Rosano Baldi
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rosano Baldi em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1030360-33.2016.8.26.0100- Órgão julgador
- 23 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 387/414
Certidão de Publicação Expedida Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 387/414
Remetido ao DJE Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anteriorid…
Remetido ao DJE Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c…
Decisão Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea…
Decisão Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", da Constituição Federal), a partir de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41018354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41018354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:13
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 503/516
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 503/516
Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.419: Ante a inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.419: Ante a inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
Decisão Vistos. Fls.419: Ante a inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls.419: Ante a inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0465/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 449/467
Certidão de Publicação Expedida Relação :0465/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 449/467
Remetido ao DJE Relação: 0465/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando s…
Remetido ao DJE Relação: 0465/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício d…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, even…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça grat…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 649/669
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 649/669
Remetido ao DJE Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO movida por ROSANO BALDI contra MASSA FALIDA DO GRUPO ATLÂNTICA (incluindo a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATL…
Remetido ao DJE Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO movida por ROSANO BALDI contra MASSA FALIDA DO GRUPO ATLÂNTICA (incluindo a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.). Informa que, em 23 de fevere…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO movida por ROSANO BALDI contra MASSA FALIDA DO GRUPO ATLÂNTICA (incluindo a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.)…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO movida por ROSANO BALDI contra MASSA FALIDA DO GRUPO ATLÂNTICA (incluindo a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.). Informa que, em 23 de fevereiro de 2010, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40502560-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2018 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40502560-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2018 15:42
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 499/516
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 499/516
Remetido ao DJE Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Em vista da massa falida, abra-se vista ao Ministério Público.Após voltem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduar…
Remetido ao DJE Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Em vista da massa falida, abra-se vista ao Ministério Público.Após voltem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
Decisão Vistos.Em vista da massa falida, abra-se vista ao Ministério Público.Após voltem conclusos.Intime-se.
Decisão Vistos.Em vista da massa falida, abra-se vista ao Ministério Público.Após voltem conclusos.Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41204756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41204756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41148765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 18:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41148765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 18:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2240 Página: 420 e seg.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2240 Página: 420 e seg.
Remetido ao DJE Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.A princípio, comprove o réu o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, a…
Remetido ao DJE Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.A princípio, comprove o réu o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de…
Decisão Vistos.A princípio, comprove o réu o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena…
Decisão Vistos.A princípio, comprove o réu o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de expedição de ofício à Carteira de Previ…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 452 e seg.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 452 e seg.
Remetido ao DJE Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 182/ 343 e 344: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 182/ 343 e 344: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP)
Decisão Vistos.Fl. 182/ 343 e 344: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se.
Decisão Vistos.Fl. 182/ 343 e 344: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40667495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40667495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40981534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 16:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40981534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 16:01
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 492/505
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 492/505
Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 142/174: Recebo como aditamento a peça inicial. Anote-se.Não vislumbro alteração no panorama fático no que concerne ao pressupostos fáticos, de sorte que, por…
Remetido ao DJE Relação: 0190/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 142/174: Recebo como aditamento a peça inicial. Anote-se.Não vislumbro alteração no panorama fático no que concerne ao pressupostos fáticos, de sorte que, por corolário lógico, mantenho a decisão de fl…
Decisão Vistos.Fl. 142/174: Recebo como aditamento a peça inicial. Anote-se.Não vislumbro alteração no panorama fático no que concerne ao pressupostos fáticos, de sorte que, por corolário lógico, mantenho a decisão de…
Decisão Vistos.Fl. 142/174: Recebo como aditamento a peça inicial. Anote-se.Não vislumbro alteração no panorama fático no que concerne ao pressupostos fáticos, de sorte que, por corolário lógico, mantenho a decisão de fl. 134/135 que indeferiu a tutela de urgê…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 397 e segu
