Paraná Banco S/A
Este tópico reúne 5 processos públicos associados ao nome Paraná Banco S/A em 3 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 116 dias. Termos recorrentes no histórico: peticao, comunicacao, eletronico, ordinatorio, recebimento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
1000737-11.2025.8.26.0648 (Principal) Foro de Urupês Vara Única Patrícia da Conceição Santos -
1000737-11.2025.8.26.0648- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 23/08/2026
1000739-78.2025.8.26.0648 (Principal) Foro de Urupês Vara Única Patrícia da Conceição Santos -
1000739-78.2025.8.26.0648- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 21/08/2026
Recurso Especial
5001779-52.2021.8.13.0414- Órgão julgador
- GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA
- Última atualização
- 31/07/2026
Agravo de Instrumento
2222176-81.2025.8.26.0000- Órgão julgador
- 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 06/01/2026
Agravo de Instrumento
2222169-89.2025.8.26.0000- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 06/01/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Comunicação enviada ao DJEN
Comunicação enviada ao DJEN
Intimação
Intimação
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial
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Juntada de petição eletrônica
Juntada de petição eletrônica
Intimação
Intimação
Comunicação enviada ao DJEN
Comunicação enviada ao DJEN
Intimação
Intimação
Comunicação enviada ao DJEN
Comunicação enviada ao DJEN
Acórdão
Acórdão · Responsável: Magistrado · Publicado em 2026-06-26T09:52:13
Extrato de Julgamento
Extrato de Julgamento · Responsável: Magistrado · Publicado em 2026-06-26T09:11:53
Intimação
Intimação
Relatório
Relatório · Responsável: Magistrado · Publicado em 2026-05-27T18:55:22
Juntada de petição eletrônica
Juntada de petição eletrônica
Comunicação enviada ao DJEN
Comunicação enviada ao DJEN
Intimação
Intimação
Comunicação enviada ao DJEN
Comunicação enviada ao DJEN
Intimação
Intimação
Acórdão
Acórdão · Responsável: Magistrado · Publicado em 2026-04-24T11:00:36
Extrato de Julgamento
Extrato de Julgamento · Responsável: Magistrado · Publicado em 2026-04-24T10:08:45
Intimação
Intimação
Extrato de Julgamento
Extrato de Julgamento · Responsável: Magistrado · Publicado em 2026-03-12T08:28:08
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Relatório
Relatório · Responsável: Magistrado · Publicado em 2026-01-20T19:03:30
Intimação
Intimação
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
Juntada de Petição de contrarrazões
Juntada de Petição de contrarrazões
Publicado Intimação em 27/11/2025.
Publicado Intimação em 27/11/2025.
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Intimação
Intimação · Destinatário: MARIA ADENITA MOREIRA
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de apelação
Juntada de Petição de apelação
Publicado Intimação em 29/10/2025.
Publicado Intimação em 29/10/2025.
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Intimação
Intimação · Destinatário: MARIA ADENITA MOREIRA
Intimação
Intimação · Destinatário: PARANA BANCO S/A
Sentença
Sentença · Responsável: Magistrado · Publicado em 2025-10-23T14:36:59.182
Conclusos para despacho
Conclusos para despacho
Juntada de Petição de petição
Juntada de Petição de petição
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Publicado Intimação em 01/09/2025.
Publicado Intimação em 01/09/2025.
Publicado Intimação em 01/09/2025.
Publicado Intimação em 01/09/2025.
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Intimação
Intimação · Destinatário: PARANA BANCO S/A
Intimação
Intimação · Destinatário: MARIA ADENITA MOREIRA
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EX…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, …
Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO E…
Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,…
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Expedição de comunicação via sistema.
Expedição de comunicação via sistema.
Intimação
Intimação · Destinatário: CHRISTIE CARPANEZ CAMPOS MARTINS
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Recebida a Petição Inicial Vistos. Em termos a petição inicial, processem-se. Fls. 114/116: cumpra-se o v. Acórdão retro. Nessa esteira, revogo a decisão de fls. 111. Em atenção ao documento a fls. 38/39, observo que …
Recebida a Petição Inicial Vistos. Em termos a petição inicial, processem-se. Fls. 114/116: cumpra-se o v. Acórdão retro. Nessa esteira, revogo a decisão de fls. 111. Em atenção ao documento a fls. 38/39, observo que a parte Autora tem mais de 60 anos de idade…
Remetido ao DJE Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Em termos a petição inicial, processem-se. Fls. 114/116: cumpra-se o v. Acórdão retro. Nessa esteira, revogo a decisão de fls. 111. Em atenção ao documento a fls…
Remetido ao DJE Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Em termos a petição inicial, processem-se. Fls. 114/116: cumpra-se o v. Acórdão retro. Nessa esteira, revogo a decisão de fls. 111. Em atenção ao documento a fls. 38/39, observo que a parte Autora tem mai…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte Autora, ainda que regularmente intimada, não comprovou o recolhimento da taxa judiciária mínima, determino o cancelamento da distribuiçã…
Remetido ao DJE Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte Autora, ainda que regularmente intimada, não comprovou o recolhimento da taxa judiciária mínima, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Pro…
Decisão
Decisão · Responsável: Magistrado · Publicado em 2025-07-03T14:50:14.326
Conclusos para despacho
Conclusos para despacho
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. O inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, prevê a assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos. Outrossim, o artigo 99, §2º, d…
Remetido ao DJE Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. O inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, prevê a assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos. Outrossim, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil/2015, permite ao…
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Expedição de comunicação via sistema.
