S/a. Fabril Scavone
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome S/a. Fabril Scavone em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 15,3 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, decurso, provisorio, conferencia, sentenca. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1000159-67.2010.8.26.0068- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE BARUERI
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando conferência
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando conferência
Data da Publicação SIDAP Fls. 60 - Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Le…
Data da Publicação SIDAP Fls. 60 - Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.…
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Sentença Registrada Número Sentença: 1564/2011 Livro: 331 Folha(s): 117 Data Registro: 03/08/2011 18:49:33
Sentença Registrada Número Sentença: 1564/2011 Livro: 331 Folha(s): 117 Data Registro: 03/08/2011 18:49:33
Sentença Proferida Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos…
Sentença Proferida Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado e…
Despacho Proferido Fls. 43/44: Antes de apreciar o pedido, providencie o habilitante o recolhimento das custas processuais, nos termos da lwi. 11.608/2003, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o administ…
Despacho Proferido Fls. 43/44: Antes de apreciar o pedido, providencie o habilitante o recolhimento das custas processuais, nos termos da lwi. 11.608/2003, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o administrador judicial, pela imprensa, para se mani…
Despacho Proferido Autue-se em apartado. 2. providencie a habilitante o recolhimento das custas relativas à OAB, no prazo de dez (10) dias. 3) Manifeste-se a falida, em cinco (05) dias. 4) Cumprido o item supra, manif…
Despacho Proferido Autue-se em apartado. 2. providencie a habilitante o recolhimento das custas relativas à OAB, no prazo de dez (10) dias. 3) Manifeste-se a falida, em cinco (05) dias. 4) Cumprido o item supra, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco 905) d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivo Provisório Arquivo Geral
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência do Diretor.
Aguardando Conferência Aguardando Conferência do Diretor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Retorno do Setor Recebido da conclusão e aguardando digitação
Retorno do Setor Recebido da conclusão e aguardando digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando conferência
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando conferência
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Aguardando Juntada Aguardando Juntada
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 5374/2011
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 5374/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Arquivo Provisório Arquivo Provisório
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 60 - Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio
Data da Publicação SIDAP Fls. 60 - Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista, inclusive quanto a forma dos juros 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por S/A Fabril Scavone no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos e Comércio Ltda, pela importância de R$ 25.191,46, como crédito quirografário, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1564/2011 Livro: 331 Folha(s): 117 Data Registro: 03/08/2011 18:49:33
Sentença Registrada Número Sentença: 1564/2011 Livro: 331 Folha(s): 117 Data Registro: 03/08/2011 18:49:33
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Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Sentença Proferida Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elabor
Sentença Proferida Sentença nº 1564/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 117: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista, inclusive quanto a forma dos juros 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por S/A Fabril Scavone no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos e Comércio Ltda, pela importância de R$ 25.191,46, como crédito quirografário, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Retorno do Setor Recebido
Retorno do Setor Recebido
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 43/44: Antes de apreciar o pedido, providencie o habilitante o recolhimento das custas processuais, nos termos da lwi. 11.608/2003, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o administrador judicial, pela imprensa, p
Data da Publicação SIDAP Fls. 43/44: Antes de apreciar o pedido, providencie o habilitante o recolhimento das custas processuais, nos termos da lwi. 11.608/2003, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o administrador judicial, pela imprensa, para se manifestar em 05 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Retorno do Setor Recebido da conclusão e aguardando publicação
Retorno do Setor Recebido da conclusão e aguardando publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Despacho Proferido Fls. 43/44: Antes de apreciar o pedido, providencie o habilitante o recolhimento das custas processuais, nos termos da lwi. 11.608/2003, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o administrador judicial, pela imprensa, para se
Despacho Proferido Fls. 43/44: Antes de apreciar o pedido, providencie o habilitante o recolhimento das custas processuais, nos termos da lwi. 11.608/2003, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o administrador judicial, pela imprensa, para se manifestar em 05 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Data da Publicação SIDAP Autue-se em apartado. 2. providencie a habilitante o recolhimento das custas relativas à OAB, no prazo de dez (10) dias. 3) Manifeste-se a falida, em cinco (05) dias. 4) Cumprido o item supra, manifeste-se o Síndico, no prazo de c
Data da Publicação SIDAP Autue-se em apartado. 2. providencie a habilitante o recolhimento das custas relativas à OAB, no prazo de dez (10) dias. 3) Manifeste-se a falida, em cinco (05) dias. 4) Cumprido o item supra, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco 905) dias. 5) Após, ao M.P. 6) Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Despacho Proferido Autue-se em apartado. 2. providencie a habilitante o recolhimento das custas relativas à OAB, no prazo de dez (10) dias. 3) Manifeste-se a falida, em cinco (05) dias. 4) Cumprido o item supra, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco 9
Despacho Proferido Autue-se em apartado. 2. providencie a habilitante o recolhimento das custas relativas à OAB, no prazo de dez (10) dias. 3) Manifeste-se a falida, em cinco (05) dias. 4) Cumprido o item supra, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco 905) dias. 5) Após, ao M.P. 6) Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 18/03/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 18/03/2011 com origem no Processo Principal 068.01.2010.009783-7/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000159-67.2010.8.26.0068 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.