Roberto Luis Amaral dos Santos Farias
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Roberto Luis Amaral dos Santos Farias em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 22,9 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, local, destino, numero, decisao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Monitória
0300121-15.2001.8.26.0100- Órgão julgador
- 19 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: WJMJ20417170289
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: WJMJ20417170289
Desentranhamento de Petição ou Documento Desentranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
Desentranhamento de Petição ou Documento Desentranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0153/2020 Teor do ato: Fls. 451/452: ciência do ofício recebido. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de A…
Remetido ao DJE Relação: 0153/2020 Teor do ato: Fls. 451/452: ciência do ofício recebido. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0444/2017 Teor do ato: Fls. 411: ciência do ofício. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0444/2017 Teor do ato: Fls. 411: ciência do ofício. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FFPA17002521321
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FFPA17002521321
Início da Execução Juntado 0047058-97.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0047058-97.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Processo Entranhado Entranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
Processo Entranhado Entranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página:
Decisão Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes…
Decisão Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes do número do cumprimento de sentença para …
Remetido ao DJE Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhame…
Remetido ao DJE Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes do…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao…
Remetido ao DJE Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana …
Decisão Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0005/2016 Teor do ato: Ciência do ofício recebido do Detran, às fls. 375/377. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto C…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2016 Teor do ato: Ciência do ofício recebido do Detran, às fls. 375/377. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0447/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é…
Remetido ao DJE Relação: 0447/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às i…
Remetido ao DJE Relação: 0447/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter info…
Remetido ao DJE Relação: 0447/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, solici…
Decisão 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso à…
Decisão 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) …
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, sol…
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, solicitando que a resposta seja encaminhada a …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0320/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. …
Remetido ao DJE Relação: 0320/2015 Teor do ato: Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição fi…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2015 Teor do ato: Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao(s) credor(es) in…
Decisão 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. …
Decisão 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no ar…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao(s) credor(es) indicar(em) …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0345/2014 Teor do ato: Fls. 342: Declaro suspenso o processo nos termos do artigo 791, do inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/…
Remetido ao DJE Relação: 0345/2014 Teor do ato: Fls. 342: Declaro suspenso o processo nos termos do artigo 791, do inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 1…
Decisão Fls. 342: Declaro suspenso o processo nos termos do artigo 791, do inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo.
Decisão Fls. 342: Declaro suspenso o processo nos termos do artigo 791, do inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0246/2014 Teor do ato: Fls. 336/339: ciência do ofício. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Ros…
Remetido ao DJE Relação: 0246/2014 Teor do ato: Fls. 336/339: ciência do ofício. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Alm…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0103/2014 Teor do ato: Aguarde-se resposta do ofício do Detran. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando…
Remetido ao DJE Relação: 0103/2014 Teor do ato: Aguarde-se resposta do ofício do Detran. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestin…
Decisão Aguarde-se resposta do ofício do Detran.
Decisão Aguarde-se resposta do ofício do Detran.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0645/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0645/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0645/2013 Teor do ato: Indefiro, desde logo, o pedido de RENAJUD, pois, além do sistema RENAJUD estar indisponível em nível nacional, segundo informação do STI, o exequente pode proceder averb…
Remetido ao DJE Relação: 0645/2013 Teor do ato: Indefiro, desde logo, o pedido de RENAJUD, pois, além do sistema RENAJUD estar indisponível em nível nacional, segundo informação do STI, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obt…
Proferido Despacho Indefiro, desde logo, o pedido de RENAJUD, pois, além do sistema RENAJUD estar indisponível em nível nacional, segundo informação do STI, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A…
Proferido Despacho Indefiro, desde logo, o pedido de RENAJUD, pois, além do sistema RENAJUD estar indisponível em nível nacional, segundo informação do STI, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente ju…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0504/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0504/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0504/2013 Teor do ato: Diligência no Bacen restou infrutífera há cerca de um mês, não sendo o caso de reiteração. Indique o exequente outro bem penhorável. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. …
Remetido ao DJE Relação: 0504/2013 Teor do ato: Diligência no Bacen restou infrutífera há cerca de um mês, não sendo o caso de reiteração. Indique o exequente outro bem penhorável. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos So…
Decisão Diligência no Bacen restou infrutífera há cerca de um mês, não sendo o caso de reiteração. Indique o exequente outro bem penhorável. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
Decisão Diligência no Bacen restou infrutífera há cerca de um mês, não sendo o caso de reiteração. Indique o exequente outro bem penhorável. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0413/2013 Teor do ato: O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeir…
Remetido ao DJE Relação: 0413/2013 Teor do ato: O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto…
Remetido ao DJE Relação: 0413/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$ 1,86), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste…
Remetido ao DJE Relação: 0413/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$ 1,86), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguim…
Decisão Vistos. 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$ 1,86), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseg…
Decisão Vistos. 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$ 1,86), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provoca…
Despacho Proferido Processo nº 583.00.2001.300121-0 Fls. 310: aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC, fazendo-se as devidas anotações. Int.
