1007455-82.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 07 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1007455-82.2026.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 07 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL. A classe informada é Outros procedimentos de jurisdição voluntária e o ajuizamento ocorreu em 28/04/2026. Nesta página estão organizados 24 andamentos, 2 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Assunto.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 07 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL
- Classe
- Outros procedimentos de jurisdição voluntária
- Ajuizamento
- 28/04/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Erica Regina Colmenero Coimbra
Agora no processo
Publicação
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
24 eventos encontradosPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido
Remetido ao DJE Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie-se a Z. Serventia a juntada de cópia desta sentença aos autos do inventário (processo nº 1114400-30.2025.8.26.0100). P.I.C. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP)
TJSP — Consulta PúblicaApensamento
CNJ — Base Processual NacionalApensado ao processo Apensado ao processo 1114400-30.2025.8.26.0100 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha
Apensado ao processo Apensado ao processo 1114400-30.2025.8.26.0100 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias.
Ato ordinatório Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), A
Remetido ao DJE Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP), Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 48177/SP), Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro (OAB 449575/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
4
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) A presente ação deve ser distribuída por dependência aos autos do inventário nº 1114400-30.2025.8.26.0100, porquanto diretamente relacionada à administração do espólio e à atuação do inv
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) A presente ação deve ser distribuída por dependência aos autos do inventário nº 1114400-30.2025.8.26.0100, porquanto diretamente relacionada à administração do espólio e à atuação do inventariante. Nos termos do art. 286, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a distribuição por dependência é cabível quando houver conexão com ação anteriormente ajuizada. No caso, a pretensão de prestação de contas decorre da gestão exercida no inventário, evidenciando inequívoca relação de conexão. Ademais, o art. 618, VI, do mesmo diploma legal impõe ao inventariante o dever de prestar contas de sua administração, o que demonstra que a matéria ora discutida é inerente às suas atribuições no âmbito do inventário. Dessa forma, tratando-se de demanda acessória e conexa ao processo principal, impõe-se a distribuição por dependência, a fim de assegurar a unidade do juízo, evitar decisões conflitantes e garantir a adequada fiscalização dos atos praticados pelo inventariante.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fernando Martins Bonilha
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Celio de Melo Almada Neto
Paulo Piza de Lara Filho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física5 representantes +
- Alex Sandro da Silva
- Dannyel Springer Molliet
- Gabriel Miguel Raphael Miranda Brito Lara de Oliveira Ribeiro
- Nelson Jose Lara de Oliveira Ribeiro
- Theotonio Mauricio Monteiro de Barros
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0919/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em …
Remetido ao DJE Relação: 0919/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, re…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40723179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 15:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mau…
Remetido ao DJE Relação: 0711/2026 Teor do ato: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB 113791/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Celio de …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1114400-30.2025.8.26.0100
Apensado ao 1114400-30.2025.8.26.0100
1114400-30.2025.8.26.0100
28/05/2026 Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO BOAS as contas prestadas por FERNANDO MARTINS BONILHA em razão do exercício da inventariança dativa dos bens deixados por Paulo Piza de Lara Filho, relativamente ao período compreendido entre outubro de 2025 e janeiro de 2026. Por consequênc