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 397 e segu
Remetido ao DJE Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos.1. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro risco de dano irreparável à parte autora com a simples interrupção do pagamento dos valores mensais decorrentes da …
Remetido ao DJE Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos.1. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro risco de dano irreparável à parte autora com a simples interrupção do pagamento dos valores mensais decorrentes da avença contratual. Indispensável assegurar …
Decisão Vistos.1. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro risco de dano irreparável à parte autora com a simples interrupção do pagamento dos valores mensais decorrentes da avença contratual. Indispensável assegur…
Decisão Vistos.1. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro risco de dano irreparável à parte autora com a simples interrupção do pagamento dos valores mensais decorrentes da avença contratual. Indispensável assegurar o contraditório para analisar o fato ger…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 387/414
Certidão de Publicação Expedida Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 387/414
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alín
Remetido ao DJE Relação: 0337/2019 Teor do ato: Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", da Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, conforme orientações no Comunicado nº 211/2019. Assim sendo, comprove o peticionante o recolhimento da taxa aludida, em dez dias. Após, desarquivem-se os autos e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", da Constituição Federal), a part
Decisão Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 29/12/2018, pág. 3, e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", da Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, conforme orientações no Comunicado nº 211/2019. Assim sendo, comprove o peticionante o recolhimento da taxa aludida, em dez dias. Após, desarquivem-se os autos e tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41018354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41018354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 503/516
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 503/516
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.419: Ante a inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.419: Ante a inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Fls.419: Ante a inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls.419: Ante a inércia da parte, arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0465/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 449/467
Certidão de Publicação Expedida Relação :0465/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 449/467
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0465/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefí
Remetido ao DJE Relação: 0465/2018 Teor do ato: 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" (, nos casos de Improcedência). Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça
Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" (, nos casos de Improcedência). Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante), mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 649/669
Certidão de Publicação Expedida Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 649/669
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO movida por ROSANO BALDI contra MASSA FALIDA DO GRUPO ATLÂNTICA (incluindo a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.). Informa que, em 23 de f
Remetido ao DJE Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO movida por ROSANO BALDI contra MASSA FALIDA DO GRUPO ATLÂNTICA (incluindo a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.). Informa que, em 23 de fevereiro de 2010, promoveu investimento financeiro junto a ré, por meio de contrato de cessão imobiliária, pelo valor de R$50.000,00. O negócio jurídico foi formalizado com garantia de 10% da unidade futura n.º 21, do empreendimento a ser lançado da Rua Pedro Taques, nsº 54 e 56, nesta capítal (matrícula 82.241) e as casas ns.º 68 e 70, localizadas na Rua Pedro Taques, nesta capital. Houve alteração do número das matriculas discriminadas acima (matrícula n.º 96.054). A ré tinha obrigação de pagar 2,5% da rentabilidade mensal sobre o valor aplicado (R$50.000,00), por tempo indeterminado. A quitação regular ocorreu até março de 2015 e, posteriormente, após reduzir o valor do pagamento, a ré deixou de cumprir com a obrigação contratual. Sendo assim pede a penhora dos imóveis acima mencionados, a rescisão contratual e a restituição da quantia de R$64.324,26, correspondente ao valor investido mais os rendimentos atualizados não pagos. Juntou documentos (fl. 18/133). Foi indeferida a tutela provisória de urgência (fl. 134/135). Emenda a peça inicial (fl. 142/147). Mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência (fl. 175). A ré apresentou contestação (fls. 350/359), noticiando a decretação da falência e a suspensão de todas as ações e execuções. Sustenta, em resumo, não existir interesse processual, já que o autor deverá habilitar o seu crédito na falência. Alega também a incompetência absoluta desta juízo e a necessidade de suspensão do processo. Impugna os juros ilegais pactuados e a ausência da mora. Pede, em caráter subsidiário, a suspensão da incidência dos juros e a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Juntou documentos (fl. 361/370). Réplica às fl. 389/392. O Ministério Público interveio nos autos, opinando pela procedência parcial da ação. Relatado o necessário, DECIDO. A matéria controvertida é exclusivamente de direito e, no plano dos fatos, não há necessidade de produção de outras provas. Assim sendo, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Rejeito as preliminares arguidas na contestação. Além do imóvel objeto do pedido ter sido alienado à terceiros (fl. 60/61), a pretensão exercida nesta lide versa sobre rescisão contratual de fl. 18/20, cumulado também com pedido de restituição, não dotado, portanto, de título líquido, certo e exigível (e não sujeita a habilitação direta nos autos da falência). E, por corolário lógico, não se cuida também do caso de suspensão do processo, nos termos da exceção prevista no §1º, do art. 6º, da Lei 11.101/05. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. Ao que se colhe dos autos, as partes entabularam o instrumento particular de promessa de cessão de direitos e fundo imobiliário, em que a ré deu em garantia hipotecária 10% dos imóveis discriminados no contrato de fl. 18/20, mediante o recebimento imediato da quantia de R$50.000,00. A requerida garantiu também a rentabilidade de 2,5% ao mês sobre o valor investido. O inadimplemento da empresa demandada é incontroverso, já que não houve impugnação pormenorizada aos fatos noticiados na exordial, ex vi do art,. 341, do CPC, circunstância esta corroborada pela ausência de prova da quitação. Registre-se que a culpa pelo rescisão do pactuado, portanto, é da ré, que não agiu de acordo com a boa-fé objetiva que dela legitimamente o contratante esperava, Todavia, a parte autora não deverá receber os valores investidos em sua integralidade (fl. 21). Note-se de saída que ao valor emprestado (R$50.000,00), seria assegurado ao autor rendimento de, no mínimo, 30% ao ano, com promessa de restituição da integralidade da remuneração no prazo de 01 ano (cláusula terceira - fl. 18/21). Como se vê, muito embora cause espécie que as partes tenham anuído com este tipo de acordo (a evidenciar indicios de desvirtuamento da natureza jurídica do contrato), entendo que o requerente, por não se enquadrar (ou o réu) como instituição financeira, não poderá ser beneficiados com tal remuneração, sendo perfeitamente aplicável a espécie o disposto nos nos arts. 591 e 406 do Código Civil, art. 161, §1º, do CTN, e artigo 1º do Decreto-lei nº 22.626/33, devendo ser promovido o desconto por ocasião da restituição. Sendo assim, a ré deverá restituir a quantia que regularmente recebeu, comprovadas nos autos (fls. 21), com o desconto dos valores irregularmente pagos ao autor, aplicando-se os dispositivos acima, e o disposto no art. 124, da Lei 11.101/05 no que concerne à mora da requerida. Fica indeferido, por fim, o pedido de constrição do imóvel discriminado no pedido constante da exordial, já que não integra mais o patrimônio da ré, conforme matrícula do bem de fl. 60/61. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para 1) DECLARAR a rescisão do contrato "Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Fundo Imobiliário", entabulado entre as partes (FL. 18/20); 2) CONDENAR a ré à devolução de R$50.000,00, descontados os valores já recebidos e a quantia irregulamente paga no que concerne a rentabilidade praticada, arbitrando juros remuneratórios à monta de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data dos respectivos desembolsos, a ser apurado em liquidação de sentença e observado ainda o disposto no art. 124, da Lei 11.101/05. Sendo assim, face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios dos seus Patronos. P.R.I.C. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO movida por ROSANO BALDI contra MASSA FALIDA DO GRUPO ATLÂNTICA (incluindo a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.). Informa que, em 23 de fevereiro de 2
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO movida por ROSANO BALDI contra MASSA FALIDA DO GRUPO ATLÂNTICA (incluindo a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA.). Informa que, em 23 de fevereiro de 2010, promoveu investimento financeiro junto a ré, por meio de contrato de cessão imobiliária, pelo valor de R$50.000,00. O negócio jurídico foi formalizado com garantia de 10% da unidade futura n.º 21, do empreendimento a ser lançado da Rua Pedro Taques, nsº 54 e 56, nesta capítal (matrícula 82.241) e as casas ns.º 68 e 70, localizadas na Rua Pedro Taques, nesta capital. Houve alteração do número das matriculas discriminadas acima (matrícula n.º 96.054). A ré tinha obrigação de pagar 2,5% da rentabilidade mensal sobre o valor aplicado (R$50.000,00), por tempo indeterminado. A quitação regular ocorreu até março de 2015 e, posteriormente, após reduzir o valor do pagamento, a ré deixou de cumprir com a obrigação contratual. Sendo assim pede a penhora dos imóveis acima mencionados, a rescisão contratual e a restituição da quantia de R$64.324,26, correspondente ao valor investido mais os rendimentos atualizados não pagos. Juntou documentos (fl. 18/133). Foi indeferida a tutela provisória de urgência (fl. 134/135). Emenda a peça inicial (fl. 142/147). Mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência (fl. 175). A ré apresentou contestação (fls. 350/359), noticiando a decretação da falência e a suspensão de todas as ações e execuções. Sustenta, em resumo, não existir interesse processual, já que o autor deverá habilitar o seu crédito na falência. Alega também a incompetência absoluta desta juízo e a necessidade de suspensão do processo. Impugna os juros ilegais pactuados e a ausência da mora. Pede, em caráter subsidiário, a suspensão da incidência dos juros e a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Juntou documentos (fl. 361/370). Réplica às fl. 389/392. O Ministério Público interveio nos autos, opinando pela procedência parcial da ação. Relatado o necessário, DECIDO. A matéria controvertida é exclusivamente de direito e, no plano dos fatos, não há necessidade de produção de outras provas. Assim sendo, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Rejeito as preliminares arguidas na contestação. Além do imóvel objeto do pedido ter sido alienado à terceiros (fl. 60/61), a pretensão exercida nesta lide versa sobre rescisão contratual de fl. 18/20, cumulado também com pedido de restituição, não dotado, portanto, de título líquido, certo e exigível (e não sujeita a habilitação direta nos autos da falência). E, por corolário lógico, não se cuida também do caso de suspensão do processo, nos termos da exceção prevista no §1º, do art. 6º, da Lei 11.101/05. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. Ao que se colhe dos autos, as partes entabularam o instrumento particular de promessa de cessão de direitos e fundo imobiliário, em que a ré deu em garantia hipotecária 10% dos imóveis discriminados no contrato de fl. 18/20, mediante o recebimento imediato da quantia de R$50.000,00. A requerida garantiu também a rentabilidade de 2,5% ao mês sobre o valor investido. O inadimplemento da empresa demandada é incontroverso, já que não houve impugnação pormenorizada aos fatos noticiados na exordial, ex vi do art,. 