Despacho Proferido Processo nº 583.00.2001.300121-0 Fls. 310: aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC, fazendo-se as devidas anotações. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição 11/06- escaninho 01
Juntada de Petição Juntada da Petição 11/06- escaninho 01
Despacho Proferido Recente diligência restou infrutífera (fls 305) Indefiro a reiteração. Indique o exequente outro bem. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int.
Despacho Proferido Recente diligência restou infrutífera (fls 305) Indefiro a reiteração. Indique o exequente outro bem. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição 07/5 escaninho 01
Juntada de Petição Juntada da Petição 07/5 escaninho 01
Despacho Proferido Vistos. 1. Publique-se fls. 304. 2. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema BACEN-JUD (protocolo n.º 20120000974921), procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$27,21. Int.
Despacho Proferido Vistos. 1. Publique-se fls. 304. 2. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema BACEN-JUD (protocolo n.º 20120000974921), procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$27,21. Int.
Despacho Proferido Vistos. 1. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe a…
Despacho Proferido Vistos. 1. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. …
Juntada de Petição Juntada da Petição 07/03 - escaninho 03
Juntada de Petição Juntada da Petição 07/03 - escaninho 03
Despacho Proferido Processo nº 000.2001.300121-0 Fls. 297 : aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC, fazendo-se as devidas anotações. Int.
Despacho Proferido Processo nº 000.2001.300121-0 Fls. 297 : aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC, fazendo-se as devidas anotações. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição 07/12
Juntada de Petição Juntada da Petição 07/12
Juntada de Petição Juntada 18/11
Juntada de Petição Juntada 18/11
Juntada de Petição Juntada 08/11
Juntada de Petição Juntada 08/11
Juntada de Petição Juntada 25/10
Juntada de Petição Juntada 25/10
Despacho Proferido Processo nº 000.2001.300121-0 Fls. 285: Este juízo não está cadastrado no Renajud, bem como indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, vez que desnecessária a intervenção deste Juízo, de forma que in…
Despacho Proferido Processo nº 000.2001.300121-0 Fls. 285: Este juízo não está cadastrado no Renajud, bem como indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, vez que desnecessária a intervenção deste Juízo, de forma que incumbe à exequente diligenciar para localiza…
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/09
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/09
Despacho Proferido Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada s…
Despacho Proferido Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em ar…
Despacho Proferido Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei, nesta data, a solicitação de penhora on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, vindo conclusos para apuração…
Despacho Proferido Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei, nesta data, a solicitação de penhora on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int.
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Fls. 271/273: Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código d…
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Fls. 271/273: Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on li…
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição 01/06
Juntada de Petição Juntada da Petição 01/06
Juntada de Petição Juntada 26/05
Juntada de Petição Juntada 26/05
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 264/265: expeça(m)-se guia(s) de levantamento, que deverá(ão) ser retirada(s), em 05 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pen…
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 264/265: expeça(m)-se guia(s) de levantamento, que deverá(ão) ser retirada(s), em 05 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 20/04
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 20/04
Despacho Proferido Vistos. Considerando o descumprimento do disposto a fls. 257, primeira parte, indefiro o pedido de fls. 259, por ora. Em derradeira oportunidade, intime-se para o recolhimento das custas devidas, no…
Despacho Proferido Vistos. Considerando o descumprimento do disposto a fls. 257, primeira parte, indefiro o pedido de fls. 259, por ora. Em derradeira oportunidade, intime-se para o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, indique o …
Juntada de Petição Juntada da Petição em 25/03
Juntada de Petição Juntada da Petição em 25/03
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 256: primeiramente, recolha a autora as custas devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, diga se os valores penhorados satisfazem a ex…
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 256: primeiramente, recolha a autora as custas devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, diga se os valores penhorados satisfazem a execução, requerendo o que de direito. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Em 05 dias, dê o(a) exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int.
