Paulo Piza de Lara Filho
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Paulo Piza de Lara Filho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 35 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, remessa, inventario. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
1007455-82.2026.8.26.0100- Órgão julgador
- 07 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao perí…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e ja…
Remetido ao DJE Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho,…
Remetido ao DJE Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio …
Remetido ao DJE Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex S…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido
Remetido ao DJE Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 1114400-30.2025.8.26.0100 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha
Apensado ao processo Apensado ao processo 1114400-30.2025.8.26.0100 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias.
Ato ordinatório Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), A
Remetido ao DJE Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) A presente ação deve ser distribuída por dependência aos autos do inventário nº 1114400-30.2025.8.26.0100, porquanto diretamente relacionada à administração do espólio e à atuação do inv
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) A presente ação deve ser distribuída por dependência aos autos do inventário nº 1114400-30.2025.8.26.0100, porquanto diretamente relacionada à administração do espólio e à atuação do inventariante. Nos termos do art. 286, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a distribuição por dependência é cabível quando houver conexão com ação anteriormente ajuizada. No caso, a pretensão de prestação de contas decorre da gestão exercida no inventário, evidenciando inequívoca relação de conexão. Ademais, o art. 618, VI, do mesmo diploma legal impõe ao inventariante o dever de prestar contas de sua administração, o que demonstra que a matéria ora discutida é inerente às suas atribuições no âmbito do inventário. Dessa forma, tratando-se de demanda acessória e conexa ao processo principal, impõe-se a distribuição por dependência, a fim de assegurar a unidade do juízo, evitar decisões conflitantes e garantir a adequada fiscalização dos atos praticados pelo inventariante.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007455-82.2026.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.