341, do CPC, circunstância esta corroborada pela ausência de prova da quitação. Registre-se que a culpa pelo rescisão do pactuado, portanto, é da ré, que não agiu de acordo com a boa-fé objetiva que dela legitimamente o contratante esperava, Todavia, a parte autora não deverá receber os valores investidos em sua integralidade (fl. 21). Note-se de saída que ao valor emprestado (R$50.000,00), seria assegurado ao autor rendimento de, no mínimo, 30% ao ano, com promessa de restituição da integralidade da remuneração no prazo de 01 ano (cláusula terceira - fl. 18/21). Como se vê, muito embora cause espécie que as partes tenham anuído com este tipo de acordo (a evidenciar indicios de desvirtuamento da natureza jurídica do contrato), entendo que o requerente, por não se enquadrar (ou o réu) como instituição financeira, não poderá ser beneficiados com tal remuneração, sendo perfeitamente aplicável a espécie o disposto nos nos arts. 591 e 406 do Código Civil, art. 161, §1º, do CTN, e artigo 1º do Decreto-lei nº 22.626/33, devendo ser promovido o desconto por ocasião da restituição. Sendo assim, a ré deverá restituir a quantia que regularmente recebeu, comprovadas nos autos (fls. 21), com o desconto dos valores irregularmente pagos ao autor, aplicando-se os dispositivos acima, e o disposto no art. 124, da Lei 11.101/05 no que concerne à mora da requerida. Fica indeferido, por fim, o pedido de constrição do imóvel discriminado no pedido constante da exordial, já que não integra mais o patrimônio da ré, conforme matrícula do bem de fl. 60/61. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para 1) DECLARAR a rescisão do contrato "Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Fundo Imobiliário", entabulado entre as partes (FL. 18/20); 2) CONDENAR a ré à devolução de R$50.000,00, descontados os valores já recebidos e a quantia irregulamente paga no que concerne a rentabilidade praticada, arbitrando juros remuneratórios à monta de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data dos respectivos desembolsos, a ser apurado em liquidação de sentença e observado ainda o disposto no art. 124, da Lei 11.101/05. Sendo assim, face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios dos seus Patronos. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40502560-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2018 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.40502560-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2018 15:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 499/516
Certidão de Publicação Expedida Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 499/516
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Em vista da massa falida, abra-se vista ao Ministério Público.Após voltem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Em vista da massa falida, abra-se vista ao Ministério Público.Após voltem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Em vista da massa falida, abra-se vista ao Ministério Público.Após voltem conclusos.Intime-se.
Decisão Vistos.Em vista da massa falida, abra-se vista ao Ministério Público.Após voltem conclusos.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41204756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 18:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41204756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 18:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41204669-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/10/2017 17:59
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41204669-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/10/2017 17:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41148765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 18:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41148765-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 18:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2240 Página: 420 e seg.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2240 Página: 420 e seg.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.A princípio, comprove o réu o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pe
Remetido ao DJE Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.A princípio, comprove o réu o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de expedição de ofício à Carteira de Previdência dos Advogados.Ao autor para que se manifeste, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à contestação apresentada a fls.350/359.Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no mesmo prazo supra, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação importará em preclusão da prova. Manifestem-se, ainda, no mesmo lapso temporal, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.A princípio, comprove o réu o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de expedição de ofício à Carteira de
Decisão Vistos.A princípio, comprove o réu o recolhimento das custas de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de expedição de ofício à Carteira de Previdência dos Advogados.Ao autor para que se manifeste, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à contestação apresentada a fls.350/359.Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no mesmo prazo supra, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação importará em preclusão da prova. Manifestem-se, ainda, no mesmo lapso temporal, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41067744-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2017 17:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.41067744-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2017 17:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR704326948TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP1948
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR704326948TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0 Diligência : 18/08/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 452 e seg.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 452 e seg.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 182/ 343 e 344: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 182/ 343 e 344: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Fl. 182/ 343 e 344: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se.
Decisão Vistos.Fl. 182/ 343 e 344: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40667495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.17.40667495-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 16:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40358161-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/04/2017 17:13
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40358161-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/04/2017 17:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado Juntada de AR : AR572153194TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda
AR Negativo Juntado Juntada de AR : AR572153194TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40981534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 16:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.16.40981534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 16:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030360-33.2016.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.