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Em 05 dias, dê o(a) exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int.
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Tendo em conta a lavratura do termo de penhora, fica o executado intimado nos termos do artigo 475, J, § 1º do CPC. Int.
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Tendo em conta a lavratura do termo de penhora, fica o executado intimado nos termos do artigo 475, J, § 1º do CPC. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 21/12
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 21/12
Despacho Proferido Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida (R$1,46). Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-…
Despacho Proferido Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida (R$1,46). Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16.11
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16.11
Despacho Proferido Vistos. Diante o cumprimento parcial da determinação de penhora on line (R$ 611,14), solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial e reiterei a solicitação de bloqueio do valor re…
Despacho Proferido Vistos. Diante o cumprimento parcial da determinação de penhora on line (R$ 611,14), solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial e reiterei a solicitação de bloqueio do valor remanescente do débito (R$8.835,65), conforme…
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civ…
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloquei…
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/09
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/09
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Despacho Proferido Providencie o autor a retirada da guia de levantamento.
Despacho Proferido Providencie o autor a retirada da guia de levantamento.
Juntada de Petição Juntada da Petição em 14.07.09
Juntada de Petição Juntada da Petição em 14.07.09
Despacho Proferido Fls. 208: o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. Cumpra-se como determinado às fls. 207, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int
Despacho Proferido Fls. 208: o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. Cumpra-se como determinado às fls. 207, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int
Despacho Proferido Fls. 208: o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. Cumpra-se como determinado às fls. 207, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int
Despacho Proferido Fls. 208: o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. Cumpra-se como determinado às fls. 207, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int
Despacho Proferido Fls. 208 : o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado.
Despacho Proferido Fls. 208 : o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado.
Despacho Proferido Os autos se encontram arquivados. Providencie o (a) peticionário (a) LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI, OAB/SP 170.863, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. Na inércia, a pet…
Despacho Proferido Os autos se encontram arquivados. Providencie o (a) peticionário (a) LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI, OAB/SP 170.863, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. Na inércia, a petição será destruída após decorridos 60 (ses…
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 206 : recolha a autora as custas devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se guia de levantamento como requerido. Int.
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 206 : recolha a autora as custas devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se guia de levantamento como requerido. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 06/04
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 06/04
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Em 48 horas, dê o(a) exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. S.P., data supra.
Despacho Proferido Processo nº 000.01.300121-0 Em 48 horas, dê o(a) exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. S.P., data supra.
Despacho Proferido Lavre-se termo de penhora dos valores transferidos e intime-se o executado. Fls.203: Ciência do termo de penhora lavrado a fls.202.
