situação: Aguardando cumprimento em 06/02/2026 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 073.2026/001752-5 Situação: Aguardando cumprimento em 06/02/2026 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de trinta dias
Não Concedida a Antecipação de tutela Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de trinta dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Eventual proposta de acordo para o caso em pauta deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, o que não induzirá à confissão. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de t
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de trinta dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Eventual proposta de acordo para o caso em pauta deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, o que não induzirá à confissão. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. Advogados(s): Leonardo da Silva Alves (OAB 426681/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de trinta dias,
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ante o exposto, ausente o pressuposto processual necessário, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. Cite-se a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de trinta dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Eventual proposta de acordo para o caso em pauta deverá ser ofertada em preliminar na própria contestação, o que não induzirá à confissão. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70004649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 07:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.26.70004649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 07:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1642/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Trata-se de ação declaratória negativa de débito tributário com pedido de tutela de evidência proposta por Orlando Aparecido de Camargo contra Prefeitura Municipal de Avaré por meio da qual a parte autora busca o rec
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Trata-se de ação declaratória negativa de débito tributário com pedido de tutela de evidência proposta por Orlando Aparecido de Camargo contra Prefeitura Municipal de Avaré por meio da qual a parte autora busca o reconhecimento judicial da ocorrência da decadência para cobrança de compensação ambiental e multa referente aos imóveis emplacados com os números 560 e 580 da Avenida Plínio de Almeida Fagundes, nesta urbe. Analisando a inicial, verifico que ela não foi instruída com comprovação do lançamento do crédito tributário e eventual cobrança, o que, em tese, faz com que a parte autora seja carecedora da ação. Assim, concedo o prazo de 15 dias para o requerente emendar a inicial, complementando-a com os documentos necessários, pena de indeferimento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória negativa de débito tributário com pedido de tutela de evidência proposta por Orlando Aparecido de Camargo contra Prefeitura Municipal de Avaré por meio da qual a parte a
Remetido ao DJE Relação: 1642/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação declaratória negativa de débito tributário com pedido de tutela de evidência proposta por Orlando Aparecido de Camargo contra Prefeitura Municipal de Avaré por meio da qual a parte autora busca o reconhecimento judicial da ocorrência da decadência para cobrança de compensação ambiental e multa referente aos imóveis emplacados com os números 560 e 580 da Avenida Plínio de Almeida Fagundes, nesta urbe. Analisando a inicial, verifico que ela não foi instruída com comprovação do lançamento do crédito tributário e eventual cobrança, o que, em tese, faz com que a parte autora seja carecedora da ação. Assim, concedo o prazo de 15 dias para o requerente emendar a inicial, complementando-a com os documentos necessários, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Leonardo da Silva Alves (OAB 426681/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005811-25.2025.8.26.0073 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.