PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 318 dias. Termos recorrentes no histórico: documento, expedicao, mandado, certidao, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
0001593-93.2025.8.26.0291- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JABOTICABAL
- Última atualização
- 01/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Decisão de Conversão Considerando que não há prova nos autos de que a família da parte autora é carente e não reúne condições de arcar com os custos do medicamento/insumo/equipamento postulado, determino a realização …
Decisão de Conversão Considerando que não há prova nos autos de que a família da parte autora é carente e não reúne condições de arcar com os custos do medicamento/insumo/equipamento postulado, determino a realização de estudo social URGENTE (prazo máximo de 2…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 291.2026/000652-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2026 Local: Oficial de justiça - Carmensita Aparecida da Silva Sim
Mandado Expedido Mandado nº: 291.2026/000652-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2026 Local: Oficial de justiça - Carmensita Aparecida da Silva Sim
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Julgada improcedente a ação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, tornando sem efeito a tutela antecipada. Deixo de dispor sobre custas e honorários com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá
Julgada improcedente a ação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, tornando sem efeito a tutela antecipada. Deixo de dispor sobre custas e honorários com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado CG nº 489/2022 (pag. 12, DJE de 01, 03 e 05/08/2022).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJAL.25.80017489-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2025 09:52
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJAL.25.80017489-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2025 09:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. A parte autora requer a concessão liminar da tutela de urgência para que seja determinado à(s) requerida(s) que proceda(m) a compra e entrega do aparelho CPAP de que necessita para tratamento de sua saúde, sus
Não Concedida a Antecipação de tutela Vistos. A parte autora requer a concessão liminar da tutela de urgência para que seja determinado à(s) requerida(s) que proceda(m) a compra e entrega do aparelho CPAP de que necessita para tratamento de sua saúde, sustentando que não possui condições econômicas para arcar com o custo do tratamento. Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC). Os motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida não são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela de urgência. Com efeito, há prova nos autos da enfermidade da parte autora e da necessidade do tratamento. Por outro lado, o resultado da relação entre a condição financeira da família e o custo do tratamento não mostra-se hábil a justificar a concessão da tutela, razão pela qual indefiro a medida pleiteada. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 291.2025/011567-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - Bernadete do Carmo Silva Bianco
Mandado Expedido Mandado nº: 291.2025/011567-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - Bernadete do Carmo Silva Bianco
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJAL.25.70042565-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2025 09:09
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJAL.25.70042565-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/07/2025 09:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Ofício Expedido Ofício - Realização de ESTUDO SOCIAL
Ofício Expedido Ofício - Realização de ESTUDO SOCIAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Decisão de Conversão Considerando que não há prova nos autos de que a família da parte autora é carente e não reúne condições de arcar com os custos do medicamento/insumo/equipamento postulado, determino a realização de estudo social URGENTE (prazo máximo
Decisão de Conversão Considerando que não há prova nos autos de que a família da parte autora é carente e não reúne condições de arcar com os custos do medicamento/insumo/equipamento postulado, determino a realização de estudo social URGENTE (prazo máximo de 20(VINTE) dias) na residência da parte autora, pelo setor técnico da Prefeitura do Município onde reside, devendo a assistente social informar ao Juízo: a) a constituição da família (número de integrantes e grau de parentesco); b) a renda familiar se houver, indicando qual integrante recebe valores e a que título; c) modo de sobrevivência da família (se depende de terceiros); d) a condição do imóvel em que vive a parte autora (se próprio ou alugado, se possui imóveis, aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos, e condições de conservação atuais); e) condição sócio-econômica da parte autora (classe miserável, pobre, média ou rica); f) se a família da parte autora participa de algum programa social dos governos Federal, Estadual ou Municipal, em caso positivo indicar o programa; g) outras informações que entender necessárias. Expeça-se o necessário para a realização do estudo social pelo município onde reside a parte autora. Solicite-se através do e-mail [email protected], junto ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), NOTA TÉCNICA a respeito do(s) medicamento(s) indicado(s) nos autos para o tratamento da parte autora, especialmente: a) se o(s) fármaco(s) em questão tem indicação e uso para tratamento da doença do(a) autor(a) e se há autorização da ANVISA ou no rol da ANS nesse sentido; b) se há evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança na utilização do medicamento para o tratamento e/ou cura da doença; c) se ele é fornecido para a patologia do (a) solicitante (se há protocolo a respeito); d) caso negativo, se há protocolo para sua inclusão na lista de medicamento/produto de alto custo para o tratamento de moléstia do (a) solicitante, bem como se há evidência científica da eficiência do tratamento proposto; e) se há possibilidade de se obterem os mesmos resultados com outros medicamentos/produtos fornecidos pela rede pública; e f) esclarecimentos sobre a efetiva imprescindibilidade do medicamento e marca prescritos à parte autora para tratamento da doença informada no relatório médico à luz dos preceitos de Saúde Baseada em Evidências - SBE e das diretrizes do rol da ANS vigente por ocasião dos fatos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao correio eletrônico institucional do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal, em PDF, através do e-mail [email protected], devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a serventia o encaminhamento desta decisão, acompanhada de: a) Formuláriopreenchido; b) Número do processo e senha para acompanhamento; c) Petição inicial e documentos médicos. Com a juntada do Estudo Social e da Nota Técnica, venham conclusos para reapreciação do pedido liminar. Cite(m)-se a(s) requerida(s) por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de revelia. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 291.2025/009518-0 Situação: Aguardando cumprimento em 18/07/2025 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 291.2025/009518-0 Situação: Aguardando cumprimento em 18/07/2025 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 291.2025/009517-2 Situação: Aguardando cumprimento em 18/07/2025 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 291.2025/009517-2 Situação: Aguardando cumprimento em 18/07/2025 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001593-93.2025.8.26.0291 ↗Advogados e representantes
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Sem representantes públicos associados
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