Despacho Proferido Lavre-se termo de penhora dos valores transferidos e intime-se o executado. Fls.203: Ciência do termo de penhora lavrado a fls.202.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 30.01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 30.01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 27.01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 27.01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 19/01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 19/01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16/01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16/01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 14.01
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em 14.01
Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da solicitação de bloqueio on line (R$1.171,52), solicitei a transferência para conta à disposição do Juízo, conforme comprovante que segue. Contudo, ant…
Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da solicitação de bloqueio on line (R$1.171,52), solicitei a transferência para conta à disposição do Juízo, conforme comprovante que segue. Contudo, ante a insuficiência dos valores bloqueados, n…
Despacho Proferido Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei nesta data a solicitação de bloqueio on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração…
Despacho Proferido Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei nesta data a solicitação de bloqueio on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Expedição de documento CLS. EM 26/04
Expedição de documento CLS. EM 26/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Processo Desarquivado Sem Reabertura JP - 01/04/2022
Processo Desarquivado Sem Reabertura JP - 01/04/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Serventuário SOLICITADO EM 22/03
Serventuário SOLICITADO EM 22/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente etiquetas: 9020001878213, 018110030250576, 9020000476517
Arquivado Provisoriamente etiquetas: 9020001878213, 018110030250576, 9020000476517
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: WJMJ20417170289
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: WJMJ20417170289
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Desentranhamento de Petição ou Documento Desentranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
Desentranhamento de Petição ou Documento Desentranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0153/2020 Teor do ato: Fls. 451/452: ciência do ofício recebido. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara
Remetido ao DJE Relação: 0153/2020 Teor do ato: Fls. 451/452: ciência do ofício recebido. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls. 451/452: ciência do ofício recebido.
Ato ordinatório Fls. 451/452: ciência do ofício recebido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada Pacote 8146/2006 (1º vol.), Pacote 10992/2011 (2º vol.)
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada Pacote 8146/2006 (1º vol.), Pacote 10992/2011 (2º vol.)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0444/2017 Teor do ato: Fls. 411: ciência do ofício. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0444/2017 Teor do ato: Fls. 411: ciência do ofício. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Fls. 411: ciência do ofício.
Ato ordinatório Fls. 411: ciência do ofício.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FFPA17002521321
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FFPA17002521321
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado 0047058-97.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0047058-97.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Processo Entranhado Entranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
Processo Entranhado Entranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes do número do cumprimento de sentença
Decisão Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes do número do cumprimento de sentença para o correto peticionamento;2) O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Ante o saldo irrisório encontrado (R$5,73, R$0,52 e R$0,20) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Diga o exequente.Sem novos requerimentos em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as part
Remetido ao DJE Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes do número do cumprimento de sentença para o correto peticionamento;2) O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Ante o saldo irrisório encontrado (R$5,73, R$0,52 e R$0,20) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Diga o exequente.Sem novos requerimentos em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada Pacote 8146/2006 (1º vol.), Pacote 10992/2011 (2 º vol)
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada Pacote 8146/2006 (1º vol.), Pacote 10992/2011 (2 º vol)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jul
Remetido ao DJE Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se.
Decisão Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho 2º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo
Conclusos para Despacho 2º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ciência do ofício recebido do Detran, às fls. 375/377.
Ato ordinatório Ciência do ofício recebido do Detran, às fls. 375/377.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0005/2016 Teor do ato: Ciência do ofício recebido do Detran, às fls. 375/377. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/
Remetido ao DJE Relação: 0005/2016 Teor do ato: Ciência do ofício recebido do Detran, às fls. 375/377. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0447/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso
Remetido ao DJE Relação: 0447/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), DEFIRO a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. 4. Arquivem-se as declarações positivas em pasta própria, por 30 (trinta) dias, com as cautelas de praxe. 5.Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0447/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, s
Remetido ao DJE Relação: 0447/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, solicitando que a resposta seja encaminhada a esta juízo, mencionando o nome das partes e o número do processo. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Decisão 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis d
Decisão 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), DEFIRO a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. 4. Arquivem-se as declarações positivas em pasta própria, por 30 (trinta) dias, com as cautelas de praxe. 5.Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, solicitando que a resposta seja encaminha
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, solicitando que a resposta seja encaminhada a esta juízo, mencionando o nome das partes e o número do processo. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento
Remetido ao DJE Relação: 0320/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2015 Teor do ato: Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao(s) credor(e
Remetido ao DJE Relação: 0320/2015 Teor do ato: Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao(s) credor(es) indicar(em) o objeto da penhora (art.475,§3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Decisão 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação
Decisão 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao(s) credor(es) indicar
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao(s) credor(es) indicar(em) o objeto da penhora (art.475,§3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral Pacote 8146/2006 (1º vol.) e Pacote 10992/2011 (2º vol.)
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral Pacote 8146/2006 (1º vol.) e Pacote 10992/2011 (2º vol.)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0300121-15.2001.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.