Expedição de comunicação via sistema.
Intimação
Intimação · Destinatário: CHRISTIE CARPANEZ CAMPOS MARTINS
Proferido despacho de mero expediente
Proferido despacho de mero expediente
Despacho
Despacho · Responsável: Magistrado · Publicado em 2025-05-07T12:43:35.039
Conclusos para despacho
Conclusos para despacho
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Expedição de comunicação via sistema.
Expedição de comunicação via sistema.
Intimação
Intimação · Destinatário: PARANA BANCO S/A
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Expedição de comunicação via sistema.
Expedição de comunicação via sistema.
Intimação
Intimação · Destinatário: PARANA BANCO S/A
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Expedição de comunicação via sistema.
Expedição de comunicação via sistema.
Intimação
Intimação · Destinatário: CHRISTIE CARPANEZ CAMPOS MARTINS
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
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Expedição de comunicação via sistema.
Expedição de comunicação via sistema.
Intimação
Intimação · Destinatário: PARANA BANCO S/A
Intimação
Intimação · Destinatário: CHRISTIE CARPANEZ CAMPOS MARTINS
Intimação
Intimação · Destinatário: MARIA ADENITA MOREIRA
Decisão
Decisão · Responsável: Magistrado · Publicado em 2024-11-01T14:52:42.523
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Conclusos para despacho
Conclusos para despacho
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Expedição de comunicação via sistema.
Expedição de comunicação via sistema.
Intimação
Intimação · Destinatário: CHRISTIE CARPANEZ CAMPOS MARTINS
Decisão
Decisão · Responsável: Magistrado · Publicado em 2024-09-16T17:05:28.857
Conclusos para despacho
Conclusos para despacho
Juntada de Petição de manifestação
Juntada de Petição de manifestação
Expedição de comunicação via sistema.
Expedição de comunicação via sistema.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Juntada de Petição de manifestação
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Juntada de Petição de manifestação
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Remetidos os autos eletrônicos
COAPUB
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Juntada de Petição de contrarrazões
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Publicado Intimação em 27/11/2025.
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Expedida/certificada a comunicação eletrônica
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 19/11/2025
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Juntada de Petição de manifestação
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Decorrido prazo de MARIA ADENITA MOREIRA em 19/11/2025 23:59.
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Publicado Intimação em 29/10/2025.
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Expedida/certificada a comunicação eletrônica
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Julgado procedente em parte do pedido
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 2222176-81.2025.8.26.0000 ↗Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/09/2025 23:59.
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 2222169-89.2025.8.26.0000 ↗Juntada de Petição de manifestação
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Publicado Intimação em 01/09/2025.
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000739-78.2025.8.26.0648 ↗Expedida/certificada a comunicação eletrônica
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Juntada de Petição de manifestação
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000739-78.2025.8.26.0648 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000739-78.2025.8.26.0648 ↗Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mér
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, ficam dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, em observância ao § 3º do Art. 90 do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo que ora se homologa. Eventual execução de sentença deverá observar o Comunicado nº 1.789/17, do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a instauração de incidente eletrônico. Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se definitivamente (cód. 61615). P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000739-78.2025.8.26.0648 ↗Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mé
Remetido ao DJE Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes para que surtam seus regulares efeitos jurídicos e legais e, como consectário lógico, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, ficam dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, em observância ao § 3º do Art. 90 do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo que ora se homologa. Eventual execução de sentença deverá observar o Comunicado nº 1.789/17, do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante a instauração de incidente eletrônico. Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se definitivamente (cód. 61615). P.I.C. Advogados(s): Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP), Paschoal Pucci Neto (OAB 61913/PR)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000739-78.2025.8.26.0648 ↗Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WURP.25.70011664-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/08/2025 09:32
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WURP.25.70011664-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/08/2025 09:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000739-78.2025.8.26.0648 ↗Juntada de Petição de manifestação
TJMG — Consulta PúblicaProcesso 5001779-52.2021.8.13.0414 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA781657791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paraná Banco S/A Diligência : 30/07/2025
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA781657791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paraná Banco S/A Diligência : 30/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000739-78.2025.8.26.0648 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.